Nesta semana, a Organização Mundial da Saúde declarou pandemia de Coronavírus (COVID-19). Diante disso, muitos consumidores ficaram sem saber o que fazer com suas viagens marcadas diante do surto da doença.
Pensando nisso, preparamos este artigo para você não ficar no prejuízo.
Primeiramente, o termo pandemia se refere ao momento em que uma doença já está espalhada por diversos continentes, com transmissão sustentada entre as pessoas.
Diante da declaração de pandemia de coronavírus, muitos consumidores que possuem viagem marcadas para países com surto da doença, se vê sem saída.
Sendo assim, nasce novos transtornos para os consumidores, neste caso, os passageiros aéreos.
O que devo fazer?
Devemos esclarecer que, caso você tenha contratado pacote de viagens e o destino apresente restrições devido ao coronavírus, o consumidor pode solicitar o cancelamento.
Bem como, é devido o reembolso integral dos valores.
A segunda pergunta mais frequente entre os consumidores, é a respeito das passagens aéreas.
Neste caso, se deseja adiar a viagem até que o risco de contaminação diminua, a remarcação deve ser feitar sem qualquer tipo de multa ao consumidor.
Porém lembre-se que, as companhias podem realizar cobranças de diferenças de tarifa para a nova data.
Caso você tenha outros problemas em relação a atraso e cancelamento de voos, leia este artigo:
Em ultimo caso, se sua companhia aérea ou as agencias de viagem não ofereça a opção de remarcação ou reembolso, existe a possibilidade de exigir judicialmente a restituição dos valores.
Sendo assim, não deixe de procurar seus direitos como consumidor. Pois a sua relação de consumo esta protegida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo que em época de coronavírus.
Por fim, é importante que o consumidor sempre pesquise sobre seu destino. Para assim ter conhecimento sobre a situação de risco no local da viagem.
Por fim, em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um advogado do consumidor, especialista na área em questão.
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