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Vender férias: Quando é permitido? Como fazer?

Vender férias é uma prática muito comum nas empresas, por diversos motivos, como financeiros, quando um funcionário precisa quitar dívidas ou apenas economizar dinheiro, mesmo que não queira se afastar do ambiente de trabalho por 30 dias. A venda de férias é um recurso utilizado pelos trabalhadores e, segundo a legislação laboral, é muito frequente e muitas vezes implementado dentro da empresa. Como acontece com a maioria das regras, os trabalhadores têm algumas dúvidas sobre esse recurso, principalmente relacionadas ao pagamento. É importante que os trabalhadores entendam que seus direitos são protegidos por lei e quais procedimentos existem para ajudá-los a verificar se seus funcionários estão agindo de acordo com a lei, ou seja, a pagar tudo o que é devido. Quais são as regras para tirar férias?  Férias para quaisquer trabalhadores que trabalhem no sistema CLT. De acordo com a lei, os empregados devem receber salário mais um terço do salário quando estiverem de férias. Veja os números: Salário do colaborador: R$2000 ⅓ do valor do salário: R$600 Valor a receber ao tirar férias: R$2600 No entanto, se um funcionário faltar ao trabalho sem motivo, as contas a receber diminuirão. Veja como funcionam as contagens de falhas e descontos: Até 5 faltas: férias de 30 dias; De 6 a 14: férias de 24 dias; De 15 a 25: férias de 18 dias; De 24 a 32: férias de 12 dias. Mais de 32: o colaborador não terá direito a férias. A reforma trabalhista trouxe mudanças. Agora os funcionários podem dividir suas férias de 30 dias em três períodos diferentes. No entanto, um desses períodos deve ser de pelo menos 14 dias corridos. Os outros dois períodos devem ser de pelo menos cinco dias corridos. Este departamento de férias aplica-se a todos os colaboradores que trabalham em regime CLT, independentemente da idade e do acordo mútuo entre a empresa e os colaboradores. Isso significa que a empresa não pode obrigado a dividir as férias dos funcionários em hipótese alguma. Vale ressaltar que qualquer acordo mútuo entre as partes deve ser devidamente registrado e arquivado para garantir a transparência do relacionamento e dar suporte à empresa em caso de futuras reclamações trabalhistas. Como deve ser realizado o pagamento em caso de venda de férias? De acordo com o regulamento, o pagamento deve ser feito no prazo de dois dias antes do gozo do tempo restante, que inclui o valor das férias e abonos,  conforme art. 145. Ao conceder férias remuneradas, a lei visa permitir que você aproveite plenamente o resto do tempo sem se preocupar com isso, portanto, você precisa pagar adiantado. O pagamento fora do período prescrito é uma violação da legislação trabalhista e a empresa pode ter que pagar o dobro. Caso isso aconteça, o trabalhador deve entrar em contato com o órgão responsável e solicitar a correção da situação, caso contrário, é necessário apresentar reclamação formal ao Ministério do Trabalho e Emprego. Existe limite para venda de férias? De acordo com a legislação trabalhista, todo empregado tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho. Porém, se o funcionário optar por vender suas férias, de acordo com a lei, ele só poderá vender 1/3 dos 30 dias que merece, ou 10 dias. Portanto, os funcionários que vendem férias fazem uma pausa de 20 dias e aceitam trabalhar nos 10 dias restantes. A lei não permite a venda integral das férias, que é de 30 dias, porque a lei sabe que, se não houver intervalo, os funcionários podem ter problemas de saúde. O período de férias não coincide com o mês de aniversário do contrato de trabalho. Na verdade, a empresa e os funcionários podem determinar em conjunto o período ideal de ausência. A empresa pode obrigar o trabalhador a vender suas férias? De acordo com o artigo 136 da CLT, os trabalhadores têm o direito de escolher a melhor forma de férias, mas é importante respeitar os interesses da empresa, portanto, os trabalhadores devem formalizar os requisitos e condições de férias com pelo menos 30 dias de antecedência. Por outro lado, a empresa não pode “obrigar” os trabalhadores a venderem parte das férias, pois a decisão depende apenas dos trabalhadores. Se a empresa arcar com as despesas com vendas de férias sem que os trabalhadores solicitem ou impeçam o gozo das férias, a Justiça do Trabalho entende que o direito é restringido e pode impor multa à empresa. No entanto, pode-se chegar a um acordo entre a mão de obra e a empresa para atender às necessidades do empregador, mas o trabalho não pode ser forçado, e as partes devem escolher conscientemente e chegar a um acordo para evitar penalidades à empresa. Quais são os direitos do trabalhador se as férias não forem concedidas? A licença deve obedecer aos regulamentos estipulados em lei, caso contrário, pode ser considerada reprovada. Caso o prazo não seja aprovado, a empresa será multada em duas vezes o valor apurado no período de acordo com a legislação. Ou seja, mesmo que o trabalhador aproveite o resto do tempo, mas a concessão comece no final do período, vendas forçadas, parcelamento ultrapassar o prazo legalmente permitido ou ainda houver violação após o pagamento fora do prazo, a empresa será punida. Entenda o cenário em que existe respaldo da CLT  Conforme o art. 143 das Consolidações das Leis do Trabalho, o abono pecuniário de férias é o nome que se dá à conversão de ⅓ do total os dias de férias, ou seja, 10 dias, desde que tenha solicitado o interesse da venda à empresa 15 dias antes do vencimento das férias. Veja abaixo a previsão do artigo 143 da CLT: Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989) 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 2º – Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 3o O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial. Na verdade, muitas empresas já fizeram a troca, ou seja, já adquiriram dez dias de férias sem ao menos consultar seus funcionários sobre o que desejam. Vale ressaltar que essa abordagem é incorreta e, caso o funcionário comprove não ter reclamado o abono de férias, a empresa poderá ter que pagar ao funcionário o dobro do custo do período de conversão. É importante que as empresas permaneçam vigilantes para evitar ações trabalhistas no futuro. No entanto, a empresa pode oferecer a compra de férias para funcionários sem qualquer compulsão, deixando a decisão para você. Caso decida não aceitar a oferta da empresa, o funcionário não poderá ser retaliado ou punido. Quando um funcionário solicita uma venda, a empresa pode se recusar a comprar o feriado de 10 dias do funcionário por meio de um requerimento formal por escrito 15 dias antes do vencimento das férias. Se o prazo de entrega não for respeitado, a empresa pode se recusar a comprar férias de funcionários. Como calcular o abono pecuniário de férias? Para descobrir o valor do benefício em dinheiro de férias, você precisa adicionar os seguintes valores: Valor referente aos 20 dias de férias (que serão descansados); Valor do abono (10 dias vendidos); Um terço do salário (considerar os 30 dias); Depois que os funcionários recebem seu salário, eles devem verificar se eles adicionaram um bônus em dinheiro de férias de 10 dias além do seu salário mensal. Siga o exemplo abaixo: O colaborador A recebe o salário de R$2.000. Portanto; 20 dias de férias (descansados): R$1.333,33 Valor do abono: R$666,67 ⅓ do salário (30 dias): R$666,67 Total a receber: R$2.666,67 Os funcionários devem receber o pagamento acima dois dias antes do início das férias. Para funcionários que precisam de recursos adicionais para pagar dívidas ou querem economizar ou investir, vender férias pode ser atraente e trazer vários benefícios. Planeje suas próximas férias e pense na necessidade de se inscrever para receber benefícios em dinheiro.. Outros cuidados importantes em relação ao abono de férias É preciso analisar a quanto tempo o funcionário tem direito de descanso. Devido ao absenteísmo indevido, o tempo de descanso anual é restrito, portanto, é necessário: Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                        II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                       III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                       IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas). 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço. É necessário que a empresa esteja atenta ao número de dias de folga dos funcionários com base nas ausências não justificadas durante os doze meses. A utilização do bônus de férias pode ser negociada, dependendo do entendimento do tempo de descanso a que os colaboradores têm direito. Caso a empresa e o funcionário cheguem a um acordo sobre a possibilidade de bônus, essa decisão deve ser registrada por escrito e assinada pelas partes envolvidas. A importância disso é resguardada pelo fato de que o bônus é um direito do funcionário. Não corresponde a um dever do empregado ou mesmo a um direito empresarial, portanto a decisão é deixada exclusivamente ao empregado. Os processos trabalhistas que tramitam na Justiça do Trabalho possuem pedidos que se fundamentam em suposta obrigação de venda de férias, o que cria a obrigação da empresa de comprovar que o referido subsídio ocorreu com base na vontade do trabalhador. A formalidade, portanto, é imprescindível e pode salvaguardar a organização de diversos problemas futuros relacionados com o período de descanso e seu subsídio. Por fim, cabe ressaltar que a CLT prevê que a gratificação deve ser solicitada pelo empregado até 15 dias antes do término do direito de férias. A posição jurisprudencial, em geral, ignora essa regra, por ser incompatível com a realidade trabalhista das empresas e dos empregados. Mesmo que não seja exigida com 15 dias de antecedência ao término do período de compra das férias, é possível às partes aplicar o abono, desde que observadas as demais regras previstas na CLT, bem como os cuidados necessários para o segurança jurídica da relação. Caso queira receber mais informações sobre o assunto e acompanhar nossos conteúdos, clique aqui e participe da nossa lista de transmissão via WhatsApp! Para falar com a nossa equipe clique aqui. Para acessar o nosso Instagram clique aqui. Veja outros artigos do blog da Colombari Advocacia Maringá: [blog_posts posts="6" columns="3" image_height="200px" show_date="true"] Advogado Trabalhista Maringá. Advocacia online chat via WhatsApp: 044 92001-2723 (Clique e Fale Conosco) E-mail – contato@colombariadvocacia.com.br Colombari Advocacia – Advogado Online

Vender férias é uma prática muito comum nas empresas, por diversos motivos, como financeiros, quando um funcionário precisa quitar dívidas ou apenas economizar dinheiro, mesmo que não queira se afastar do ambiente de trabalho por 30 dias.

 

A venda de férias é um recurso utilizado pelos trabalhadores e, segundo a legislação laboral, é muito frequente e muitas vezes implementado dentro da empresa. Como acontece com a maioria das regras, os trabalhadores têm algumas dúvidas sobre esse recurso, principalmente relacionadas ao pagamento.

 

É importante que os trabalhadores entendam que seus direitos são protegidos por lei e quais procedimentos existem para ajudá-los a verificar se seus funcionários estão agindo de acordo com a lei, ou seja, a pagar tudo o que é devido.

 

Quais são as regras para tirar férias? 

 

Férias para quaisquer trabalhadores que trabalhem no sistema CLT. De acordo com a lei, os empregados devem receber salário mais um terço do salário quando estiverem de férias. Veja os números:

 

Salário do colaborador: R$2000

⅓ do valor do salário: R$600

Valor a receber ao tirar férias: R$2600

 

No entanto, se um funcionário faltar ao trabalho sem motivo, as contas a receber diminuirão. Veja como funcionam as contagens de falhas e descontos:

 

  • Até 5 faltas: férias de 30 dias;
  • De 6 a 14: férias de 24 dias;
  • De 15 a 25: férias de 18 dias;
  • De 24 a 32: férias de 12 dias.
  • Mais de 32: o colaborador não terá direito a férias.

 

A reforma trabalhista trouxe mudanças. Agora os funcionários podem dividir suas férias de 30 dias em três períodos diferentes. No entanto, um desses períodos deve ser de pelo menos 14 dias corridos. Os outros dois períodos devem ser de pelo menos cinco dias corridos.

 

Este departamento de férias aplica-se a todos os colaboradores que trabalham em regime CLT, independentemente da idade e do acordo mútuo entre a empresa e os colaboradores. Isso significa que a empresa não pode obrigado a dividir as férias dos funcionários em hipótese alguma.

 

Vale ressaltar que qualquer acordo mútuo entre as partes deve ser devidamente registrado e arquivado para garantir a transparência do relacionamento e dar suporte à empresa em caso de futuras reclamações trabalhistas.

 

Como deve ser realizado o pagamento em caso de venda de férias?

 

De acordo com o regulamento, o pagamento deve ser feito no prazo de dois dias antes do gozo do tempo restante, que inclui o valor das férias e abonos,  conforme art. 145.

 

Ao conceder férias remuneradas, a lei visa permitir que você aproveite plenamente o resto do tempo sem se preocupar com isso, portanto, você precisa pagar adiantado.

 

O pagamento fora do período prescrito é uma violação da legislação trabalhista e a empresa pode ter que pagar o dobro. Caso isso aconteça, o trabalhador deve entrar em contato com o órgão responsável e solicitar a correção da situação, caso contrário, é necessário apresentar reclamação formal ao Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Existe limite para venda de férias?

 

De acordo com a legislação trabalhista, todo empregado tem direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho.

 

Porém, se o funcionário optar por vender suas férias, de acordo com a lei, ele só poderá vender 1/3 dos 30 dias que merece, ou 10 dias. Portanto, os funcionários que vendem férias fazem uma pausa de 20 dias e aceitam trabalhar nos 10 dias restantes.

 

A lei não permite a venda integral das férias, que é de 30 dias, porque a lei sabe que, se não houver intervalo, os funcionários podem ter problemas de saúde.

 

O período de férias não coincide com o mês de aniversário do contrato de trabalho. Na verdade, a empresa e os funcionários podem determinar em conjunto o período ideal de ausência.

 

A empresa pode obrigar o trabalhador a vender suas férias?

 

De acordo com o artigo 136 da CLT, os trabalhadores têm o direito de escolher a melhor forma de férias, mas é importante respeitar os interesses da empresa, portanto, os trabalhadores devem formalizar os requisitos e condições de férias com pelo menos 30 dias de antecedência.

 

Por outro lado, a empresa não pode “obrigar” os trabalhadores a venderem parte das férias, pois a decisão depende apenas dos trabalhadores. Se a empresa arcar com as despesas com vendas de férias sem que os trabalhadores solicitem ou impeçam o gozo das férias, a Justiça do Trabalho entende que o direito é restringido e pode impor multa à empresa.

 

No entanto, pode-se chegar a um acordo entre a mão de obra e a empresa para atender às necessidades do empregador, mas o trabalho não pode ser forçado, e as partes devem escolher conscientemente e chegar a um acordo para evitar penalidades à empresa.

 

Quais são os direitos do trabalhador se as férias não forem concedidas?

 

A licença deve obedecer aos regulamentos estipulados em lei, caso contrário, pode ser considerada reprovada. Caso o prazo não seja aprovado, a empresa será multada em duas vezes o valor apurado no período de acordo com a legislação.

 

Ou seja, mesmo que o trabalhador aproveite o resto do tempo, mas a concessão comece no final do período, vendas forçadas, parcelamento ultrapassar o prazo legalmente permitido ou ainda houver violação após o pagamento fora do prazo, a empresa será punida.

 

Entenda o cenário em que existe respaldo da CLT 

 

Conforme o art. 143 das Consolidações das Leis do Trabalho, o abono pecuniário de férias é o nome que se dá à conversão de ⅓ do total os dias de férias, ou seja, 10 dias, desde que tenha solicitado o interesse da venda à empresa 15 dias antes do vencimento das férias. Veja abaixo a previsão do artigo 143 da CLT:

 

Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989)

1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

2º – Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

3o O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.

 

Na verdade, muitas empresas já fizeram a troca, ou seja, já adquiriram dez dias de férias sem ao menos consultar seus funcionários sobre o que desejam. Vale ressaltar que essa abordagem é incorreta e, caso o funcionário comprove não ter reclamado o abono de férias, a empresa poderá ter que pagar ao funcionário o dobro do custo do período de conversão.

 

É importante que as empresas permaneçam vigilantes para evitar ações trabalhistas no futuro. No entanto, a empresa pode oferecer a compra de férias para funcionários sem qualquer compulsão, deixando a decisão para você. Caso decida não aceitar a oferta da empresa, o funcionário não poderá ser retaliado ou punido.

 

Quando um funcionário solicita uma venda, a empresa pode se recusar a comprar o feriado de 10 dias do funcionário por meio de um requerimento formal por escrito 15 dias antes do vencimento das férias. Se o prazo de entrega não for respeitado, a empresa pode se recusar a comprar férias de funcionários.

 

Como calcular o abono pecuniário de férias?

 

Para descobrir o valor do benefício em dinheiro de férias, você precisa adicionar os seguintes valores:

  • Valor referente aos 20 dias de férias (que serão descansados);
  • Valor do abono (10 dias vendidos);
  • Um terço do salário (considerar os 30 dias);

 

Depois que os funcionários recebem seu salário, eles devem verificar se eles adicionaram um bônus em dinheiro de férias de 10 dias além do seu salário mensal. Siga o exemplo abaixo:

 

O colaborador A recebe o salário de R$2.000. Portanto;

  • 20 dias de férias (descansados): R$1.333,33
  • Valor do abono: R$666,67
  • ⅓ do salário (30 dias): R$666,67
  • Total a receber: R$2.666,67

 

Os funcionários devem receber o pagamento acima dois dias antes do início das férias.

 

Para funcionários que precisam de recursos adicionais para pagar dívidas ou querem economizar ou investir, vender férias pode ser atraente e trazer vários benefícios.

 

Planeje suas próximas férias e pense na necessidade de se inscrever para receber benefícios em dinheiro..

 

Outros cuidados importantes em relação ao abono de férias

 

É preciso analisar a quanto tempo o funcionário tem direito de descanso. Devido ao absenteísmo indevido, o tempo de descanso anual é restrito, portanto, é necessário:

 

Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;                       

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;                      

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;                      

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas).

1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

 

É necessário que a empresa esteja atenta ao número de dias de folga dos funcionários com base nas ausências não justificadas durante os doze meses.

 

A utilização do bônus de férias pode ser negociada, dependendo do entendimento do tempo de descanso a que os colaboradores têm direito.

 

Caso a empresa e o funcionário cheguem a um acordo sobre a possibilidade de bônus, essa decisão deve ser registrada por escrito e assinada pelas partes envolvidas.

 

A importância disso é resguardada pelo fato de que o bônus é um direito do funcionário. Não corresponde a um dever do empregado ou mesmo a um direito empresarial, portanto a decisão é deixada exclusivamente ao empregado.

 

Os processos trabalhistas que tramitam na Justiça do Trabalho possuem pedidos que se fundamentam em suposta obrigação de venda de férias, o que cria a obrigação da empresa de comprovar que o referido subsídio ocorreu com base na vontade do trabalhador.

 

A formalidade, portanto, é imprescindível e pode salvaguardar a organização de diversos problemas futuros relacionados com o período de descanso e seu subsídio.

 

Por fim, cabe ressaltar que a CLT prevê que a gratificação deve ser solicitada pelo empregado até 15 dias antes do término do direito de férias. A posição jurisprudencial, em geral, ignora essa regra, por ser incompatível com a realidade trabalhista das empresas e dos empregados.

 

Mesmo que não seja exigida com 15 dias de antecedência ao término do período de compra das férias, é possível às partes aplicar o abono, desde que observadas as demais regras previstas na CLT, bem como os cuidados necessários para o segurança jurídica da relação.

 

 



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