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Coronavírus: Como renegociar o aluguel durante a quarentena

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Negociar aluguéis comerciais na área de quarentena do coronavírus (covid-19) é uma possibilidade de reduzir o impacto negativo. A crise mundial intensificada pela pandemia exige, na verdade, o isolamento de toda a população, o que as autoridades judiciais consideram uma força maior.

Os pequenos empresários que trabalham com consumidores diretos são os primeiros afetados pela economia. Sua renda caiu significativamente, chegando a 100% em alguns casos. Esta é uma situação desesperadora.

Para todas as pessoas (fornecedores, funcionários e consumidores), a abordagem mais razoável é que essas perdas sejam compartilhadas por todos. Isso ocorre porque quarentena significa que todos os gastos dos brasileiros serão reduzidos.

A decisão do tribunal é propícia à renegociação do aluguel comercial na quarentena

Vários juízes estão considerando liminares em vários estados. E eles garantem o direito de reduzir aluguéis para pequenas empresas. O desconto é de 3 ou 4 meses, entre 70% e 50%.

De fato, devido à popularidade do COVID-19, este foi declarado um estado catastrófico, que é um fato público bem conhecido.

Para evitar o impacto da disseminação maciça do vírus, sabe-se que as atividades sociais são restritas. Isso ocorre porque as autoridades competentes e os órgãos públicos adotaram medidas para evitar aglomerações e contatos com outras pessoas.

Por exemplo, o Governo do Estado de São Paulo emitiu o Decreto nº 64.881/2020. Ele determinou a quarentena do estado durante a pandemia do COVID-19 de 24 de março de 2020 a 7 de abril de 2020. O decreto ainda prevê medidas complementares.

Em 8 de abril de 2020, o prazo foi prorrogado por mais duas semanas. Devido ao coronavírus, essa situação aumentou ainda mais a necessidade de renegociar aluguéis comerciais em áreas de quarentena.

Especialmente no que diz respeito aos negócios, o decreto mencionado acima estipula o seguinte:

“Art. 1º Fica decretada medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus, nos termos deste decreto.

Art. 2º Para o fim de que cuida o artigo 1º deste decreto, fica suspenso:

I – o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, especialmente em casas noturnas, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres, academias e centros de ginástica, ressalvadas as atividades internas;

II – o consumo local em bares, restaurantes, padarias e supermercados, sem prejuízo dos serviços de entrega (“delivery”) e “drive thru”.”

Podemos concluir que, depois que o governo do Estado de São Paulo decidiu e suspendeu a prestação de serviços presenciais ao público, os negócios locais começaram a parar de faturar. Portanto, não houve movimentação, pelo menos até o prazo para o decreto entrar em vigor.

No entanto, de acordo com as notícias diárias divulgadas pela imprensa sobre a pandemia do país e o COVID-19 em outras partes do mundo, com base nas regras da experiência comum, podemos concluir que as condições normais não serão restauradas em um curto período de tempo.

Dado o atual cenário catastrófico (todos certamente sofrerão algum tipo de dano), os pequenos empresários precisam ser socorridos.

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Prejuízos compartilhados reduzem o impacto negativo às pessoas, renegociação de aluguel é prudente.

A atitude mais correta para fornecedores e proprietários é conceder imediatamente um desconto de 30% aos compromissos assinados, porque, se houver um colapso geral, eles não terão outro suprimento.

Como os fornecedores ou arrendadores não são fornecidos de maneira amigável, é necessário renegociar os aluguéis comerciais na quarentena. Em alguns casos, devido à nossa força maior, é ainda necessário suspender a demanda de aluguel.

Toda a sociedade deve suportar todas as perdas e compartilhar a crise na cadeia econômica, portanto, a curto prazo, nossa economia poderá se recuperar mais rápida e dinamicamente.

Para aluguéis pessoais (pessoa física), é necessário verificar uma queda na renda ou um corte salarial para reduzir o valor.

As mesmas regras se aplicam a indivíduos que desejam solicitar descontos de aluguel durante esse período.

Em vista da deterioração da pandemia de coronavírus, as consequências estão muito além da saúde e inúmeras empresas e funcionários são afetados economicamente. Primeiro, deve-se procurar a oportunidade de cumprimento do contrato assinado de maneira amigável. E quando essa possibilidade se mostrar inviável, deve-se procurara a assistência do judiciário.

De acordo com o artigo 393 do Código Civil, fica estabelecido que:

“Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Paragrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.”

Obviamente, nas circunstâncias atuais, todos sofrerão perdas econômicas, especialmente no setor privado, onde o judiciário pode intervir nas relações jurídicas privadas para equilibrar as perdas, caso fique evidente que pela conduta de uma das partes a outra ficará com todo o ônus financeiro resultado deste cenário de força maior.

Portanto, diante de graves crises sociais e econômicas que as partes não puderam antecipar, trata-se de um ajuste especial, ou seja, o contrato de arrendamento é revisado dentro de um período específico.

A rápida e global disseminação de vírus que ainda não havia se espalhado entre os seres humanos na época levou a uma pandemia, que levou as autoridades públicas a tomar medidas altamente restritivas para o desenvolvimento de atividades econômicas para garantir que a circulação de pessoas diminuísse drasticamente.

Você precisa renegociar aluguel comercial na quarentena? Veja como encaminhar.

Como explicamos, para renegociar o aluguel comercial na área de quarentena, a abordagem ideal é ter uma tendência em relação à pessoa ou empresa que fornece o aluguel. No entanto, se não houver disponibilidade, é necessário solicitar suporte jurídico.

Se você deseja enviar o caso ao nosso advogado, clique aqui, preencha as informações do contrato e aguarde as instruções. Certifique-se de inserir seus dados corretamente.

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