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O que você precisa saber sobre o Divórcio Extrajudicial.

O que você precisa saber sobre o Divórcio Extrajudicial. 1

Posso pedir o divórcio sem ir ao tribunal/justiça?

A resposta é sim. É uma forma de divórcio extrajudicial. Desde que alguns requisitos sejam atendidos, você pode resolvê-lo de forma simples e rápida no cartório de notas.

Mas quais são esses requisitos?

– Deve haver um consenso:

As partes devem chegar a um consenso, ou seja, devem concordar nas questões envolvidas.

Desta forma, por exemplo, não haverá desacordos ou divergências sobre a partilha de ativos ou as disposições finais de uma das pensões dos cônjuges;

– Eles não podem ter menores ou filhos incapacitados:

Para a proteção dos direitos dos menores ou filhos incapacitados, a lei estipula que nestes casos, o Ministério Público deve sempre fazer o seu acompanhamento;

– As mulheres não estar engravidas:

Quando o pedido de divórcio extrajudicial for requerido, ambas as partes devem declarar ao notário que suas esposas não estão grávidas, ou pelo menos não sabem.

Isso porque a lei deve garantir que os direitos do feto sejam protegidos em caso de gravidez;

– É necessária a presença de advogado de confiança:

O Representante de ambas as partes ou de advogado de cada uma, para que se inicie o processo de divórcio.

Alguns documentos precisam ser apresentados, a saber:

  • Documento de identidade;
  • Certidão de casamento;
  • Escritura de pacto antenupcial, se houver; e
  • Certidão de nascimento, caso tenha filhos, e esses precisam ser maiores de idade.

Se quiserem compartilhar uma propriedade ou carros, eles precisarão de:

  • Certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão negativa referente a tributos municipais (se imóvel urbano);
  • Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal (se imóvel rural);
  • Certidão de matrícula atualizada;
  • Certidão de valor venal / venal de referência;
  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Tabela Fipe.

Cumpridos todos os requisitos, todo o processo será realizado em cartório, sendo a escritura pública de divórcio lavrada após o processo.

Este contrato público conterá todas as informações necessárias, como compartilhamento de ativos, pensão alimentícia e mudanças de nome (se aplicável).

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