Se o seu veículo foi apreendido, é totalmente recuperável! Entenda como funciona a busca e apreensão e o que pode ser feito para recuperar o seu veículo.
Entendendo O que é Busca e Apreensão?
A Busca e Apreensão é uma ação judicial movida pelo banco para tomar posse e consolidar a propriedade de um veículo oferecido como garantia de um contrato de financiamento.
Entenda:
Agentes bancários, para financiar ou oferecer crédito, precisam de garantia. No caso de financiamento de veículos, essa garantia é prestada por uma agência fiduciária. Ou seja, ao comprar um carro, o devedor (comprador) transfere a propriedade do imóvel para o credor (agente financeiro que concedeu o financiamento), que, em suma, passa a ser o proprietário do veículo. Nesse ato, o comprador do carro (devedor – fiduciário) passará a ser o proprietário, já que é ele quem utilizará o carro.
No entanto, logo que o contrato definanciamento seja pago, a propriedade do veículo passa automaticamente para o devedor.
Por outro lado, na falta de contrato, o agente fiduciário (o Banco) pode fazer uma garantia, ou seja, apreender o veículo cedido, através de um processo legal conhecido como AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
Quando um banco pode apresentar um pedido de busca e apreensão?
A instituição financeira pode requerer a busca e apreensão do veículo desde que haja atraso no pagamento de uma das parcelas. Normalmente, esta reclamação é feita três meses após a data de inadimplência, mas não há previsão legal para esse período e pode ser feita a qualquer momento após o vencimento sem pagamento.
As condições para a realização de um pedido de busca e apreensão são o pagamento tardio. Para ser constituído como endividado, o consumidor deve ser licitamente notificado para quitar a dívida no prazo determinado pelo Agente Financeiro, por Carta Registrada Notarial de Título, seja ou por oposição à titularidade.
Portanto, havendo atraso no pagamento de uma ou mais parcelas do financiamento, o agente financeiro encaminha notificação extrajudicial ao domicílio do devedor, podendo, a partir daí, iniciar o processo solicitando que o veículo ser recuperado como garantia para a transferência do agente fiduciário.
Como funciona o processo?
O Banco apresentará pedido de busca e apreensão comprovando os requisitos legais (dívida constituída);
Neste pedido, será exigida uma ordem (decisão é tomada no início do processo) para que, em caso de homologação, o veículo abrangido pelo financiamento possa ser confiscado;
A ação de busca e apreensão é de natureza conservadora e, portanto, o processamento é muito rápido, e uma decisão preliminar pode ser tomada em menos de 2 horas.
Emitidos os mandados de busca e custódia, os mandados correspondentes serão expedidos para cumprimento. É importante observar que não há prazo específico para o cumprimento do mandado, podendo ser exercido em dias ou até meses.
Se o veículo for descoberto e apreendido, será colocado em depósito onde, decorrido o prazo legal, será incorporado ao patrimônio do Banco e posteriormente vendido em leilão.
No mesmo ato de apreensão, o devedor será intimado a apresentar-se, se assim o desejar, a defesa nesse processo.
Não havendo defesa do devedor, o Juiz julgará o valor e determinará a propriedade do veículo junto ao Banco.
No entanto, são muitas as possibilidades de cassação de uma apreensão, tanto processual quanto extrajudicial, como veremos a seguir.
Se o veículo for apreendido, o que fazer para recuperar o bem?
Uma vez apreendida a propriedade, o primeiro passo a ser dado é acionar uma advocacia especializada em direito bancário para garantir o processo em até 5 (cinco) dias da apreensão do veículo.
Ao contratar um advogado ou escritório, este especialista apresentar-lhe-á opções do que pode ser feito para reverter a situação e recuperar o veículo apreendido, nomeadamente:
Purgação da Mora
A forma mais rápida de devolver o veículo apreendido é o que se conhece como “pagamento de dívidas”, ou seja, pagamento dos vencimentos ao titular da caução (Banco), devendo este pagamento ser em até 5 (cinco) dias.
Este pagamento deverá ser comprovado no processo de busca e apreensão e, em seguida, o juiz determinará a devolução do veículo ao devedor fidedigno (Consumidor), gratuitamente, conforme previsto nos artigos 3º, § 2º do Decreto-Lei nº. 911 em 1969
No entanto, a quitação de dívidas nem sempre é a melhor opção.
Alguns juízes, principalmente após a Lei 10.931 de 200 , entenderam que para devolver o veículo, a dívida deve ser paga integralmente. Ocorre que a referida lei permite duas interpretações.
No primeiro sentido, mais favorável ao consumidor, toda a dívida está relacionada apenas às datas de vencimento. No entanto, na segunda interpretação, que é mais favorável ao banco, a dívida total especifica todos os vencimentos remanescentes do contrato, vencidos e vencidos.
De fato, nos contratos, há uma cláusula de que o término de um prazo automaticamente fará com que outros paguem.
Por isso, antes do perdão (pagamento de atrasos), o escritório ou advogado contratado deve impetrar uma ordem judicial nos autos de busca e apreensão, para verificar o entendimento do juiz. Nesse sentido, evita que você esbanje dinheiro à toa.
Se o Juiz autorizar a quitação da dívida na forma preconizada pelo consumidor (pagando no vencimento), será feito um depósito e, mediante comprovação nos autos, o juiz decidirá sobre a questão da redistribuição de bens para o devedor-fiduciário.
Impugnação do valor do débito em ação de busca e apreensão
Outra opção que pode ser adotada para a devolução de veículo apreendido é contestar o valor do débito em ação de busca e apreensão, contestar as alegações do banco no pedido inicial de ação e para contestar cláusulas contratuais abusivas, no prazo de 15 dias, bem como em recurso, no prazo de 10 dias – para fins de impugnação da decisão expediu mandados de busca e apreensão.
Neste caso, propõe-se a discussão da ilegalidade ou abuso de disposições contratuais na atividade de busca e apreensão promovida pelo banco. No entanto, para ter sucesso nessa empreitada, deve haver de fato ilegalidades ou abusos no arranjo financeiro, que podem ser alegados.
Celebração de acordo com o banco
É comum dizer que um mau negócio é melhor do que um bom pedido. Esta afirmação é verdadeira até certo ponto, e certamente esse é o pensamento dos banqueiros. Apresentar uma reclamação custa muito dinheiro aos bancos, por isso a possibilidade de chegar a um acordo nunca é descartada.
Em caso de apreensão de um veículo, há duas opções de liquidação possíveis a serem consideradas.
O primeiro é um contrato de desconto de dívida. Nessa negociação, uma das partes (o devedor) se compromete a pagar o valor devido, além dos honorários advocatícios e custas judiciais, enquanto a outra parte (o banco), por sua vez, assume, se comprometerá a devolver o veículo aprendido.
A segunda possibilidade refere-se a um acordo de liquidação, e como o próprio nome sugere, a negociação ocorrerá no sentido de que as partes ajustarão e determinarão o valor que o devedor deverá pagar para obter o valor total.
É importante notar que a maioria dos contratos bancários contém anomalias. Portanto, as chances de recuperar o veículo apreendido usando uma das opções dadas são boas.