Receber uma ligação ou carta para cobrar uma dívida não paga é comum quando você está endividado.
Embora esta seja uma situação infeliz, a cobrança legítima é um direito de todas as empresas e fornecedores. Mas você deve saber que existem limites definidos por lei.
Para evitar abusos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, durante a cobrança, o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer forma de constrangimento ou ameaça.
Os advogados especializados em direito do consumidor, explicam que entre as principais reclamações decorrentes do faturamento do consumidor estão as ligações repetitivas e exaustivas dos credores.
Ligam várias vezes no mesmo dia, nos horários mais inadequados, o que atrapalha o trabalho ou o descanso do consumidor.
Essa é a principal reclamação dos consumidores, que se diz endividado por conta de um cartão de fidelidade de uma loja. Tem dias em que recebe cinco ligações do banco. Parece não ter fim. Mesmo bloqueando vários números de telefone.
Nas primeiras vezes que ligam, o consumidor tem a paciência de explicar que já havia sido quitado a dívida, e cada vez prometem que vão cancelar o sistema, mas isso nunca acontece.
O correto seria formalizar uma reclamação na loja, para que depois de um tempo, eles parem de contatar, e acabar com a dor essa de cabeça.
A cobrança ilegal ocorre quando feita de forma a expor o consumidor ao ridículo. Ligações de forma vexatória, contendo ameaças, contenção física ou moral, declarações falsas ou qualquer outro tipo de procedimento que interfira no seu trabalho, descanso ou lazer.
As ligações podem ser considerada abusivas mesmo quando a empresa envia uma dívida que não foi feita por aquele consumidor.
Reitera ainda, a importância de o consumidor estar ciente do valor da dívida que lhe está a ser faturada. Pois, existe o direito de ressarcir em caso de valor indevido, em valor igual ao dobro do valor que você pagou a mais, com correção monetária e os juros.
Em caso de ligações abusivas, pode ser protocolada denúncia na polícia e uma reclamação na denunciada.
Pois, a prática de cobrança abusiva que utiliza de coação ilegal, ameaças ou qualquer outro meio impróprio é considerado crime pelo CDC, e pode condenar o infrator a uma pena de prisão de três meses a um ano e multa.
Quais são os limites?
O credor tem o direito de cobrar uma dívida, porém, é importante saber que existem limites definidos por lei. O credor não pode, por exemplo, expor o devedor ao ridículo ou humilhá-lo, observa o advogado de defesa do consumidor.
Dentre as regras de cobrança, o que credor pode fazer?
Notificar o devedor do pagamento da dívida por meio de carta ou SMS; incluir o nome nos registros de mal pagadores ou órgãos de proteção ao crédito; protesto contra o título em cartório; e ligar para o credor durante o horário comercial, mas essas ligações não devem ser além do bom senso.
A legislação prevê ainda que as cobrança contenham informações que permitam ao devedor saber quem é o fornecedor do produto ou serviço correspondente a este crédito. É obrigatório comunicar o nome, endereço e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou CNPJ da empresa.
É muito comum nas cobranças de dívidas vencidas, o uso indevido de multas e juros exorbitantes. Os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) fornecem um cálculo para determinar se o valor cobrado está dentro dos limites aceitáveis.
É interessante que cada vez que o consumidor se encontre numa situação em que não saiba se o valor faturado é abusivo recorrer a uma agência do órgão, ou recorra a um advogado de confiança.
O que é proibido?
1. Chamadas
Chamadas são permitidas, mas não podem ser a qualquer hora ou várias vezes ao dia, portanto chamadas excessivas são proibidas, pois bem como chamadas fora do horário (à noite ou nos fins de semana).
2. Constrangimento
O credor ou quem autoriza a cobrança da dívida (como empresas de cobrança) não pode expor o devedor inadimplente, o que significa que só pode discutir a dívida com o próprio devedor, não podem expor a vizinhos, colaboradores ou empregados.
3. Ameaças
Existem empresas que na cobrança de dívidas que ameaçam protestar, mesmo que em parcelas ainda não vencidas, porém, a dívida só pode ser protestada se o pagamento não for efetuado após o vencimento.
Você também não pode fazer uma ameaça moral, por exemplo, dizendo que você vai ligar para parentes, o chefe no trabalho, falar com vizinhos, postar uma mensagem pública com o nome do devedor, etc.
4. Coerção
A lei também proíbe o uso de coação, neste caso o cobrador que obriga o pagamento da dívida por exaustão, terror psicológico ou por distorção da lei.
5. Cobrança ilegal
Considera-se cobrança abusiva a utilização de declarações falsas, por exemplo, para fraudar a lei ou citar ações judiciais para fazer o devedor pagar imediatamente ao credor.
6. Exposição ao ridículo
As ações que visam humilhar a parte inadimplente são consideradas exposições ao ridículo.
Enviar mensagem de cobrança a colega de trabalho de devedora gera dano moral?
A cobrança de dívidas por meio de terceiros é um ataque à honra e à privacidade e não apenas um incômodo.
O consumidor pode estar em dívida com o banco pelas compras com cartão de crédito, mas foi surpreendido pelas cobranças enviadas a um colega de trabalho.
Neste caso, o consumidor pode se sentir humilhado, e propor a ação de indenização, que foi acatada em primeira e segunda instâncias. Para isso, deve ser provado com satisfação que o banco/cobrador da dívida enviava mensagens de texto para o celular de sua colega.
As mensagens que indiquem os valores devidos e o nome completo do devedor comprova a cobrança vexatória, portanto, a violação do disposto no artigo 42 do código de defesa do consumidor, sendo evidente o dano moral sofrido pelo consumidor.
O incómodo causado pela exposição da capacidade do devedor no local de trabalho é “óbvio” incómodo, bem como uma perturbação da paz de espírito e de personalidade. Em outras palavras, tem todo o potencial para causar dano moral.
Além disso, pode-se pedir que seja aplicada uma multa a cada nova mensagem de cobrança enviada ao colaborador.
Portanto, forçar o consumidor inadimplente no seu ambiente de trabalho, possivelmente com o objetivo de exercer pressão psicológica sobre ele para que pague rapidamente a sua dívida, é uma medida expressamente proibida por lei.