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DEFESA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
24 de março de 2022

Quando o banco pode ingressar com a ação de busca e apreensão? Como podemos te [...]

Como ocorre a busca e apreensão de veículos financiados?
23 de março de 2022

Se você financiou um carro, mas por um tempo não consegue pagar suas mensalidades, ou [...]

Busca e apreensão de veículos: Entenda como funciona
23 de março de 2022

Saiba como funciona a busca e apreensão de veículos, pois se você financiou o veículo [...]

Irregularidade que pode anular a busca e apreensão de veículo.
23 de março de 2022

Para que o processo de busca e apreensão ocorra sem problemas, o banco precisa atender [...]

O guia básico de busca e apreensão de veículos
23 de março de 2022

A busca e apreensão só podem ser determinadas por ordem judicial, por meio de processo. [...]

COMO ANULAR A BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS?
22 de março de 2022

Sim, você pode evitar e reverter completamente uma busca e apreensão do seu veículo se [...]

Direito de Arrependimento (Advogado do Consumidor) 1
Direito de Arrependimento (Advogado do Consumidor)

Você pode ter passado por uma situação muito desagradável em que comprou um produto e, [...]

13
jan
O que você precisa saber sobre o Divórcio Extrajudicial. 2
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Posso pedir o divórcio sem ir ao tribunal/justiça? A resposta é sim. É uma forma [...]

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dez
A morosidade para retirar o nome do consumidor do cadastro de inadimplentes pode gerar o dever de indenizar ou dano moral A negativação indevida ocorre quando o nome do consumidor é “sujo” indevidamente por uma dívida ilegítima. Quando essa prática resta caracterizada, o consumidor possui o direito de ser indenizado conforme entendimento majoritário dos Tribunais Superiores. Uma das hipóteses de negativação indevida ocorre quando o credor demora para retirar o nome do devedor dos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA) mesmo após o pagamento integral da dívida. A regra disposta na Súmula 548 do STJ é que o credor deve proceder a exclusão do registro da dívida em nome do devedor do cadastro de inadimplentes no prazo de 5 dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do valor necessário à quitação do débito vencido. É preciso, no entanto, atentar-se ao fato de que as quitações, realizadas mediante cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito à confirmação, dependerão do efetivo ingresso do valor na esfera de disponibilidade do credor. Nada impede ainda que as partes adotem outro prazo diverso dos cinco dias previstos na Súmula 548 do STJ, porém, esse prazo não pode configurar uma prorrogação abusiva desse termo pelo fornecedor em prejuízo ao consumidor. Assim, conclui-se que o credor é o responsável pela retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplentes e que, caso não o faça no prazo de cinco dias, tem-se o dever de indenizar independentemente de prova do abalo sofrido pelo devedor, sob forma de dano presumido. Para garantir os seus direitos e evitar maiores problemas, o consumidor poderá propor ação cominatória para retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, podendo essa ser cumulada com o pedido de indenização por danos morais. Em atenção a esse entendimento, o juízo da 4º Vara Federal de Criciúma condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar o valor de R$ 10.000,00 a um cliente que teve seu nome negativado em razão do erro da lotérica e do atraso na exclusão. O nome do cliente estava negativado, porém, ele realizou a negociação da dívida com o banco, pagando a integralidade do valor no dia 20 de agosto de 2020. Ocorre que o nome do consumidor continuou no cadastro de inadimplentes, pois a lotérica cobrou um centavo a menos, no boleto pago pelo devedor, do que o valor total da negociação da dívida. Assim, apesar de o autor ter adimplido a integralidade da dívida, seu nome continuou negativado de 18/08/2020 até 31/12/2020, restando caracterizado o atraso na exclusão, prática que por si só acarreta dano moral ao consumidor.
Dano Moral pela demora da retirada do nome do Serasa

Você sabia que a demora para retirar o nome do consumidor do cadastro de inadimplentes [...]

02
dez
A Colombari Advocacia, é especializada em demanda do Direito do Consumidor. Dentre desta atuação, destaca-se nos seguintes serviços jurídicos: – Defesa Judicial em Ação movida pelo Consumidor, visando responsabilizar o fornecedor pelo fato do produto e do serviço; – Defesa Judicial em Ação movida pelo Consumidor, visando responsabilizar o fornecedor por vício do produto e do serviço; – Defesa Judicial em Ação movida pelo consumidor, visando responsabilizar o fornecedor por publicidade enganosa ou abusiva; – Defesa Judicial em Ação movida pelo consumidor, visando a nulidade de cláusulas abusivas constantes em contratos de consumo; – Parecer sobre Normas de Relação de Consumo ou sobre qualquer tipo de lançamento realizado pela SDE, DNOC, SUNAB, CADE, SISTECON, PROCON, DECON, INMETRO e outros órgãos de Defesa e Proteção dos Consumidores; – Representação em convenção coletiva de consumo.
Advogado de Família: Quando é necessário contratar Advogado?

Conhecer alguém, apaixonar-se, namorar, planejar juntos, casar, ter filhos … tudo isso parece ser o [...]

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