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10 Direitos que a sua empresa de telefonia não te conta

É comum os brasileiros reclamarem da baixa qualidade dos serviços móveis e fixos. No entanto, muitos consumidores não sabem exatamente quais direitos possuem para o uso da linha, planos contratuais e cobranças. Em seguida, teste sua compreensão dos direitos e obrigações sobre telefonia. As regras que entrarão em vigor em julho incluem garantias para cancelamento automático de serviços (sem falar com atendentes) e garantias para a determinação de um período mínimo de validade de 30 dias para pré-pagos. Confira algumas das seguintes notícias: 1 - Cancelamento automático  Os consumidores podem cancelar serviços fixos e celulares via Internet ou simplesmente digitando uma opção no menu de serviço de telefone da central de atendimento. Ou seja, não há necessidade de conversar com o operador. Após o cancelamento automático do serviço, ele entrará em vigor no prazo máximo de dois dias úteis. Os cancelamentos feitos com o atendente continuarão em vigor imediatamente após a solicitação. 2 - Fidelização na telefonia fixa O novo "Regulamento Geral sobre Direitos do Consumidor para Serviços de Telecomunicações" agora permite à Anatel proibir a lealdade em telefones fixos. Nos telefones celulares, isso foi permitido. Portanto, o operador pode fornecer um contrato que exija que o consumidor observe o período mínimo de uso e, se cancelar o plano com antecedência, será multado. No entanto, esse tipo de cotação só pode ocorrer se os benefícios obtidos pelos consumidores forem compatíveis com os requisitos da empresa. Por exemplo, quando um cliente ganha um celular ao assinar um contrato, o preço é proporcional à multa total. O período máximo de associação é de 12 meses. Quando o motivo da quebra de contrato do consumidor é de baixa qualidade de serviço, o pagamento de multas contratuais é uma exceção. 3 - Créditos pré-pagos O período mínimo de validade para créditos móveis pré-pagos é de 30 dias. Em outras palavras, os operadores não poderão mais vender recargas por uma semana ou 15 dias. Deve-se enfatizar ainda que essas empresas deveriam fornecer períodos de validade maiores, como 90 e 180 dias, e não apenas vendê-los em lojas próprias, mas também em pontos de terceirização e recarga eletrônica. Os regulamentos atuais da Anatel não especificam se os consumidores serão notificados quando o limite de crédito estiver esgotado ou quando a data de vencimento do crédito estiver prestes a expirar. Na nova regra, é claro que o aviso deve ser para datas e não para valores. 4 - Promoções para clientes novos e antigos As promoções da operadora (fixa ou móvel) também são eficazes para clientes novos e existentes, mas apenas para clientes na mesma área preferencial. Em outras palavras, essa regra não se aplica a promoções em um estado para clientes em outro estado. Alerta: é necessário aguardar a Anatel para verificar como a regra é usada na prática. Se a operadora estabelecer restrições para os consumidores que desejam mudar do plano atual para o plano promocional, a regra pode se tornar uma letra morta. É necessário ver como a Anatel vai verificar o problema. 5 - Cópia de gravações Desde dezembro de 2008, os consumidores têm o direito de solicitar cópias dos registros de chamadas nos últimos três meses. No entanto, de acordo com os novos regulamentos, esse período será estendido para seis meses. 6 - Caiu, ligou de volta Se a chamada for interrompida durante a manutenção, o operador precisará ligar de volta para o cliente. 7 - Sumário da oferta  Embora a Lei de Proteção ao Consumidor tenha garantido aos clientes o direito básico de obter informações sobre cotações da empresa, os novos regulamentos da Anatel detalham como proceder. Além de obter uma cotação completa, os clientes também devem receber um resumo claro ao assinar o contrato, com ênfase em termos restritivos e restritivos. 8 - Cobrança indevida ou antecipada  O valor em disputa deve ser suspenso para cobrança, e somente quando o operador provar que acredita que a reclamação do cliente tem motivos infundados, a nova cobrança poderá ser realizada. Se o consumidor pagou uma fatura inadequada, pode-se determinar que, se o operador não responder à causa da cobrança incorreta dentro de 30 dias, o operador deverá reembolsar o valor em dobro, com juros e compensação monetária. No entanto, se o operador considerar que a disputa ainda não foi resolvida após o período de 30 dias, poderá cobrar ao cliente um reembolso pelas mercadorias por motivos razoáveis. De acordo com as regras, os clientes podem se opor às faturas emitidas até três anos atrás. Com o apoio da Lei de Proteção dos Direitos do Consumidor, os clientes podem entrar na justiça para competir pelo valor após essa data. Para o plano de assinatura, a Anatel encerrou o pré-pagamento. Antes disso, as operadoras cobrarão pelos serviços prestados antes do final do período no início do mês. Se o cliente cancelar o serviço mais cedo, ele deverá esperar para receber o pagamento já feito. O custo agora aparecerá na próxima fatura e será proporcional ao tempo gasto.  9 - Pontos inalterados As garantias estabelecidas na resolução anterior da Anatel continuam em vigor. Os operadores também devem cumprir as leis da Lei de Proteção ao Consumidor. 10 - Cobrança de assinatura As operadoras de telefonia fixa ou móvel podem cobrar pelos serviços de assinatura, exceto pelos planos pré-pagos. No futuro, se a proposta de uma nova estrutura legal por telefone for aprovada, essa taxa poderá ser dispensada. No entanto, o projeto ainda está sendo estudado na Câmara dos Deputados. O Idec (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) destacou que, para telefones fixos e móveis, a entrega dos documentos de cobrança deve ser concluída em até cinco dias úteis antes do vencimento. No caso de atrasados, o consumidor deve competir por uma conta com o operador antes do pagamento. Isso suspendeu as cláusulas de pagamento e atrasados. Se o valor em disputa for apenas parte da fatura, o consumidor deverá receber uma nova fatura sem a parte em disputa para pagar o valor acordado antes do prazo. No caso de uma conta de débito direto, os consumidores podem solicitar um reembolso de duas vezes as taxas cobradas indevidamente. Em caso de duvidas sobre o tema, não deixe de consultar um advogado especialista na área. 

É comum os brasileiros reclamarem da baixa qualidade dos serviços móveis e fixos. No entanto, muitos consumidores não sabem exatamente quais direitos possuem para o uso da linha, planos contratuais e cobranças. Em seguida, teste sua compreensão dos direitos e obrigações sobre telefonia.

 

As regras que entrarão em vigor em julho incluem garantias para cancelamento automático de serviços (sem falar com atendentes) e garantias para a determinação de um período mínimo de validade de 30 dias para pré-pagos. Confira algumas das seguintes notícias:

 

1 – Cancelamento automático 

Os consumidores podem cancelar serviços fixos e celulares via Internet ou simplesmente digitando uma opção no menu de serviço de telefone da central de atendimento. Ou seja, não há necessidade de conversar com o operador. Após o cancelamento automático do serviço, ele entrará em vigor no prazo máximo de dois dias úteis. Os cancelamentos feitos com o atendente continuarão em vigor imediatamente após a solicitação.

 

2 – Fidelização na telefonia fixa

O novo “Regulamento Geral sobre Direitos do Consumidor para Serviços de Telecomunicações” agora permite à Anatel proibir a lealdade em telefones fixos. Nos telefones celulares, isso foi permitido. Portanto, o operador pode fornecer um contrato que exija que o consumidor observe o período mínimo de uso e, se cancelar o plano com antecedência, será multado.

No entanto, esse tipo de cotação só pode ocorrer se os benefícios obtidos pelos consumidores forem compatíveis com os requisitos da empresa. Por exemplo, quando um cliente ganha um celular ao assinar um contrato, o preço é proporcional à multa total. O período máximo de associação é de 12 meses. Quando o motivo da quebra de contrato do consumidor é de baixa qualidade de serviço, o pagamento de multas contratuais é uma exceção.

 

3 – Créditos pré-pagos

O período mínimo de validade para créditos móveis pré-pagos é de 30 dias. Em outras palavras, os operadores não poderão mais vender recargas por uma semana ou 15 dias. Deve-se enfatizar ainda que essas empresas deveriam fornecer períodos de validade maiores, como 90 e 180 dias, e não apenas vendê-los em lojas próprias, mas também em pontos de terceirização e recarga eletrônica.

Os regulamentos atuais da Anatel não especificam se os consumidores serão notificados quando o limite de crédito estiver esgotado ou quando a data de vencimento do crédito estiver prestes a expirar. Na nova regra, é claro que o aviso deve ser para datas e não para valores.

 

4 – Promoções para clientes novos e antigos

As promoções da operadora (fixa ou móvel) também são eficazes para clientes novos e existentes, mas apenas para clientes na mesma área preferencial. Em outras palavras, essa regra não se aplica a promoções em um estado para clientes em outro estado.

Alerta: é necessário aguardar a Anatel para verificar como a regra é usada na prática.

Se a operadora estabelecer restrições para os consumidores que desejam mudar do plano atual para o plano promocional, a regra pode se tornar uma letra morta. É necessário ver como a Anatel vai verificar o problema.

5 – Cópia de gravações

Desde dezembro de 2008, os consumidores têm o direito de solicitar cópias dos registros de chamadas nos últimos três meses. No entanto, de acordo com os novos regulamentos, esse período será estendido para seis meses.

 

6 – Caiu, ligou de volta

Se a chamada for interrompida durante a manutenção, o operador precisará ligar de volta para o cliente.

 

7 – Sumário da oferta 

Embora a Lei de Proteção ao Consumidor tenha garantido aos clientes o direito básico de obter informações sobre cotações da empresa, os novos regulamentos da Anatel detalham como proceder. Além de obter uma cotação completa, os clientes também devem receber um resumo claro ao assinar o contrato, com ênfase em termos restritivos e restritivos.

 

8 – Cobrança indevida ou antecipada 

O valor em disputa deve ser suspenso para cobrança, e somente quando o operador provar que acredita que a reclamação do cliente tem motivos infundados, a nova cobrança poderá ser realizada. Se o consumidor pagou uma fatura inadequada, pode-se determinar que, se o operador não responder à causa da cobrança incorreta dentro de 30 dias, o operador deverá reembolsar o valor em dobro, com juros e compensação monetária. No entanto, se o operador considerar que a disputa ainda não foi resolvida após o período de 30 dias, poderá cobrar ao cliente um reembolso pelas mercadorias por motivos razoáveis.

De acordo com as regras, os clientes podem se opor às faturas emitidas até três anos atrás. Com o apoio da Lei de Proteção dos Direitos do Consumidor, os clientes podem entrar na justiça para competir pelo valor após essa data. Para o plano de assinatura, a Anatel encerrou o pré-pagamento. Antes disso, as operadoras cobrarão pelos serviços prestados antes do final do período no início do mês. Se o cliente cancelar o serviço mais cedo, ele deverá esperar para receber o pagamento já feito. O custo agora aparecerá na próxima fatura e será proporcional ao tempo gasto.

 

 9 – Pontos inalterados

As garantias estabelecidas na resolução anterior da Anatel continuam em vigor. Os operadores também devem cumprir as leis da Lei de Proteção ao Consumidor.

 

10 – Cobrança de assinatura

As operadoras de telefonia fixa ou móvel podem cobrar pelos serviços de assinatura, exceto pelos planos pré-pagos. No futuro, se a proposta de uma nova estrutura legal por telefone for aprovada, essa taxa poderá ser dispensada. No entanto, o projeto ainda está sendo estudado na Câmara dos Deputados.

O Idec (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) destacou que, para telefones fixos e móveis, a entrega dos documentos de cobrança deve ser concluída em até cinco dias úteis antes do vencimento. No caso de atrasados, o consumidor deve competir por uma conta com o operador antes do pagamento. Isso suspendeu as cláusulas de pagamento e atrasados.

Se o valor em disputa for apenas parte da fatura, o consumidor deverá receber uma nova fatura sem a parte em disputa para pagar o valor acordado antes do prazo. No caso de uma conta de débito direto, os consumidores podem solicitar um reembolso de duas vezes as taxas cobradas indevidamente.

 

Em caso de duvidas sobre o tema, não deixe de consultar um advogado especialista na área.


 

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