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ADVOGADO DE FAMÍLIA EM MARINGÁ/PR

Precisa de um Especialista em Direito da Família? Você pode contar com a Colombari Advocacia para defender os seus direitos: Ação de alimentos / revisional / exoneração / execução, divórcio, união estável, guarda compartilhada / alternada / unilateral, adoção, regulamentação de visitas, investigação de paternidade, inventário, interdição, união homoafetiva.

Responsabilidade do advogado de família pela investigação da paternidade, divórcio, pensão alimentícia, tutela ou outras dificuldades legais da família.

 

Quando você se depara com a perspectiva do inventário, divórcio, pensão alimentícia, guarda, visitas ou outras dificuldades do direito da família, você precisa do melhor aconselhamento jurídico de um advogado de família. A Colombari Advocacia de Maringá, trabalha de maneira eficaz em todos os assuntos relacionados ao direito da família.

Acreditamos que o resultado final do caso depende do nível de excelência do advogado no inventário, divórcio, pensão alimentícia, guarda, direitos de visita e outros assuntos familiares. Como advogados especialista, lidamos com questões consensuais e litigiosas com o máximo cuidado, habilidade e profissionalismo.

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA – Advogado de Família em Maringá

 

Quando se trata de escolher um escritório de advocacia para lidar com o seu caso de Direito de Família, você precisa escolher sabiamente. Por isso, nossa meta principal é confiabilidade, simpatia, afinidade, persistência de relacionamentos e resultados, portanto, nosso objetivo é fazer parte de sua vida, resolver problemas legais para você.

 

A Colombari Advocacia presta assessoria em questões de direito da família, com foco na guarda dos filhos, vida familiar, guarda conjunta e alienação parental. Regula as relações familiares durante o casamento, o divórcio e a manutenção de relações estáveis. Definir direitos hereditários, econômicos e relacionamento com as crianças.

ADVOGADO DE FAMÍLIA MARINGÁ/PR

O direito da família é um ramo do direito civil que regula o relacionamento entre indivíduos e as relações hereditárias resultantes das relações familiares. Casamento, união estável, parentesco, tutela e curatela são os principais temas tratados por esse departamento jurídico, bem como o direito de herança, o Direito de Propriedade e o Seguro Social.

A LEGISLAÇÃO SOBRE DIREITO DE FAMÍLIA

Todas as normas brasileiras que regem as relações familiares existem, especialmente nas três principais leis:

 

Constituição Federal: Além de mencionar o casamento e o planejamento familiar, a Constituição Federal também considera que a família é a base da sociedade e define o que é uma união estável e uma entidade familiar.

 

Código Civil: Considerando que a Constituição foi promulgada em 1988, o Código Civil é a mais recente disposição sobre direito da família (2002), cujo objetivo é adaptar algumas das diretrizes às mudanças sociais ocorridas nos últimos anos. Nesta compilação, a maioria das regras sobre o assunto existe.

 

A Lei da Criança e do Adolescente: O ECA levanta questões importantes sobre o direito à vida familiar, estipulando uma família natural e outra alternativa, cobrindo guarda, tutela e adoção.

AS RELAÇÕES PESSOAIS E PATRIMONIAIS NO DIREITO DE FAMÍLIA

 

As regras específicas sobre o relacionamento entre indivíduos e hereditários no direito da família estão no direito civil. É cada vez mais adequado à realidade social do brasil, resolvendo o casamento, o sangue, a alimentação, os direitos de uso e a gestão de propriedades de crianças solteiras, e o sistema de propriedades entre cônjuge e propriedade da família.

 

A seguir, são apresentadas notas sobre alguns dos tópicos mais comuns.

CASAMENTO

 

O casamento “estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges”. Para fazer isso, você precisa atender a alguns requisitos, como:

Registro civil;

Ser contraído por pessoa com, no mínimo, 16 anos (com autorização dos pais ou representantes), que não houver contraído casamento com outra pessoa;

Não haver impedimentos (pessoas casadas, ascendente com descendente, etc.);

Duas testemunhas, dentre outros.

O direito da família também é o ramo que leva à ruptura do casamento, a saber, separação e divórcio.

PARENTESCO

 

Todos temos ancestrais (nossos pais, avós etc.) e somos parentes de outras pessoas com a mesma ancestralidade. Esta é uma relação de sangue, que pode ser produzida por linhagem ou lei (adoção), e é dividida em linhas retas (os filhos são pai, mãe, avô, avó, filhos são filho, neto, bisneto etc.), linha colateral (irmão, tio, sobrinho e outros) e linha colateral por afinidade (vínculo entre cônjuge e ascendentes, descendentes e irmãos do outro).

 

Levando em consideração a relação de parentesco, a lei brasileira estipula regras sobre assuntos relacionados, como:

Filiação: abrange, dentre outros assuntos, a presunção ou contestação da paternidade.

Reconhecimento dos filhos: filhos de fora do casamento.

Adoção: regras presentes no ECA.

Poder familiar: Exercido por pais ou representantes de filhos ou filhos menores. Este trabalho envolve criação, educação, viagens ao exterior, tutela, mudança de residência, casamento, etc.

REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES

Conhecido por sua conexão com o casamento, o sistema de propriedades mais comum é a comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos cônjuges, excluindo os bens resultantes de doações ou herança.

 

Existe também um sistema de comunhão universal (exceto todas as exceções, todos os bens pertencem a ambos) e, finalmente, participação final nos aquestos (cada um possui patrimônio próprio, mas há direito à metade dos bens adquiridos pelo casal durante o casamento quando este se desfizer) e separação total (cada um tem seus próprios ativos).

ALIMENTOS

 

Os Alimentos são uma obrigação conhecida da sociedade porque gera pensão alimentícia. Ao contrário do senso comum, a pensão alimentícia não se aplica apenas a ex-cônjuges ou filhos. Pode ir para outro parente que precisa de alimentos para sobreviver.

UNIÃO ESTÁVEL

 

De acordo com o Código Civil, a união estável é uma entidade familiar entre homem e mulher, “configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”.

 

Apesar da provisão de união entre pessoas de diferentes sexos, os tribunais brasileiros consolidaram sua posição sobre a estabilidade de união estável de pessoas do mesmo sexo.

 

Essa entidade é muito semelhante ao casamento porque tem os mesmos obstáculos e geralmente se aplica a alguns sistemas da comunhão parcial de bens. Até estipula o direito a benefícios de seguridade social e pode ser transformado em casamento.

TUTELA E CURATELA

Tutela é o “encargo atribuído pela Justiça a um adulto capaz, para que proteja, zele, guarde, oriente, responsabilize-se e administre os bens de crianças e adolescentes cujos pais são falecidos ou estejam ausentes até que completem 18 anos de idade”. Ou seja, o tutor cuida e representa.

 

Os curadores são pessoas semelhantes, mas não para proteger crianças e adolescentes, mas para proteger pessoas que declararam incapacidade de acordo com a lei. Por deficiência causada por doenças neurológicas, transtornos mentais, dependência química e outras condições que impedem os indivíduos de serem responsáveis ​​por seu comportamento na vida civil.

 

O direito da família é um ramo do direito com várias regras complexas que regulam o relacionamento individual e hereditário das entidades familiares. A Colombari Advocacia tem advogados especialistas nesse assunto, que pode ajudar a entender a situação familiar envolvendo direitos e obrigações.

 

Não deixei de procurar orientação. Procure um advogado especialista em direito de família em Maringá.

 



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