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11
nov
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou orientação para a retomada dos decretos de prisão de devedores de pensão alimentícia, em especial daqueles que se recusam a se vacinar para adiar o pagamento da dívida. A recomendação considera o arrefecimento da pandemia da Covid19, o avanço da vacinação e a prioridade da subsistência alimentar de crianças e adolescentes.Segundo o relator da norma, o conselheiro Luiz Fernando Keppen, “crianças e adolescentes continuam sofrendo com o recorrente inadimplemento, porquanto o direito à liberdade e saúde do devedor tem prevalecido sobre a subsistência e dignidade das crianças e adolescentes, muito embora sejam a parte vulnerável da relação”.A nova recomendação do CNJ sugere aos magistrados dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal que considerem o contexto epidemiológico local, o calendário de vacinação do município de residência do devedor, a situação concreta do contágio da população carcerária local e a eventual recusa do devedor em vacinar-se, como forma de postergar o cumprimento da obrigação alimentícia.O texto reforça que “a prisão domiciliar não configura medida eficaz apta a constranger o devedor de alimentos a quitar sua dívida”, além do “inegável fato de que o cumprimento da obrigação alimentícia só ocorre com o anúncio da expedição do mandado prisional”.Em março de 2020, o CNJ recomendou aos magistrados ponderação sobre a prisão domiciliar das pessoas presas por dívida alimentícia, para evitar os riscos de contaminação e de disseminação da Covid19 no sistema prisional. Em julho do mesmo ano, o Congresso Nacional publicou a Lei 14.010/2020, sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado – RJET no período da pandemia do corona vírus.Conforme o texto, até 30 de outubro de 2020, a prisão civil por dívida alimentícia deveria ser cumprida exclusivamente em modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das obrigações. O Superior Tribunal de Justiça – STJ, contudo, observou que a prática causou aumento da inadimplência e, após a vigência da Lei, a Corte possibilitou alternativas à prisão domiciliar que não fosse o regime fechado. Caráter coercitivo O advogado e professor Conrado Paulino da Rosa, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, diz que a nova postura do CNJ “traz de volta o efetivo caráter coercitivo da execução sob pena de prisão”. Ele destaca a vulnerabilidade a que estavam expostos aqueles que dependiam de pensão alimentícia desde março de 2020.“Sem o risco da prisão, em muitos casos, tínhamos os próprios executados peticionando que a sua prisão pudesse ser realizada de forma domiciliar, sendo que, quando nós estávamos em um confinamento total, todas as pessoas, exceto as que prestam serviços essenciais, se encontravam em uma espécie de prisão domiciliar”, comenta Conrado.Para o especialista, a retomada da prisão por dívida alimentar no Brasil é uma medida que se fazia mais do que necessária. “Afinal de contas, não podemos esquecer que o intuito do decreto prisional por dívida alimentar não é punitivo, é coercitivo, ou seja, busca fazer o devedor de alimentos pagar a sua dívida. Com essa nova postura do CNJ, voltamos a valer os pedidos de prisão por dívida alimentar.Logo no início da difusão da Covid19 no Brasil, Conrado Paulino da Rosa publicou no site do IBDFAM, em colaboração com Cristiano Chaves, a matéria "A prisão do devedor alimentar e o corona vírus: continua o calvário do credor" no site do IBDFAM, em colaboração com Cristiano Chaves de Farias. A posição se opôs à possibilidade de prisão domiciliar por dívida alimentar.“Entendo que a intenção do CNJ era manter a integridade física do devedor, mas não podemos esquecer essa pessoa com filho. Com a pandemia, essas mulheres tiveram que encontrar maneiras de sustentar seus filhos.Se, por um lado, o CNJ protegia o devedor de alimentos da infecção pelo corona vírus, as crianças e adolescentes dependentes de pensões, bem como suas mães, ficavam com os meios necessários para seu sustento. “Finalmente, em um grande momento, tivemos essa mudança de atitude por parte do Conselho Nacional de Justiça”. Avanço da vacinação Segundo o advogado e professor Rolf Madalen, diretor nacional do IBDFAM, o entendimento atual do CNJ expressa o que está acontecendo em nosso país ao longo do tempo. Lembre-se, um melhor controle foi alcançado durante a pandemia. A vacinação também avança: nesta semana, o Brasil atingiu 54,38 ° de população devidamente vacinada com duas doses ou uma única dose. “Já estão sendo liberadas convivências que antes não eram nem imaginadas, estamos falando de quase dois anos de pandemia. É pois claro que, enquanto existir este relaxamento das condições sociais, a normalidade voltará, incluindo a prisão do devedor alimentar que, apesar das condições, não paga a pensão e não se encontra em situação de alívio, ou suspensão desta obrigação. O advogado concorda que a prisão domiciliar foi ineficaz na época, pois toda a população estava submetida ao isolamento social. “ Porém, a prisão civil tem um componente de condenação muito mais eficaz ”, afirma.“A prisão tenta envergonhar o devedor de alimentos porque senão ele não paga. O ódio ao credor ou ao representante do credor é maior do que a compreensão de que se está fazendo mal a uma criança ”, avalia segundo Rolf Madalen. Ele conclui:" Nestes quase dois anos, tivemos um momento único e único que nunca imaginamos ou experimentamos antes, que nos ensinou lições de que devemos leve o resto de nossas vidas conosco. Apesar das mortes infelizes e de tudo o que vivemos, mesmo nas piores crises, nos nossos piores momentos, podemos aprender lições como a solidariedade.
A prisão do devedor de alimentos está para ser retomada

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou orientação para a retomada dos decretos de [...]

11
nov
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04
nov
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Se um casal decide se divorciar, mas possui um bem necessário, é possível vendê-lo ou [...]

29
out
Você teve seu voo atrasado? Saiba o que fazer e entenda seu direito como consumidor. O atraso de voo é um dos problemas mais comuns que os passageiros podem encontrar no aeroporto por diversos fatores. Segundo a ANAC (Administração Nacional de Aviação Civil), quando os atrasos no voos ocorrem, as companhias aéreas têm algumas responsabilidades para com os clientes afetados. Como fornecer assistência material e outras soluções baseadas no tempo de espera. Como qualquer consumidor, os passageiros também têm direitos. Portanto, para saber exatamente o que fazer em caso de atraso de um voo, é importante compreender os direitos do passageiro. Isso também o ajudará a entender se você tem direito a compensação por atrasos em voos. Veja só o que você vai descobrir neste artigo: Você teve seu voo atrasado? Saiba o que fazer e entenda seu direito como consumidor. 1. Por que voos atrasados acontecem? 2. Voo atrasado: quais os direitos do passageiro? 3. Voo atrasado: o que fazer? 4. Voo atrasado gera indenização por danos morais? 5. É possível evitar um atraso de voo? 6. Voo atrasado: como buscar direitos online 7. Qual o prazo para pedir uma compensação por atraso de voo? 8. Voo atrasado nos Estados Unidos 9. Voo atrasado na União Europeia 10. Dicas para evitar problemas com voo atrasado 1. Por que voos atrasados acontecem? ‍Quando um voo está atrasado, os passageiros têm o primeiro direito de saber o motivo do atraso. ‍Essas informações e outras medidas prescritas pela ANAC, como a assistência material, deve ser prestada pela empresa como a comunicação, alimentação e hospedagem aos passageiros em razão do atraso. ‍É muito importante que os passageiros entendam os motivos que causaram os atrasos nos voos para buscarem seus direitos.‍ A seguir estão os principais motivos para atrasos de voos: – Problemas internos da companhia aérea, como manutenção planejada ou interferência na logística; – Problemas meteorológicos, como mau tempo, podem causar atrasos nos voos até que as condições sejam adequadas para o voo; – Falta de tripulação, tendo em vista que a tripulação não pode ultrapassar o limite de 11 horas de trabalho; – Quando os funcionários da companhia aérea entram em greve, a companhia aérea deve relatar o atraso do voo; – Questões envolvendo conflitos externos ou desastres naturais, geralmente causados ​​por questões de saúde pública ou segurança, como pandemias ou furacões e tornados; – Atrasos causados ​​por espera de passageiros geralmente ocorrem em voos de conexão; – O avião está congestionado, o que pode causar atrasos no pouso e, consequentemente, atrasar a decolagem do voo. – Excesso de tráfego aéreo Você já atrasou seu voo e teve que esperar algumas horas no aeroporto? Infelizmente, seja no Brasil ou no mundo, atrasos em voos podem causar danos às pessoas. Segundo dados da Administração Nacional de Aviação Civil (ANAC), 6,9% dos voos realizados em 2017 atrasaram mais de 30 minutos e 2,4% atrasaram mais de 60 minutos. Nota: Com o impacto da crise causada pela Covid-19, é necessário provar que o problema ocorreu devido a outros motivos que não seja a pandemia. Se o seu voo for após 15 de março de 2020, você precisará fornecer uma declaração de emergência. 2. Voo atrasado: quais os direitos do passageiro? A resolução da ANAC define todos os direitos dos passageiros e as responsabilidades das companhias aéreas em caso de atrasos de voos. ‍Em primeiro lugar, os passageiros têm o direito de acessar informações, incluindo o status do voo, se ele está no horário ou em atraso. Por exemplo, a empresa é obrigada a fornecer essas informações e, em caso de cancelamento de voo, deve notificar imediatamente o passageiro . ‍As companhias aéreas também têm a responsabilidade de informar os passageiros sobre a situação dos voos atrasados ​​e atualizar as previsões de possíveis partidas a cada 30 minutos. ‍Outro direito do passageiro é a assistência material, que, segundo a ANAC, esta assistência aplica-se às seguintes situações: ‍‍– A partir de 1 hora de espera pelo próximo voo: As companhias aéreas devem fornecer aos passageiros meios de comunicação, como Internet e telefone; – A partir de 2 horas de espera pelo próximo voo: A empresa deve arcar com os custos de alimentação dos passageiros; – A partir de 4 horas de espera pelo próximo voo: Alojamento / alojamento e transfer (transfer do aeroporto ao hotel ou local similar). Vale ressaltar que quando o passageiro estiver em casa, a companhia aérea é obrigada a providenciar o transporte até a residência do consumidor e do aeroporto para o aeroporto (se aplicável). ‍O local de alojamento deve ter espaço de descanso suficiente, mas isso não significa que a empresa deva recomendar a utilização de “salas VIP” no aeroporto. ‍Além disso, se o voo atrasar 4 horas ou mais, os passageiros têm o direito de escolher o voo de sua preferencia.‍ Lembre-se, a acomodação deve ser realizada de acordo com os desejos dos passageiros. Podendo ser realizada no mesmo voo da companhia aérea, e a data e hora devem ser convenientes para os passageiros; ou o voo mais antigo de outra companhia aérea na mesma rota. 3. Voo atrasado: o que fazer? Em primeiro lugar, é importante lembrar que qualquer alteração no voo deve ser comunicada com pelo menos 72 horas de antecedência. Segundo a ANAC, isso significa que a empresa tem o direito de alterar seus voos neste período. ‍A ANAC é responsável pela supervisão das atividades da aviação civil no Brasil, e aprovou a Resolução 400/2016, que determina as condições gerais que devem ser aplicadas ao transporte aéreo de passageiros domésticos e internacionais. Quando um voo está atrasado, os passageiros provavelmente devem se perguntar: “Meu voo está atrasado! Agora?”. Felizmente, existem soluções aqui e vamos esclarecer todos os problemas que podem ser resolvidos. ‍ Além de compreender todos os direitos acima, especialmente o pleno entendimento do direito de saber e do direito à assistência material, os passageiros também devem entender suas escolhas em caso de atrasos nos voos. ‍ Ainda no aeroporto, pode-se decidir como resolver o problema do voo. Siga as opções disponíveis: – Receber reembolso integral do valor pago na passagem aérea, incluindo as taxas. Entretanto, se o passageiro optar por essa opção, a companhia aérea não tem o dever de fornecer assistência material; – Embarcar no próximo voo da companhia. Mas, nesse caso, o voo é com o mesmo destino e, caso haja escala, deve ser a mesma escala planejada. Nesse caso, a companhia aérea deve fornecer assistência material ao passageiro; – Remarcar o voo para data e horário que o passageiro preferir, sem custo adicional. Escolhendo essa opção, o passageiro não possui direito à assistência material; – Ser realocado em um voo de outra companhia aérea, sem custos adicionais, caso seja a melhor opção para o passageiro.‍ – Pedir uma indenização por danos morais, porém, o passageiro só poderá fazer isso caso não tenha recebido o reembolso por parte da companhia aérea. 4. Voo atrasado gera indenização por danos morais? Agora você conhece os direitos de todos os passageiros e como lidar com essas questões. ‍ No entanto, saber disso por si só pode não ser suficiente para compensar a frustração e outros eventos negativos causados ​​pelo cancelamento. ‍ Se o seu voo não ocorrer conforme o esperado, você ainda pode buscar indenização por danos morais. ‍ Você pode solicitar uma indenização por atraso de voo apenas se o tempo estimado de chegada ao destino final atrasar 4 horas ou mais. Portanto, os passageiros têm o direito de reclamar uma indemnização por atrasos nos voos. Vale ressaltar que os passageiros podem reclamar indenização independentemente de assistência material. Para tal, é importante que o passageiro guarde alguns elementos de prova que comprovem os danos sofridos. Fique atento e guarde o máximo de evidências possível! Você pode provar que seu voo está atrasado das seguintes maneiras: • Todos os cartões de embarques (o do voo cancelado e, se houver, o do novo voo em que foi realocado); • O e-mail de confirmação de compra; • E uma declaração do ocorrido emitida pela Companhia Aérea. Ainda, se o motivo da viagem for um compromisso importante, como um casamento ou reunião de negócios, e o passageiro perder esses eventos devido ao cancelamento do voo, é mais provável que receba uma indenização. 5. É possível evitar um atraso de voo? Embora atrasos em voos dependam mais da companhia aérea do que dos passageiros, ainda existem medidas que você pode tomar para evitar esses problemas. Ao planejar sua viagem, é melhor pesquisar o histórico de atrasos da empresa em que você está interessado. Se possível, é melhor escolher empresas com um bom histórico. Outra dica é verificar com sua companhia aérea 72 horas antes da viagem para saber o status do voo. Às vezes a empresa pode alterar o voo e, se você não receber uma notificação, poderá se surpreender ao chegar ao aeroporto. Verifique também seu e-mail para ver se o boletim informativo da empresa não existe Por fim, ao chegar ao aeroporto, preste atenção especial ao painel de informações. Eles contêm os dados mais importantes sobre o seu voo e possíveis alterações. Lembre-se de que, durante a alta temporada, os atrasos são mais comuns. Portanto, se você viajar durante esse período, preste atenção especial a essas dicas. 6. Voo atrasado: como buscar direitos online Agora que você já sabe quando pode pedir uma compensação por seus problemas de voo. ‍ No entanto, você pode não saber que pode fazer isso online! ‍ Quer saber como obter os direitos do passageiro quando o voo não sai como esperado? Veja nossas dicas: – Para atrasos menores que 4 horas: acessar o site do consumidor.gov.br ou Procon, para buscar os seus direitos caso não tenha recebido assistência material compatível com o atraso sofrido;‍ – Para atrasos de 4 horas ou mais: Reivindique uma indenização pelos danos morais causados pelo cancelamento de voo. Mesmo que a companhia aérea assuma todas as responsabilidades, mesmo que você chegue ao seu destino final com 4 horas ou mais de atraso ou receba a notificação com menos de 72 horas antes do horário de partida do voo… Você ainda pode buscar uma indenização! 7. Qual o prazo para pedir uma compensação por atraso de voo? Depende do seu tipo de voo. O prazo para voos domésticos é diferente do prazo para voos internacionais. Para voos dentro do Brasil, o tempo para indenização é de 5 anos. Quanto aos voos estrangeiros é relativamente mais curta, apenas dois anos. É importante cumprir este prazo. Se você realmente tem direito a uma indenização, mas não faz a solicitação a tempo, pode perder seus direitos. Por isso tenha cuidado! Não se esqueça: se tiver algum problema com o seu voo há 2 anos, também pode pedir uma indenização. 8. Voo atrasado nos Estados Unidos Nos Estados Unidos, não é obrigatório informar aos passageiros atrasos nos voos, nem mesmo fornecer qualquer tipo de assistência. Em qualquer caso, se o atraso exceder duas horas, você precisará obter vale-refeição – embora haja opções, a empresa geralmente fornece esse suporte. Há apenas uma exceção: quando o passageiro já embarcou e por algum motivo a aeronave não decolou e permanece na pista. Nesse caso, alimentos, água e ajuda médica devem ser fornecidos quando necessário. 9. Voo atrasado na União Europeia Com base no mesmo tempo de espera, deve ser prestada a mesma assistência material que o Brasil. Além disso, a União Europeia determinou um montante de compensação específico para voos atrasados ​​mais de 3 horas com base na distância da viagem. 10. Dicas para evitar problemas com voo atrasado A fim de prepará-lo para o risco de atrasos em voos e entender como lidar com esse evento inesperado, listamos cinco dicas importantes Preste atenção na história do aeroporto: alguns aeroportos estão mais sujeitos a atrasos de voos devido ao clima. Além disso, os voos noturnos têm mais problemas do que durante o dia Verifique a quantidade de voos na rota que deseja viajar: maior disponibilidade de viagens pode facilitar a reacomodarão em caso de atrasos. Verifique a sua reserva na Internet na véspera da viagem: o seu voo pode ter sido alterado e a empresa não o pode notificar a tempo. Então, por favor, reserve um tempo para evitar problemas. Preste atenção às informações e avisos sonoros no aeroporto: a troca de portão é muito comum, principalmente quando o voo está atrasado. Esteja preparado para muitos passageiros: Um grande número de passageiros pode causar atrasos nos horários de embarque e desembarque e causar atrasos. Ocorre principalmente na véspera de feriados prolongados e feriados. Voo atrasado? como conseguir uma compensação financeira 2 Você teve seu voo cancelado? Com certeza o cancelamento do voo é uma das maiores dores de cabeça para os viajantes brasileiros. Clique aqui e leia o artigo sobre voos cancelados e não caia nessa armadilha das companhias aéreas. Gostou deste post? Nós temos mais dicas para compartilhar com você, para receber todas elas, se inscreva na nossa Newsletter e fique informado com a gente! Receba Novidades Exclusivas sobre a Direito do Consumidor Direto de Especialistas Entre na nossa lista e junte-se a mais de 1.000 pessoas Nome E-mail Aceita receber conteúdo exclusivo no seu e-mail?* Aceito que a Colombari Advocacia analise meus dados para enviar o melhor conteúdo para mim através do meu e-mail.
Voo atrasado? como conseguir uma compensação financeira

Você teve seu voo atrasado? Saiba o que fazer e entenda seu direito como consumidor. [...]

2 Comments

14
out
TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE PENSÃO NA GESTAÇÃO Introdução Para evitar a gravidez existem vários meios contraceptivos e embora estes sejam bastante confiáveis, nenhum deles apresenta 100% de proteção, ou seja, você pode engravidar mesmo sem ter pretensão que isso aconteça. A gravidez pode ocorrer em diversas situações e por mais que o relacionamento seja duradouro, esse fato não garante que o companheiro, namorado irá assumir as responsabilidades que surgem junto com a gravidez. Frisa-se que nem sempre acontece quando o relacionamento é duradouro, pode também acontecer numa saída após a balada ou quando o casal são apenas estão apenas ficando sem nenhum relacionamento sério assumido, e são nesses casos que assumir as responsabilidades da gravidez são mais difíceis. É fato que a mulher é parte mais afetada, visto que, por mais que a mesma deseje não há possibilidade da mesma se eximir de suas obrigações, ela está gerando um a vida, ou seja, tudo que a mesma influenciará diretamente na sua gestação. Porém o que acontece com bastante frequência, é a grávida ser abandonada pelo pai da criança e ficar totalmente sem apoio tanto nos aspectos emocionais e principalmente nos aspectos financeiros. Visando proteger a vida e o bem-estar da mãe e do bebê e também garantir o nascimento saudável, a lei prevê a obrigação do pagamento de alimentos gravídicos. Essa expressão corresponde ao direito de a grávida receber auxílio do pai ou suposto pai do bebê desde a descoberta da gravidez até o nascimento do bebê. O direito aos alimentos gravídicos é fundamentado na existência da gravidez e também numa suposição quanto ao pai do bebê, visto que a depender da situação não é possível ter certeza da paternidade, no entanto para pleitear alimentos é necessário haver indícios da mesma. Os alimentos gravídicos foram regulamentados em nosso direito em 2008 pela lei de nº 11.804. Em tese é uma lei curta, porém ainda gera muitas dúvidas, o que faz com que muitas grávidas não busquem pelos seus direitos e carregue todo o ônus emocional e financeiro da gestação sozinha. Em razão disso, esse artigo foi criado especialmente para esclarecer todas as dúvidas sobre os alimentos gravídicos, bem como facilitar as pessoas a garantir seus direitos da forma mais adequada. Quais despesas abrangem os alimentos gravídicos? Diferentemente da pensão alimentícia que tem por finalidade garantir o bem-estar de uma criança já nascida, os alimentos gravídicos abrangem gastos necessários para que a gestante tenha uma gravidez saudável, bem como, a garantia do nascimento do bebê. Dessa forma, podemos concluir que, os alimentos gravídicos são direcionados a gestante, pois o bem-estar da mesma garante que a gestação seja saudável e o bebê nasça em segurança. Portanto, a lei nº 11.804, traz um rol de despesas que devem ser consideradas ao determinar o valor dos alimentos gravídicos como por exemplo: Assistência médica e psicológica, exames, parto e outros. Vale dizer que, a necessidade dos alimentos gravídicos é presumida, ou seja, a gravidez e os indícios da paternidade já permitem a concessão e se além das despesas com a gravidez, a grávida também não tiver condições de se alimentar também pode requerer alimentos para si. É importante frisar que, se o juiz julgar necessário este pode acrescentar outras despesas, uma vez que, os gastos realizados em razão da gravidez só podem ser determinados analisando o caso concreto. Como comprovar a paternidade? Em regra, a necessidade dos alimentos gravídicos ocorre quando a gravidez é resultado de relacionamentos casuais, porém se ocorrer em relacionamentos estável que acabam depois da incidência da gravidez e o pai se negar a suprir a devida assistência, a gestante tem os mesmos direitos aqui expostos. Os alimentos gravídicos são um direito da gestante e, portanto, não exige a comprovação da paternidade, visto que, nessa ocasião é mais difícil a realização de exames com essa finalidade. Porém para realizar o pedido de alimentos gravídicos não é necessário a comprovação da paternidade, porém é necessário comprovar a possibilidade da paternidade, demonstrado que houve algum relacionamento entre a grávida e o suposto pai para que o juiz conceda o direito. A gestante pode comprovar seu relacionamento com o suposto pai através de fotos, mensagens (WhatsApp, Facebook, SMS), vídeos e ainda por testemunhas que tinha conhecimento do relacionamento entre eles, ou do fato que ensejou a gravidez. Desse modo, se houver indícios suficientes da paternidade, a gestante tem o direito de requerer os alimentos gravídicos. Na dúvida de quem seja o suposto pai, o que fazer? Essa dúvida é uma hipótese muito remota, mas por haver esta possibilidade devemos esclarecer o que fazer nessa ocasião. A lei não permite que a grávida peça alimentos gravídicos a mais de uma pessoa, ou seja, é inviável o pedido a todos aqueles que podem ser o pai da criança. Portanto, é necessário que se faça exames para averiguar a possível data da ocorrência do fato que ensejou a gravidez. Porém há exceções, que é o caso em que a gravidez advém de violência sexual por mais de dois ou mais homens, nessa hipótese é totalmente impossível deduzir quem sejam o pai, e todos os envolvidos no crime deverão arcar com o pagamento dos alimentos gravídicos até que se consiga identificar quem verdadeiramente é o pai do bebê. É importante ressaltar que, se a grávida pedir alimentos a suposto pai já sabendo que este não o é, se este se sentir prejudicado pode requerer junto ao judiciário uma indenização por danos morais. O que ocorre caso haja interrupção da gravidez depois do recebimento de alimentos gravídicos? Infelizmente não podemos descartar a possibilidade de interrupção da gravidez, como por exemplo por um aborto espontâneo, portanto é importante informar o que ocorre nessa hipótese. Caso o pagamento dos alimentos gravídicos já esteja sendo efetuado, o mesmo será cancelado. No entanto, por se tratar de pagamentos de caráter alimentar aquele que pagou não pode pedir a devolução dos valores já pagos. Por se tratar de alimentos gravídicos, o que ocorre quando o bebê nasce? Em razão da concessão dos alimentos gravídicos encontrar amparo na ocorrência da gravidez, a dúvida quanto ao que ocorre com o pagamento dos alimentos quando o bebê nasce é bastante frequente. Nesse caso, quando o bebê nasce e já está sendo realizado o pagamento de alimentos gravídicos, esses são automaticamente transformados em pensão alimentícia para o filho, ou seja, o pagamento continua, visto que o bebê que nasceu tem direito a assistência de ambos os pais. Como podemos ver, a concessão dos alimentos gravídicos já garante a concessão da pensão alimentícia sem necessidade de novo pedido na justiça. No entanto, o valor pago pode ser alterado através de uma nova ação de revisão de alimentos. Inclusive o juiz pode determinar um valor para ser pago pelo período da gravidez e outro valor de pensão alimentícia que deverá ser pago a partir do momento que a criança nascer. Posso pedir alimentos gravídicos para os avós? Embora não seja muito comum, a resposta é sim, a grávida pode requerer os alimentos gravídicos aos avós. Isso é possível porque os alimentos gravídicos têm um caráter essencial para preservar o bem-estar da grávida, bem como, do bebê, ou seja, a ausência dessa assistência pode prejudicar a gravidez ou até mesmo incorrer na interrupção da mesma. Para que isso não ocorra, se restar demonstrado que o pai não tem condições de arcar com os alimentos gravídicos, os mesmos podem ser requeridos aos avós. Posso cobrar na justiça o pagamento caso o pai deixe de pagar? Se a concessão dos alimentos gravídicos foi determinada pelo juiz, a resposta é sim. Porém se foi apenas um acordo verbal, ou seja, um “acordo de boca” combinado entre as partes, caso o pai deixe de pagar não será possível realizar a cobrança do pagamento no judiciário. Por esta razão recomendamos que o combinado entre as partes seja confirmado pelo juiz através de um processo, para que este possa garantir de fato o direito das partes envolvidas. Inclusive é importante ressaltar que os alimentos gravídicos são transformados em pensão alimentícia quando a criança nasce, e, portanto, já impede a necessidade de a mãe ter que ingressar com uma nova ação para pedir alimentos ao pai do seu bebê. E quanto à cobrança dos alimentos gravídicos em caso de atraso, se estes já estavam determinados pelo juiz, a cobrança pode ocorrer através de uma ação de execução onde a grávida pode ainda requerer a prisão do devedor caso este não pague. Quais os direitos de quem pagou os alimentos gravídicos e depois descobriu que não era o pai? Nos casos em que a pessoa paga os alimentos gravídicos e depois descobre que não é o pai, é necessário analisar os fatos. Se a grávida já sabia que o mesmo não era o pai, ou seja, aproveitou da situação para garantir vantagens em dinheiro ou ainda prejudicar o outro, embora os valores pagos não possam ser devolvidos, aquele que pagou e se sentiu prejudicado pode ingressar uma ação e requerer indenização pelos danos morais sofridos. Porém, se a grávida tinha convicção de que aquele que pagou era o pai e por isso pediu alimentos para ele, o mesmo não pode requerer a indenização, pois não havia a intenção da grávida de lhe causar nenhum dano. No entanto, se for encontrado o verdadeiro pai do bebê aquele que pagou com os alimentos gravídicos pode pedir o ressarcimento para o pai biológico para que não fique no prejuízo, uma vez que, a obrigação era do mesmo. Conclusão Este artigo tem a finalidade de informar as pessoas sobre seus direitos, visto que, por muitas vezes, esses são perdidos em razão daqueles que os possui não saber. Infelizmente, ainda é muito comum a mulher ser abandonada pelo pai da criança durante a gravidez e os pedidos de pensão alimentícia só ocorrem depois que a criança nasce. No entanto, uma gestação saudável é essencial para o bem-estar do bebê e também garantir o nascimento e ainda que a grávida tenha condições financeiras de arcar com suas necessidades essenciais, o pai não está desobrigado de ajudá-la. A grávida não é obrigada a suportar todos os ônus da gestação sozinha, ainda que tenha condições para tanto, devendo aquele que é o pai ou que poderá ser deverá realizar o pagamento de alimentos gravídicos conforme as necessidades da gestante e a possibilidade de quem paga. Fique atento aos seus direitos, se mantenha informado e ajude a quem precisa passando essas informações para que não percam seus direitos. E se você gostou desse conteúdo, nos siga nas redes sociais e saiba muito mais sobre Direito de Família e Sucessões. Instagram: @brunareisadv Facebook: Bruna Reis Advogada BRUNA REIS - OAB/MA 22355 Ajudando você a solucionar os conflitos familiares com empatia e dignidade.
TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE PENSÃO NA GESTAÇÃO

Para evitar a gravidez existem vários meios contraceptivos e embora estes sejam bastante confiáveis, nenhum [...]

13
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Cobrança de dívida a colega de trabalho gera dano moral? Receber uma ligação ou carta para cobrar uma dívida não paga é comum quando você está endividado. Embora esta seja uma situação infeliz, a cobrança legítima é um direito de todas as empresas e fornecedores. Mas você deve saber que existem limites definidos por lei. Para evitar abusos, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, durante a cobrança, o consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer forma de constrangimento ou ameaça. Os advogados especializados em direito do consumidor, explicam que entre as principais reclamações decorrentes do faturamento do consumidor estão as ligações repetitivas e exaustivas dos credores. Ligam várias vezes no mesmo dia, nos horários mais inadequados, o que atrapalha o trabalho ou o descanso do consumidor. Essa é a principal reclamação dos consumidores, que se diz endividado por conta de um cartão de fidelidade de uma loja. Tem dias em que recebe cinco ligações do banco. Parece não ter fim. Mesmo bloqueando vários números de telefone. Nas primeiras vezes que ligam, o consumidor tem a paciência de explicar que já havia sido quitado a dívida, e cada vez prometem que vão cancelar o sistema, mas isso nunca acontece. O correto seria formalizar uma reclamação na loja, para que depois de um tempo, eles parem de contatar, e acabar com a dor essa de cabeça. A cobrança ilegal ocorre quando feita de forma a expor o consumidor ao ridículo. Ligações de forma vexatória, contendo ameaças, contenção física ou moral, declarações falsas ou qualquer outro tipo de procedimento que interfira no seu trabalho, descanso ou lazer. As ligações podem ser considerada abusivas mesmo quando a empresa envia uma dívida que não foi feita por aquele consumidor. Reitera ainda, a importância de o consumidor estar ciente do valor da dívida que lhe está a ser faturada. Pois, existe o direito de ressarcir em caso de valor indevido, em valor igual ao dobro do valor que você pagou a mais, com correção monetária e os juros. Em caso de ligações abusivas, pode ser protocolada denúncia na polícia e uma reclamação na denunciada. Pois, a prática de cobrança abusiva que utiliza de coação ilegal, ameaças ou qualquer outro meio impróprio é considerado crime pelo CDC, e pode condenar o infrator a uma pena de prisão de três meses a um ano e multa. Quais são os limites? O credor tem o direito de cobrar uma dívida, porém, é importante saber que existem limites definidos por lei. O credor não pode, por exemplo, expor o devedor ao ridículo ou humilhá-lo, observa o advogado de defesa do consumidor. Dentre as regras de cobrança, o que credor pode fazer? Notificar o devedor do pagamento da dívida por meio de carta ou SMS; incluir o nome nos registros de mal pagadores ou órgãos de proteção ao crédito; protesto contra o título em cartório; e ligar para o credor durante o horário comercial, mas essas ligações não devem ser além do bom senso. A legislação prevê ainda que as cobrança contenham informações que permitam ao devedor saber quem é o fornecedor do produto ou serviço correspondente a este crédito. É obrigatório comunicar o nome, endereço e número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou CNPJ da empresa. É muito comum nas cobranças de dívidas vencidas, o uso indevido de multas e juros exorbitantes. Os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons) fornecem um cálculo para determinar se o valor cobrado está dentro dos limites aceitáveis. É interessante que cada vez que o consumidor se encontre numa situação em que não saiba se o valor faturado é abusivo recorrer a uma agência do órgão, ou recorra a um advogado de confiança. O que é proibido? 1. Chamadas Chamadas são permitidas, mas não podem ser a qualquer hora ou várias vezes ao dia, portanto chamadas excessivas são proibidas, pois bem como chamadas fora do horário (à noite ou nos fins de semana). 2. Constrangimento O credor ou quem autoriza a cobrança da dívida (como empresas de cobrança) não pode expor o devedor inadimplente, o que significa que só pode discutir a dívida com o próprio devedor, não podem expor a vizinhos, colaboradores ou empregados. 3. Ameaças Existem empresas que na cobrança de dívidas que ameaçam protestar, mesmo que em parcelas ainda não vencidas, porém, a dívida só pode ser protestada se o pagamento não for efetuado após o vencimento. Você também não pode fazer uma ameaça moral, por exemplo, dizendo que você vai ligar para parentes, o chefe no trabalho, falar com vizinhos, postar uma mensagem pública com o nome do devedor, etc. 4. Coerção A lei também proíbe o uso de coação, neste caso o cobrador que obriga o pagamento da dívida por exaustão, terror psicológico ou por distorção da lei. 5. Cobrança ilegal Considera-se cobrança abusiva a utilização de declarações falsas, por exemplo, para fraudar a lei ou citar ações judiciais para fazer o devedor pagar imediatamente ao credor. 6. Exposição ao ridículo As ações que visam humilhar a parte inadimplente são consideradas exposições ao ridículo. Enviar mensagem de cobrança a colega de trabalho de devedora gera dano moral? A cobrança de dívidas por meio de terceiros é um ataque à honra e à privacidade e não apenas um incômodo. O consumidor pode estar em dívida com o banco pelas compras com cartão de crédito, mas foi surpreendido pelas cobranças enviadas a um colega de trabalho. Neste caso, o consumidor pode se sentir humilhado, e propor a ação de indenização, que foi acatada em primeira e segunda instâncias. Para isso, deve ser provado com satisfação que o banco/cobrador da dívida enviava mensagens de texto para o celular de sua colega. As mensagens que indiquem os valores devidos e o nome completo do devedor comprova a cobrança vexatória, portanto, a violação do disposto no artigo 42 do código de defesa do consumidor, sendo evidente o dano moral sofrido pelo consumidor. O incómodo causado pela exposição da capacidade do devedor no local de trabalho é "óbvio" incómodo, bem como uma perturbação da paz de espírito e de personalidade. Em outras palavras, tem todo o potencial para causar dano moral. Além disso, pode-se pedir que seja aplicada uma multa a cada nova mensagem de cobrança enviada ao colaborador. Portanto, forçar o consumidor inadimplente no seu ambiente de trabalho, possivelmente com o objetivo de exercer pressão psicológica sobre ele para que pague rapidamente a sua dívida, é uma medida expressamente proibida por lei.
Cobrança de dívida a colega de trabalho gera dano moral?

Receber uma ligação ou carta para cobrar uma dívida não paga é comum quando você [...]

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10 FATOS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA. Os parentes, os cônjuges ou companheiros têm direito de pedir alimentos uns para os outros, quando este necessita. Portanto, não resta dúvidas quanto à obrigação dos pais em atender as necessidades dos filhos, visto que os filhos são vulneráveis e necessitam ser criados, assistindo e educados, por seus pais. Quando os pais moram juntos e mantêm um relacionamento familiar, as obrigações concorrem no dia a dia, onde ambos contribuem para o desenvolvimento do filho de forma contínua, porém quando os pais estão separados, como acontece essa assistência? Nesse caso, ocorre a necessidade do pagamento da pensão alimentícia por parte do genitor que não reside com o filho. Esse pagamento é feito mensalmente, para atender as necessidades daquele que não tem meios próprios de manter seu sustento e precisa da assistência dos pais. Embora seja uma situação comum, as dúvidas ainda são frequentes quando o assunto é pensão alimentícia. Assim, visando esclarecer as dúvidas mais comuns sobre esse assunto, esclarecemos aqui alguns aspectos importantes, com a finalidade de lhe ajudar a conhecer e garantir os seus direitos da maneira certa. 1. A pensão alimentícia só pode ser paga em dinheiro? Embora seja mais comum a pensão alimentícia ser paga em dinheiro, essa não é a única maneira, pois, a depender das circunstância, o juiz pode estipular que o pagamento seja feito em benefícios, como por exemplo pagamento do plano de saúde. Essa modalidade de obrigação é líquida, certa e determinada, portanto, aquele que o juiz determinou para cumprir não o faz, aquele que tem o direito, pode propor o cumprimento da obrigação através de um processo de execução, e pode ainda, pedir que a obrigação descumprida seja convertida em pagamento em dinheiro. Nesse processo, aquele que tem o dever de cumprir com a obrigação é citado para fazer, se não o fizer o juiz pode impor multa, ou outras punições que o faça cumprir com o determinado, inclusive a determinação da prisão. 2. A pensão alimentícia é apenas para despesas alimentares? Embora o nome seja pensão alimentícia, o que nos leva a presumir que o valor estipulado deve atender apenas as despesas alimentares, isso não é verdade, visto que, apenas o alimento não supre as necessidades básicas daquele que recebe a pensão. Assim, é necessário que, o valor da pensão alimentícia inclua outras despesas para efetivamente atender as necessidade básicas de uma pessoa, como por exemplo: MORADIA - Aluguel, água, luz, internet, telefone. EDUCAÇÃO - Mensalidade, material escolar, uniforme. LAZER - Brinquedos, viagem, presentes, aniversários. VESTUÁRIO - Roupas, calçados. SAÚDE - Plano de saúde, medicamentos. Se o valor determinado pelo juiz não atende essas necessidades, a pessoa que recebe a pensão alimentícia pode pedir ao juiz, através de uma ação, a alteração do valor pago, buscando suprir da forma mais justa as necessidades essenciais de quem recebe. É importante ressaltar que, o valor da pensão alimentícia, além de atender as necessidades de quem recebe também deve ser compatível com a possibilidade de quem paga. 3. Apenas o PAI deve pagar pensão? Durante muitos anos, por uma questão histórica, onde a mãe cuidava dos filhos e da casa e os pais trabalhavam para sustentar a família, quando os casais se divorciaram, os filhos ficavam morando com a mãe, sendo a responsável por eles. Já os pais, pelo seu instinto provedor, era o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia. No entanto, vislumbrando o princípio da igualdade a constituição reconheceu os mesmos direitos e deveres para os pais. A partir de então, a guarda que seria em regra apenas da mãe, hoje também pode ser exercida apenas pelo pai, desde que tenha melhores condições de exercê-la, ou ainda, pelos dois juntos na guarda compartilhada. Essa decisão pode ser por acordo dos pais ou por determinação judicial, buscando sempre a decisão que mais favoreça a criança. Na situação, em que o pai exerce a guarda sozinho, os papéis se invertem, e a mãe passa a ser a responsável pelo pagamento da pensão alimentícia. Vale frisar que, se o filho estiver sob a guarda dos avós ou de outra pessoa que não seja os pais, ambos os pais são responsáveis pelo pagamento da pensão alimentícia. 4. O valor da pensão pode ser alterado? Quando o juiz determina o valor da pensão alimentícia ele analisa as necessidades de quem vai receber e a possibilidade de quem irá pagar, porém, havendo modificação financeira relevante de quem paga ou maior necessidade de quem recebe, é possível fazer a alteração do valor da pensão alimentícia. Então a resposta é sim, a pensão alimentícia pode ser alterada se o valor pago não corresponde à realidade, ou seja, se aumentada a necessidade de quem recebe, como por exemplo, numa situação de doença que enseja em mais gastos, pode haver o aumento da pensão. E aquele que paga e por algum motivo, como por exemplo desemprego, não consegui manter o pagamento do valor também pode requerer a diminuição do valor pago. Essa alteração deve ser solicitada ao juiz pela parte interessada que deseja aumentar ou diminuir o valor da pensão, comprovando a mudança na situação financeira, para que o valor fique adequado às suas condições atuais. 5. A guarda é compartilhada, preciso pagar pensão alimentícia? Com o surgimento da guarda compartilhada, restaram muitas dúvidas aos pais quanto ao pagamento da pensão alimentícia, pois achavam que nessa modalidade de guarda, havia a possibilidade da criança ficar alternando sua moradia entre a casa dos pais, porém esse modalidade de guarda é denominada alternada, e ainda não é permitida no nosso país. A guarda compartilhada possibilita que os pais compartilhem as decisões significativas da vida do filho, como por exemplo, a escolha da escola, qual o plano de saúde. No entanto, o filho continua a ter uma residência fixa com um dos pais, e aquele que não reside com a criança paga a pensão alimentícia, não alterando em nada a obrigação do pagamento. Ou seja, ainda que a guarda seja compartilhada, o dever de pagar pensão alimentícia permanece. 6. Quais punições pode sofrer quem atrasa o pagamento da pensão alimentícia? Em caso de ausência do pagamento da pensão alimentícia, a pessoa que recebe pode cobrar o valor em atraso para o juiz, através de uma ação de execução. Para garantir o pagamento o juiz pode impor algumas punições para aquele que paga, caso não efetue o pagamento do valor em atraso quando informado da cobrança, como por exemplo: A pessoa que atrasa o pagamento da pensão alimentícia pode ser presa pelos últimos 3 meses em atraso, ou ainda, pelas parcelas que vier ser atrasadas durante o processo; Também pode ter os seus bens penhorados, ou seja, o juiz solicitará a busca por bens do devedor que possam suprir o valor da dívida. Se ineficazes as medidas acima citadas, o juiz também pode utilizar de outras medidas contra o devedor para garantir o pagamento, algumas delas são: Suspensão da Carteira Nacional Habilitação – CNH, limitando a sua locomoção; Bloqueio da conta bancária e do cartão de crédito, interferindo na sua situação financeira e no seu poder de compra; E ainda, aquele que, atrasou o pagamento da pensão alimentícia, poderá ter o seu nome incluído em cadastro de inadimplentes, como por exemplo SPC e Serasa. Por se tratar de verba alimentar, essencial para suprir as necessidades básicas de quem a recebe, tais medidas são essenciais para que efetivamente seja garantido o pagamento. 7. Aquele que não paga ou atrasa o pagamento da pensão alimentícia tem direito de visitar o filho? Há um equívoco por parte dos genitores em associar o dever de pagar pensão alimentícia com o direito de visitas. Embora ambos devem ser cumpridos pelas partes, a ausência de pagamento da pensão alimentícia não impede que o genitor obrigado a pagar, visite o filho que tem direito de receber a pensão. Ou seja, ainda que não haja o pagamento da pensão ou esteja atrasado o pagamento, o direito à convivência e visitas permanece. O direito à visita e ao convívio com o filho é garantido pela constituição federal, visando sempre o bem-estar da criança, só podendo ser proibido ou alterado pelo juiz, essa prática por parte do genitor sem determinação judicial pode ser caracterizada como alienação parental. Alienação parental são condutas intencionais de um genitor que tem como objetivo destruir o aspecto bom que o filho tem do outro genitor, fazendo com que o filho tenha ódio do outro genitor e não queira o convívio com o mesmo. Assim sendo, o sentimento que o genitor sente pelo genitor não estar pagando a pensão, não pode impedir o convívio entre ele e o filho. No entanto, a pessoa que tem o direito de receber a pensão alimentícia não se encontra desamparada, podendo utilizar de outros meios, como por exemplo, cobrar judicialmente o valor em atraso. 8. Meu filho completou 18 anos, posso deixar de pagar a pensão alimentícia? A obrigação de pagar pensão alimentícia não se acaba por conta própria no momento que o filho que recebe completa 18 anos. Assim, para que deixe de pagar a pensão alimentícia, aquele que for obrigado a pagar deve solicitar ao juiz o cancelamento do pagamento. Porém, apenas o fato de quem recebe completar 18 anos não é suficiente para requerer o cancelamento da pensão alimentícia. Para isso, é necessário comprovar que aquele que recebe a pensão já possui condições financeiras de manter seu próprio sustento, como por exemplo, foi nomeado em concurso público. Vale frisar que, o casamento ou união estável do filho também exclui o direito de receber pensão alimentícia, sendo assim, aquele que é obrigado a pagar também pode solicitar o cancelamento no judiciário nesses casos, independente da idade. 9. Preciso esperar 3 meses de atraso para cobrar na justiça o pagamento da pensão alimentícia? A pensão alimentícia é obrigação essencial à manutenção das necessidades daquele que a recebe, devendo portanto ter seu pagamento mensalmente realizado conforme estipulado em sentença. Na ausência do pagamento, aquele que recebe deve fazer a cobrança por meio de uma ação de execução de alimentos. Essa cobrança deve ser feita judicialmente, onde os últimos três meses de atraso são cobrados e se não pagos, aquele responsável pelo pagamento pode ser preso. No entanto, aquele que tem o direito de receber não precisa aguardar o vencimento das 3 parcelas para fazer a cobrança. A exigência do aguardo de 3 meses não seria viável, uma vez que, diz respeito à obrigação essencial para atender as necessidades básicas daquele que a recebe, não sendo portanto exigido que, aquele que recebe, passe três meses em situação precárias e limitadas, e não possa cobrar o que já foi determinado judicialmente. Assim sendo, o atraso no pagamento de uma única parcela já garante o direito à cobrança judicial. Vale frisar que, se o valor não foi estipulado pelo juiz através de sentença, não é possível a cobrança judicial, devendo nessa hipótese aquele que tem o direito de receber e regulamentar o pagamento na justiça para que tenha uma decisão que garante o direito de cobrança em caso de atraso. 10. Meu filho passa as férias comigo, preciso pagar a pensão alimentícia nesse período? Mesmo quando o filho passa as férias escolares com o devedor, é obrigatório o pagamento integral da pensão alimentícia, pois embora o alimentado não esteja com o genitor guardião, a pensão alimentícia abrange despesas que precisam ser pagas durante o período de férias, como por exemplo, moradia e saúde. Vale ressaltar que, qualquer alteração na pensão alimentícia deve ser feita judicialmente, e as férias não suspendem o pagamento. Assim, se houver atraso no pagamento da pensão alimentícia, ainda que, no período de férias, pode ser cobrado imediatamente, inclusive podendo o devedor ser preso pelo atraso no pagamento. Vale ressaltar que, para que o direito do filho à pensão alimentícia e o direito de visitas do genitor sejam efetivamente cumpridos é necessário que sejam regularizados junto ao judiciário, apenas o acordo de boca realizado pelos pais não tem validade. É importante que os pais e os filhos sejam conhecedores dos seus direitos e obrigações, para que não sejam prejudicados. Assim, espero que, o conteúdo aqui explicando, tenha esclarecidos as suas dúvidas. Porém, se ainda restar algumas dúvidas, a melhor opção é procurar um profissional especializado na área que possa lhe ajudar. Se você gostou desse conteúdo, nos siga nas redes sociais e saiba muito mais sobre Direito de Família e Sucessões. Instagram: @brunareisadv Facebook: Bruna Reis Advogada BRUNA REIS OAB/MA 22355 Ajudando você a solucionar os conflitos familiares com empatia e dignidade.
10 FATOS QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA

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