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É possível fazer o saque do FGTS de pessoa falecida?

Todos os meses, a empresa deve fazer o depósito do FGTS para o trabalhador com carteira assinada. Esses valores ficam depositados em uma conta na Caixa Econômica. No entanto, em determinadas circunstâncias específicas, o montante pode ser levantado da conta da Caixa. Dentre esses motivos, o FGTS pode ser extraído do falecido. Quem pode solicitar o FGTS de pessoa falecida? Quem tem direito à pensão por morte pode solicitar o FGTS de um parente falecido. Se você não tem um herdeiro com direito a uma pensão, você deve registrar as seguintes duas declarações em cartório: Todas as declarações de herdeiros indicando seu consentimento para o saque; A declaração assinada por esses herdeiros atuais afirma que não há outros herdeiros. Portanto, as retiradas ficaram mais simples desde 2019, pois, a menos que haja dúvida sobre o herdeiro, a decisão judicial não é mais necessária. Como fazer o saque do FGTS de familiar falecido? Você deve apresentar os seguintes documentos na Caixa Econômica Federal: Documento de identidade do sacador (quem vai fazer o saque); Número de inscrição do PIS do trabalhador falecido ou número da inscrição de contribuinte individual do INSS; Carteira de trabalho do trabalhador falecido ou outro documento que comprove o vínculo de emprego; Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade, pois será aberta uma conta poupança em nome dos herdeiros menores; Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte, emitida pela Previdência Social; ou Decisão/alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador ou Escritura Pública de Inventário; ou Declaração de todos os herdeiros afirmando que estão de acordo com o saque e, inclusive, que não há outros herdeiros. Se o tribunal ou registro não tiver um processo de inventário, pode ser difícil para você sacar dinheiro. No entanto, de acordo com as alterações da lei de 2019, apenas as declarações de todos os herdeiros atestando que concordam em saque, e nenhuma declaração de outros herdeiros foi utilizada para retirar o FGTS do falecido. Mesmo com esse recurso, pode haver outros problemas, como descobrir outros herdeiros no futuro. Portanto, é necessário pagar proporcionalmente o dinheiro recebido por esse herdeiro do FGTS. Outras razões pelas quais o FGTS pode ser extraído: Demissão sem justa causa Término do contrato de trabalho por prazo determinado Suspensão do trabalho avulso Rescisão por acordo Fechamento da empresa ou morte do empresário individual Extinção do contrato por culpa recíproca da empresa e do funcionário Extinção do contrato por força maior Aposentadoria Situação de emergência ou estado de calamidade pública Idade igual ou superior a 70 anos Portador de vírus HIV Câncer – neoplasia maligna Estágio terminal por doença grave Conta sem depósitos por 3 anos ou mais Aquisição de moradia própria Pagamento do saldo devedor e das prestações de financiamento de imóvel Falecimento do trabalhador Caso queira receber mais informações sobre o assunto e acompanhar nossos conteúdos, clique aqui e participe da nossa lista de transmissão via Whatsapp! Para falar com a nossa equipe clique aqui. Para acessar o nosso instagram clique aqui. Veja outros artigos do blog da Colombari Advocacia Maringá: [blog_posts posts="6" columns="3" image_height="200px" show_date="true"] Advogado Trabalhista Maringá. Advocacia online chat via Whatsapp: 044 92001-2723 (Clique e Fale Conosco) E-mail – contato@colombariadvocacia.com.br Colombari Advocacia – Advogado Online

Todos os meses, a empresa deve fazer o depósito do FGTS para o trabalhador com carteira assinada. Esses valores ficam depositados em uma conta na Caixa Econômica. No entanto, em determinadas circunstâncias específicas, o montante pode ser levantado da conta da Caixa. Dentre esses motivos, o FGTS pode ser extraído do falecido.

 

Quem pode solicitar o FGTS de pessoa falecida?

 

Quem tem direito à pensão por morte pode solicitar o FGTS de um parente falecido.

 

Se você não tem um herdeiro com direito a uma pensão, você deve registrar as seguintes duas declarações em cartório:

 

  • Todas as declarações de herdeiros indicando seu consentimento para o saque;
  • A declaração assinada por esses herdeiros atuais afirma que não há outros herdeiros.

 

Portanto, as retiradas ficaram mais simples desde 2019, pois, a menos que haja dúvida sobre o herdeiro, a decisão judicial não é mais necessária.

 

Como fazer o saque do FGTS de familiar falecido?

 

Você deve apresentar os seguintes documentos na Caixa Econômica Federal:

 

  • Documento de identidade do sacador (quem vai fazer o saque);
  • Número de inscrição do PIS do trabalhador falecido ou número da inscrição de contribuinte individual do INSS;
  • Carteira de trabalho do trabalhador falecido ou outro documento que comprove o vínculo de emprego;
  • Certidão de nascimento ou documento de identidade e CPF dos dependentes menores de idade, pois será aberta uma conta poupança em nome dos herdeiros menores;
  • Declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte, emitida pela Previdência Social; ou
  • Decisão/alvará judicial com o registro dos dependentes do trabalhador ou Escritura Pública de Inventário; ou
  • Declaração de todos os herdeiros afirmando que estão de acordo com o saque e, inclusive, que não há outros herdeiros.

 

Se o tribunal ou registro não tiver um processo de inventário, pode ser difícil para você sacar dinheiro.

 

No entanto, de acordo com as alterações da lei de 2019, apenas as declarações de todos os herdeiros atestando que concordam em saque, e nenhuma declaração de outros herdeiros foi utilizada para retirar o FGTS do falecido.

 

Mesmo com esse recurso, pode haver outros problemas, como descobrir outros herdeiros no futuro.

 

Portanto, é necessário pagar proporcionalmente o dinheiro recebido por esse herdeiro do FGTS.

 

Outras razões pelas quais o FGTS pode ser extraído:

 

  • Demissão sem justa causa
  • Término do contrato de trabalho por prazo determinado
  • Suspensão do trabalho avulso
  • Rescisão por acordo
  • Fechamento da empresa ou morte do empresário individual
  • Extinção do contrato por culpa recíproca da empresa e do funcionário
  • Extinção do contrato por força maior
  • Aposentadoria
  • Situação de emergência ou estado de calamidade pública
  • Idade igual ou superior a 70 anos
  • Portador de vírus HIV
  • Câncer – neoplasia maligna
  • Estágio terminal por doença grave
  • Conta sem depósitos por 3 anos ou mais
  • Aquisição de moradia própria
  • Pagamento do saldo devedor e das prestações de financiamento de imóvel
  • Falecimento do trabalhador

 



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