Posso pedir o divórcio sem ir ao tribunal/justiça?
A resposta é sim. É uma forma de divórcio extrajudicial. Desde que alguns requisitos sejam atendidos, você pode resolvê-lo de forma simples e rápida no cartório de notas.
Mas quais são esses requisitos?
– Deve haver um consenso:
As partes devem chegar a um consenso, ou seja, devem concordar nas questões envolvidas.
Desta forma, por exemplo, não haverá desacordos ou divergências sobre a partilha de ativos ou as disposições finais de uma das pensões dos cônjuges;
– Eles não podem ter menores ou filhos incapacitados:
Para a proteção dos direitos dos menores ou filhos incapacitados, a lei estipula que nestes casos, o Ministério Público deve sempre fazer o seu acompanhamento;
– As mulheres não estar engravidas:
Quando o pedido de divórcio extrajudicial for requerido, ambas as partes devem declarar ao notário que suas esposas não estão grávidas, ou pelo menos não sabem.
Isso porque a lei deve garantir que os direitos do feto sejam protegidos em caso de gravidez;
– É necessária a presença de advogado de confiança:
O Representante de ambas as partes ou de advogado de cada uma, para que se inicie o processo de divórcio.
Alguns documentos precisam ser apresentados, a saber:
- Documento de identidade;
- Certidão de casamento;
- Escritura de pacto antenupcial, se houver; e
- Certidão de nascimento, caso tenha filhos, e esses precisam ser maiores de idade.
Se quiserem compartilhar uma propriedade ou carros, eles precisarão de:
- Certidão negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidão negativa referente a tributos municipais (se imóvel urbano);
- Certidão negativa expedida pela Secretaria da Receita Federal (se imóvel rural);
- Certidão de matrícula atualizada;
- Certidão de valor venal / venal de referência;
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Tabela Fipe.
Cumpridos todos os requisitos, todo o processo será realizado em cartório, sendo a escritura pública de divórcio lavrada após o processo.
Este contrato público conterá todas as informações necessárias, como compartilhamento de ativos, pensão alimentícia e mudanças de nome (se aplicável).

