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          A morosidade para retirar o nome do consumidor do cadastro de inadimplentes pode gerar o dever de indenizar ou dano moral A negativação indevida ocorre quando o nome do consumidor é “sujo” indevidamente por uma dívida ilegítima. Quando essa prática resta caracterizada, o consumidor possui o direito de ser indenizado conforme entendimento majoritário dos Tribunais Superiores. Uma das hipóteses de negativação indevida ocorre quando o credor demora para retirar o nome do devedor dos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA) mesmo após o pagamento integral da dívida. A regra disposta na Súmula 548 do STJ é que o credor deve proceder a exclusão do registro da dívida em nome do devedor do cadastro de inadimplentes no prazo de 5 dias úteis a partir do primeiro dia útil subsequente à completa disponibilização do valor necessário à quitação do débito vencido. É preciso, no entanto, atentar-se ao fato de que as quitações, realizadas mediante cheque, boleto bancário, transferência interbancária ou outro meio sujeito à confirmação, dependerão do efetivo ingresso do valor na esfera de disponibilidade do credor. Nada impede ainda que as partes adotem outro prazo diverso dos cinco dias previstos na Súmula 548 do STJ, porém, esse prazo não pode configurar uma prorrogação abusiva desse termo pelo fornecedor em prejuízo ao consumidor. Assim, conclui-se que o credor é o responsável pela retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplentes e que, caso não o faça no prazo de cinco dias, tem-se o dever de indenizar independentemente de prova do abalo sofrido pelo devedor, sob forma de dano presumido. Para garantir os seus direitos e evitar maiores problemas, o consumidor poderá propor ação cominatória para retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes, podendo essa ser cumulada com o pedido de indenização por danos morais. Em atenção a esse entendimento, o juízo da 4º Vara Federal de Criciúma condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar o valor de R$ 10.000,00 a um cliente que teve seu nome negativado em razão do erro da lotérica e do atraso na exclusão. O nome do cliente estava negativado, porém, ele realizou a negociação da dívida com o banco, pagando a integralidade do valor no dia 20 de agosto de 2020. Ocorre que o nome do consumidor continuou no cadastro de inadimplentes, pois a lotérica cobrou um centavo a menos, no boleto pago pelo devedor, do que o valor total da negociação da dívida. Assim, apesar de o autor ter adimplido a integralidade da dívida, seu nome continuou negativado de 18/08/2020 até 31/12/2020, restando caracterizado o atraso na exclusão, prática que por si só acarreta dano moral ao consumidor.
          Dano Moral pela demora da retirada do nome do Serasa

          Você sabia que a demora para retirar o nome do consumidor do cadastro de inadimplentes [...]

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          A Colombari Advocacia, é especializada em demanda do Direito do Consumidor. Dentre desta atuação, destaca-se nos seguintes serviços jurídicos: – Defesa Judicial em Ação movida pelo Consumidor, visando responsabilizar o fornecedor pelo fato do produto e do serviço; – Defesa Judicial em Ação movida pelo Consumidor, visando responsabilizar o fornecedor por vício do produto e do serviço; – Defesa Judicial em Ação movida pelo consumidor, visando responsabilizar o fornecedor por publicidade enganosa ou abusiva; – Defesa Judicial em Ação movida pelo consumidor, visando a nulidade de cláusulas abusivas constantes em contratos de consumo; – Parecer sobre Normas de Relação de Consumo ou sobre qualquer tipo de lançamento realizado pela SDE, DNOC, SUNAB, CADE, SISTECON, PROCON, DECON, INMETRO e outros órgãos de Defesa e Proteção dos Consumidores; – Representação em convenção coletiva de consumo.
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          nov
          O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou orientação para a retomada dos decretos de prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida. A recomendação considera o arrefecimento da pandemia da Covid19, o avanço da vacinação e a prioridade da subsistência alimentar de crianças e adolescentes.Segundo o relator da norma, o conselheiro Luiz Fernando Keppen, “crianças e adolescentes continuam sofrendo com o recorrente inadimplemento, porquanto o direito à liberdade e saúde do devedor tem prevalecido sobre a subsistência e dignidade das crianças e adolescentes, muito embora sejam a parte vulnerável da relação”.A nova recomendação do CNJ sugere aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal que considerem o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município de residência do devedor, a situação concreta do contágio da população carcerária local e a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia.O texto reforça que “a prisão domiciliar não configura medida eficaz apta a constranger o devedor de alimentos a quitar sua dívida”, além do “inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”.Em março de 2020, o CNJ recomendou aos magistrados ponderação sobre a prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, para evitar os riscos de contaminação e de disseminação da Covid19 no sistema prisional. Em julho do mesmo ano, o Congresso Nacional publicou a Lei 14.010/2020, sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado – RJET no período da pandemia do corona vírus.Conforme o texto, até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente em modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das obrigações. O Superior Tribunal de Justiça – STJ, contudo, observou que a prática causou aumento da inadimplência e, após a vigência da Lei, a Corte possibilitou alternativas à prisão domiciliar que não fosse o regime fechado. Caráter coercitivo O advogado e professor Conrado Paulino da Rosa, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, diz que a nova postura do CNJ “traz de volta o efetivo caráter coercitivo da execução sob pena de prisão”. Ele destaca a vulnerabilidade a que estavam expostos aqueles que dependiam de pensão alimentícia desde março de 2020.“Sem o risco da prisão, em muitos casos, tínhamos os próprios executados peticionando que a sua prisão pudesse ser realizada de forma domiciliar, sendo que, quando nós estávamos em um confinamento total, todas as pessoas, exceto as que prestam serviços essenciais, se encontravam em uma espécie de prisão domiciliar”, comenta Conrado.Para o especialista, a retomada da prisão por dívida alimentar no Brasil é uma medida que se fazia mais do que necessária. “Afinal de contas, não podemos esquecer que o intuito do decreto prisional por dívida alimentar não é punitivo, é coercitivo, ou seja, busca fazer o devedor de alimentos pagar a sua dívida. Com essa nova postura do CNJ, voltamos a valer os pedidos de prisão por dívida alimentar.Logo no início da difusão da Covid19 no Brasil, Conrado Paulino da Rosa publicou no site do IBDFAM, em colaboração com Cristiano Chaves, a matéria "A prisão do devedor alimentar e o corona vírus: continua o calvário do credor" no site do IBDFAM, em colaboração com Cristiano Chaves de Farias. A posição se opôs à possibilidade de prisão domiciliar por dívida alimentar.“Entendo que a intenção do CNJ era manter a integridade física do devedor, mas não podemos esquecer essa pessoa com filho. Com a pandemia, essas mulheres tiveram que encontrar maneiras de sustentar seus filhos.Se, por um lado, o CNJ protegia o devedor de alimentos da infecção pelo corona vírus, as crianças e adolescentes dependentes de pensões, bem como suas mães, ficavam com os meios necessários para seu sustento. “Finalmente, em um grande momento, tivemos essa mudança de atitude por parte do Conselho Nacional de Justiça”. Avanço da vacinação Segundo o advogado e professor Rolf Madalen, diretor nacional do IBDFAM, o entendimento atual do CNJ expressa o que está acontecendo em nosso país ao longo do tempo. Lembre-se, um melhor controle foi alcançado durante a pandemia. A vacinação também avança: nesta semana, o Brasil atingiu 54,38 ° de população devidamente vacinada com duas doses ou uma única dose. “Já estão sendo liberadas convivências que antes não eram nem imaginadas, estamos falando de quase dois anos de pandemia. É pois claro que, enquanto existir este relaxamento das condições sociais, a normalidade voltará, incluindo a prisão do devedor alimentar que, apesar das condições, não paga a pensão e não se encontra em situação de alívio, ou suspensão desta obrigação. O advogado concorda que a prisão domiciliar foi ineficaz na época, pois toda a população estava submetida ao isolamento social. “ Porém, a prisão civil tem um componente de condenação muito mais eficaz ”, afirma.“A prisão tenta envergonhar o devedor de alimentos porque senão ele não paga. O ódio ao credor ou ao representante do credor é maior do que a compreensão de que se está fazendo mal a uma criança ”, avalia segundo Rolf Madalen. Ele conclui:" Nestes quase dois anos, tivemos um momento único e único que nunca imaginamos ou experimentamos antes, que nos ensinou lições de que devemos leve o resto de nossas vidas conosco. Apesar das mortes infelizes e de tudo o que vivemos, mesmo nas piores crises, nos nossos piores momentos, podemos aprender lições como a solidariedade.
          A prisão do devedor de alimentos está para ser retomada

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          Você teve seu voo atrasado? Saiba o que fazer e entenda seu direito como consumidor. O atraso de voo é um dos problemas mais comuns que os passageiros podem encontrar no aeroporto por diversos fatores. Segundo a ANAC (Administração Nacional de Aviação Civil), quando os atrasos no voos ocorrem, as companhias aéreas têm algumas responsabilidades para com os clientes afetados. Como fornecer assistência material e outras soluções baseadas no tempo de espera. Como qualquer consumidor, os passageiros também têm direitos. Portanto, para saber exatamente o que fazer em caso de atraso de um voo, é importante compreender os direitos do passageiro. Isso também o ajudará a entender se você tem direito a compensação por atrasos em voos. Veja só o que você vai descobrir neste artigo: Você teve seu voo atrasado? Saiba o que fazer e entenda seu direito como consumidor. 1. Por que voos atrasados acontecem? 2. Voo atrasado: quais os direitos do passageiro? 3. Voo atrasado: o que fazer? 4. Voo atrasado gera indenização por danos morais? 5. É possível evitar um atraso de voo? 6. Voo atrasado: como buscar direitos online 7. Qual o prazo para pedir uma compensação por atraso de voo? 8. Voo atrasado nos Estados Unidos 9. Voo atrasado na União Europeia 10. Dicas para evitar problemas com voo atrasado 1. Por que voos atrasados acontecem? ‍Quando um voo está atrasado, os passageiros têm o primeiro direito de saber o motivo do atraso. ‍Essas informações e outras medidas prescritas pela ANAC, como a assistência material, deve ser prestada pela empresa como a comunicação, alimentação e hospedagem aos passageiros em razão do atraso. ‍É muito importante que os passageiros entendam os motivos que causaram os atrasos nos voos para buscarem seus direitos.‍ A seguir estão os principais motivos para atrasos de voos: – Problemas internos da companhia aérea, como manutenção planejada ou interferência na logística; – Problemas meteorológicos, como mau tempo, podem causar atrasos nos voos até que as condições sejam adequadas para o voo; – Falta de tripulação, tendo em vista que a tripulação não pode ultrapassar o limite de 11 horas de trabalho; – Quando os funcionários da companhia aérea entram em greve, a companhia aérea deve relatar o atraso do voo; – Questões envolvendo conflitos externos ou desastres naturais, geralmente causados ​​por questões de saúde pública ou segurança, como pandemias ou furacões e tornados; – Atrasos causados ​​por espera de passageiros geralmente ocorrem em voos de conexão; – O avião está congestionado, o que pode causar atrasos no pouso e, consequentemente, atrasar a decolagem do voo. – Excesso de tráfego aéreo Você já atrasou seu voo e teve que esperar algumas horas no aeroporto? Infelizmente, seja no Brasil ou no mundo, atrasos em voos podem causar danos às pessoas. Segundo dados da Administração Nacional de Aviação Civil (ANAC), 6,9% dos voos realizados em 2017 atrasaram mais de 30 minutos e 2,4% atrasaram mais de 60 minutos. Nota: Com o impacto da crise causada pela Covid-19, é necessário provar que o problema ocorreu devido a outros motivos que não seja a pandemia. Se o seu voo for após 15 de março de 2020, você precisará fornecer uma declaração de emergência. 2. Voo atrasado: quais os direitos do passageiro? A resolução da ANAC define todos os direitos dos passageiros e as responsabilidades das companhias aéreas em caso de atrasos de voos. ‍Em primeiro lugar, os passageiros têm o direito de acessar informações, incluindo o status do voo, se ele está no horário ou em atraso. Por exemplo, a empresa é obrigada a fornecer essas informações e, em caso de cancelamento de voo, deve notificar imediatamente o passageiro . ‍As companhias aéreas também têm a responsabilidade de informar os passageiros sobre a situação dos voos atrasados ​​e atualizar as previsões de possíveis partidas a cada 30 minutos. ‍Outro direito do passageiro é a assistência material, que, segundo a ANAC, esta assistência aplica-se às seguintes situações: ‍‍– A partir de 1 hora de espera pelo próximo voo: As companhias aéreas devem fornecer aos passageiros meios de comunicação, como Internet e telefone; – A partir de 2 horas de espera pelo próximo voo: A empresa deve arcar com os custos de alimentação dos passageiros; – A partir de 4 horas de espera pelo próximo voo: Alojamento / alojamento e transfer (transfer do aeroporto ao hotel ou local similar). Vale ressaltar que quando o passageiro estiver em casa, a companhia aérea é obrigada a providenciar o transporte até a residência do consumidor e do aeroporto para o aeroporto (se aplicável). ‍O local de alojamento deve ter espaço de descanso suficiente, mas isso não significa que a empresa deva recomendar a utilização de “salas VIP” no aeroporto. ‍Além disso, se o voo atrasar 4 horas ou mais, os passageiros têm o direito de escolher o voo de sua preferencia.‍ Lembre-se, a acomodação deve ser realizada de acordo com os desejos dos passageiros. Podendo ser realizada no mesmo voo da companhia aérea, e a data e hora devem ser convenientes para os passageiros; ou o voo mais antigo de outra companhia aérea na mesma rota. 3. Voo atrasado: o que fazer? Em primeiro lugar, é importante lembrar que qualquer alteração no voo deve ser comunicada com pelo menos 72 horas de antecedência. Segundo a ANAC, isso significa que a empresa tem o direito de alterar seus voos neste período. ‍A ANAC é responsável pela supervisão das atividades da aviação civil no Brasil, e aprovou a Resolução 400/2016, que determina as condições gerais que devem ser aplicadas ao transporte aéreo de passageiros domésticos e internacionais. Quando um voo está atrasado, os passageiros provavelmente devem se perguntar: “Meu voo está atrasado! Agora?”. Felizmente, existem soluções aqui e vamos esclarecer todos os problemas que podem ser resolvidos. ‍ Além de compreender todos os direitos acima, especialmente o pleno entendimento do direito de saber e do direito à assistência material, os passageiros também devem entender suas escolhas em caso de atrasos nos voos. ‍ Ainda no aeroporto, pode-se decidir como resolver o problema do voo. Siga as opções disponíveis: – Receber reembolso integral do valor pago na passagem aérea, incluindo as taxas. Entretanto, se o passageiro optar por essa opção, a companhia aérea não tem o dever de fornecer assistência material; – Embarcar no próximo voo da companhia. Mas, nesse caso, o voo é com o mesmo destino e, caso haja escala, deve ser a mesma escala planejada. Nesse caso, a companhia aérea deve fornecer assistência material ao passageiro; – Remarcar o voo para data e horário que o passageiro preferir, sem custo adicional. Escolhendo essa opção, o passageiro não possui direito à assistência material; – Ser realocado em um voo de outra companhia aérea, sem custos adicionais, caso seja a melhor opção para o passageiro.‍ – Pedir uma indenização por danos morais, porém, o passageiro só poderá fazer isso caso não tenha recebido o reembolso por parte da companhia aérea. 4. Voo atrasado gera indenização por danos morais? Agora você conhece os direitos de todos os passageiros e como lidar com essas questões. ‍ No entanto, saber disso por si só pode não ser suficiente para compensar a frustração e outros eventos negativos causados ​​pelo cancelamento. ‍ Se o seu voo não ocorrer conforme o esperado, você ainda pode buscar indenização por danos morais. ‍ Você pode solicitar uma indenização por atraso de voo apenas se o tempo estimado de chegada ao destino final atrasar 4 horas ou mais. Portanto, os passageiros têm o direito de reclamar uma indemnização por atrasos nos voos. Vale ressaltar que os passageiros podem reclamar indenização independentemente de assistência material. Para tal, é importante que o passageiro guarde alguns elementos de prova que comprovem os danos sofridos. Fique atento e guarde o máximo de evidências possível! Você pode provar que seu voo está atrasado das seguintes maneiras: • Todos os cartões de embarques (o do voo cancelado e, se houver, o do novo voo em que foi realocado); • O e-mail de confirmação de compra; • E uma declaração do ocorrido emitida pela Companhia Aérea. Ainda, se o motivo da viagem for um compromisso importante, como um casamento ou reunião de negócios, e o passageiro perder esses eventos devido ao cancelamento do voo, é mais provável que receba uma indenização. 5. É possível evitar um atraso de voo? Embora atrasos em voos dependam mais da companhia aérea do que dos passageiros, ainda existem medidas que você pode tomar para evitar esses problemas. Ao planejar sua viagem, é melhor pesquisar o histórico de atrasos da empresa em que você está interessado. Se possível, é melhor escolher empresas com um bom histórico. Outra dica é verificar com sua companhia aérea 72 horas antes da viagem para saber o status do voo. Às vezes a empresa pode alterar o voo e, se você não receber uma notificação, poderá se surpreender ao chegar ao aeroporto. Verifique também seu e-mail para ver se o boletim informativo da empresa não existe Por fim, ao chegar ao aeroporto, preste atenção especial ao painel de informações. Eles contêm os dados mais importantes sobre o seu voo e possíveis alterações. Lembre-se de que, durante a alta temporada, os atrasos são mais comuns. Portanto, se você viajar durante esse período, preste atenção especial a essas dicas. 6. Voo atrasado: como buscar direitos online Agora que você já sabe quando pode pedir uma compensação por seus problemas de voo. ‍ No entanto, você pode não saber que pode fazer isso online! ‍ Quer saber como obter os direitos do passageiro quando o voo não sai como esperado? Veja nossas dicas: – Para atrasos menores que 4 horas: acessar o site do consumidor.gov.br ou Procon, para buscar os seus direitos caso não tenha recebido assistência material compatível com o atraso sofrido;‍ – Para atrasos de 4 horas ou mais: Reivindique uma indenização pelos danos morais causados pelo cancelamento de voo. Mesmo que a companhia aérea assuma todas as responsabilidades, mesmo que você chegue ao seu destino final com 4 horas ou mais de atraso ou receba a notificação com menos de 72 horas antes do horário de partida do voo… Você ainda pode buscar uma indenização! 7. Qual o prazo para pedir uma compensação por atraso de voo? Depende do seu tipo de voo. O prazo para voos domésticos é diferente do prazo para voos internacionais. Para voos dentro do Brasil, o tempo para indenização é de 5 anos. Quanto aos voos estrangeiros é relativamente mais curta, apenas dois anos. É importante cumprir este prazo. Se você realmente tem direito a uma indenização, mas não faz a solicitação a tempo, pode perder seus direitos. Por isso tenha cuidado! Não se esqueça: se tiver algum problema com o seu voo há 2 anos, também pode pedir uma indenização. 8. Voo atrasado nos Estados Unidos Nos Estados Unidos, não é obrigatório informar aos passageiros atrasos nos voos, nem mesmo fornecer qualquer tipo de assistência. Em qualquer caso, se o atraso exceder duas horas, você precisará obter vale-refeição – embora haja opções, a empresa geralmente fornece esse suporte. Há apenas uma exceção: quando o passageiro já embarcou e por algum motivo a aeronave não decolou e permanece na pista. Nesse caso, alimentos, água e ajuda médica devem ser fornecidos quando necessário. 9. Voo atrasado na União Europeia Com base no mesmo tempo de espera, deve ser prestada a mesma assistência material que o Brasil. Além disso, a União Europeia determinou um montante de compensação específico para voos atrasados ​​mais de 3 horas com base na distância da viagem. 10. Dicas para evitar problemas com voo atrasado A fim de prepará-lo para o risco de atrasos em voos e entender como lidar com esse evento inesperado, listamos cinco dicas importantes Preste atenção na história do aeroporto: alguns aeroportos estão mais sujeitos a atrasos de voos devido ao clima. Além disso, os voos noturnos têm mais problemas do que durante o dia Verifique a quantidade de voos na rota que deseja viajar: maior disponibilidade de viagens pode facilitar a reacomodarão em caso de atrasos. Verifique a sua reserva na Internet na véspera da viagem: o seu voo pode ter sido alterado e a empresa não o pode notificar a tempo. Então, por favor, reserve um tempo para evitar problemas. Preste atenção às informações e avisos sonoros no aeroporto: a troca de portão é muito comum, principalmente quando o voo está atrasado. Esteja preparado para muitos passageiros: Um grande número de passageiros pode causar atrasos nos horários de embarque e desembarque e causar atrasos. Ocorre principalmente na véspera de feriados prolongados e feriados. Voo atrasado? como conseguir uma compensação financeira 2 Você teve seu voo cancelado? Com certeza o cancelamento do voo é uma das maiores dores de cabeça para os viajantes brasileiros. Clique aqui e leia o artigo sobre voos cancelados e não caia nessa armadilha das companhias aéreas. Gostou deste post? Nós temos mais dicas para compartilhar com você, para receber todas elas, se inscreva na nossa Newsletter e fique informado com a gente! Receba Novidades Exclusivas sobre a Direito do Consumidor Direto de Especialistas Entre na nossa lista e junte-se a mais de 1.000 pessoas Nome E-mail Aceita receber conteúdo exclusivo no seu e-mail?* Aceito que a Colombari Advocacia analise meus dados para enviar o melhor conteúdo para mim através do meu e-mail.
          Voo atrasado? como conseguir uma compensação financeira

          Você teve seu voo atrasado? Saiba o que fazer e entenda seu direito como consumidor. [...]

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