Você pode ter passado por uma situação muito desagradável em que comprou um produto e, por qualquer motivo, se arrependeu de comprá-lo. Neste artigo da Colombari Advocacia – Advogado do Consumidor, você aprenderá a exercer o seu direito de arrependimento e verá como nossa legislação trata dessa questão.
Veja só o que você vai descobrir neste artigo:
Durante períodos promocionais como a conhecida “Black Friday”, o que não é incomum, a maioria das lojas do Brasil, principalmente os grandes estabelecimentos comerciais do mercado, contam com diversos descontos e oportunidades, em que a tentação de comprar aumenta, nos leva a tomar algumas ações emocionalmente motivadas e, portanto, em alguns casos, arrependimentos posteriores.
Quando falamos de arrependimentos, para o Advogado do Consumidor, existem vários motivos principais para esse sentimento, esses são alguns dos mais comuns que você pode ter experimentado em algum momento:
- Comprei o produto pela internet, mas veio com defeito;
- Comprei o produto por telefone, mas não era aquilo que eu estava esperando;
- Comprei o produto por um site, mas quando eu recebi na minha casa, eu não gostei;
- Comprei o produto fora do estabelecimento e logo em seguida percebi que essa compra estava fora do meu orçamento.
Talvez você já tenha passado por isso recentemente e pode ter certeza de que, se isso acontecer, a legislação do consumidor protege esse direito dos consumidores, pois eles podem ter surpresas desagradáveis, por isso, o Advogado do Consumidor sempre alerta.
Conhecido como “direito ao arrependimento”, essa situação está consagrada na Lei de Defesa do Consumidor, que permite ao consumidor optar por não realizar compras realizadas fora dos estabelecimentos comerciais sem multa e receber o pagamento integral, vejamos este trecho legal destacado pelo Advogado do Consumidor:
Art. 49 – Código de Defesa do Consumidor: O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Mas o que significa fora do estabelecimento comercial?
Para o Advogado do Consumidor, são compras em que você não vai até a loja para comprar o produto, ou seja, quando o produto chega até você, você não sai procurando o produto.
Por exemplo, podemos nos referir a compras feitas através de lojas online, telemarketing, vendas externas, onde fornecedores vão até sua casa para vender produtos e comprar por qualquer meio eletrônico.
Qual é o intuito do Direito de Arrependimento?
Segundo o Advogado do Consumidor, o direito de se arrepender é projetado para fornecer segurança para você, consumidor. Ao considerar que não há contato com o produto adquirido, a lei entende que você só é persuadido a comprar o produto por causa de imagens, vídeos ou mesmo argumentos do vendedor.
Dessa forma, quando o produto chegar em sua casa, você poderá se frustrar com a ideia errada do que comprou.
O Direito ao Arrependimento é uma agência abrangente projetada para proteger os consumidores. No entanto, vale lembrar que esse direito só se aplica em determinadas circunstâncias, portanto, se o direito ao arrependimento se aplica, levantará muitas dúvidas entre os consumidores.
Desta forma, é importante responder as principais duvidas apresentadas ao Advogado do Consumidor, :
Por quanto tempo posso exercer esse direito?
O prazo da Lei de Defesa do Consumidor (CDC) é de 7 dias após o recebimento do produto.
Eu posso exercer esse direito em compras de loja física?
Não, este direito aplica-se apenas às compras realizadas fora dos estabelecimentos comerciais, ou seja, quando o consumidor compra o produto pela internet, loja online, telefone, site, etc., pois não tem contato direto com o produto antes da compra.
Lembra-se que para o Advogado do Consumidor, o direito ao arrependimento protege o consumidor ao comprar de fora da instituição.
Eu recebo de volta o valor total do produto ou somente o proporcional?
Você receberá o valor total do produto, incluindo o valor do item, os custos de envio e quaisquer cobranças que o consumidor tenha feito no momento da compra.
Eu posso desistir da compra somente por que eu não gostei?
Sim, você não precisa justificar o abandono da compra. Você só precisa fazê-lo dentro do prazo estabelecido pelo CDC.
Portanto, o Advogado do Consumidor alerta que o direito ao arrependimento é um direito do consumidor destinado a proteger os consumidores de compras não físicas, pois comprar à distância não é o mesmo que verificar tudo pessoalmente.
Mas se eu tiver problema em uma compra feita em uma loja física? Não posso recorrer do meu direito de me arrepender?
Destaca o Advogado do Consumidor que neste caso em que entrou em contato com o produto e aceitou as suas condições no momento da compra, não poderá desistir da compra sem um motivo válido.
Você só poderá obter o reembolso se o produto estiver com defeito e o problema não for resolvido em 30 dias, conforme demonstrado no art. Seções 18 e 1 da Lei de Defesa do Consumidor (CDC).
Art. 18 – Código de Defesa do Consumidor: Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I. A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III. O abatimento proporcional do preço.”
Você pode até se perguntar que alguma loja física me informa que posso trocar em até 07 dias. Esta é apenas uma política adotada pelo fornecedor como cortesia ao lojista. No entanto, este não é um requisito legal para outros fornecedores.
Assim, nas compras efetuadas fora dos estabelecimentos comerciais, o consumidor tem o direito de desistir do produto sem qualquer motivo no prazo de 7 dias a contar da recepção do produto/serviço.
Agora se a compra foi realizada em uma loja física e o consumidor possuir algum problema com o produto, ele poderá recorrer ao artigo 18 do CDC – Código de Defesa do Consumidor.
Por isso, alerta o Advogado do Consumidor que é importantíssimo que o consumidor fique atento a todas as condições e informações fornecidas no produto, seja em uma compra dentro ou fora do estabelecimento comercial, para evitar eventuais problemas ou dores de cabeça.