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Reforma Trabalhista por advogado especialista em Direito do Trabalho

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Reforma Trabalhista. O Projeto prevê, entre outras coisas, o fim da contribuição sindical obrigatória, a possibilidade de aumentar a jornada de trabalho para 12 horas diárias, o acordo entre patrão e empregado terá mais valor do que a lei e limita o acesso do trabalhador ao justiça, dificultando a busca pela aplicação de seus direitos.

 

Por outro lado, organizado por dirigentes sindicais, trabalhadores e movimentos sociais, o dia 28 foi marcado por paralisações em diversos setores e manifestações contra o governo e suas medidas. A Greve Geral que paralisou o país no desgosto do governo foi um marco histórico nacional e trouxe uma importante discussão sobre o tema e suas possíveis perdas para o trabalhador.

 

Dividindo a sociedade, a Reforma Trabalhista tem seus defensores que acreditam que a CLT é um conjunto de leis antigas que devem ser revistas, conforme mudou a forma de trabalho do país; geraria mais empregos, pois flexibilizaria a relação empregador x empregado e daria ao empregado mais poder para negociar seus benefícios.

 

Por outro lado, os críticos da Reforma acreditam que ela vem desequilibrar ainda mais essa relação entre empregador e empregado, já que o empregado pouco pode oferecer em caso de negociação de admissão; tiraria direitos trabalhistas arduamente conquistados pelos trabalhadores ao longo da história e, principalmente, aqueles que se opõem a ela acreditam que essa medida governamental visa atender a um pedido da comunidade empresarial que deseja aumentar seus lucros às custas de menos custos trabalhistas.

 

Mas, afinal, o que realmente a Reforma Trabalhista altera de tão importante nas atuais leis de trabalho?

 

O advogado e especialista em Direito do Trabalho, explicar os pontos que, segundo sua análise, merecem mais atenção e prejudicariam totalmente os trabalhadores brasileiros. Segundo o Advogado Trabalhista, é importante destacar que “embora tenha se consolidado na década de 1940, a legislação trabalhista sofreu inúmeras alterações; seja para revogar artigos, alterá-los ou acrescentar outros ”, refutando assim o argumento falacioso de ser um conjunto de leis antigas que nunca foram modificadas.

 

Para o Advogado Trabalhista, “existem algumas medidas cabíveis e necessárias, como a regulamentação do teletrabalho (com algumas ressalvas em alguns pontos), a simplificação da criação de cargos e carreiras pela empresa; alteração dos prazos processuais, que deixam de ser contados em dias corridos e passam a contar com dias úteis, acompanhando assim o novo Código de Processo Civil; a regulamentação das indenizações por danos morais, estabelecendo critérios para sua quantificação, tornando-a mais segura para a empresa na avaliação de seus riscos no processo; a possibilidade de a empresa apresentar fiança bancária como forma de garantir o seu recurso processual, liberando assim o caixa da empresa que pode aplicar esse dinheiro anteriormente destinado e bloqueado na CEF; entre outros.

 

No entanto, deixa claro que “os benefícios são razoáveis, mas o dano é totalmente prejudicial ao trabalhador, o que torna uma medida desigual em troca”.

 

 

  • Fim da obrigatoriedade da Contribuição Assistencial (Imposto Sindical):

 

Para o Advogado Trabalhista, “a grande maioria das críticas feitas aos sindicatos são verdadeiras, porque, por sua vez, são associações que representam categorias com milhares de trabalhadores, mas que têm poucos associados; há quem se preocupe mais com o dinheiro do que com os interesses dos empregados.

 

No entanto, esses problemas não tiveram tanto impacto, já que os sindicatos só podem negociar vantagens para os trabalhadores, nada mais ”. Porém, após a reforma, essa relação será alterada, cabendo ao sindicato também a responsabilidade de negociar a redução dos direitos.

 

“Imagine um sindicato sem representação e sem dinheiro negociando seus direitos. Isso só vai fragilizar o trabalhador na negociação coletiva, pois tira o poder econômico dos sindicatos, tornando-o ainda mais suscetível às negociações do empregador. ”

 

  • Convenção ou Acordo coletivo passa a valer mais do que a lei:

 

De acordo com a reforma, o que for estabelecido por negociação ou acordo coletivo terá supremacia sobre o estabelecido pela CLT. “Isso não é novo, pois as regras anteriores à reforma tornaram isso possível. Porém, só foi possível quando se tratou de estabelecer direitos melhores que a CLT, ou seja, de beneficiar o trabalhador.

 

Agora, porém, a negociação coletiva pode estabelecer algumas desvantagens para o trabalhador. ”Alerta o Advogado Trabalhista.

 

Nesse ponto, a reforma visa regular a negociação entre as partes, propondo que para cada direito reduzido deve haver uma contrapartida. Em caso de redução do horário do almoço, por exemplo, a empresa deve apresentar um benefício em troca.

 

Porém, a reforma não especifica quais são as contrapartidas que devem ser oferecidas pela empresa e, para o Advogado Trabalhista, é justamente aí que está um grande problema, pois “considerando que os acordos / convenções coletivas anteriores apenas estabelecem vantagens, pode ser que a empresa ofereça em contrapartida a um direito reduzido algum benefício já existente, como, por exemplo, o plano de saúde em contrapartida à redução do intervalo. Nesse caso, a negociação só prejudicaria, já que a contrapartida não seria um direito novo. ”Afirma.

 

  • Honorários de sucumbência:

 

De acordo com a reforma trabalhista, se o trabalhador perder o processo, ainda que parcialmente, terá que pagar honorários aos advogados da empresa, denominados “honorários de sucumbência”. Essas taxas seriam em torno de 5 a 15% do valor referente ao pedido perdido. “Então, se um funcionário entrar com uma ação pedindo 4 direitos (horas extras, adicional noturno, férias e verbas rescisórias) e perder 1 pedido, ele terá que pagar taxas por esse pedido perdido. Portanto, se a encomenda perdida valia 10.000, o funcionário terá que pagar de 500 a 1.500 reais aos advogados da empresa. Tornando seu acesso à justiça ainda mais difícil. ”Avisa o Advogado Trabalhista.

 

  • Indicação do valor exato da ação

 

Para a reforma, ao ajuizar a ação, o empregado deverá indicar o valor exato de sua ação, sob pena de ser dispensado. “Isso significa que o funcionário terá que contratar um contador para calcular o valor de sua ação.

 

Levando em consideração, conforme exposto acima, que ele, em caso de perda, deverá arcar com os honorários advocatícios do empregador, isso faria com que o empregado pensasse duas vezes antes de recorrer à Justiça contra a empresa. Tornando seu acesso a ele ainda mais difícil. ”Explica o Advogado Trabalhista.

 

  • Justiça Gratuita

 

De acordo com a reforma, o empregado que ganha mais de R $ 1.600,00 (30% do valor-teto do benefício previdenciário) pode arcar com os custos do processo, caso não consiga provar que não tem condições de arcar com eles. despesas. “Atualmente, os funcionários têm acesso à justiça gratuita sem distinção, com raras exceções. Isso, novamente, tornará mais difícil para os trabalhadores o acesso à justiça. ”Alerta novamente.

 

  • Homologação da rescisão

 

Devido à reforma trabalhista, as rescisões não serão mais aprovadas pelo sindicato. Atualmente, todos os colaboradores com mais de 1 ano de empresa devem ter seu desligamento aprovado pelo sindicato. “Isso significa que os colaboradores não terão auxílio no esclarecimento de dúvidas relacionadas ao desligamento, ficando à mercê da empresa e de seu conhecimento”. Relembrando os pontos anteriores, seria difícil para um funcionário intentar uma ação de reparação contra a empresa, principalmente se não tivesse certeza do prejuízo.

 

O advogado conclui dizendo que “o ordenamento jurídico é formado por direitos e garantias, onde direito é o que se pode e deve fazer. As garantias são os meios pelos quais você exercerá seu direito. Em um exemplo básico, todo trabalhador tem direito à inscrição na carteira e, em caso de desrespeito a esse direito, sua garantia é o livre acesso à justiça.

 

Alguns pontos dessa reforma não se basearam no princípio do Direito do Trabalho, como, por exemplo, o princípio da proteção ao trabalhador e, embora modernizem e atualizem as relações de trabalho, não protegem o trabalhador. ”.

Com base em tudo isso, fica mais do que claro que a Reforma Trabalhista visa realmente atender às demandas do empresariado brasileiro que, em tempos de crise, quer aumentar seus lucros e encontrar na praticamente extinção da CLT e da justiça do trabalho, uma maneira de conseguir isso.

 

De acordo com o portal jornalístico independente The Intercept Brasil, que analisou as 850 emendas apresentadas por 82 deputados durante reunião de discussão no projeto especial da Reforma Trabalhista. Destes, 292 (34,3%) foram inteiramente escritos em computador por representantes da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC & Logística).

 

Informações como esta, além de toda explicação de especialistas, nos mostram quem realmente está por trás dessa “reforma” e a quem ela visa beneficiar.

 



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