O aviso prévio é uma das principais determinações legais a seguir na rescisão do contrato de trabalho, seja por decisão do trabalhador ou do próprio contratante. Funciona como uma forma de comunicação, na qual o profissional permanecerá na empresa por um determinado período. Desta forma, ambas as partes podem se preparar para esta saída. Por se tratar de uma determinação legal, esse processo possui uma série de regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que variam de acordo com cada situação. Ou seja, dependendo do tipo de dispensa, podem ser aplicados diversos tipos de autuação, cada um com regras e prazos diferentes.
O não cumprimento dessas regras pode acarretar sérias penalidades às empresas. Por isso, neste texto explicamos o que é o aviso prévio, como ele está previsto na legislação trabalhista e as características de suas principais modalidades. Antes de começar, verifique os tópicos que serão abordados ao longo do texto:
- O que é aviso prévio?
- Como funciona o aviso prévio?
- Qual o tempo de duração do aviso prévio?
- O aviso prévio é obrigatório?
- O que diz a legislação sobre o aviso prévio?
- Quais são os tipos de aviso prévio?
- Como funciona o aviso prévio proporcional?
- O aviso prévio não pode ser aplicado em qual situação?
- Quais são as regras para o pagamento do aviso prévio?
- Como calcular o aviso prévio na rescisão?
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é uma das obrigações legais estabelecidas pela CLT a ser observada sempre que houver rescisão de contrato de trabalho. Corresponde a um período de cerca de 30 dias, durante os quais o trabalhador deve continuar a trabalhar na empresa até, de fato, ser despedido.
Seu objetivo é funcionar como uma espécie de notificação, para que ambas as partes se preparem até a saída do funcionário. Afinal, quando isso acontecer, as empresas terão que organizar um novo processo de recrutamento e seleção, e se reorganizar internamente.
Assim, as tarefas que estavam sob responsabilidade do profissional podem ser mantidas por outro funcionário, até que a vaga seja preenchida novamente. Existem vários tipos de aviso prévio que podem ser aplicados consoante o tipo de despedimento. Mas, antes de explicar o que são, vamos tirar as principais dúvidas sobre o assunto.
Como funciona o aviso prévio?
O funcionamento do aviso está diretamente relacionado ao tipo de desligamento do empregado. Portanto, para entendê-la e aplicá-la corretamente, é necessário conhecer os tipos de rescisão do contrato de trabalho e suas características. A rescisão do contrato pode ocorrer por iniciativa do trabalhador ou por decisão do contratante.
Além disso, a demissão também pode ocorrer de três maneiras: por justa causa; sem justa causa; ou por acordo mútuo. Em cada uma delas, o cálculo do aviso será diferente. Portanto, sua empresa deve conhecer todas as diferenças entre esses tipos.
Mas antes de explicá-los, podemos afirmar que, quando o funcionário optar por desligá-lo por meio de demissão, a empresa decidirá se ele cumprirá ou não o aviso. No caso de desligamento pela empresa, a contratada terá duas opções: exigir do empregado o cumprimento desse prazo ou arcar com a multa prevista na legislação.
Qual o tempo de duração do aviso prévio?
Na maioria dos casos, o aviso prévio dura 30 dias, mas esta não é uma regra geral. Isso porque em alguns casos, como no chamado aviso proporcional, esse prazo pode ser prorrogado até 90 dias, de acordo com a duração do vínculo empregatício.
Mas não se preocupe, pois iremos explicar detalhadamente cada uma das modalidades de aviso prévio para que sua empresa não tenha problemas com sua concessão. Primeiro, vamos continuar a entender as principais questões sobre essa obrigação.
O aviso prévio é obrigatório?
A resposta é sim. O aviso prévio é a determinação legal em qualquer rescisão de contrato de trabalho, cujas regras são estabelecidas pelo art. 487 da CLT e pela Lei 12.506 / 2011. Mas aqui vale ressaltar que seu cumprimento vai além de seguir as regras previstas em nossa legislação.
Afinal, esse período é extremamente importante para que as empresas possam se preparar para a saída do funcionário, redirecionando suas tarefas para outros funcionários, até a contratação de um novo profissional. Portanto, veremos em detalhes as regras sobre alerta precoce em nossa legislação.
O que diz a legislação sobre o aviso prévio?
O Art. 487 da CLT foi a primeira regra sobre a concessão do aviso prévio. Em seguida, foi criada a Lei 12.506/2011, com o objetivo de complementar as normas existentes. Vamos ver o que cada um fala.
Este artigo determina que o aviso prévio é um direito previsto para todos os profissionais que tenham contrato de trabalho por tempo indeterminado. Além disso, estabelece que esse período tenha no mínimo 8 dias e no máximo 30 dias. Confira na íntegra:
“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”
Agora, lembra que falamos acima que esse prazo pode ser estendido em alguns casos? Esta foi uma alteração feita pela Lei 12.506/2011. Segundo ela, para os empregados que têm pelo menos 1 ano de trabalho na mesma empresa, podem ser somados ao período máximo de validade, no máximo 3 dias por ano de serviço para o mesmo empregador.
Aqui, isso se aplica se a demissão ocorrer por iniciativa do contratante. Veja:
“Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”
Esses artigos deixam claro como o período de notificação pode variar de acordo com cada caso de rescisão. Então, vamos ver a seguir os principais tipos que podem acontecer na sua empresa.
Quais são os tipos de aviso prévio?
Existem três tipos principais de aviso: trabalhado; indenizado; e realizado em casa. Cada uma delas ocorre em um tipo específico de dispensa e, portanto, possuem regras diferentes. Mas não se preocupe, pois explicaremos cada um desses tipos em detalhes.
1. Aviso prévio trabalhado
O primeiro tipo de aviso é o mais comum de ser visto e, como o próprio nome diz, exige que o funcionário continue exercendo suas funções na empresa pelo tempo especificado. Aqui, um ponto importante a se notar é que ele possui características diferentes, dependendo do tipo de terminação que é aplicada.
Caso o desligamento ocorra por iniciativa da organização, o colaborador pode optar pelo cumprimento ou não do aviso. Caso opte por não trabalhar, corre o risco de ter seu salário descontado na hora do desligamento. Agora, caso opte pelo cumprimento desse prazo, o empregado tem o direito de escolher duas possibilidades: trabalhar duas horas a menos por dia ou não trabalhar 7 dias no final do período.
2. Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado ocorre em modalidade específica de rescisão do contrato: rescisão sem justa causa, ou seja, quando a rescisão é feita sem penalidade. Este modelo dispensa o cumprimento do período de trabalho de 30 dias. Mas, apesar disso, também possui algumas peculiaridades que devem ser seguidas de acordo com cada situação.
Nesse caso, ocorrendo o desligamento por parte da contratada, a empresa deverá indenizar o empregado com o valor integral do salário da mesma forma. Porém, caso a rescisão ocorra por iniciativa do empregado e a empresa não o obrigue ao cumprimento do aviso prévio, ele poderá pagar a multa de rescisão de um mês de seu salário, que será descontada da verba rescisória.
O recolhimento dessa multa será opcional para a empresa, portanto, ela escolherá descontar ou não esse valor do pagamento do empregado.
3. Aviso prévio cumprido em casa
Por fim, o aviso entregue em casa tem características muito diferentes dos anteriores. Isso se deve principalmente ao fato de não se tratar de um modelo previsto na legislação. Ocorre quando a empresa permite que o funcionário cumpra o horário determinado de trabalho em casa, sem ter que se deslocar até a sede da organização.
Normalmente, esse modelo de aviso antecipado é usado para que as empresas tenham um prazo maior para o pagamento das indenizações rescisórias. Dessa forma, pode ser feito após o cumprimento dos 30 dias. Além desses três tipos, existe outro modelo de alerta precoce que se tornou cada vez mais comum no mundo corporativo.
Como funciona o aviso prévio proporcional?
O aviso antecipado proporcional é uma nova modalidade surgida da Lei 12.506/2011. Conforme explicado acima, sua principal característica é permitir que seu prazo de vigência seja prorrogado até 90 dias, caso o desligamento proceda da contratada. Na prática, o funcionamento é muito simples: todos os colaboradores que trabalharam há menos de 1 ano na empresa terão direito a 30 dias de aviso.
Aqueles que estão há mais tempo no serviço, serão acrescidos a este tempo 3 dias de cada ano de mais trabalho na organização, respeitando sempre o limite máximo de 90 dias. Separamos uma tabela abaixo com a relação entre a quantidade de mais dias trabalhados X o período final de notificação. Assim, seu entendimento será facilitado.
O aviso prévio não pode ser aplicado em qual situação?
O único momento em que o aviso não pode ser aplicado é demissão por justa causa. Esse tipo de desligamento ocorre quando o funcionário comete ato que prejudica de alguma forma a empresa. Todas as possibilidades que podem levar a esse tipo de dispensa estão previstas no art. 482 da CLT, onde podemos encontrar ações como:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau comportamento;
- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa.
Esse tipo de desligamento é muito temido por vários funcionários, pois faz com que ele perca alguns benefícios ao sair da empresa. Inclui férias proporcionais, 13º salário; Indenização de 40% sobre o FGTS; Agora que sabemos como funciona essa obrigação legal, os últimos tópicos deste texto serão destinados a esclarecer as regras sobre a última questão sobre o aviso: o seu pagamento.
Quais são as regras para o pagamento do aviso prévio?
Cada tipo de aviso tem uma regra diferente em relação ao dia do pagamento. Portanto, sua empresa deve estar atenta a essas diferenças na hora de concedê-la. O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. Aqui, vale lembrar que a empresa deve pagar todos os valores devidos ao funcionário. Ou seja, além do seu salário normal, todos os demais fundos, como saldo proporcional do feriado e décimo terceiro.
Agora, no aviso proporcional, as regras são um pouco diferentes. Nesse caso, a empresa pode pagar todos os valores devidos em até 10 dias úteis após o desligamento do funcionário. Aqui, vale a pena mencionar duas questões importantes: Se o empregado faltar durante este período, o contratante pode descontar as faltas do valor total a receber. Além disso, se a organização atrasar esse pagamento, deverá pagar multa no valor do salário de um profissional.
Por isso, é extremamente importante estar atento aos prazos e, principalmente, à forma de efetuar o cálculo do aviso prévio, que explicaremos passo a passo no próximo tópico.
Como calcular o aviso prévio na rescisão?
Para o cálculo do aviso prévio de rescisão do contrato de trabalho, deve ser utilizada a última remuneração recebida pelo empregado como base para esse valor. Ou seja, somando o salário bruto do funcionário com todos os benefícios a que ele tem direito, o Art. 457 e 458 da CLT determinam todos os itens que cabem nesta remuneração, tais como:
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Adicional de periculosidade;
- férias proporcionais;
- gratificações e percentagens.
Vamos usar um exemplo: Suponha que um funcionário foi admitido na empresa em junho de 2016 e foi demitido sem justa causa em dezembro de 2018. Nesta situação, o seu período total de trabalho é de 2 anos e 6 meses, utilizando a regra da proporcionalidade, devemos somar 3 dias a cada ano completo de trabalho, neste caso foram apenas dois anos completos, portanto, o aviso prévio deste funcionário será ser 36 dias.
Agora, vamos supor que sua última remuneração foi de R $ 1.200,00. Para saber o valor total do aviso, você deve dividir esse valor por 30 (dias do mês). Em seguida, multiplique o resultado pelo número de dias do aviso prévio. Portanto:
- 1.200 / 30 = 40
- 40 x 36 = R$ 1.440,00 (valor final do aviso prévio)
Existem muitos problemas que afetam esse valor, portanto sua empresa deve prestar muita atenção ao calculá-lo. Como vimos, alguns problemas da jornada de trabalho, como horas extras noturnas e horas extras podem afetar esse valor, por isso é melhor que sua empresa tenha um controle de pontos eficiente que registre essas horas.
Existem vários tipos de aviso que a sua empresa pode enfrentar, que vão depender do tipo de rescisão contratual ocorrida. Portanto, neste texto você viu os principais modelos, suas características e todas as regras que sua organização deve conhecer sobre seu valor e condições de pagamento. Se gostou deste texto, compartilhe nas redes sociais e continue sua visita no nosso blog!
No momento da rescisão do contrato de trabalho, seja por decisão do trabalhador ou do próprio contratante, o aviso prévio passa a ser uma das principais determinações legais a seguir. O aviso prévio tem como objetivo informar ao profissional que permanecerá trabalhando na empresa por determinado período, a fim de que ambas as partes se preparem para essa saída.
Esta medida é uma determinação legal e, portanto, está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que variam de acordo com cada situação. Portanto, dependendo do tipo de demissão, existem diferentes tipos de notificações que podem ser aplicadas, cada uma com regras e prazos diferentes. O descumprimento dessas regras pode acarretar sérias penalidades às empresas e por isso no artigo de hoje explicaremos o que é o alerta antecipado e como ele está previsto na legislação trabalhista e suas principais modalidades.
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é uma obrigação estabelecida pela CLT, que deve ser seguida sempre que houver rescisão contratual. O prazo de aviso prévio corresponde a cerca de 30 dias, durante os quais o trabalhador deve continuar a trabalhar na empresa até ao seu despedimento. A intenção é atuar como uma espécie de notificação, para que ambas as partes se preparem até a saída do funcionário. Existem vários tipos de avisos que podem ser aplicados de acordo com o tipo de dispensa que iremos explicar no decorrer do nosso texto.
Você sabe como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio está relacionado ao tipo de desligamento do trabalhador e, portanto, para aplicá-lo corretamente é necessário conhecer os tipos de desligamento e suas características. A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por iniciativa do próprio trabalhador, ou por decisão do contratante, visto que a decisão pode ocorrer de três formas: Justa justa causa; sem justa causa; ou por acordo mútuo. O cálculo de cada um deles é de forma e, portanto, é importante que sua empresa conheça todas as diferenças entre estes tipos. É importante lembrar que quando o funcionário opta por encerrar o trabalho por meio de demissão, a empresa decidirá se cumpre ou não o aviso. Diferente no desligamento pela empresa, a contratada terá duas opções:
- Exigir que o colaborador cumpra com este período;
- Arcar com a multa prevista na legislação.
Duração do aviso prévio O prazo de aviso prévio tem a duração de 30 dias, porém não é regra geral, a duração de 30 dias acontece em alguns casos, como na convocação do aviso proporcional, porém, esse prazo pode ser prorrogado até 90 dias, conforme a quantidade de tempo que o funcionário permaneceu na empresa.
É obrigatório cumprir o aviso prévio?
O aviso prévio é uma determinação, cujas regras são estabelecidas pelo art.487 da CLT e pela Lei 12.506 / 2011. O artigo 4887 da CLT foi a primeira regra sobre a concessão de aviso prévio, logo após a criação da Lei 12.506 / 2011, de forma a complementar as regras existentes. Determina que o aviso prévio é um direito previsto para todos os profissionais que tenham contrato de trabalho por tempo indeterminado. No entanto, também estabelece que esse prazo tenha no mínimo 8 dias e no máximo 30 dias.
“Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;
II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.”
Mas esse prazo pode ser prorrogado em alguns casos, pois houve alteração feita pela Lei 12.506 / 2011. Segundo ela, para os trabalhadores que tenham pelo menos 1 ano de trabalho na mesma empresa, podem ser somados ao período máximo efetivo, no máximo, 3 dias por ano de serviço para o mesmo empregador. Mas isso é verdade se a demissão ocorrer por iniciativa da contratada. Veja:
“Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.”
Portanto, o período de notificação pode variar de acordo com cada caso de rescisão. Tipos de aviso
São três tipos de aviso prévio:
- Trabalhado;
- Indenizado;
- Cumprido em casa.
Vamos explicar cada um desses itens em detalhes. Veja!
Aviso prévio trabalhado
Esse aviso é o mais comum, diz o nome, é necessário que o trabalhador continue exercendo suas funções na empresa durante o tempo determinado. Este tipo de aviso possui características diferentes, dependendo do tipo de rescisão aplicada. Caso ocorra o desligamento por iniciativa da empresa, o colaborador terá a opção de optar por cumprir ou não o aviso prévio, mas caso opte por não trabalhar, corre o risco de ter seu salário descontado no ato da demissão . Caso o trabalhador opte por cumprir o aviso prévio, terá o direito de escolher duas possibilidades: Trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar 7 dias no final do período.
Aviso prévio indenizado
Este tipo de aviso só ocorre no caso de despedimento sem justa causa, este aviso isenta o trabalhador do cumprimento do período de 30 dias de trabalho, mas também tem algumas particularidades que devem ser cumpridas de acordo com cada situação. Se o desligamento ocorrer por parte do empregador, a empresa deve indenizar o empregado com o salário integral da mesma forma. Porém, se a rescisão ocorrer por iniciativa do empregado e a empresa não se obrigar ao cumprimento do aviso prévio, o empregado poderá incorrer na multa rescisória de um mês de salário, que será descontado da verba rescisória. Lembrando que a multa é opcional para a empresa.
Aviso prévio cumprido em casa
Este tipo de aviso não está previsto na legislação e possui características muito diferentes dos anteriores. O aviso prévio prestado em casa permite ao colaborador cumprir o horário determinado de trabalho a partir de casa. Esse modelo é utilizado para que as empresas tenham um prazo maior para o pagamento das verbas rescisórias, o que pode ser feito após o cumprimento dos 30 dias.
Em qual situação o aviso prévio não pode ser aplicado?
Somente na dispensa por justa causa, essa dispensa está prevista no art.482 da CLT, no qual podemos encontrar ações como:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau comportamento;
- Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa.
Existem regras para o pagamento do aviso prévio?
Sua empresa deve estar atenta a essas diferenças na hora de concedê-la, pois cada tipo de aviso possui uma regra diferente em relação ao dia do seu pagamento. Todo o pagamento do aviso prévio trabalhado deverá ser efetuado no dia da rescisão do contrato de trabalho. É necessário que a empresa pague todos os valores devidos ao empregado, dessa forma, além do seu salário normal, todas as demais verbas como férias proporcionais e décimo terceiro. Quanto ao aviso proporcional, as regras são diferentes, neste caso a empresa poderá pagar todos os valores devidos em até 10 dias úteis após o desligamento do funcionário. Se o empregado faltar nesse período, a contratada pode descontar as faltas do valor total a receber. Mas se a organização atrasar esse pagamento, ele deverá pagar multa no valor de um salário de profissional.
Aprenda como calcular o aviso prévio na rescisão
Para fazer esse cálculo, é necessário utilizar como base para esse valor a última remuneração recebida pelo empregado, ou seja, somar o salário bruto do empregado com todos os benefícios a que ele tem direito. Citaremos os artigos 457 e 458 da CLT que determinam todos os itens que cabem nesta remuneração, tais como:
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Adicional de periculosidade;
- Férias proporcionais;
- Gratificações e percentagens.
Podemos concluir que existem vários tipos de notificações que a sua empresa pode enfrentar e que vão depender do tipo de rescisão contratual ocorrida. E hoje você viu os principais modelos, suas características e todas as regras que sua organização deve saber sobre seu valor e condições de pagamento.
Nas relações de trabalho, quando uma das partes desejar rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por tempo indeterminado, deverá, previamente, avisar a outra parte, mediante aviso prévio. Aviso prévio é o aviso de rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decida rescindi-lo, desde que exigido por lei. Também pode ser conceituada como a rescisão do contrato de trabalho por tempo indeterminado, objetivando a fixação do seu prazo final.
MODALIDADES Em caso de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por iniciativa do empregador, este pode optar por conceder o aviso prévio trabalhado ou indemnizado, da mesma forma, no caso de demissão do trabalhador.
AVISO INDENIZADO O aviso prévio indenizado é considerado quando o empregador determina a demissão imediata do empregado e efetua o pagamento da parcela relativa ao respectivo período. Também é considerado aviso prévio indemnizado quando o trabalhador se desliga imediatamente e o empregador efetua um desconto do respetivo valor aquando da rescisão do contrato.
FORMULÁRIOS O aviso prévio, via de regra, é exigido para rescisões injustificadas de contratos de trabalho por tempo indeterminado ou demissões. O aviso prévio também é exigido nos contratos de trabalho a termo que contenham cláusula de garantia do direito recíproco de rescisão antecipada.
CONCESSÃO Trabalhada a comunicação prévia, a comunicação deverá ser concedida por escrito, em 3 (três) vias, uma para o empregado, outra para o empregador e a terceira para o sindicato.
PRAZO DE DURAÇÃO Com o advento da Constituição Federal, o prazo de convocação era, até outubro / 2011, de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a publicação da Lei 12.506 / 2011, a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo chegar a 90 (noventa) dias.
INTEGRAÇÃO AO TEMPO DE SERVIÇO O aviso prévio dado pelo empregador, trabalhado e indenizado, tem como prazo o tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive reajustes salariais, férias, 13º salário e indenizações.
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