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14 Direitos Trabalhistas do Trabalhador CLT

Os direitos trabalhistas são a proteção e garantia dos trabalhadores na relação de trabalho, como ordenados, férias e 13 salários. Conhecer os direitos dos trabalhadores é essencial para garantir uma relação saudável entre empregadores e empregados. Quando falamos em direitos trabalhistas, significa que as empresas têm que cumprir uma série de deveres para evitar questões como multas e litígios. Para tanto, a “Consolidação das Leis do Trabalho” (CLT) estipula os direitos e obrigações das empresas e dos empregados. Em 2017, com a realização da “Reforma Trabalhista”, algumas coisas mudaram. Se você quiser mais informações, consulte este artigo! Quais são os direitos trabalhistas? As leis que regem os direitos dos trabalhadores são extensas, com muitos detalhes. Porém, para facilitar o seu entendimento do assunto, apresentaremos e explicaremos os principais direitos dos trabalhadores brasileiros. É preciso lê-lo com atenção, pois é um assunto sério e delicado para qualquer gestão empresarial. Os principais direitos dos profissionais são: registro em carteira de trabalho; vale-transporte; descanso semanal remunerado; pagamento de salário; férias; FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); 13º salário; horas extras; adicional noturno; licença-maternidade; licença-paternidade; aviso prévio; rescisão de contrato. Pela nossa lista, você pode ver a importância desse tema para a organização, certo? Leia e aprenda mais sobre o que a lei prevê para cada direito destacado e os procedimentos que sua empresa deve seguir para cumprir a lei de maneira adequada. 1. Registro em carteira de trabalho Para que cada cidadão possa exercer as suas funções no âmbito da lei e garantir todos os seus direitos e benefícios, é necessária a posse da “Carteira Nacional de Trabalho e Segurança Social”, abreviadamente CTPS. O documento deve ser emitido por uma agência licenciada pelo governo. Com a comodidade da internet, já pode ser agendado através do portal do atual Ministério do Trabalho. Os adolescentes podem solicitar o documento a partir dos 14 anos, mas até os 16 anos esse tipo de trabalho é denominado menor ou jovem aprendiz. Isso porque eles não podem enfraquecer sua carga acadêmica e estão em busca do primeiro emprego. Quando o contrato é válido, é necessário garantir o cadastro do trabalhador por meio do eSocial. Além disso, a “Lei de Consolidação das Leis do Trabalho” (CLT) determina que após a contratação do empregado, a empresa tem 48 horas para fazer os devidos registros na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) para informar a data de vínculo, função e salário . 2. CTPS Digital Porém, com a CTPS Digital, o profissional não precisa apresentar esse documento: basta informar sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Por meio da aplicação do eSocial, a empresa vincula o contrato de trabalho à carteira do trabalhador. Para ele conferir, basta baixar o aplicativo e acompanhar tudo lá. 3. Vale-transporte A CLT garante aos trabalhadores o direito à obtenção do vale de transporte, que inclui o acréscimo das despesas desde a residência até ao local de trabalho. Hoje em dia é mais fácil administrar os documentos de transporte com a ajuda de um cartão-passe: o empregador calcula o valor a ser utilizado no próximo mês e deve recarregar adequadamente no início do mês. O custo de transporte é calculado pela empresa e não pode ultrapassar 6% do salário total. Por exemplo, se um funcionário recebe mil reais, o valor da passagem a ser descontado do salário não pode ultrapassar sessenta reais. 4. Descanso semanal remunerado O descanso semanal remunerado (DSR) garante que cada funcionário tenha direito a pelo menos um descanso remunerado por semana. O artigo 67 da CLT estipula que o período de descanso semanal deve ser contínuo por 24 horas, preferencialmente ao domingo. Alguns departamentos de negócios precisam terminar seu trabalho no domingo. Nesse caso, os trabalhadores devem ter um dia de folga e um plano de retransmissão para a organização mensal deve ser desenvolvido. Portanto, o tempo de férias do funcionário geralmente varia de semana para semana. 5. Pagamento de salário O salário é um dos direitos trabalhistas mais famosos, mas nem todo mundo sabe como funcionam as regras salariais. A legislação estipula que os salários dos trabalhadores devem ser pagos antes do quinto dia útil de cada mês. Recorde-se que isto significa que os dias úteis previstos nas normas e regulamentos, nomeadamente feriados e fins-de-semana, não são considerados dias úteis. Caso haja atraso, a empresa será multada e poderá ser afetada por ações trabalhistas. Nesse caso, o valor a ser pago é de um salário mínimo, que pode ser dobrado em caso de reincidência. Portanto, deve ser organizado no departamento de contabilidade da empresa para garantir que nenhum pagamento seja feito fora do prazo. 6. Férias O artigo 129 da CLT estabelece o direito trabalhista de férias, em que cada trabalhador pode gozar de benefícios anuais durante as férias, sem prejuízo do salário, e com acréscimo de um terço do salário. Um ponto muito interessante é que se o empregador tiver interesse, pode escolher o subsídio de férias, o que significa que pode vender até dez dias de descanso. A forma de subsídio de férias é um dos postos-chaves da reforma trabalhista e está sujeita à Lei nº 6.787 de 2016. Agora, as férias pode ser dividido em três períodos no máximo, mas um período não pode ser inferior a 14 dias. O acordo deve ser alcançado entre a empresa e o funcionário. 7. FGTS A empresa deve depositar mensalmente no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) um valor equivalente a 8% do salário total de cada funcionário (ou seja, sem desconto). Para os profissionais que fazem parte do Programa de Aprendizagem Jovem, esse valor equivale a 2% do salário total. O valor deve estar vinculado à conta da Caixa Econômica Federal em nome do empregado, mas só poderá ser sacado em determinadas circunstâncias, como desligamento indevido, diagnóstico de câncer ou AIDS, financiamento imobiliário. 8. 13º salário O 13º salário geralmente é pago no final de cada ano, mas algumas empresas esperam pagá-lo durante o mês de aniversário ou feriado do funcionário. Os benefícios incluem salário extra, que pode ser pago em duas parcelas. A primeira metade deve ser paga até novembro, e a segunda metade deve ser paga até 20 de dezembro. Os trabalhadores que trabalharam por menos de um ano serão pagos proporcionalmente. Para calcular, basta dividir o valor de 13° por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados. 9. Horas extras Se o trabalhador não for pago pela jornada horária, o trabalhador deverá ser pago pelas horas extras quando continuar ativo fora do horário normal de trabalho. Eles devem obter um aumento salarial de pelo menos 50% durante a jornada de trabalho. Aos domingos e feriados, o aumento é de 100%. Para empresas e funcionários, o mais interessante é ter um modelo banco por hora. Por exemplo, alguns dias de folga podem ser negociados. Independentemente de sua empresa optar ou não por esse modelo, é fundamental ter ferramentas para registrar o trabalho diário dos funcionários (horário de início, horário de almoço e horário de saída). 10. Adicional noturno A legislação trabalhista estipula que quem trabalha entre 22h e 5h deve aumentar em 20% o salário. Nas atividades rurais, o trabalho noturno no campo é das 21h00 às 05h00 e na pecuária, das 20h00 às 4h00. Essa é uma forma de recompensar o trabalhador, afinal sua vida, saúde e relações sociais serão afetadas pela jornada de trabalho. 11. Licença-maternidade A licença-maternidade é um benefício pago da previdência social que garante a toda mulher o direito de gozar uma licença de pelo menos 120 dias após o parto. Para as funcionárias públicas, a licença maternidade pode ser estendida para 180 dias. Após a confirmação da gravidez e cinco meses após o parto, as gestantes também têm direito à estabilidade no trabalho. É importante ressaltar que os direitos trabalhistas são constantemente atualizados. Portanto, em muitos casos, a lei autoriza pais viúvos e pais adotivos a gozar a licença maternidade. 12. Licença-paternidade Assim como as mães, a chegada dos filhos também afeta a vida dos pais. Portanto, elas têm direito a cinco dias de folga para auxiliar na assistência aos filhos. Algumas empresas, principalmente aquelas que fazem parte do programa de cidadania corporativa, vão conceder 20 dias de licença-paternidade. 13. Aviso prévio Em caso de demissão, a empresa deve avisar o funcionário com pelo menos 30 dias de antecedência. Caso a renúncia seja dispensada sem prévio aviso, a organização deverá efetuar o pagamento do valor correspondente a esse período. No entanto, se o trabalhador se demitir sem aviso prévio, a empresa tem o direito de descontar o valor por se tratar de prejuízo. 14. Rescisão de contrato A reforma trabalhista também teve um impacto significativo na forma de rescisão de contrato. No passado, apenas os trabalhadores dispensados ​​sem justa causa tinham o direito de se retirar do FGTS e aplicar a multa de 40%. Portanto, o valor da obtenção de um fundo de garantia é muito mais burocrático. Agora, desde que haja acordo entre a empresa e o empregado, o desligamento pode ser realizado sem multa e resgate do FGTS, mas com valores diferenciados. Nesse caso, desde que o trabalhador não desista do aniversário, ele só pode sacar 80% do FGTS, e a multa é de 20%. Além de compreender os principais direitos trabalhistas, você também precisa estar atento a outras responsabilidades da empresa e do departamento de recursos humanos, como controle de pontos, gestão de salários e benefícios aos empregados. Os processos de recursos humanos são extensos e detalhados, por isso é fundamental que as empresas tenham softwares para otimizar os processos produtivos do departamento. Caso queira receber mais informações sobre o assunto e acompanhar nossos conteúdos, clique aqui e participe da nossa lista de transmissão via WhatsApp! Para falar com a nossa equipe clique aqui. Para acessar o nosso Instagram clique aqui. Veja outros artigos do blog da Colombari Advocacia Maringá: [blog_posts posts="6" columns="3" image_height="200px" show_date="true"] Advogado Trabalhista Maringá. 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Os direitos trabalhistas são a proteção e garantia dos trabalhadores na relação de trabalho, como ordenados, férias e 13 salários. Conhecer os direitos dos trabalhadores é essencial para garantir uma relação saudável entre empregadores e empregados. Quando falamos em direitos trabalhistas, significa que as empresas têm que cumprir uma série de deveres para evitar questões como multas e litígios.

 

Para tanto, a “Consolidação das Leis do Trabalho” (CLT) estipula os direitos e obrigações das empresas e dos empregados. Em 2017, com a realização da “Reforma Trabalhista”, algumas coisas mudaram. Se você quiser mais informações, consulte este artigo!

Quais são os direitos trabalhistas?

As leis que regem os direitos dos trabalhadores são extensas, com muitos detalhes. Porém, para facilitar o seu entendimento do assunto, apresentaremos e explicaremos os principais direitos dos trabalhadores brasileiros. É preciso lê-lo com atenção, pois é um assunto sério e delicado para qualquer gestão empresarial. Os principais direitos dos profissionais são:

  • registro em carteira de trabalho;
  • vale-transporte;
  • descanso semanal remunerado;
  • pagamento de salário;
  • férias;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • 13º salário;
  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • licença-maternidade;
  • licença-paternidade;
  • aviso prévio;
  • rescisão de contrato.

Pela nossa lista, você pode ver a importância desse tema para a organização, certo? Leia e aprenda mais sobre o que a lei prevê para cada direito destacado e os procedimentos que sua empresa deve seguir para cumprir a lei de maneira adequada.

1. Registro em carteira de trabalho

Para que cada cidadão possa exercer as suas funções no âmbito da lei e garantir todos os seus direitos e benefícios, é necessária a posse da “Carteira Nacional de Trabalho e Segurança Social”, abreviadamente CTPS. O documento deve ser emitido por uma agência licenciada pelo governo.

 

Com a comodidade da internet, já pode ser agendado através do portal do atual Ministério do Trabalho. Os adolescentes podem solicitar o documento a partir dos 14 anos, mas até os 16 anos esse tipo de trabalho é denominado menor ou jovem aprendiz. Isso porque eles não podem enfraquecer sua carga acadêmica e estão em busca do primeiro emprego.

 

Quando o contrato é válido, é necessário garantir o cadastro do trabalhador por meio do eSocial. Além disso, a “Lei de Consolidação das Leis do Trabalho” (CLT) determina que após a contratação do empregado, a empresa tem 48 horas para fazer os devidos registros na carteira de trabalho e previdência social (CTPS) para informar a data de vínculo, função e salário .

2. CTPS Digital

Porém, com a CTPS Digital, o profissional não precisa apresentar esse documento: basta informar sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Por meio da aplicação do eSocial, a empresa vincula o contrato de trabalho à carteira do trabalhador. Para ele conferir, basta baixar o aplicativo e acompanhar tudo lá.

3. Vale-transporte

 

A CLT garante aos trabalhadores o direito à obtenção do vale de transporte, que inclui o acréscimo das despesas desde a residência até ao local de trabalho. Hoje em dia é mais fácil administrar os documentos de transporte com a ajuda de um cartão-passe: o empregador calcula o valor a ser utilizado no próximo mês e deve recarregar adequadamente no início do mês.

 

O custo de transporte é calculado pela empresa e não pode ultrapassar 6% do salário total. Por exemplo, se um funcionário recebe mil reais, o valor da passagem a ser descontado do salário não pode ultrapassar sessenta reais.

4. Descanso semanal remunerado

O descanso semanal remunerado (DSR) garante que cada funcionário tenha direito a pelo menos um descanso remunerado por semana. O artigo 67 da CLT estipula que o período de descanso semanal deve ser contínuo por 24 horas, preferencialmente ao domingo.

 

Alguns departamentos de negócios precisam terminar seu trabalho no domingo. Nesse caso, os trabalhadores devem ter um dia de folga e um plano de retransmissão para a organização mensal deve ser desenvolvido. Portanto, o tempo de férias do funcionário geralmente varia de semana para semana.

5. Pagamento de salário

O salário é um dos direitos trabalhistas mais famosos, mas nem todo mundo sabe como funcionam as regras salariais. A legislação estipula que os salários dos trabalhadores devem ser pagos antes do quinto dia útil de cada mês. Recorde-se que isto significa que os dias úteis previstos nas normas e regulamentos, nomeadamente feriados e fins-de-semana, não são considerados dias úteis.

 

Caso haja atraso, a empresa será multada e poderá ser afetada por ações trabalhistas. Nesse caso, o valor a ser pago é de um salário mínimo, que pode ser dobrado em caso de reincidência. Portanto, deve ser organizado no departamento de contabilidade da empresa para garantir que nenhum pagamento seja feito fora do prazo.

6. Férias

 

O artigo 129 da CLT estabelece o direito trabalhista de férias, em que cada trabalhador pode gozar de benefícios anuais durante as férias, sem prejuízo do salário, e com acréscimo de um terço do salário. Um ponto muito interessante é que se o empregador tiver interesse, pode escolher o subsídio de férias, o que significa que pode vender até dez dias de descanso.

 

A forma de subsídio de férias é um dos postos-chaves da reforma trabalhista e está sujeita à Lei nº 6.787 de 2016. Agora, as férias pode ser dividido em três períodos no máximo, mas um período não pode ser inferior a 14 dias. O acordo deve ser alcançado entre a empresa e o funcionário.

 

7. FGTS

A empresa deve depositar mensalmente no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) um valor equivalente a 8% do salário total de cada funcionário (ou seja, sem desconto). Para os profissionais que fazem parte do Programa de Aprendizagem Jovem, esse valor equivale a 2% do salário total.

 

O valor deve estar vinculado à conta da Caixa Econômica Federal em nome do empregado, mas só poderá ser sacado em determinadas circunstâncias, como desligamento indevido, diagnóstico de câncer ou AIDS, financiamento imobiliário.

8. 13º salário

 

O 13º salário geralmente é pago no final de cada ano, mas algumas empresas esperam pagá-lo durante o mês de aniversário ou feriado do funcionário. Os benefícios incluem salário extra, que pode ser pago em duas parcelas. A primeira metade deve ser paga até novembro, e a segunda metade deve ser paga até 20 de dezembro.

 

Os trabalhadores que trabalharam por menos de um ano serão pagos proporcionalmente. Para calcular, basta dividir o valor de 13° por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

 

9. Horas extras

Se o trabalhador não for pago pela jornada horária, o trabalhador deverá ser pago pelas horas extras quando continuar ativo fora do horário normal de trabalho. Eles devem obter um aumento salarial de pelo menos 50% durante a jornada de trabalho. Aos domingos e feriados, o aumento é de 100%.

 

Para empresas e funcionários, o mais interessante é ter um modelo banco por hora. Por exemplo, alguns dias de folga podem ser negociados. Independentemente de sua empresa optar ou não por esse modelo, é fundamental ter ferramentas para registrar o trabalho diário dos funcionários (horário de início, horário de almoço e horário de saída).

10. Adicional noturno

A legislação trabalhista estipula que quem trabalha entre 22h e 5h deve aumentar em 20% o salário. Nas atividades rurais, o trabalho noturno no campo é das 21h00 às 05h00 e na pecuária, das 20h00 às 4h00. Essa é uma forma de recompensar o trabalhador, afinal sua vida, saúde e relações sociais serão afetadas pela jornada de trabalho.

11. Licença-maternidade

A licença-maternidade é um benefício pago da previdência social que garante a toda mulher o direito de gozar uma licença de pelo menos 120 dias após o parto. Para as funcionárias públicas, a licença maternidade pode ser estendida para 180 dias. Após a confirmação da gravidez e cinco meses após o parto, as gestantes também têm direito à estabilidade no trabalho.

 

É importante ressaltar que os direitos trabalhistas são constantemente atualizados. Portanto, em muitos casos, a lei autoriza pais viúvos e pais adotivos a gozar a licença maternidade.

12. Licença-paternidade

 

Assim como as mães, a chegada dos filhos também afeta a vida dos pais. Portanto, elas têm direito a cinco dias de folga para auxiliar na assistência aos filhos. Algumas empresas, principalmente aquelas que fazem parte do programa de cidadania corporativa, vão conceder 20 dias de licença-paternidade.

13. Aviso prévio

 

Em caso de demissão, a empresa deve avisar o funcionário com pelo menos 30 dias de antecedência. Caso a renúncia seja dispensada sem prévio aviso, a organização deverá efetuar o pagamento do valor correspondente a esse período. No entanto, se o trabalhador se demitir sem aviso prévio, a empresa tem o direito de descontar o valor por se tratar de prejuízo.

14. Rescisão de contrato

 

A reforma trabalhista também teve um impacto significativo na forma de rescisão de contrato. No passado, apenas os trabalhadores dispensados ​​sem justa causa tinham o direito de se retirar do FGTS e aplicar a multa de 40%. Portanto, o valor da obtenção de um fundo de garantia é muito mais burocrático.

 

Agora, desde que haja acordo entre a empresa e o empregado, o desligamento pode ser realizado sem multa e resgate do FGTS, mas com valores diferenciados. Nesse caso, desde que o trabalhador não desista do aniversário, ele só pode sacar 80% do FGTS, e a multa é de 20%.

 

Além de compreender os principais direitos trabalhistas, você também precisa estar atento a outras responsabilidades da empresa e do departamento de recursos humanos, como controle de pontos, gestão de salários e benefícios aos empregados. Os processos de recursos humanos são extensos e detalhados, por isso é fundamental que as empresas tenham softwares para otimizar os processos produtivos do departamento.

 

 



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