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TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE PENSÃO NA GESTAÇÃO

TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE PENSÃO NA GESTAÇÃO Introdução Para evitar a gravidez existem vários meios contraceptivos e embora estes sejam bastante confiáveis, nenhum deles apresenta 100% de proteção, ou seja, você pode engravidar mesmo sem ter pretensão que isso aconteça. A gravidez pode ocorrer em diversas situações e por mais que o relacionamento seja duradouro, esse fato não garante que o companheiro, namorado irá assumir as responsabilidades que surgem junto com a gravidez. Frisa-se que nem sempre acontece quando o relacionamento é duradouro, pode também acontecer numa saída após a balada ou quando o casal são apenas estão apenas ficando sem nenhum relacionamento sério assumido, e são nesses casos que assumir as responsabilidades da gravidez são mais difíceis. É fato que a mulher é parte mais afetada, visto que, por mais que a mesma deseje não há possibilidade da mesma se eximir de suas obrigações, ela está gerando um a vida, ou seja, tudo que a mesma influenciará diretamente na sua gestação. Porém o que acontece com bastante frequência, é a grávida ser abandonada pelo pai da criança e ficar totalmente sem apoio tanto nos aspectos emocionais e principalmente nos aspectos financeiros. Visando proteger a vida e o bem-estar da mãe e do bebê e também garantir o nascimento saudável, a lei prevê a obrigação do pagamento de alimentos gravídicos. Essa expressão corresponde ao direito de a grávida receber auxílio do pai ou suposto pai do bebê desde a descoberta da gravidez até o nascimento do bebê. O direito aos alimentos gravídicos é fundamentado na existência da gravidez e também numa suposição quanto ao pai do bebê, visto que a depender da situação não é possível ter certeza da paternidade, no entanto para pleitear alimentos é necessário haver indícios da mesma. Os alimentos gravídicos foram regulamentados em nosso direito em 2008 pela lei de nº 11.804. Em tese é uma lei curta, porém ainda gera muitas dúvidas, o que faz com que muitas grávidas não busquem pelos seus direitos e carregue todo o ônus emocional e financeiro da gestação sozinha. Em razão disso, esse artigo foi criado especialmente para esclarecer todas as dúvidas sobre os alimentos gravídicos, bem como facilitar as pessoas a garantir seus direitos da forma mais adequada. Quais despesas abrangem os alimentos gravídicos? Diferentemente da pensão alimentícia que tem por finalidade garantir o bem-estar de uma criança já nascida, os alimentos gravídicos abrangem gastos necessários para que a gestante tenha uma gravidez saudável, bem como, a garantia do nascimento do bebê. Dessa forma, podemos concluir que, os alimentos gravídicos são direcionados a gestante, pois o bem-estar da mesma garante que a gestação seja saudável e o bebê nasça em segurança. Portanto, a lei nº 11.804, traz um rol de despesas que devem ser consideradas ao determinar o valor dos alimentos gravídicos como por exemplo: Assistência médica e psicológica, exames, parto e outros. Vale dizer que, a necessidade dos alimentos gravídicos é presumida, ou seja, a gravidez e os indícios da paternidade já permitem a concessão e se além das despesas com a gravidez, a grávida também não tiver condições de se alimentar também pode requerer alimentos para si. É importante frisar que, se o juiz julgar necessário este pode acrescentar outras despesas, uma vez que, os gastos realizados em razão da gravidez só podem ser determinados analisando o caso concreto. Como comprovar a paternidade? Em regra, a necessidade dos alimentos gravídicos ocorre quando a gravidez é resultado de relacionamentos casuais, porém se ocorrer em relacionamentos estável que acabam depois da incidência da gravidez e o pai se negar a suprir a devida assistência, a gestante tem os mesmos direitos aqui expostos. Os alimentos gravídicos são um direito da gestante e, portanto, não exige a comprovação da paternidade, visto que, nessa ocasião é mais difícil a realização de exames com essa finalidade. Porém para realizar o pedido de alimentos gravídicos não é necessário a comprovação da paternidade, porém é necessário comprovar a possibilidade da paternidade, demonstrado que houve algum relacionamento entre a grávida e o suposto pai para que o juiz conceda o direito. A gestante pode comprovar seu relacionamento com o suposto pai através de fotos, mensagens (WhatsApp, Facebook, SMS), vídeos e ainda por testemunhas que tinha conhecimento do relacionamento entre eles, ou do fato que ensejou a gravidez. Desse modo, se houver indícios suficientes da paternidade, a gestante tem o direito de requerer os alimentos gravídicos. Na dúvida de quem seja o suposto pai, o que fazer? Essa dúvida é uma hipótese muito remota, mas por haver esta possibilidade devemos esclarecer o que fazer nessa ocasião. A lei não permite que a grávida peça alimentos gravídicos a mais de uma pessoa, ou seja, é inviável o pedido a todos aqueles que podem ser o pai da criança. Portanto, é necessário que se faça exames para averiguar a possível data da ocorrência do fato que ensejou a gravidez. Porém há exceções, que é o caso em que a gravidez advém de violência sexual por mais de dois ou mais homens, nessa hipótese é totalmente impossível deduzir quem sejam o pai, e todos os envolvidos no crime deverão arcar com o pagamento dos alimentos gravídicos até que se consiga identificar quem verdadeiramente é o pai do bebê. É importante ressaltar que, se a grávida pedir alimentos a suposto pai já sabendo que este não o é, se este se sentir prejudicado pode requerer junto ao judiciário uma indenização por danos morais. O que ocorre caso haja interrupção da gravidez depois do recebimento de alimentos gravídicos? Infelizmente não podemos descartar a possibilidade de interrupção da gravidez, como por exemplo por um aborto espontâneo, portanto é importante informar o que ocorre nessa hipótese. Caso o pagamento dos alimentos gravídicos já esteja sendo efetuado, o mesmo será cancelado. No entanto, por se tratar de pagamentos de caráter alimentar aquele que pagou não pode pedir a devolução dos valores já pagos. Por se tratar de alimentos gravídicos, o que ocorre quando o bebê nasce? Em razão da concessão dos alimentos gravídicos encontrar amparo na ocorrência da gravidez, a dúvida quanto ao que ocorre com o pagamento dos alimentos quando o bebê nasce é bastante frequente. Nesse caso, quando o bebê nasce e já está sendo realizado o pagamento de alimentos gravídicos, esses são automaticamente transformados em pensão alimentícia para o filho, ou seja, o pagamento continua, visto que o bebê que nasceu tem direito a assistência de ambos os pais. Como podemos ver, a concessão dos alimentos gravídicos já garante a concessão da pensão alimentícia sem necessidade de novo pedido na justiça. No entanto, o valor pago pode ser alterado através de uma nova ação de revisão de alimentos. Inclusive o juiz pode determinar um valor para ser pago pelo período da gravidez e outro valor de pensão alimentícia que deverá ser pago a partir do momento que a criança nascer. Posso pedir alimentos gravídicos para os avós? Embora não seja muito comum, a resposta é sim, a grávida pode requerer os alimentos gravídicos aos avós. Isso é possível porque os alimentos gravídicos têm um caráter essencial para preservar o bem-estar da grávida, bem como, do bebê, ou seja, a ausência dessa assistência pode prejudicar a gravidez ou até mesmo incorrer na interrupção da mesma. Para que isso não ocorra, se restar demonstrado que o pai não tem condições de arcar com os alimentos gravídicos, os mesmos podem ser requeridos aos avós. Posso cobrar na justiça o pagamento caso o pai deixe de pagar? Se a concessão dos alimentos gravídicos foi determinada pelo juiz, a resposta é sim. Porém se foi apenas um acordo verbal, ou seja, um “acordo de boca” combinado entre as partes, caso o pai deixe de pagar não será possível realizar a cobrança do pagamento no judiciário. Por esta razão recomendamos que o combinado entre as partes seja confirmado pelo juiz através de um processo, para que este possa garantir de fato o direito das partes envolvidas. Inclusive é importante ressaltar que os alimentos gravídicos são transformados em pensão alimentícia quando a criança nasce, e, portanto, já impede a necessidade de a mãe ter que ingressar com uma nova ação para pedir alimentos ao pai do seu bebê. E quanto à cobrança dos alimentos gravídicos em caso de atraso, se estes já estavam determinados pelo juiz, a cobrança pode ocorrer através de uma ação de execução onde a grávida pode ainda requerer a prisão do devedor caso este não pague. Quais os direitos de quem pagou os alimentos gravídicos e depois descobriu que não era o pai? Nos casos em que a pessoa paga os alimentos gravídicos e depois descobre que não é o pai, é necessário analisar os fatos. Se a grávida já sabia que o mesmo não era o pai, ou seja, aproveitou da situação para garantir vantagens em dinheiro ou ainda prejudicar o outro, embora os valores pagos não possam ser devolvidos, aquele que pagou e se sentiu prejudicado pode ingressar uma ação e requerer indenização pelos danos morais sofridos. Porém, se a grávida tinha convicção de que aquele que pagou era o pai e por isso pediu alimentos para ele, o mesmo não pode requerer a indenização, pois não havia a intenção da grávida de lhe causar nenhum dano. No entanto, se for encontrado o verdadeiro pai do bebê aquele que pagou com os alimentos gravídicos pode pedir o ressarcimento para o pai biológico para que não fique no prejuízo, uma vez que, a obrigação era do mesmo. Conclusão Este artigo tem a finalidade de informar as pessoas sobre seus direitos, visto que, por muitas vezes, esses são perdidos em razão daqueles que os possui não saber. Infelizmente, ainda é muito comum a mulher ser abandonada pelo pai da criança durante a gravidez e os pedidos de pensão alimentícia só ocorrem depois que a criança nasce. No entanto, uma gestação saudável é essencial para o bem-estar do bebê e também garantir o nascimento e ainda que a grávida tenha condições financeiras de arcar com suas necessidades essenciais, o pai não está desobrigado de ajudá-la. A grávida não é obrigada a suportar todos os ônus da gestação sozinha, ainda que tenha condições para tanto, devendo aquele que é o pai ou que poderá ser deverá realizar o pagamento de alimentos gravídicos conforme as necessidades da gestante e a possibilidade de quem paga. Fique atento aos seus direitos, se mantenha informado e ajude a quem precisa passando essas informações para que não percam seus direitos. E se você gostou desse conteúdo, nos siga nas redes sociais e saiba muito mais sobre Direito de Família e Sucessões. Instagram: @brunareisadv Facebook: Bruna Reis Advogada BRUNA REIS - OAB/MA 22355 Ajudando você a solucionar os conflitos familiares com empatia e dignidade.

Para evitar a gravidez existem vários meios contraceptivos e embora estes sejam bastante confiáveis, nenhum deles apresenta 100% de proteção, ou seja, você pode engravidar mesmo sem ter pretensão que isso aconteça. 

A gravidez pode ocorrer em diversas situações e por mais que o relacionamento seja duradouro, esse fato não garante que o companheiro, namorado irá assumir as responsabilidades que surgem junto com a gravidez.

Frisa-se que nem sempre acontece quando o relacionamento é duradouro, pode também acontecer numa saída após a balada ou quando o casal são apenas estão apenas ficando sem nenhum relacionamento sério assumido.

São nesses casos que assumir as responsabilidades da gravidez são mais difíceis.

É fato que a mulher é parte mais afetada, visto que, por mais que a mesma deseje não há possibilidade da mesma se eximir de suas obrigações, ela está gerando um a vida, ou seja, tudo que a mesma influenciará diretamente na sua gestação.

Porém o que acontece com bastante frequência, é a grávida ser abandonada pelo pai da criança e ficar totalmente sem apoio tanto nos aspectos emocionais e principalmente nos aspectos financeiros.

Visando proteger a vida e o bem-estar da mãe e do bebê e também garantir o nascimento saudável, a lei prevê a obrigação do pagamento de alimentos gravídicos.

Essa expressão corresponde ao direito de a grávida receber auxílio do pai ou suposto pai do bebê desde a descoberta da gravidez até o nascimento do bebê.

O direito aos alimentos gravídicos é fundamentado na existência da gravidez e também numa suposição quanto ao pai do bebê, visto que a depender da situação não é possível ter certeza da paternidade, no entanto para pleitear alimentos é necessário haver indícios da mesma.

Os alimentos gravídicos foram regulamentados em nosso direito em 2008 pela lei de nº 11.804.

Em tese é uma lei curta, porém ainda gera muitas dúvidas, o que faz com que muitas grávidas não busquem pelos seus direitos e carregue todo o ônus emocional e financeiro da gestação sozinha.

Em razão disso, esse artigo foi criado especialmente para esclarecer todas as dúvidas sobre os alimentos gravídicos, bem como facilitar as pessoas a garantir seus direitos da forma mais adequada.

Quais despesas abrangem a pensão na gestação/alimentos gravídicos?

Diferentemente da pensão alimentícia que tem por finalidade garantir o bem-estar de uma criança já nascida, os alimentos gravídicos abrangem gastos necessários para que a gestante tenha uma gravidez saudável, bem como, a garantia do nascimento do bebê.

Dessa forma, podemos concluir que, os alimentos gravídicos são direcionados a gestante, pois o bem-estar da mesma garante que a gestação seja saudável e o bebê nasça em segurança.

Portanto, a lei nº 11.804, traz um rol de despesas que devem ser consideradas ao determinar o valor dos alimentos gravídicos como por exemplo: Assistência médica e psicológica, exames, parto e outros.

Vale dizer que, a necessidade dos alimentos gravídicos é presumida, ou seja, a gravidez e os indícios da paternidade já permitem a concessão e se além das despesas com a gravidez, a grávida também não tiver condições de se alimentar também pode requerer alimentos para si.

É importante frisar que, se o juiz julgar necessário este pode acrescentar outras despesas, uma vez que, os gastos realizados em razão da gravidez só podem ser determinados analisando o caso concreto.

Como comprovar a paternidade?

Em regra, a necessidade dos alimentos gravídicos ocorre quando a gravidez é resultado de relacionamentos casuais.

Porém, se ocorrer em relacionamentos estável que acabam depois da incidência da gravidez e o pai se negar a suprir a devida assistência, a gestante tem os mesmos direitos aqui expostos.

Os alimentos gravídicos são um direito da gestante e, portanto, não exige a comprovação da paternidade, visto que, nessa ocasião é mais difícil a realização de exames com essa finalidade.

Porém para realizar o pedido de alimentos gravídicos não é necessário a comprovação da paternidade.

Porém é necessário comprovar a possibilidade da paternidade, demonstrado que houve algum relacionamento entre a grávida e o suposto pai para que o juiz conceda o direito.

 A gestante pode comprovar seu relacionamento com o suposto pai através de fotos, mensagens (WhatsApp, Facebook, SMS), vídeos e ainda por testemunhas que tinha conhecimento do relacionamento entre eles, ou do fato que ensejou a gravidez.

Desse modo, se houver indícios suficientes da paternidade, a gestante tem o direito de requerer os alimentos gravídicos.

Na dúvida de quem seja o suposto pai, o que fazer?

Essa dúvida é uma hipótese muito remota, mas por haver esta possibilidade devemos esclarecer o que fazer nessa ocasião.

A lei não permite que a grávida peça alimentos gravídicos a mais de uma pessoa, ou seja, é inviável o pedido a todos aqueles que podem ser o pai da criança. Portanto, é necessário que se faça exames para averiguar a possível data da ocorrência do fato que ensejou a gravidez.

Porém há exceções, que é o caso em que a gravidez advém de violência sexual por mais de dois ou mais homens.

Nessa hipótese é totalmente impossível deduzir quem sejam o pai, e todos os envolvidos no crime deverão arcar com o pagamento dos alimentos gravídicos até que se consiga identificar quem verdadeiramente é o pai do bebê.

É importante ressaltar que, se a grávida pedir alimentos a suposto pai já sabendo que este não o é, se este se sentir prejudicado pode requerer junto ao judiciário uma indenização por danos morais.

O que ocorre caso haja interrupção da gravidez depois do recebimento de alimentos gravídicos?

Infelizmente não podemos descartar a possibilidade de interrupção da gravidez, como por exemplo por um aborto espontâneo, portanto é importante informar o que ocorre nessa hipótese.

Caso o pagamento dos alimentos gravídicos já esteja sendo efetuado, o mesmo será cancelado. No entanto, por se tratar de pagamentos de caráter alimentar aquele que pagou não pode pedir a devolução dos valores já pagos.

Por se tratar de alimentos gravídicos, o que ocorre quando o bebê nasce?

Em razão da concessão dos alimentos gravídicos encontrar amparo na ocorrência da gravidez, a dúvida quanto ao que ocorre com o pagamento dos alimentos quando o bebê nasce é bastante frequente.

Nesse caso, quando o bebê nasce e já está sendo realizado o pagamento de alimentos gravídicos, esses são automaticamente transformados em pensão alimentícia para o filho, ou seja, o pagamento continua, visto que o bebê que nasceu tem direito a assistência de ambos os pais.

Como podemos ver, a concessão dos alimentos gravídicos já garante a concessão da pensão alimentícia sem necessidade de novo pedido na justiça. No entanto, o valor pago pode ser alterado através de uma nova ação de revisão de alimentos.

Inclusive o juiz pode determinar um valor para ser pago pelo período da gravidez e outro valor de pensão alimentícia que deverá ser pago a partir do momento que a criança nascer.

Posso pedir alimentos gravídicos para os avós?

Embora não seja muito comum, a resposta é sim, a grávida pode requerer os alimentos gravídicos aos avós.

Isso é possível porque os alimentos gravídicos têm um caráter essencial para preservar o bem-estar da grávida, bem como, do bebê, ou seja, a ausência dessa assistência pode prejudicar a gravidez ou até mesmo incorrer na interrupção da mesma.

Para que isso não ocorra, se restar demonstrado que o pai não tem condições de arcar com os alimentos gravídicos, os mesmos podem ser requeridos aos avós.

Posso cobrar na justiça o pagamento caso o pai deixe de pagar?

Se a concessão dos alimentos gravídicos foi determinada pelo juiz, a resposta é sim.

Porém se foi apenas um acordo verbal, ou seja, um “acordo de boca” combinado entre as partes, caso o pai deixe de pagar não será possível realizar a cobrança do pagamento no judiciário.

Por esta razão recomendamos que o combinado entre as partes seja confirmado pelo juiz através de um processo, para que este possa garantir de fato o direito das partes envolvidas.

Inclusive é importante ressaltar que os alimentos gravídicos são transformados em pensão alimentícia quando a criança nasce, e, portanto, já impede a necessidade de a mãe ter que ingressar com uma nova ação para pedir alimentos ao pai do seu bebê.

E quanto à cobrança dos alimentos gravídicos em caso de atraso, se estes já estavam determinados pelo juiz, a cobrança pode ocorrer através de uma ação de execução onde a grávida pode ainda requerer a prisão do devedor caso este não pague.

Quais os direitos de quem pagou os alimentos gravídicos e depois descobriu que não era o pai?

Nos casos em que a pessoa paga os alimentos gravídicos e depois descobre que não é o pai, é necessário analisar os fatos.

Se a grávida já sabia que o mesmo não era o pai, ou seja, aproveitou da situação para garantir vantagens em dinheiro ou ainda prejudicar o outro, embora os valores pagos não possam ser devolvidos, aquele que pagou e se sentiu prejudicado pode ingressar uma ação e requerer indenização pelos danos morais sofridos.

Porém, se a grávida tinha convicção de que aquele que pagou era o pai e por isso pediu alimentos para ele, o mesmo não pode requerer a indenização, pois não havia a intenção da grávida de lhe causar nenhum dano.

No entanto, se for encontrado o verdadeiro pai do bebê aquele que pagou com os alimentos gravídicos pode pedir o ressarcimento para o pai biológico para que não fique no prejuízo, uma vez que, a obrigação era do mesmo.

Este artigo tem a finalidade de informar as pessoas sobre seus direitos, visto que, por muitas vezes, esses são perdidos em razão daqueles que os possui não saber.

Infelizmente, ainda é muito comum a mulher ser abandonada pelo pai da criança durante a gravidez e os pedidos de pensão alimentícia só ocorrem depois que a criança nasce.

No entanto, uma gestação saudável é essencial para o bem-estar do bebê e também garantir o nascimento e ainda que a grávida tenha condições financeiras de arcar com suas necessidades essenciais, o pai não está desobrigado de ajudá-la.

A grávida não é obrigada a suportar todos os ônus da gestação sozinha, ainda que tenha condições para tanto, devendo aquele que é o pai ou que poderá ser deverá realizar o pagamento de alimentos gravídicos conforme as necessidades da gestante e a possibilidade de quem paga.

Fique atento aos seus direitos, se mantenha informado e ajude a quem precisa passando essas informações para que não percam seus direitos. E se você gostou desse conteúdo, nos siga nas redes sociais e saiba muito mais sobre Direito de Família e Sucessões. 

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