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Entenda como funciona o Intervalo Interjornada

O intervalo interjornada é o período desde o momento em que um trabalhador deixa o local de trabalho até o momento em que o trabalhador retorna ao local de trabalho. De acordo com a lei, é obrigatório que o profissional tenha uma certa quantidade de horas, entre uma jornada de trabalho e outra, para descanso. Esse período de reposição de energia, alimentação e higiene é fundamental não só para a manutenção da produtividade do trabalhador, mas para seu bem-estar físico e mental. Por esse motivo, os intervalos interjornadas estão previstos na legislação trabalhista e devem ser rigorosamente seguidos. Entender esses intervalos é muito importante tanto para as empresas quanto para os funcionários, pois garantem que o funcionário tenha uma rotina de trabalho digna e que a empresa trabalhe dentro da lei. Mas como funcionam os intervalos interjornada? O que exatamente a lei diz sobre esse período de descanso? A reforma trabalhista trouxe algumas mudanças em relação à jornada de trabalho e, consequentemente, aos intervalos. Pensando em facilitar a compreensão de como funciona o descanso interjornada, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o assunto. Continue a ler para saber mais! Quando você está fazendo uma entrevista de emprego, é comum o entrevistador comentar em algum momento sobre a jornada de trabalho do trabalho em questão. Mesmo sendo um procedimento comum, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre qual é a jornada de trabalho e sobre outros itens relacionados a ela, como os intervalos entre turnos e intra-turnos. Entender quais são esses intervalos, no entanto, é essencial para empresas e funcionários. Uma vez que garantem que o contratante pode funcionar plenamente dentro da lei, e que o contratante tem uma rotina de trabalho de qualidade. Por terem sofrido mudanças após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, é importante que as empresas conheçam todas as garantias dos empregados determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O que é o intervalo interjornada? O intervalo interjornada é aquele que ocorre entre um dia útil e outro nos termos do artigo 66.º da CLT, ou seja, entre duas horas de trabalho e o descanso mínimo de onze horas. O referido intervalo é diferente em natureza do descanso semanal remunerado e feriados. Nesse sentido, veja o texto do TST 110, in verbis: "No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.". Antes de entendermos como funciona o intervalo interjornada segundo as determinações da Consolidação das Leis do Trabalho, lembremos o que é a jornada de trabalho em si: A jornada de trabalho é o período durante o qual o funcionário está à disposição da empresa, seja na sede da organização ou em outro local. Estabelecido pela CLT, esse período geralmente é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, desconsiderando o horário das refeições. É nesse período de horários de trabalho que surgem os intervalos. O intervalo intra-turno é aquele que ocorre em um único dia de trabalho (período de almoço, por exemplo), enquanto o intervalo intra-turno ocorre entre duas horas consecutivas de trabalho. Como mencionamos anteriormente, o intervalo interjornada é o período que corresponde ao momento em que o profissional deixa o local de trabalho até o momento em que retorna. Ou seja, é todo o intervalo entre as jornadas de trabalho que o trabalhador deve cumprir. De acordo com o artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, o profissional deve ter pelo menos 11 horas de descanso entre cada jornada de trabalho. Inclui também as horas após o descanso semanal remunerado, que pode ser uma pausa ou um fim de semana. Nos casos em que o trabalhador tem uma jornada de trabalho que termina após as 22h, ele só pode iniciar outro turno de trabalho às 9h do dia seguinte, por exemplo. Ao contrário do intervalo intradiário, este período de descanso entre duas horas de trabalho não é remunerado, uma vez que o trabalhador não está na empresa ou à disposição da organização. Ainda assim, a determinação do intervalo interjornada deve ser estritamente respeitada pelo empregador, pois o descumprimento das normas estabelecidas pela lei pode gerar grandes consequências, como processos trabalhistas e multas. Qual é o tempo de intervalo entre dois turnos? O tempo de descanso que um funcionário deve cumprir entre um dia de trabalho e outro começa quando ele encerra as atividades do dia e termina quando outro dia de trabalho começa. Conforme mencionamos, esse período de descanso deve ser de no mínimo 11 horas, não havendo tempo máximo, pois depende da jornada de trabalho de cada profissional. Caso a empresa não queira oferecer este horário ao trabalhador e decida, por exemplo, alterar duas horas de trabalho, deverá pagar este período a título de horas extras, conforme definido analogamente ao disposto no parágrafo 4º do artigo 71 da CLT, traz a seguinte determinação para intervalos intradiários: Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994) Assim, fica determinado que as empresas que solicitarem que seus funcionários trabalhem no intervalo entre semanas, devem pagar as horas trabalhadas e uma hora extra adicional com um montante de 50% a mais sobre as horas trabalhadas. Descumprimento do intervalo interjornada: A Reforma Trabalhista gerou diversas mudanças na legislação trabalhista brasileira a partir de 2017, impactando a rotina das empresas e de seus colaboradores. No entanto, as regras que regem os intervalos das horas de trabalho não mudaram significativamente. Com a Reforma, definiu-se que, em caso de não cumprimento do intervalo entre trabalhos, se entende a mesma consequência do não cumprimento do intervalo entre os trabalhos. A empresa deve pagar uma indenização ao trabalhador. A não concessão ou concessão parcial do intervalo implica no pagamento de indenização pelo período eliminado do descanso do trabalhador, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração do horário normal de trabalho, nos termos do art. 71 da CLT, que ainda afirma que: “O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional”. Ou seja, quando a folga não for concedida da forma correta, deve ser paga como hora extra ao trabalhador, considerando a taxa horária e acréscimo de 50%. Vale ressaltar que a forma de cálculo e pagamento das horas extras pode variar de acordo com cada função e área de atuação dos trabalhadores, mas o acréscimo de 50% na taxa horária corresponde ao valor mínimo de mercado. Assim, qualquer intervalo de férias que não seja concedido corretamente deve ser adicionado como horas extras na remuneração mensal do empregado. Os intervalos interjornada, entretanto, não devem ser reduzidos ou suprimidos, pois visam descansar e repor as energias do funcionário. Para tornar esse processo mais seguro e evitar problemas trabalhistas, é obrigatório que a jornada de trabalho seja controlada e documentada, a fim de comprovar tanto as horas trabalhadas quanto os períodos de descanso e intervalos entre as semanas. Para isso, é interessante que a empresa utilize um sistema de controle de pontos para monitorar a jornada de trabalho. Isso garante não só o cumprimento correto das horas de trabalho e dos intervalos, mas facilita a gestão dos pagamentos desses períodos. Exceções às regras do Intervalo Interjornada: Cada profissão possui suas particularidades, o que, consequentemente, gera casos em que os intervalos entre turnos e intra turnos devem ser adequados à rotina dos profissionais. Algumas exceções às regras gerais podem ser criadas por meio de convenções ou dependendo das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, o que nos leva aos casos de atividades que apresentam exceções às regras apresentadas para o intervalo interposto: Jornada 12×36:  Este tipo refere-se à jornada de trabalho de 12 horas ininterruptas, seguida de 36 horas de descanso. Isso porque a viagem já possui um período específico durante o qual o profissional deve exercer seu descanso, longe de suas atividades laborais. Serviço Ferroviário:  Nessa área, o intervalo interjornada é de 14 horas. Motoristas: Dentro do período de 24 horas, o trabalhador tem direito a 11 horas de descanso. Porém, o período pode ser dividido neste caso ou mesmo coincidir com o período de parada obrigatória definido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Havendo a determinação de que o intervalo é atendido nas paradas obrigatórias, o primeiro período deve ser de 8 horas consecutivas, obrigatoriamente. O descanso deve ocorrer durante 16 horas após o término do primeiro período de descanso. Jornalistas: O intervalo para essa categoria profissional é de 10 horas, no mínimo, ao invés de 11 horas. E por que esse descanso é importante? O intervalo interjornada caracteriza-se como uma medida de saúde para o trabalhador, pois inclui os períodos de descanso, alimentação, higiene, lazer e outras atividades que visam repor as energias entre os períodos de atividade profissional. Esse tempo é necessário para a manutenção do bem-estar dos trabalhadores, tanto física quanto mentalmente, o que impacta diretamente no trabalho desenvolvido. A falta desse período de descanso pode resultar em sérios problemas de saúde, como estresse, baixa imunidade, sono desregulado, hipertensão, cansaço e problemas ainda mais sérios, como a síndrome de burnout. Todos esses fatores estão diretamente ligados à fadiga física e mental, e podem ser evitados ou reduzidos quando há um período de recuperação do corpo. Por isso, os intervalos intra e intertrabalho são essenciais para uma jornada de trabalho saudável e produtiva. Também é fundamental que as empresas respeitem as regras estabelecidas para pausas, principalmente porque isso pode ajudar e economizar nos custos relacionados ao pagamento de pausas não concedidas diretamente aos funcionários. Para que as empresas façam um monitoramento correto e seguro do horário de trabalho dos funcionários, de forma a conceder pausas de forma adequada, um sistema de controle de pontos que permite aos gestores acompanhar os horários de entrada e saída dos funcionários. funcionários, bem como seus bancos de horas, o que garante que os funcionários estejam cumprindo a jornada de trabalho corretamente. O que é intervalo intra e interjornada? Antes de explicar o que são esses intervalos, preciso comentar brevemente como é a jornada de trabalho, o que, como disse na introdução, ainda levanta muitas dúvidas. A jornada de trabalho nada mais é do que o período em que o funcionário está à disposição da empresa. Esse horário foi estabelecido pela CLT e, no Brasil, o mais comum é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, sem considerar o horário das refeições. E é nessa questão do horário de trabalho que surgem os intervalos intra e intertrabalho. Enquanto a primeira é concedida em um único dia útil, a segunda é aplicada entre dois dias consecutivos. Mas não se preocupe, explicarei exatamente como cada um funciona. Primeiro, vou falar sobre o intradiário. Intervalo Intrajornada ou hora de almoço: Como falei acima, o intervalo intradiário é concedido durante uma jornada de trabalho diária, por isso também acaba sendo conhecido como horário de almoço. De acordo com a legislação, os funcionários que trabalham de 4 a 6 horas por dia devem ter um intervalo de no mínimo 15 minutos, enquanto os que trabalham 8 horas devem ter descanso de pelo menos 1 hora por dia. Esse intervalo é um direito concedido a todos os trabalhadores pela CLT, e foi criado com o objetivo de tornar a jornada de trabalho menos cansativa dos colaboradores, garantindo sua saúde e segurança na instituição. Afinal, você já pensou que tinha que trabalhar 8 horas seguidas sem conseguir descansar? Mesmo sendo um direito previsto em lei, era comum ver empresas desrespeitarem a lei e não concederem esse descanso aos seus funcionários. Quando isso acontecia, a contratada era obrigada a pagar ao trabalhador o intervalo não concedido, mesmo nos casos em que o trabalhador participasse de um intervalo parcial, ou seja, 30 minutos em vez de 1 hora conforme previsto na legislação. Antes, art. 71, a CLT estabeleceu que esse pagamento deveria ser feito sobre a tarifa horária total com acréscimo de 50%, ou seja, como se fosse uma hora extra. Mesmo que a empresa suspendesse apenas parte do intervalo, o pagamento seria pela hora inteira. Por exemplo, mesmo que o funcionário tivesse aproveitado um intervalo de 40 minutos, o valor pago não seria apenas os 20 minutos restantes, mas o valor total de uma hora. Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, a nova regra estabeleceu que apenas o período reprimido será pago ao trabalhador, com acréscimo de 50%. Ainda com base no exemplo que usei acima, o funcionário receberá apenas os 20 minutos restantes. Outra alteração neste artigo permitiu que o intervalo de 1 hora fosse reduzido para apenas 30 minutos, desde que o Ministério Público do Trabalho autorizasse a alteração. Apesar de todos os colaboradores terem direito a intervalo intradiário, alguns colaboradores, devido a necessidades especiais, estão sujeitos a períodos diferenciados. Confira esses casos abaixo: Trabalho em áreas de confinamento em subsolo: Todas as pessoas que trabalham em minas de mineração ou subterrâneas têm direito a descanso adicional, independentemente do tradicional intervalo do dia. Nesse caso, os colaboradores têm um intervalo de 15 minutos a cada 3 horas trabalhadas. Trabalho em frigoríficos: Os funcionários que trabalham nas dependências de geladeiras devem fazer intervalos de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos. Como justificativa, este tipo de trabalho apresenta riscos e desgastes devido ao frio excessivo do ambiente. Além disso, esses profissionais ainda recebem uma quantidade adicional de insalubridade, pois acabam se expondo a alguns fatores nocivos neste ambiente de trabalho. Esse direito está previsto no art. 189 da CLT, que define insalubridade como: “atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”. Trabalho enquanto lactante: As funcionárias que estão amamentando podem fazer dois intervalos de 30 minutos durante o dia. Isso só se aplica, entretanto, até o sexto mês de vida do bebê. Trabalhos manuais repetitivos: Os funcionários que possuem funções consideradas repetitivas, como os que trabalham com digitação, devem fazer alguns intervalos durante a viagem. A cada 3 horas de atividade, o colaborador tem direito a 15 minutos de descanso. Agora que já sabemos tudo sobre o intervalo intradiário, explicarei como funciona o intervalo inter-dia, que é muito diferente daquele primeiro intervalo. Intervalo Interjornada - Entre turnos: Esse tipo de pausa, como já comentei brevemente, ocorre entre dois dias de trabalho consecutivos, e por isso também acaba sendo conhecido como intervalo entre dias de trabalho. Está previsto no art. 66 da CLT, e tem como objetivo que o empregado tenha um tempo de descanso, para que ele recupere suas energias e até mesmo para que ele passe mais tempo com sua família e amigos. Vou explicar melhor o que é a arte. 66 mais tarde, mas por enquanto continuarei a explicar como funciona esse tipo de intervalo. Enquanto o intervalo intradiário pode ser reduzido com autorização do Ministério Público do Trabalho, no inter-dia isso não ocorre. De acordo com a lei, as empresas não podem reduzir ou fracionar este período de descanso, pois visa garantir a saúde, higiene e segurança do trabalhador. Apesar disso, é comum algumas empresas solicitarem que seus funcionários trabalhem nesse período. Quando isso acontece, o contratante deve pagar as horas trabalhadas, agregando como hora extra o valor de 50% a mais sobre o tempo que passou em atividade. Qual o intervalo entre um turno e outro? Como o intervalo interjornada ocorre entre dois turnos, o tempo que será definido de quanto esse funcionário deve descansar até o próximo turno começa quando ele encerra as atividades do dia, e termina quando ele começa um novo dia. De acordo com art. 66, esse período deve ser de no mínimo 11 horas, não havendo tempo máximo, pois dependerá da jornada de trabalho de cada funcionário. Como no caso do trabalho intradiário, se a empresa não quiser conceder esse período de descanso aos funcionários, eles devem pagar o período como horas extras. Este é definido, por analogia, nos mesmos efeitos do artigo 71 da CLT, em seu parágrafo 4º que diz: "Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. 4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)" Todas essas regras, como disse algumas vezes ao longo do texto, só começaram a valer a partir da Reforma Trabalhista. Antes, as regras para o não cumprimento da legislação eram um pouco diferentes, e irei explicar mais sobre essas diferenças em um momento. Como funciona o intervalo interjornada no final de semana? Você deve estar se perguntando agora, e para pessoas que trabalham no fim de semana? Como funciona o intervalo de intervalo? Boas notícias: ninguém precisa se preocupar, pois as regras estabelecidas para os funcionários que trabalham durante a semana também se aplicam aos que têm jornada de trabalho nos finais de semana. A mesma arte. 66 exige que os funcionários que trabalham nesses dias também tenham pelo menos 11 horas de descanso entre os dias de trabalho. Caso não sejam respeitados, a empresa também deve pagar o período como horas extras. Por mais que esses tipos de intervalos não sejam tão complicados de entender, eles sofreram algumas modificações depois que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, e por isso não posso deixar de comentar. Alterações do intervalo interjornada na reforma trabalhista: No final de 2017, a Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças na legislação trabalhista tanto para funcionários quanto para empresas. Desde então, várias dúvidas surgiram em relação às questões relacionadas a essas mudanças, o que influenciou diretamente o dia a dia dos colaboradores. Apesar disso, os intervalos intra e inter-dias não foram tão afetados e não sofreram grandes alterações. Nos tópicos anteriores, expliquei como esses tipos de intervalos já funcionam com base na nova lei e, portanto, vou comentar agora como eram planejados antes da Reforma, para entender melhor o que exatamente mudou. O que diz a lei (Súmula n. 110 do TST): Lembra que comentei que, se a empresa decidir não conceder folga ao funcionário, ele sofrerá consequências e deverá pagar o período como horas extras? Está previsto na Súmula nº 110 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes de continuar, vou mostrar exatamente o que está definido em cada um deles. Súmula nº110: “No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional” A Súmula nº 110 exige que, no caso de empregados que iniciam sua segunda jornada de trabalho sem ter gozado das 11 horas de descanso previstas em lei, sejam remunerados como trabalho extraordinário. Agora que entendemos como eles funcionam, conforme prometido, explicarei mais sobre o Artigo 66. Artigo 66 da CLT: Como já mencionei algumas vezes ao longo do texto, o intervalo de descanso é definido pelo art.66 da CLT, que diz especificamente que: “entre 2 (duas) horas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas horas de descanso ”. Quando a empresa não cumpre essa questão, é nesse momento que o art. 71, que, além do que mencionei acima, também afirma que: “O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional”. Já dá para perceber que os intervalos intra e inter-dias não são tão complicados, né? Agora, para que a empresa consiga gerenciar os pagamentos dos funcionários e evitar quebras de pausas, é interessante apostar em um programa de controle de jornada de trabalho. Mas não se preocupe, darei dicas sobre como ter um bom controle daqui a pouco. Antes, quero esclarecer algumas dúvidas que ainda podem surgir sobre o intervalo interjornada. Dúvidas comuns sobre intervalo interjornada: Embora esse intervalo não seja complexo de entender, suas regras podem variar de acordo com o horário de trabalho de cada um, bem como a questão da remuneração e como fazer uma boa gestão dos funcionários. Portanto, explicarei neste tópico as principais dúvidas que possam surgir, para esclarecer de uma vez por todas tudo o que você precisa saber sobre o intervalo de descanso. [sc_fs_multi_faq headline-0="h2" question-0="É possível suprimir intervalo interjornada e receber como hora extra?" answer-0="Embora já tenha falado um pouco sobre isso, vou reforçar essa questão: a lei não permite que o empreiteiro ou o empreiteiro suprima em hipótese alguma o intervalo interposto. Ao contrário do intervalo intradiário, que pode ser reduzido no tempo com a aprovação do Ministério Público do Trabalho, este não é permitido no período intermediário, principalmente porque visam, como já referi, a saúde, higiene e higiene do trabalhador. segurança. O empregador que solicitar a presença do profissional antes de encerrar seu descanso mínimo de 11 horas, ou seja, sem respeitar o intervalo integral, deverá pagar ao trabalhador horas extras pelas horas suprimidas." image-0="" headline-1="h2" question-1="Como fica o intervalo interjornada para servidores públicos?" answer-1="Você lembra que no início do artigo eu disse que muita gente confunde a diferença entre os intervalos intra e intertrabalho? Nesse caso, isso também acontece, e muitos questionam se os servidores públicos têm regras diferentes das dos demais funcionários. Mas saiba que não há diferença no intervalo de descanso para nenhum funcionário. As únicas diferenças que existem são observadas em algumas profissões específicas, conforme explicarei a seguir." image-1="" headline-2="h2" question-2="Como fica o intervalo interjornada para professores?" answer-2="Resolvi falar sobre o intervalo específico dos professores, pois esses profissionais possuem regras diferentes estabelecidas pela CLT. De acordo com a legislação, a carga horária dos professores pode ser realizada de duas formas: 4 horas consecutivas / aula, ou 6 horas / aula alternadas. Essa diferença ocorre devido ao desgaste físico e mental que essa profissão apresenta. Agora, é importante saber diferenciar o horário das aulas do horário normal. O primeiro é um critério normativo de avaliação da remuneração horária do professor, com fins estritamente acadêmicos. O projeto pedagógico de cada instituição de ensino determinará o número de horas por disciplina, bem como a duração da hora de aula. Assim, a hora / aula pode variar de 60 minutos, 55 minutos, 50 minutos, etc. O segundo citado, por sua vez, refere-se à hora de 60 minutos. Assim, se a instituição não conceder ao professor descanso de 11 horas, ele também terá direito a receber horas extras. Um dos exemplos em que isso pode acontecer são os cursos universitários que, por terem notas de manhã e à noite, impedem que os professores tenham esse descanso mínimo." image-2="" headline-3="h2" question-3="Como fica o intervalo interjornada para motoristas?" answer-3="Além dos professores, a legislação responsável pelo controle da jornada de trabalho dos motoristas também é distinta e merece destaque neste artigo. A Lei nº 13.103 / 2015 contempla os empregados que atuam como motoristas de transporte rodoviário de passageiros e de transporte rodoviário de carga, e exige que as empresas controlem a jornada de trabalho de todos os profissionais da área. Ainda dentro da questão do horário de trabalho, a lei determina que o intervalo interceptado também deve ser de no mínimo 11 horas a cada 24 horas com o veículo estacionado, podendo se dividir e coincidir com o horário de parada obrigatória (mínimo 8 horas ininterruptas no primeiro período e aproveite o descanso em até 16 horas após o término do primeiro período). Mas e os motoristas que fazem viagens longas com duração mínima de 7 dias? Nestes casos, o descanso semanal será de 24 horas semanais ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de descanso diário de 11 horas." image-3="" headline-4="h2" question-4="Qual a natureza salarial do intervalo interjornada?" answer-4="Antes de responder a essa pergunta, quero fazer outra pergunta: você sabe qual é a natureza do salário? Os valores salariais fazem parte do salário do empregado e contam para todos os efeitos legais, como pagamento do décimo terceiro, FGTS e férias. São remunerados pelos serviços prestados pelo trabalhador, sob a forma de vencimento-base e seus complementos. Embora esse intervalo seja um período de descanso entre dois dias consecutivos, o funcionário pode receber uma remuneração se esse intervalo não for concedido. Isto, como já referi, está previsto no artigo 66.º da CLT, que diz que a empresa é obrigada a remunerar o período correspondente com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da remuneração do horário normal de trabalho." image-4="" headline-5="h2" question-5="O intervalo interjornada não concedido tem natureza indenizatória?" answer-5="Embora os termos "salário" e "verbas rescisórias" sejam muito comuns no local de trabalho, muitas pessoas ainda confundem seu significado. Portanto, antes de responder à pergunta, explicarei a diferença entre eles. O salário é a remuneração que o trabalhador recebe pelo serviço que presta, e o seu valor varia de acordo com o contrato celebrado entre ele e o contratante. A indenização, por sua vez, visa reparar eventuais danos causados ​​ao trabalhador no exercício de sua atividade laboral. Assim, se a empresa não cumprir as 11 horas de descanso do funcionário, ele deverá pagar o período com horas extras, conforme expliquei anteriormente no artigo." image-5="" count="6" html="true" css_class=""] Conclusão: Como tudo o que já foi discutido, é possível afirmar precisa saber o que são os intervalos intra e intra-laborais para proporcionar um ambiente de trabalho de qualidade aos seus colaboradores. Além de garantir que a empresa atue dentro da legislação e mantenha os benefícios aos empregados que são proporcionados pela CLT. Embora simples, ambos podem ter várias consequências não só para a instituição, mas também para a saúde do trabalhador, caso não sejam atendidos. Para evitar que esses conflitos aconteçam, adotar um sistema de controle de pontos para os colaboradores é uma ótima ferramenta. Caso queira receber mais informações sobre o assunto e acompanhar nossos conteúdos, clique aqui e participe da nossa lista de transmissão via WhatsApp! Para falar com a nossa equipe clique aqui. Para acessar o nosso Instagram clique aqui. Veja outros artigos do blog da Colombari Advocacia Maringá: [blog_posts posts="6" columns="3" image_height="200px" show_date="true"] Advogado Trabalhista Maringá. Advocacia online chat via WhatsApp: 044 92001-2723 (Clique e Fale Conosco) E-mail – contato@colombariadvocacia.com.br Colombari Advocacia – Advogado Online

O intervalo interjornada é o período desde o momento em que um trabalhador deixa o local de trabalho até o momento em que o trabalhador retorna ao local de trabalho. De acordo com a lei, é obrigatório que o profissional tenha uma certa quantidade de horas, entre uma jornada de trabalho e outra, para descanso. Esse período de reposição de energia, alimentação e higiene é fundamental não só para a manutenção da produtividade do trabalhador, mas para seu bem-estar físico e mental. Por esse motivo, os intervalos interjornadas estão previstos na legislação trabalhista e devem ser rigorosamente seguidos.

 

Entender esses intervalos é muito importante tanto para as empresas quanto para os funcionários, pois garantem que o funcionário tenha uma rotina de trabalho digna e que a empresa trabalhe dentro da lei. Mas como funcionam os intervalos interjornada? O que exatamente a lei diz sobre esse período de descanso?

 

A reforma trabalhista trouxe algumas mudanças em relação à jornada de trabalho e, consequentemente, aos intervalos. Pensando em facilitar a compreensão de como funciona o descanso interjornada, elaboramos este artigo com as principais informações sobre o assunto. Continue a ler para saber mais!

 

Quando você está fazendo uma entrevista de emprego, é comum o entrevistador comentar em algum momento sobre a jornada de trabalho do trabalho em questão. Mesmo sendo um procedimento comum, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre qual é a jornada de trabalho e sobre outros itens relacionados a ela, como os intervalos entre turnos e intra-turnos.

 

Entender quais são esses intervalos, no entanto, é essencial para empresas e funcionários. Uma vez que garantem que o contratante pode funcionar plenamente dentro da lei, e que o contratante tem uma rotina de trabalho de qualidade. Por terem sofrido mudanças após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, é importante que as empresas conheçam todas as garantias dos empregados determinadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

O que é o intervalo interjornada?

 

O intervalo interjornada é aquele que ocorre entre um dia útil e outro nos termos do artigo 66.º da CLT, ou seja, entre duas horas de trabalho e o descanso mínimo de onze horas. O referido intervalo é diferente em natureza do descanso semanal remunerado e feriados. Nesse sentido, veja o texto do TST 110, in verbis:

 

“No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.”.

 

Antes de entendermos como funciona o intervalo interjornada segundo as determinações da Consolidação das Leis do Trabalho, lembremos o que é a jornada de trabalho em si:

 

A jornada de trabalho é o período durante o qual o funcionário está à disposição da empresa, seja na sede da organização ou em outro local. Estabelecido pela CLT, esse período geralmente é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, desconsiderando o horário das refeições.

 

É nesse período de horários de trabalho que surgem os intervalos. O intervalo intra-turno é aquele que ocorre em um único dia de trabalho (período de almoço, por exemplo), enquanto o intervalo intra-turno ocorre entre duas horas consecutivas de trabalho.

 

Como mencionamos anteriormente, o intervalo interjornada é o período que corresponde ao momento em que o profissional deixa o local de trabalho até o momento em que retorna. Ou seja, é todo o intervalo entre as jornadas de trabalho que o trabalhador deve cumprir. De acordo com o artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, o profissional deve ter pelo menos 11 horas de descanso entre cada jornada de trabalho.

 

Inclui também as horas após o descanso semanal remunerado, que pode ser uma pausa ou um fim de semana. Nos casos em que o trabalhador tem uma jornada de trabalho que termina após as 22h, ele só pode iniciar outro turno de trabalho às 9h do dia seguinte, por exemplo. Ao contrário do intervalo intradiário, este período de descanso entre duas horas de trabalho não é remunerado, uma vez que o trabalhador não está na empresa ou à disposição da organização.

 

Ainda assim, a determinação do intervalo interjornada deve ser estritamente respeitada pelo empregador, pois o descumprimento das normas estabelecidas pela lei pode gerar grandes consequências, como processos trabalhistas e multas.

Qual é o tempo de intervalo entre dois turnos?

 

O tempo de descanso que um funcionário deve cumprir entre um dia de trabalho e outro começa quando ele encerra as atividades do dia e termina quando outro dia de trabalho começa. Conforme mencionamos, esse período de descanso deve ser de no mínimo 11 horas, não havendo tempo máximo, pois depende da jornada de trabalho de cada profissional.

 

Caso a empresa não queira oferecer este horário ao trabalhador e decida, por exemplo, alterar duas horas de trabalho, deverá pagar este período a título de horas extras, conforme definido analogamente ao disposto no parágrafo 4º do artigo 71 da CLT, traz a seguinte determinação para intervalos intradiários:

 

Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

 – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)

 

Assim, fica determinado que as empresas que solicitarem que seus funcionários trabalhem no intervalo entre semanas, devem pagar as horas trabalhadas e uma hora extra adicional com um montante de 50% a mais sobre as horas trabalhadas.

Descumprimento do intervalo interjornada:

 

A Reforma Trabalhista gerou diversas mudanças na legislação trabalhista brasileira a partir de 2017, impactando a rotina das empresas e de seus colaboradores. No entanto, as regras que regem os intervalos das horas de trabalho não mudaram significativamente.

 

Com a Reforma, definiu-se que, em caso de não cumprimento do intervalo entre trabalhos, se entende a mesma consequência do não cumprimento do intervalo entre os trabalhos. A empresa deve pagar uma indenização ao trabalhador. A não concessão ou concessão parcial do intervalo implica no pagamento de indenização pelo período eliminado do descanso do trabalhador, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração do horário normal de trabalho, nos termos do art. 71 da CLT, que ainda afirma que:

 

“O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional”.

 

Ou seja, quando a folga não for concedida da forma correta, deve ser paga como hora extra ao trabalhador, considerando a taxa horária e acréscimo de 50%. Vale ressaltar que a forma de cálculo e pagamento das horas extras pode variar de acordo com cada função e área de atuação dos trabalhadores, mas o acréscimo de 50% na taxa horária corresponde ao valor mínimo de mercado.

 

Assim, qualquer intervalo de férias que não seja concedido corretamente deve ser adicionado como horas extras na remuneração mensal do empregado. Os intervalos interjornada, entretanto, não devem ser reduzidos ou suprimidos, pois visam descansar e repor as energias do funcionário.

 

Para tornar esse processo mais seguro e evitar problemas trabalhistas, é obrigatório que a jornada de trabalho seja controlada e documentada, a fim de comprovar tanto as horas trabalhadas quanto os períodos de descanso e intervalos entre as semanas.

 

Para isso, é interessante que a empresa utilize um sistema de controle de pontos para monitorar a jornada de trabalho. Isso garante não só o cumprimento correto das horas de trabalho e dos intervalos, mas facilita a gestão dos pagamentos desses períodos.

Exceções às regras do Intervalo Interjornada:

 

Cada profissão possui suas particularidades, o que, consequentemente, gera casos em que os intervalos entre turnos e intra turnos devem ser adequados à rotina dos profissionais. Algumas exceções às regras gerais podem ser criadas por meio de convenções ou dependendo das atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, o que nos leva aos casos de atividades que apresentam exceções às regras apresentadas para o intervalo interposto:

 

Jornada 12×36: 

Este tipo refere-se à jornada de trabalho de 12 horas ininterruptas, seguida de 36 horas de descanso. Isso porque a viagem já possui um período específico durante o qual o profissional deve exercer seu descanso, longe de suas atividades laborais.

 

Serviço Ferroviário: 

Nessa área, o intervalo interjornada é de 14 horas.

 

Motoristas:

Dentro do período de 24 horas, o trabalhador tem direito a 11 horas de descanso. Porém, o período pode ser dividido neste caso ou mesmo coincidir com o período de parada obrigatória definido pelo Código de Trânsito Brasileiro. Havendo a determinação de que o intervalo é atendido nas paradas obrigatórias, o primeiro período deve ser de 8 horas consecutivas, obrigatoriamente. O descanso deve ocorrer durante 16 horas após o término do primeiro período de descanso.

 

Jornalistas:

O intervalo para essa categoria profissional é de 10 horas, no mínimo, ao invés de 11 horas.

 

E por que esse descanso é importante?

 

O intervalo interjornada caracteriza-se como uma medida de saúde para o trabalhador, pois inclui os períodos de descanso, alimentação, higiene, lazer e outras atividades que visam repor as energias entre os períodos de atividade profissional. Esse tempo é necessário para a manutenção do bem-estar dos trabalhadores, tanto física quanto mentalmente, o que impacta diretamente no trabalho desenvolvido.

 

A falta desse período de descanso pode resultar em sérios problemas de saúde, como estresse, baixa imunidade, sono desregulado, hipertensão, cansaço e problemas ainda mais sérios, como a síndrome de burnout. Todos esses fatores estão diretamente ligados à fadiga física e mental, e podem ser evitados ou reduzidos quando há um período de recuperação do corpo. Por isso, os intervalos intra e intertrabalho são essenciais para uma jornada de trabalho saudável e produtiva.

 

Também é fundamental que as empresas respeitem as regras estabelecidas para pausas, principalmente porque isso pode ajudar e economizar nos custos relacionados ao pagamento de pausas não concedidas diretamente aos funcionários.

 

Para que as empresas façam um monitoramento correto e seguro do horário de trabalho dos funcionários, de forma a conceder pausas de forma adequada, um sistema de controle de pontos que permite aos gestores acompanhar os horários de entrada e saída dos funcionários. funcionários, bem como seus bancos de horas, o que garante que os funcionários estejam cumprindo a jornada de trabalho corretamente.

 

O que é intervalo intra e interjornada?

 

Antes de explicar o que são esses intervalos, preciso comentar brevemente como é a jornada de trabalho, o que, como disse na introdução, ainda levanta muitas dúvidas. A jornada de trabalho nada mais é do que o período em que o funcionário está à disposição da empresa.

 

Esse horário foi estabelecido pela CLT e, no Brasil, o mais comum é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, sem considerar o horário das refeições. E é nessa questão do horário de trabalho que surgem os intervalos intra e intertrabalho. Enquanto a primeira é concedida em um único dia útil, a segunda é aplicada entre dois dias consecutivos.

 

Mas não se preocupe, explicarei exatamente como cada um funciona. Primeiro, vou falar sobre o intradiário.

 

Intervalo Intrajornada ou hora de almoço:

 

Como falei acima, o intervalo intradiário é concedido durante uma jornada de trabalho diária, por isso também acaba sendo conhecido como horário de almoço. De acordo com a legislação, os funcionários que trabalham de 4 a 6 horas por dia devem ter um intervalo de no mínimo 15 minutos, enquanto os que trabalham 8 horas devem ter descanso de pelo menos 1 hora por dia.

 

Esse intervalo é um direito concedido a todos os trabalhadores pela CLT, e foi criado com o objetivo de tornar a jornada de trabalho menos cansativa dos colaboradores, garantindo sua saúde e segurança na instituição. Afinal, você já pensou que tinha que trabalhar 8 horas seguidas sem conseguir descansar? Mesmo sendo um direito previsto em lei, era comum ver empresas desrespeitarem a lei e não concederem esse descanso aos seus funcionários.

 

Quando isso acontecia, a contratada era obrigada a pagar ao trabalhador o intervalo não concedido, mesmo nos casos em que o trabalhador participasse de um intervalo parcial, ou seja, 30 minutos em vez de 1 hora conforme previsto na legislação. Antes, art. 71, a CLT estabeleceu que esse pagamento deveria ser feito sobre a tarifa horária total com acréscimo de 50%, ou seja, como se fosse uma hora extra.

 

Mesmo que a empresa suspendesse apenas parte do intervalo, o pagamento seria pela hora inteira. Por exemplo, mesmo que o funcionário tivesse aproveitado um intervalo de 40 minutos, o valor pago não seria apenas os 20 minutos restantes, mas o valor total de uma hora.

 

Com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, a nova regra estabeleceu que apenas o período reprimido será pago ao trabalhador, com acréscimo de 50%. Ainda com base no exemplo que usei acima, o funcionário receberá apenas os 20 minutos restantes.

 

Outra alteração neste artigo permitiu que o intervalo de 1 hora fosse reduzido para apenas 30 minutos, desde que o Ministério Público do Trabalho autorizasse a alteração. Apesar de todos os colaboradores terem direito a intervalo intradiário, alguns colaboradores, devido a necessidades especiais, estão sujeitos a períodos diferenciados. Confira esses casos abaixo:

 

Trabalho em áreas de confinamento em subsolo:

Todas as pessoas que trabalham em minas de mineração ou subterrâneas têm direito a descanso adicional, independentemente do tradicional intervalo do dia. Nesse caso, os colaboradores têm um intervalo de 15 minutos a cada 3 horas trabalhadas.

 

Trabalho em frigoríficos:

Os funcionários que trabalham nas dependências de geladeiras devem fazer intervalos de 20 minutos a cada 1 hora e 40 minutos. Como justificativa, este tipo de trabalho apresenta riscos e desgastes devido ao frio excessivo do ambiente. Além disso, esses profissionais ainda recebem uma quantidade adicional de insalubridade, pois acabam se expondo a alguns fatores nocivos neste ambiente de trabalho. Esse direito está previsto no art. 189 da CLT, que define insalubridade como:

 

“atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

Trabalho enquanto lactante:

As funcionárias que estão amamentando podem fazer dois intervalos de 30 minutos durante o dia. Isso só se aplica, entretanto, até o sexto mês de vida do bebê.

 

Trabalhos manuais repetitivos:

Os funcionários que possuem funções consideradas repetitivas, como os que trabalham com digitação, devem fazer alguns intervalos durante a viagem. A cada 3 horas de atividade, o colaborador tem direito a 15 minutos de descanso. Agora que já sabemos tudo sobre o intervalo intradiário, explicarei como funciona o intervalo inter-dia, que é muito diferente daquele primeiro intervalo.

 

Intervalo Interjornada – Entre turnos:

Esse tipo de pausa, como já comentei brevemente, ocorre entre dois dias de trabalho consecutivos, e por isso também acaba sendo conhecido como intervalo entre dias de trabalho. Está previsto no art. 66 da CLT, e tem como objetivo que o empregado tenha um tempo de descanso, para que ele recupere suas energias e até mesmo para que ele passe mais tempo com sua família e amigos.

 

Vou explicar melhor o que é a arte. 66 mais tarde, mas por enquanto continuarei a explicar como funciona esse tipo de intervalo. Enquanto o intervalo intradiário pode ser reduzido com autorização do Ministério Público do Trabalho, no inter-dia isso não ocorre. De acordo com a lei, as empresas não podem reduzir ou fracionar este período de descanso, pois visa garantir a saúde, higiene e segurança do trabalhador.

 

Apesar disso, é comum algumas empresas solicitarem que seus funcionários trabalhem nesse período. Quando isso acontece, o contratante deve pagar as horas trabalhadas, agregando como hora extra o valor de 50% a mais sobre o tempo que passou em atividade.

 

Qual o intervalo entre um turno e outro?

 

Como o intervalo interjornada ocorre entre dois turnos, o tempo que será definido de quanto esse funcionário deve descansar até o próximo turno começa quando ele encerra as atividades do dia, e termina quando ele começa um novo dia. De acordo com art. 66, esse período deve ser de no mínimo 11 horas, não havendo tempo máximo, pois dependerá da jornada de trabalho de cada funcionário.

 

Como no caso do trabalho intradiário, se a empresa não quiser conceder esse período de descanso aos funcionários, eles devem pagar o período como horas extras. Este é definido, por analogia, nos mesmos efeitos do artigo 71 da CLT, em seu parágrafo 4º que diz:

 

“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

4º – Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. (Incluído pela Lei nº 8.923, de 27.7.1994)”

Todas essas regras, como disse algumas vezes ao longo do texto, só começaram a valer a partir da Reforma Trabalhista. Antes, as regras para o não cumprimento da legislação eram um pouco diferentes, e irei explicar mais sobre essas diferenças em um momento.

Como funciona o intervalo interjornada no final de semana?

 

Você deve estar se perguntando agora, e para pessoas que trabalham no fim de semana? Como funciona o intervalo de intervalo?

 

Boas notícias: ninguém precisa se preocupar, pois as regras estabelecidas para os funcionários que trabalham durante a semana também se aplicam aos que têm jornada de trabalho nos finais de semana. A mesma arte. 66 exige que os funcionários que trabalham nesses dias também tenham pelo menos 11 horas de descanso entre os dias de trabalho.

 

Caso não sejam respeitados, a empresa também deve pagar o período como horas extras. Por mais que esses tipos de intervalos não sejam tão complicados de entender, eles sofreram algumas modificações depois que a Reforma Trabalhista entrou em vigor, e por isso não posso deixar de comentar.

 

Alterações do intervalo interjornada na reforma trabalhista:

 

No final de 2017, a Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças na legislação trabalhista tanto para funcionários quanto para empresas. Desde então, várias dúvidas surgiram em relação às questões relacionadas a essas mudanças, o que influenciou diretamente o dia a dia dos colaboradores.

 

Apesar disso, os intervalos intra e inter-dias não foram tão afetados e não sofreram grandes alterações. Nos tópicos anteriores, expliquei como esses tipos de intervalos já funcionam com base na nova lei e, portanto, vou comentar agora como eram planejados antes da Reforma, para entender melhor o que exatamente mudou.

 

O que diz a lei (Súmula n. 110 do TST):

 

Lembra que comentei que, se a empresa decidir não conceder folga ao funcionário, ele sofrerá consequências e deverá pagar o período como horas extras? Está previsto na Súmula nº 110 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes de continuar, vou mostrar exatamente o que está definido em cada um deles.

 

Súmula nº110: “No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional

 

A Súmula nº 110 exige que, no caso de empregados que iniciam sua segunda jornada de trabalho sem ter gozado das 11 horas de descanso previstas em lei, sejam remunerados como trabalho extraordinário. Agora que entendemos como eles funcionam, conforme prometido, explicarei mais sobre o Artigo 66.

 

Artigo 66 da CLT:

 

Como já mencionei algumas vezes ao longo do texto, o intervalo de descanso é definido pelo art.66 da CLT, que diz especificamente que: “entre 2 (duas) horas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas horas de descanso ”. Quando a empresa não cumpre essa questão, é nesse momento que o art. 71, que, além do que mencionei acima, também afirma que:

 

“O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do art. 71 da CLT e na Súmula nº 110 do TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional”.

 

Já dá para perceber que os intervalos intra e inter-dias não são tão complicados, né? Agora, para que a empresa consiga gerenciar os pagamentos dos funcionários e evitar quebras de pausas, é interessante apostar em um programa de controle de jornada de trabalho. Mas não se preocupe, darei dicas sobre como ter um bom controle daqui a pouco. Antes, quero esclarecer algumas dúvidas que ainda podem surgir sobre o intervalo interjornada.

 

Dúvidas comuns sobre intervalo interjornada:

 

Embora esse intervalo não seja complexo de entender, suas regras podem variar de acordo com o horário de trabalho de cada um, bem como a questão da remuneração e como fazer uma boa gestão dos funcionários. Portanto, explicarei neste tópico as principais dúvidas que possam surgir, para esclarecer de uma vez por todas tudo o que você precisa saber sobre o intervalo de descanso.

É possível suprimir intervalo interjornada e receber como hora extra?

Embora já tenha falado um pouco sobre isso, vou reforçar essa questão: a lei não permite que o empreiteiro ou o empreiteiro suprima em hipótese alguma o intervalo interposto. Ao contrário do intervalo intradiário, que pode ser reduzido no tempo com a aprovação do Ministério Público do Trabalho, este não é permitido no período intermediário, principalmente porque visam, como já referi, a saúde, higiene e higiene do trabalhador. segurança. O empregador que solicitar a presença do profissional antes de encerrar seu descanso mínimo de 11 horas, ou seja, sem respeitar o intervalo integral, deverá pagar ao trabalhador horas extras pelas horas suprimidas.

Como fica o intervalo interjornada para servidores públicos?

Você lembra que no início do artigo eu disse que muita gente confunde a diferença entre os intervalos intra e intertrabalho? Nesse caso, isso também acontece, e muitos questionam se os servidores públicos têm regras diferentes das dos demais funcionários. Mas saiba que não há diferença no intervalo de descanso para nenhum funcionário. As únicas diferenças que existem são observadas em algumas profissões específicas, conforme explicarei a seguir.

Como fica o intervalo interjornada para professores?

Resolvi falar sobre o intervalo específico dos professores, pois esses profissionais possuem regras diferentes estabelecidas pela CLT. De acordo com a legislação, a carga horária dos professores pode ser realizada de duas formas: 4 horas consecutivas / aula, ou 6 horas / aula alternadas. Essa diferença ocorre devido ao desgaste físico e mental que essa profissão apresenta. Agora, é importante saber diferenciar o horário das aulas do horário normal. O primeiro é um critério normativo de avaliação da remuneração horária do professor, com fins estritamente acadêmicos. O projeto pedagógico de cada instituição de ensino determinará o número de horas por disciplina, bem como a duração da hora de aula. Assim, a hora / aula pode variar de 60 minutos, 55 minutos, 50 minutos, etc. O segundo citado, por sua vez, refere-se à hora de 60 minutos. Assim, se a instituição não conceder ao professor descanso de 11 horas, ele também terá direito a receber horas extras. Um dos exemplos em que isso pode acontecer são os cursos universitários que, por terem notas de manhã e à noite, impedem que os professores tenham esse descanso mínimo.

Como fica o intervalo interjornada para motoristas?

Além dos professores, a legislação responsável pelo controle da jornada de trabalho dos motoristas também é distinta e merece destaque neste artigo. A Lei nº 13.103 / 2015 contempla os empregados que atuam como motoristas de transporte rodoviário de passageiros e de transporte rodoviário de carga, e exige que as empresas controlem a jornada de trabalho de todos os profissionais da área. Ainda dentro da questão do horário de trabalho, a lei determina que o intervalo interceptado também deve ser de no mínimo 11 horas a cada 24 horas com o veículo estacionado, podendo se dividir e coincidir com o horário de parada obrigatória (mínimo 8 horas ininterruptas no primeiro período e aproveite o descanso em até 16 horas após o término do primeiro período). Mas e os motoristas que fazem viagens longas com duração mínima de 7 dias? Nestes casos, o descanso semanal será de 24 horas semanais ou fração trabalhada, sem prejuízo do intervalo de descanso diário de 11 horas.

Qual a natureza salarial do intervalo interjornada?

Antes de responder a essa pergunta, quero fazer outra pergunta: você sabe qual é a natureza do salário? Os valores salariais fazem parte do salário do empregado e contam para todos os efeitos legais, como pagamento do décimo terceiro, FGTS e férias. São remunerados pelos serviços prestados pelo trabalhador, sob a forma de vencimento-base e seus complementos. Embora esse intervalo seja um período de descanso entre dois dias consecutivos, o funcionário pode receber uma remuneração se esse intervalo não for concedido. Isto, como já referi, está previsto no artigo 66.º da CLT, que diz que a empresa é obrigada a remunerar o período correspondente com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da remuneração do horário normal de trabalho.

O intervalo interjornada não concedido tem natureza indenizatória?

Conclusão:

 

Como tudo o que já foi discutido, é possível afirmar precisa saber o que são os intervalos intra e intra-laborais para proporcionar um ambiente de trabalho de qualidade aos seus colaboradores. Além de garantir que a empresa atue dentro da legislação e mantenha os benefícios aos empregados que são proporcionados pela CLT.

 

Embora simples, ambos podem ter várias consequências não só para a instituição, mas também para a saúde do trabalhador, caso não sejam atendidos. Para evitar que esses conflitos aconteçam, adotar um sistema de controle de pontos para os colaboradores é uma ótima ferramenta.

 



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