De acordo com guia interno elaborado pelo MPT – Ministério Público do Trabalho, os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem justificativa médica documentada podem ser demitidos por justa causa. O parquete orienta as empresas a investirem na conscientização e negociação com seus funcionários, mas afirma que a mera recusa individual e injustificada em se imunizar não pode colocar em risco a saúde de outros funcionários.
No final de 2020, o STF decidiu que o Estado pode ordenar aos cidadãos a vacinação compulsória contra doenças infecciosas, inclusive a covid-19. Porém, para o colegiado, o Estado não pode adotar medidas invasivas, angustiantes ou coercitivas. Em entrevista ao Estadão, o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, afirmou que a vacina é uma proteção coletiva e não individual.
“Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados.”
O procurador disse ao jornal que o guia que está a ser elaborado pelo MPT não é um convite à punição, mas sim à negociação e à informação. “O que não se pode fazer é começar por uma causa justa e não obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras”.
Para o Ministério Público do Trabalho, a recusa individual e injustificada de vacinar contra covid-19 não pode colocar em risco a saúde dos demais empregados Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra covid-19 sem apresentar justificativa médica documentada podem ser dispensados por justa causa, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT).
A orientação do órgão é que as empresas invistam na conscientização e negociem com seus colaboradores, mas o entendimento é que a mera recusa individual e injustificada à imunização não pode comprometer a saúde dos demais colaboradores.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa obrigar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas para quem se recusar a tomar o imunizante. Embora nenhum governo tenha anunciado sanções aos negadores da vacina, essas medidas podem incluir multa, proibição de matrícula escolar e proibição de entrada em determinados lugares.
Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue os mesmos critérios. Como o STF já se pronunciou sobre três ações, a recusa da vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é de proteção coletiva. O interesse coletivo sempre prevalecerá sobre o interesse individual. A solidariedade é um princípio fundamental da Constituição.
Mesmo assim, a orientação do MPT é que as demissões ocorram apenas como última alternativa, após repetidas tentativas de convencer o empregador da importância da imunização em massa. Quando se trata de trabalho de parto, você precisa ter muita calma. A recusa em tomar uma vacina não pode ser descartada automaticamente por justa causa. Todos nós temos amigos e parentes que recebem notícias falsas sobre vacinas diariamente. A primeira função do empregador é trabalhar com informações para os funcionários .
Toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio da covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), como o uso de máscaras, que possui tornou-se uma obrigação básica no local de trabalho desde o início da pandemia. Eles não são apenas protocolos de papel, eles devem ser levados a sério.
É obrigação do empregador ter o fator covid-19 como risco ambiental e a vacina como meio de prevenção. O planejamento é fundamental e gera a simpatia dos órgãos fiscalizadores. Ressalta que a exigência de vacinas no trabalho deve seguir a disponibilidade de imunizantes em cada região e o Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que determina quais grupos têm prioridade na linha de vacinação.
A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico. Mulheres grávidas alérgicas a componentes de vacinas ou com doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação.
Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em casa. A saúde não é negociada em termos de conteúdo, mas sim de forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela ficará em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo.
Portanto, para proteger os demais empregados, o empregador deve impedir que aqueles que não estejam imunizados permaneçam no ambiente de trabalho. E sem recusa justificada, a empresa pode passar para o roteiro de sanções, que inclui advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A causa justa é a última.
O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que você não pode fazer é começar com uma causa justa ou forçar alguém a trabalhar em condições inseguras. Na dispensa por justa causa, o trabalhador fica sem os benefícios da rescisão, com direito apenas a receber o salário e as férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por outro lado, está impedido de receber aviso prévio e 13º salário proporcional. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador está impedido de habilitar o seguro-desemprego e sacar o Fundo.
Embora a vacinação não seja obrigatória, pode implicar em punição para quem não for imunizado.
Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra o covid-19 correm o risco de serem demitidos por justa causa, afirmam advogados especializados em Direito do Trabalho. Com a aprovação para uso emergencial das vacinas contra covid-19 pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e início do Plano Nacional de Imunizações, que permitirá a todos os brasileiros se protegerem dos doença nos próximos meses, recusar-se a ser vacinado pode custar-lhe um emprego com carteira assinada.
Por enquanto, apenas os profissionais de saúde que estão na linha de frente no combate à pandemia provocada pelo novo coronavírus estão sendo imunizados, mas como a vacina é liberada para todos, trabalhadores de outras áreas podem ser cobrados pelas empresas para apresentarem comprovante de vacinação para fins para manter seus empregos.
Para os advogados especialista em direito trabalhista, a possibilidade de demissão é possível e até provável, uma vez que o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que, embora a vacinação não seja obrigatória, pode implicar em punição para quem se recusar a se vacinar. A decisão foi proferida no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6586 e 6587) e de Recurso Extraordinário com Apelação (ARE 1267879) que trataram da vacinação contra covid-19 e do direito de recusa da imunização por condenação pessoal.
A empresa deve garantir um ambiente de trabalho saudável “Esta é uma questão muito complexa e envolve uma discussão constitucional”, explica os advogados especialista em direito trabalhista. “Por um lado, temos a liberdade do indivíduo e o princípio da legalidade, segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa, exceto em virtude da lei e, por outro lado, há a questão da saúde pública e o dever legal do empregador de manter um ambiente de trabalho saudável. “
“Tendo em vista que o STF já decidiu que a recusa pode implicar na aplicação de multa, impedimento de frequentar determinados locais ou até mesmo utilizar transporte público, por exemplo, é possível aplicar justa causa porque neste caso a empresa deve priorizar o coletivo interesse “, diz os advogados especialista em direito trabalhista, “o espaço do estabelecimento da empresa é de uso partilhado e para contribuir para evitar a propagação da doença através de práticas cientificamente recomendadas, é uma medida de higiene no local de trabalho da responsabilidade do empregador, estabelecendo normas e protocolos de cumprimento obrigatório “.
Os advogados especialista em direito trabalhista completa. “É claro que se o município onde a empresa está sediada não promulgar lei que diga que a vacina é obrigatória, caberá ao empregador decidir se a torna obrigatória ou não com base em seu poder diretivo. Essa competência vem do artigo 157 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), segundo o qual o empregador tem o dever de zelar pela saúde e segurança no trabalho.
“Como existe a possibilidade de o empregado que contrata covid-19 culpar o empregador por um acidente de trabalho, trazendo enormes repercussões econômicas para a empresa, assim que a vacina estiver disponível, é provável que as empresas passem a exigir que seus funcionários sejam imunizados. “
E quanto aos trabalhadores de home office?
Quanto ao trabalhador que está no home office, ou seja, trabalha em casa e não vem para a empresa, os advogados especialista em direito trabalhista entendem que, nesse caso, a empresa não pode obrigar a pessoa a se vacinar.
“Se o funcionário trabalha no escritório doméstico e não voltou à atividade presencial, não haveria base para o empregador exigir a vacinação desse funcionário. O funcionário está em casa, não traz nenhum risco para a empresa, é direito dele decidir se quer ou não ser vacinado ”, afirma os advogados especialista em direito trabalhista.
Quem pode se recusar a tomar a vacina e não ser demitido?
Os advogados especialista em direito trabalhista entendem que qualquer funcionário pode ser demitido por justa causa, desde que seja demonstrado que existe uma recusa infundada em tomar a vacina. Mas aqueles que têm uma recusa fundamentada não podem ser compelidos. “Por exemplo: as grávidas ainda não podem fazer a vacina e por isso podem recusar. Por outro lado, a vacina também deve estar disponível na localidade em quantidade tal que seja possível sua aplicação ”, afirma.
Também não pode ser forçada a funcionária que apresentar atestado médico atestando ter um determinado estado de saúde que não permite a vacinação, explica os advogados especialista em direito trabalhista.
Mas é suficiente não fazer com que a vacina seja enviada por justa causa?
Não exatamente. Como a demissão por justa causa é uma pena que prejudica muito o trabalhador, ela precisa ser aplicada na proporção da gravidade da falta, explica os advogados especialista em direito trabalhista.
A sugestão dos advogados especialista em direito trabalhista é que a empresa intensifique as penalidades. “Primeiro a empresa deveria aplicar a advertência, depois poderia aplicar a suspensão do contrato de trabalho e, por fim, se ainda houvesse resistência do trabalhador, a demissão por justa causa”.
Os advogados especialista em direito trabalhista concordam que não deve haver uma causa justa imediata. “O ideal é primeiro dar um aviso e um prazo de 30 dias para que o funcionário se vacine e, caso não o faça, aplique a justa causa”. Tudo isso lembrando que a vacinação já deve estar ao alcance de todos, pois já está decidido que as empresas não poderão comprar vacinas para imunizar seus funcionários.
Ainda não há prazo para que a vacina seja disponibilizada a todos os brasileiros no Plano Nacional de Imunizações.
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