O artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal e o artigo 193 e as seguintes da Lei de Consolidação das Leis do Trabalho preveem em lei o adicional de periculosidade. Os prêmios de seguros de periculosidade são os valores incorridos pelos empregados que exercem atividades perigosas de acordo com as normas aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Os prêmios de seguros de periculosidade referem-se ao valor devido aos empregados que prestam serviços em contato permanente com elementos inflamáveis ou explosivos de acordo com normas aprovadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O artigo 7º inciso XXII da Constituição Federal e o artigo 193 e seguintes da “Lei de Consolidação do Direito do Trabalho” dispõem sobre a indenização por danos.
Artigo 7º (…) XXIII – Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Art. 193 – São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
§ 1º – O trabalho em condições de Periculosidade assegura ao empregado um Adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2º – O empregado poderá optar pelo Adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
De acordo com os termos elencados acima, constatamos que o trabalhador só tem direito à adicional de periculosidade se atendidas determinadas condições especificadas pelo Ministério do Trabalho, ou seja, a atividade efetivamente o coloca em contato permanente com a atividade periculosa.
Isso significa que quando um trabalhador realiza atividades que o colocam em constante risco de morte, como exposição a materiais inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou materiais radioativos, ele tem o direito de recebê-los. Além do salário, ele também deve pagar um adicional de periculosidade
Nesse caso, exemplos de atendentes de postos de gasolina, operadores de postos de gasolina e funcionários do departamento de energia (quando há um perigo contínuo no trabalho) incluem. Vale lembrar que em nossa legislação recente, algumas das funções consideradas perigosas incluem:
- Vigilância e Segurança – Lei nº 12.740 de 8 de dezembro de 2012 classifica como atividades perigosas os trabalhadores permanentemente sujeitos a furto ou outra violência física durante as atividades permanentes de segurança pessoal ou patrimonial.
- Motociclistas – A Lei nº 12997 entrou em vigor em 18 de junho de 2014 e acrescentou o artigo 193, parágrafo 4º da CLT, que estipula que as atividades dos motociclistas são consideradas perigosas.
Diante do exposto, não há dúvida de que adicional de periculosidade só gera o direito de obter o direito quando o trabalhador está em perigo, e é certo que se a tarefa executada não trouxer risco ou o trabalhador for transferido, por exemplo, Ele saiu para receber o adicional. Nesse sentido, nosso tribunal proferiu a seguinte sentença:
PROCESSO: 0000156-10.2011.5.01.0079 – ACÓRDÃO – 3ª TURMA – EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. HIPÓTESE DE CABIMENTO. Havendo Prova de que os autores acionavam equipamentos com tensão de suprimento de até 440V, com risco elétrico, fazem jus ao pagamento de adicional de periculosidade.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O empregado que desenvolve suas atividades em edifício onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido (óleo diesel) de forma irregular faz jus ao adicional de periculosidade, sem restrição quanto à área onde se encontram confinados os tanques. Aplicável ao caso a OJ 385 da SDI-I do C. TST. (TRT-2 – RO: 00024983320125020078 SP 00024983320125020078 A28, Relator: ROSANA DE ALMEIDA BUONO, Data de Julgamento: 16/09/2014, 3ª TURMA, Data de Publicação: 23/09/2014)
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. A Lei 7.369/85 e o Decreto 93.412/86 (regulamentador) são aplicáveis a quem trabalha em condições de risco equiparado ao dos eletricitários – ou seja que opera sistema elétrico de potência – conferindo a estes o direito ao adicional de periculosidade. O artigo 1º da Lei 7.369 /85 estabelece, como um dos requisitos para se caracterizar o direito ao adicional, as condições de periculosidade em que são exercidas as atividades e a interpretação do referido artigo não implica em restringir o adicional de periculosidade somente aos empregados que trabalham no setor de energia elétrica. (TRT-2 – RO: 26096620105020 SP 00026096620105020052 A28, Relator: MARIA JOSÉ BIGHETTI ORDOÑO REBELLO, Data de Julgamento: 18/02/2014, 11ª TURMA, Data de Publicação: 25/02/2014)
As atividades ou operações perigosas são consideradas atividades que apresentam riscos óbvios devido à sua natureza ou métodos de trabalho e devido à exposição de longo prazo dos funcionários às seguintes situações:
- Inflamável, explosivo ou elétrico;
- Roubo ou outras formas de violência física nas atividades profissionais para segurança pessoal ou patrimonial.
Em caso de perigo grave, a natureza ou seus métodos de trabalho entrarão em contato com materiais inflamáveis ou explosivos, materiais radioativos, radiação ionizante ou energia elétrica, portanto, as atividades ou operações são muito perigosas. De acordo com as atividades descritas no Anexo da NR 16:
CARACTERIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
O perigo é caracterizado pela expertise de engenheiros do trabalho ou médicos profissionais cadastrados no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
VALOR A SER PAGO
O valor do prêmio do seguro de risco é de 30% do salário do empregado, não havendo aumento de bônus, recompensas ou participação nos lucros.
TRABALHADOR NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
RADIAÇÃO IONIZANTE E SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS
A Portaria nº 3393/1987, promulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estipula o direito à exposição à radiação ionizante e a substâncias radioativas com prêmio de risco (revogado pelo Regulamento do MTE).
Você pode me dizer quais ocupações exigem adicional de periculosidade? Você pode nunca ter pensado sobre a profissão que deseja exercer e pode estar nesta lista. Bem, aqueles que trabalham em ocupações muito perigosas têm direito a subsídios adicionais.
Esta é uma recompensa para os funcionários que se engajam em atividades que podem mudar seu curso de vida. Mas esse benefício é obrigatório? Vamos entender por que os trabalhadores recebem esse adicional de periculosidade. Também discutiremos quem tem direito ao seguro, a diferença entre perigoso e insalubre e o que acontece quando a empresa não paga a sobretaxa corretamente.
O que caracteriza a periculosidade?
Bem, literalmente, uma sensação de perigo é fornecer uma sensação de perigo.
Este termo é muito comum na área de trabalho. Podemos dizer que sua característica é fazer com que os funcionários enfrentem perigo de vida no processo de execução.
Em todos os sentidos, os dois adicionais são concedidos para quem trabalha correndo algum risco de vida seja ele imediato como o risco de uma explosão ou progressivo como a exposição constante à radiação.
Vamos entender mais.
Qual diferença entre adicional de periculosidade e adicional de insalubridade?
Começaremos com um teste rápido: você acha que a profissão de segurança agrega adicional de insalubridade ou periculosidade?
Salve suas respostas agora, após explicar, nós descobriremos se vocês estão certos ou errados juntos.
Bom, insalubre quer dizer algo que não é saudável. Nesse caso, a profissão de segurança é bastante perigosa, mas ainda assim ela não oferece nenhum tipo de exposição a um agente nocivo.
Como eu disse acima, a insalubridade é um risco gradativo, ou seja, os trabalhadores realizam atividades sob contínua exposição a substâncias nocivas.
Um bom exemplo de substâncias nocivas é a radiação, que pode causar doenças e prejudicar a saúde a longo prazo.
Mas, voltando ao nosso questionário.
No caso do segurança, a qualquer momento ele pode ser abordado e sofrer algum atentado, então para ele o adicional correto é o de periculosidade.
Uma outra diferença é a maneira de cálculo entre os dois adicionais. No caso de insalubridade o adicional é dado de acordo com os níveis mínimo, médio e máximo.
Já para o adicional de periculosidade não existem níveis, existe uma única porcentagem somada ao salário.
E como isso funciona na prática? Bom, o cálculo não é muito difícil, vamos exemplificar.
Como calcular o adicional de insalubridade e periculosidade?
A lei não estabelece uma base para o cálculo do adicional de insalubridade.
Pode ser calculado com base no salário mínimo, no salário mínimo da categoria ou por meio de acordo coletivo.
Após definir a base de cálculo, basta multiplicar pelo grau de insalubridade da atividade de inserção.
A conta de risco é a mesma, mas é baseada no salário multiplicado por um percentual.
Qual o percentual do adicional de periculosidade?
Bom, a periculosidade diz respeito a algum evento que pode acontecer sem previsão alguma. Por isso, existe uma única porcentagem de 30%.
O que é grau de periculosidade? Qual o valor?
Ao contrário do trabalho insalubre, o trabalho perigoso não tem grau ou valor específico. Para descobrir o valor do bônus, basta calcular uma porcentagem de 30% com base no salário do funcionário.
O 1 do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que:
“O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.”
E por falar em lei, eu vou te explicar agora como é que funciona a regulamentação do adicional de periculosidade.
O que diz a lei da periculosidade da CLT ? (Art 193)
Você sabia que o artigo 193 já foi revogado três vezes até chegar na versão atual de 2012?
Sim, a última versão está mais completa e explica melhor as características do que é considerado uma profissão de periculosidade. Confira:
“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.”
Pois é, como o adicional de insalubridade é dividido em diferentes porcentagens e com diferentes opções de base de cálculo, pode ser que ele seja mais vantajoso.
Tornando o valor do adicional de insalubridade maior do que o de periculosidade que tem apenas uma porcentagem em cima de uma única base de cálculo.
Outro ponto importante foi adicionado a lei em 2014, que incluiu o adicional de periculosidade para motoboys.
Mas, para saber quais são as outras profissões que possuem o direito de adicional de periculosidade precisamos consultar uma outra legislação a norma regulamentadora 16.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
De acordo com a NR-16, pessoas envolvidas nas seguintes atividades:
- Operações Perigosas com Explosivos
- Operações Perigosas com Inflamáveis
- Operações Perigosas com Radiações Ionizantes ou Substâncias Radioativas
- Operações Perigosas com Exposição a Roubos ou Outras Espécies de Violência Física nas Atividades Profissionais de Segurança Pessoal ou Patrimonial
- Operações Perigosas com Energia Elétrica
- Atividades Perigosas em Motocicleta
Mas, por favor, note que não é porque você está envolvido nessas atividades, então você pode garantir que receberá um dinheiro adicional. Porque para obter adicionais, os perigos devem ser caracterizados.
Como é feita a caracterização da periculosidade?
A caracterização e eliminação dos perigos são da inteira responsabilidade da empresa.
Portanto, é necessário que as empresas exijam conhecimento profissional para gerar relatórios técnicos que podem ser redigidos por profissionais médicos ou engenheiros de segurança do trabalho.
Qual a importância do adicional de periculosidade?
Tem havido muita discussão sobre a importância do adicional de periculosidade. Muitas pessoas acreditam que nenhuma recompensa financeira pode compensar o risco extremo de perder vidas a qualquer momento.
No entanto, algumas ocupações precisam existir, e as medidas que podem ser tomadas são as maiores medidas preventivas para prevenir acidentes. A empresa deve fornecer todos os equipamentos de segurança (EPI) e treinamentos para prevenção de acidentes durante suas operações.
Além disso, uma vez que os trabalhadores arriscarão suas vidas, o adicional de periculosidade devem ser pagas corretamente.
O adicional de periculosidade é cumulativo com outro adicional?
Bem, como vimos acima, se a ocupação envolve trabalho insalubre e perigoso, os trabalhadores podem optar por receber a remuneração mais generosa.
No entanto, a lei não permite o recebimento dos dois ao mesmo tempo.
Porém, se o trabalhador tiver direito por exemplo ao adicional noturno ele pode receber também o adicional de periculosidade, pois não são adicionais da mesma espécie e um não anula o outro.
Adicional de periculosidade é verba salarial ou indenizatória?
Essa é uma pergunta muito comum. O o adicional de periculosidade é a soma dos salários porque combina salários em setores considerados perigosos. Isso não é uma compensação pelo que pode acontecer.
O adicional de periculosidade incide sobre férias e 13º?
Sim, o adicional de periculosidade está sempre integrado ao salário.
Portanto, o cálculo das férias ou décimo terceiro feriado deve ter sido baseado na soma do salário do funcionário mais adicional de periculosidade.
O adicional de periculosidade conta para aposentadoria?
Sim, tem como foco o cálculo final da remuneração por aposentadoria.
No entanto, observe que isso não significa que as pessoas que trabalham e realizam trabalhos perigosos tenham direito a benefícios especiais de aposentadoria, ou seja, aceitar ou não trabalho adicional não afetará o tempo de contribuição.
O adicional de periculosidade incide sobre hora extra?
Sim, afeta as horas extras justamente porque é salário.
Então, a base de cálculo para pagamento de horas extras usará o salário do funcionário e o adicional de periculosidade.