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Coronavírus: consumidores e as Instituições de Ensino

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Várias pessoas me perguntaram como ficaria a mensalidade das instituições de ensino no caso das aulas online, com a suspensão das aulas presenciais surgiu o debate acerca da redução das mensalidades das escolas e faculdades, tendo em vista que várias redes de ensino têm adotado o método de transmissão online.

 

Fato é que, de acordo com o Procon e a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), este ensino, via internet, não configura Educação a Distância, o famoso EAD, e, por isso, não irá interferir no valor a ser pago pelo consumidor.

 

No EAD, a aula é totalmente on-line e com auxílio de um tutor, que orienta centenas de pessoas ao mesmo tempo.

 

Já no ensino remoto, o professor está dentro do horário de trabalho para dar aula para aquela turma específica. Então, não existe diminuição de custo e, por isso, a mensalidade continua a mesma”.

 

O Procon recomendou que as instituições de ensino ofereçam aulas online no período de suspensão das aulas presenciais. Com o intuito de manter os contratos com os alunos, em todos os termos, o que inclui também a mensalidade.

 

Tal entendimento se dá tendo em vista que a instituição ainda terá que arcar com o custo dos professores.

 

Uma vez que estes estarão disponíveis no horário de trabalho.

 

Além disso terão que se adaptar à nova realidade do momento, investindo em plataformas digitais para “darem conta” da demanda.

 

Além disso, as substituições das aulas presenciais pelas aulas online não irão alterar o calendário escolar. De acordo com Thalita Pimentel (diretora Acadêmica da Funorte/Plataforma Norte):

 

“Estamos dando todo suporte aos estudantes para que ninguém fique comprometido com o processo. É uma verdadeira força-tarefa para fazer com que as aulas eminentemente teóricas, de todos os cursos, inclusive Medicina, sejam repassadas.

 

E, conforme a legislação vigente, as atividades práticas de todos esses cursos serão reforçadas em tempo, quando a reclusão social, o vencimento dessa pandemia e a liberação dos órgãos competentes para isso permitirem. Vamos refazer reposição integral, sem prejuízo nenhum a qualquer estudante. O calendário acadêmico está sendo mantido em ordem”.

 

Vale esclarecer que tal posicionamento pode sofrer alteração, de acordo com cada caso concreto.

Por fim, em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um advogado do consumidorespecialista na área em questão.

 


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2 thoughts on “Coronavírus: consumidores e as Instituições de Ensino

  1. Renan Longhini says:

    Muito legal o post, informações extremamente importantes no atual contexto que vivemos. Eu mesmo fui abordado por alguns alunos que perguntaram acerca da mensalidade do curso e da possível postura que a universidade teria diante disto e não soube responder… Agora eu sei!
    Abraço meu querido!

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