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Você tem filhos em escolas particulares? Verifique seus direitos

Muitas vezes enfrentamos situações financeiras complexas, que podem levar a padrões temporários nos serviços básicos (como escolas de crianças). O sistema jurídico sempre objetivou o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças, buscando sempre proteção e, em muitos casos, forçando as instituições de ensino a manter a flexibilidade em caso de quebra de contrato. A seguir, algumas perguntas comuns no sentido de proteger menores, que ilustram parte desse comportamento nacional: O Procon alerta que existem leis e a Lei de Defesa do Consumidor para regular ajustes, quebra de contrato e contratos. Além disso, o Procon enfatizou que as taxas cobradas pelas instituições privadas de ensino estão sujeitas à lei federal 9.870/99 e à Lei de Proteção ao Consumidor. Se os pais tiverem alguma reclamação, procure um advogado do consumidor especialista em Maringá/PR. Confira quais são as regras: Matrículas: A taxa de inscrição deve ser deduzida da taxa anual ou semestral, portanto é equivalente a uma parte. Reajustes: As contas a pagar devem ser divididas em pagamentos mensais iguais: 12 (cursos anuais) ou 6 (cursos semestrais). A lei permite a introdução de planos de pagamento em mais parcelas, desde que não exceda o valor da anuidade ou do semestre. O reajuste só pode ser realizado uma vez ao ano e deve corresponder aos custos esperados para melhoria do projeto pedagógico, bem como aos custos com salário e reforma. As instituições de ensino são obrigadas a informar os consumidores sobre os motivos do ajuste. Se o aluno atrasar o pagamento mensal, a multa não poderá exceder 2%. Inadimplência No caso de quebra de contrato, as instituições de ensino não podem tomar medidas para restringir os alunos, como suspensão de exames, retenção de documentos, penalidades de ensino etc. A menos que o aluno seja inadimplente e a dívida não tenha sido negociada, a instituição educacional deve renovar o pedido de admissão para o próximo semestre. Contratos Os consumidores devem cumprir, por exemplo, a data de pagamento da taxa mensal e a multa aplicável em caso de atraso. Você também deve respeitar os termos e condições de rescisão, transferência, bloqueio e retirada do contrato da vaga. É melhor também excluir todos os espaços em branco e manter uma cópia. Uniforme De acordo com a lei, as instituições de ensino devem considerar o status econômico dos estudantes e o clima da cidade ao formular regras uniformes de seleção. Outras despesas O pagamento de serviços como cursos gratuitos, viagens, excursões e doações para associações de pais e professores não é obrigatório, portanto eles não devem ser incluídos na taxa anual ou na taxa semestral. Portanto, eles devem ser enviados à escola como documentos bancários separados para pagar a taxa de matrícula.Se os estudantes não quiserem usar esses serviços, eles não precisam pagar suas taxas. Se a instituição não seguir as regras, procure um advogado especialistas em direito do consumidor em Maringá/PR. Veja ainda outras publicações do blog da Colombari Advocacia:

Muitas vezes enfrentamos situações financeiras complexas, que podem levar a padrões temporários nos serviços básicos (como escolas de crianças). O sistema jurídico sempre objetivou o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças, buscando sempre proteção e, em muitos casos, forçando as instituições de ensino a manter a flexibilidade em caso de quebra de contrato. A seguir, algumas perguntas comuns no sentido de proteger menores, que ilustram parte desse comportamento nacional:

 

O Procon alerta que existem leis e a Lei de Defesa do Consumidor para regular ajustes, quebra de contrato e etc.

Além disso, o Procon enfatizou que as taxas cobradas pelas instituições privadas de ensino estão sujeitas à lei federal 9.870/99 e à Lei de Proteção ao Consumidor. Se os pais tiverem alguma reclamação, procure um advogado do consumidor especialista em Maringá/PR.

 

Confira quais são as regras:

Matrículas:

A taxa de inscrição deve ser deduzida da taxa anual ou semestral, portanto é equivalente a uma parte.

 

Reajustes:

As contas a pagar devem ser divididas em pagamentos mensais iguais: 12 (cursos anuais) ou 6 (cursos semestrais). A lei permite a introdução de planos de pagamento em mais parcelas, desde que não exceda o valor da anuidade ou do semestre. O reajuste só pode ser realizado uma vez ao ano e deve corresponder aos custos esperados para melhoria do projeto pedagógico, bem como aos custos com salário e reforma. As instituições de ensino são obrigadas a informar os consumidores sobre os motivos do ajuste. Se o aluno atrasar o pagamento mensal, a multa não poderá exceder 2%.

 

Inadimplência

No caso de quebra de contrato, as instituições de ensino não podem tomar medidas para restringir os alunos, como suspensão de exames, retenção de documentos, penalidades de ensino etc. A menos que o aluno seja inadimplente e a dívida não tenha sido negociada, a instituição educacional deve renovar o pedido de admissão para o próximo semestre.

 

Contratos

Os consumidores devem cumprir, por exemplo, a data de pagamento da taxa mensal e a multa aplicável em caso de atraso. Você também deve respeitar os termos e condições de rescisão, transferência, bloqueio e retirada do contrato da vaga. É melhor também excluir todos os espaços em branco e manter uma cópia.

 

Uniforme

De acordo com a lei, as instituições de ensino devem considerar o status econômico dos estudantes e o clima da cidade ao formular regras uniformes de seleção.

 

Outras despesas

O pagamento de serviços como cursos gratuitos, viagens, excursões e doações para associações de pais e professores não é obrigatório, portanto eles não devem ser incluídos na taxa anual ou na taxa semestral. Portanto, eles devem ser enviados à escola como documentos bancários separados para pagar a taxa de matrícula.Se os estudantes não quiserem usar esses serviços, eles não precisam pagar suas taxas.

 

Se a instituição não seguir as regras, procure um advogado especialistas em direito do consumidor em Maringá/PR.


 

Veja ainda outras publicações do blog da Colombari Advocacia:

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