Uma das perguntas mais frequentes dos trabalhadores é o respeito dos tipos de demissão.
Da mesma forma, existem duvidas frequentes sobre quais seriam as verbas trabalhistas.
Neste sentido, preparamos este artigo buscando auxiliar o trabalhador, para consequentemente ter conhecimento sobre seus direitos trabalhistas.
O que é Rescisão Trabalhista?
Em outras palavras, a rescisão nada mais é que o fim do período em que o trabalhador presta serviços para a empresa.
Como resultado, encerra a relação trabalhista entre o empregado e empresa.
Como pode ser feita uma rescisão?
Nesse aspecto, a lei trabalhista (CLT) fornece três principais e mais comuns formas de rescisão.
Por outro lado, em cada uma das variações, possuem diferentes verbas rescisórias a serem recebidas pelo trabalhador.
Quais são os tipos de demissão?
1) DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA:
Em primeiro lugar, a demissão por justa causa acontece quando o trabalhador comete faltas graves que justificam seu desligamento da empresa.
Pode ser considerado faltas graves os maus procedimentos ou má conduta.
Por exemplo, o trabalhador que comete assédio sexual ou moral, ou falta de respeito no ambiente de trabalho, ou tratamento inadequado com outros funcionários, bem como falta de ética profissional.
Também pode ser demitido por justa causa, quem comete um ato de improbidade.
Neste caso, os exemplos são as condutas de má fé, como adulteração de documentos, exposição de documentos confidenciais e furto de bens materiais ou informações da empresa.
Ainda, pode caracterizar justa causa a insubordinação ou indisciplina dos funcionários que não respeitam as regras da empresa ou as ordens de seus superiores.
Por fim, temos a embriaguez ou uso de outras drogas no ambiente de trabalho, da mesma forma, são considerados motivos de demissão por justa causa.
Por outro lado, para uma demissão imediata por justa causa em qualquer situação citada, é importante que se tenha provas desses atos.
O que eu vou receber por demitido por justa causa?
Neste caso, o trabalhador perde vários direitos trabalhistas, recebendo apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês, bem como as férias vencidas + 1/3.
Acima de tudo, deve-se lembrar que o empregador não tem o direito de fazer referência ao assunto da demissão em sua carteira de trabalho (CTPS).
Além disso, sempre fique atento ao prazo da empresa para realizar o pagamento das verbas rescisórias.
O prazo de pagamento é até o décimo dia após a notificação de demissão.
2) DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA:
Em segundo lugar, esse tipo de demissão ocorre quando a empresa não tem mais interesse na prestação de serviços do trabalhador e decide por seu desligamento.
Ou seja, mesmo que o empregado não tenha cometido atos que justifiquem uma dispensa.
Para esclarecer, neste caso a empresa não precisa explicar o motivo da demissão .
Contudo, deve comunicar o funcionário com antecedência de 30 dias, assim, optando por cumprir ou indenizar o aviso prévio.
O que eu vou receber por demitido sem justa causa?
Em outras palavras, este é o modelo de rescisão em que o empregado tem mais direitos a verbas trabalhistas, que são:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13° proporcional;
- Aviso prévio;
- Saldo do Fundo de Garantia (FGTS);
- Multa de 40% do Fundo de Garantia (FGTS);
- Seguro-desemprego.
3) PEDIDO DE DEMISSÃO PELO FUNCIONÁRIO:
Em conclusão, temos a rescisão do contrato quando o empregado deseja deixar o emprego e desligar-se a empresa, mesmo que essa não seja a vontade da empresa.
O que você receberá se solicitar um pedido de demissão?
Portanto, quando ocorre esse tipo de pedido de rescisão, o empregado tem direito as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Férias proporcionais + 1/3;
- 13° proporcional;
É importante lembrar que neste tipo de demissão, o trabalhador não pode fazer o saque do Fundo de Garantia (FGTS).
Por fim, em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um advogado de direitos trabalhista, especialista na área em questão.
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