Devido ao impacto da Pandemia de coronavírus (COVID-19), o governo federal emitiu medidas de proteção para garantir a renegociação, empréstimos, financiamentos e operações de crédito para os cidadãos, postergando o prazo de vencimento (sem correção de juros) em 60 dias, ou enquanto durar a epidemia.
No entanto, mesmo depois de se beneficiar de recursos, bem como o relaxamento da legislação para renegociar e expandir as operações de crédito, os bancos ainda resistem e não cumprem suas obrigações correspondentes, restringindo as renegociações, trazendo contratos e dívidas ainda mais fortalecidas, com aumento de juros, taxas e alterações cambiais.
Acontece que empresas e famílias estão fortemente endividadas, razão pela qual devem ser cautelosos e defender seus direitos neste momento de pandemia de coronavírus (covid-19). A nossa recomendação é que as instituições financeiras que abusarem da renegociação, empréstimos, financiamentos e operações de crédito, sejam devidamente denunciados. Que podem ser feitas por meio das ouvidorias dos bancos. Ou até mesmo no Banco Central do Brasil, na plataforma do Ministério da Justiça (Secretária Nacional do Consumidor), ou ainda, nos Órgãos de Proteção ao Consumidor (PROCONS).
Especialmente no momento do desastre público, toda sociedade deve estar unida e assumir sua responsabilidade social. Quando se obtêm benefícios nesse sentido, mais ainda, como infelizmente, os bancos se recusam a praticar a renegociação.
Este é o Fluxo de Atendimento aos Consumidores nos Bancos, segundo o Banco Central:
Portanto, a Colombari Advocacia traz estas recomendações para todos, sugerida nas mais diversas circunstâncias de abusos e comportamentos excessivos praticados por instituições financeiras (pessoas físicas ou jurídicas) durante a pandemia do coronavírus (covid-19).
Portanto, ao registrar uma reclamação a um banco ou autoridade competente, observe sempre em anotar o protocolo, bem como a data e hora. Pois no protocolo, comprovação de qualquer de acompanhamento frente ao banco, como evidência para eventual medida administrativa ou judicial.
É importante detalhar o que aconteceu, relatar os fatos em ordem cronológica e explicar as tentativas anteriores de solução e os danos causados, como perda de tempo, perdas financeiras, pressão devido à situação, data do protocolo, informações de contato, comunicação, acordo, envio e recebimento de mails, prints e etc…
Com o número do protocolo reclamação ou denuncia nas instituições designada, o cidadão poderá verifica o progresso através do próprio site ou por telefone.
Aproveitando esta oportunidade, é recomendável reavaliar toda a renegociação, empréstimos, financiamentos e operações de crédito neste momento e, se possível, renegociar, principalmente porque a tendência é de recessão econômica global, e todas as medidas financeiras devem ser tomadas, porque a possibilidade de dívida é muito alta. Sendo assim, os bancos se fortalecerão nesse sentido no próximo ano, após a crise da coronavírus (covid-19).
Portanto, para cidadãos e famílias, é uma boa oportunidade para refletir as despesas e o planejamento financeiro rigoroso da renda e despesas da família, reduzindo despesas e faturas desnecessárias, principalmente nos dois anos seguintes. É uma medida preventiva razoável.
Em relação à dívida e empréstimos bancários, é necessário fazer uma renegociação para comparar as taxas de juros e condições impostas por outras instituições financeiras no mesmo operação de crédito e financiamento, para que empresas e famílias possam obter maiores benefícios por não pagar taxas mais altas . Em alguns casos, dependendo da renegociação, a dívida pode chegar a 30%.
A seguir, vamos tratar de algumas medida que podem ser tomadas para fugir dos abusos dos bancos diante das dificuldades da pandemia de coronavírus (covid-19).
OUVIDORIA DO BANCO
É muito importante registrar reclamações e considerações no site da ouvidoria do banco, relatar fatos e detalhes de cada ato e falha no momento, para que também possa ser usado como evidência para orientar qualquer reclamação ou contestação dentro do contexto administrativo ou judicial.
Segundo o Banco, os supervisores dos gerentes de bancos, instituições financeiras e consórcios foram instruídos de acordo com a decisão da Comissão Monetária Nacional, no sentido de receber e tratar reclamações de clientes e usuários que não passaram pelos serviços regulares prestados pela instituição.
Como a agência não é suficiente para resolver a reclamação, entre no site do banco e visite a ouvidoria da instituição financeira, assim, com o nome dos ouvidores se tiver, relatando todos fato ocorridos. Sendo assim, dando o prazo de 05 dias úteis para resposta, sendo o banco sujeito a sanções administração e judiciais aplicáveis.
As Ouvidorias de instituições financeiras são supervisionados pelo Banco Central. Este é um método que pode efetivamente obter uma resposta e resolver as reclamações. Portanto, listamos os números de telefone de algumas ouvidorias:
- Ouvidoria Banco do Brasil: 0800 729 5678
- Ouvidoria Banco Bradesco: 0800 727 9933
- Ouvidoria CAIXA: 0800 725 7474
- Ouvidoria Banco Santander: 4004-3535 ou 0800 702 3535
- Ouvidoria Banco Itaú: 0800 5700011
- Ouvidoria Banco Safra: 0800 770 1236
- Ouvidoria Sicoob: 0800 725 0996
- Ouvidoria Banco Mercantil do Brasil: 0800 70 70 384
- Ouvidoria Banco Pan: 0800 776 9595
PROCON DA CIDADE
Em cada estado e cidade, de acordo com a Lei Federal nº 8078/90, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor foi estabelecido para inspecionar e implementar atividades relacionadas à proteção e defesa dos direitos do consumidor.
Em relação ao encaminhamento de consultas, reclamações, reclamações e sugestões, o PROCONS de cada cidade fornece endereços eletrônicos, telefones e serviços presenciais. Visite o site para registrar fatos e violações. Bem como, ter informações sobre como proceder em cada caso após a solução do problema e o caminho a ser seguido se nenhuma solução administrativa for obtida.
Como os serviços bancários em todo o Brasil geralmente são objeto de reclamações e rescisões, cada Procon possui serviços e formatos recomendados para cada situação, sempre seguindo a Lei de Proteção ao Consumidor e os padrões do consumidor que as instituições financeiras devem cumprir. Entre em contato com a PROCON em sua cidade.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
O Banco Central do Brasil é a agência responsável pela supervisão do sistema financeiro, pela supervisão e inspeção dos bancos, entre outras coisas, é autônomo e autoritário que não está sujeito a outra agência. Nesse sentido, qualquer instituição financeira depende da autorização do banco central e está sujeita à sua decisão de garantir os direitos dos cidadãos.
As reclamações do Banco Central podem ser feitas pessoalmente ou por carta, via Internet, no seguinte endereço:
https://www3.bcb.gov.br/faleconosco/#/login/registrar?natureza=1&tipo=1
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA – SECRETÁRIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
O Ministério da Justiça oferece aos cidadãos uma plataforma muito confiante, por meio da Secretária Nacional do Consumidor, para reclamar de abusos e violações contra consumidores, especialmente consumidores bancários. As principais instituições financeiras do país estão prontas para resolver problemas registrados, sendo que os problemas podem ser resolvidos dentro de alguns dias.
Para fazer isso, os cidadãos precisam acessar o site (www.consumidor.gov.br) e fazer sua reclamação.
De acordo com a Secretaria Nacional do Consumidor, nessa plataforma, os cidadãos poderão se comunicar diretamente com as empresas participantes comprometidas em receber, analisar e responder às reclamações dos consumidores em 10 dias.
Os consumidores têm até 20 dias para comentar e classificar a resposta da empresa, indicando se sua reclamação foi resolvida e indicando sua satisfação com o serviço recebido, conforme mostrado no site do Ministério da Justiça.
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