Quando vamos viajar, a primeira coisa que não podemos esquecer é de arrumar bem as bagagens. E não é à toa que as bagagens vem sendo um dos maiores problemas enfrentados por viajantes até mais experientes. Pensando nisso, fizemos um compilado das 05 regras mais importantes que você precisa saber sobre bagagens, tudo sobre peso, tamanho e conteúdo das malas de mão e despachadas.
As regras gerais de bagagens são estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), sendo que, cada companhia aérea ainda poderá estabelecer normas particulares. Por isso, fique sempre atento a disposição de cada companhia, para evitar maiores gastos ou transtornos surpresa.
1 – REGRAS PARA BAGAGENS DE MÃO
A bagagem de mão é considerada aquela pequena, que você leva dentro do avião ao viajar.
Nas regras da ANAC, deve-se ser atentando ao peso limite de 10kg para voos nacionais. Ainda, a suas dimensões devem ser respeitadas, sendo que o tamanho aceito pelas empresas é de 115 cm (somadas altura, largura e profundidade), sendo da seguinte maneira: 55 cm x 35 cm x 25 cm (altura x largura x espessura).
Muitas vezes, levamos coisas desnecessárias em nossas bagagens. Por isso, você deve atentar aos itens proibidos de levar na bagagem de mão. Alguns desses itens são: armas, objetos cortantes, inflamáveis e explosíveis, dentre outros que representem qualquer risco à segurança do voo.
2 – REGRAS PARA BAGAGENS DESPACHADAS
As bagagens despachadas são consideradas aquela mala maior, que de regra vai no porão do avião.
Neste ponto, devemos destacar que as companhias aéreas não são mais obrigadas a incluir a franquia de despache de bagagens no valor da passagem.
Dessa forma, é considerado que as empresas cobrem um valor a parte pelo serviço. Sendo este valor, definido pela companhia e informado previamente ao consumidor antes de viajar.
3 – COMIDA E BEBIDA NA BAGAGEM
Em primeiro momento, é permitido trazer nas malas alimentos e bebidas do exterior para o Brasil. Porém, existem limitações de quantidade, tamanho, embalagem e tipo de comida.
Para transportar nas bagagens produtos de origem animal, estes são classificados pelo Ministério da Agricultura em diversas categorias. Para cada categoria, deve ser respeitada a limitação de quantidade definida em peso, litro ou unidade.
No caso de bebidas alcoólicas, a regra de limitação se dá por litros, não por quantidade de garrafas/latas. Quem informa as delimitações é a Receita Federal.
4 – EXCESSO DE BAGAGEM
Mesmo após conhecer as regras anteriores, às vezes, não conseguimos viajar com as malas dentro do peso e tamanho permitidos. Existem diversos fatores que podem contribuir para você exceder o limite na bagagem para viagem. Mas o que pode ser feito caso aconteça e você necessite levar bagagem extra?
Primeiramente, você pode evitar transtornos e comprar a franquia de bagagem adicional antecipadamente. Ou até mesmo, pagar taxas extras pelo peso e tamanho das malas no momento do check-in no balcão da companhia.
Lembre-se, antes de viajar, verifique os limites de peso e tamanho das malas de cada empresa e saiba o quanto elas cobram pelo excedente.
5 – REGRAS PARA EXTRAVIO DE BAGAGEM
Por ultimo ponto, devemos abordar um dos problemas mais comum envolvendo bagagens. A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), determina as regras a respeito do extravio de malas despachadas.
Caso sua bagagem seja extraviada, você possui o prazo de 07 dias para comunicar devidamente a companhia aérea, de forma escrita detalhando os prejuízos sofridos.
Portanto, até sua mala seja de fato encontrada, a empresa aérea tem o dever de fornecer um recurso para cobrir os gastos imediatos, caso não esteja em sua cidade de moradia.
Se sua bagagem for extraviada e não for encontrada, a empresa deve indenizar o consumidor pelos prejuízos.
Lembre-se, as bagagens de mão não seguem as mesmas regras anteriormente descritas, ou seja, as companhias aéreas não têm qualquer responsabilidade sobre estas.
Dessa forma, sempre fique atento, pois, se perdê-las ou danificá-las, deverá arcar com os custos, afinal estavam sob os seus próprios cuidados.
Por fim, em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um advogado do consumidor, especialista na área em questão.
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