Muita gente ganha um salário razoável e, mesmo assim, chega ao fim do mês sem conseguir pagar as contas básicas. Empréstimo consignado, cartão consignado, cartão de crédito, cheque especial: as parcelas se acumulam e uma dívida nova passa a pagar a anterior. Para essa situação existe um nome jurídico, superendividamento, e uma lei específica que trata dela: a Lei do Superendividamento.
O que a lei considera superendividamento
A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor. Pelo novo art. 54-A do CDC, superendividamento é a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa física, de boa-fé, pagar todas as suas dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo existencial.
Três pontos dessa definição importam na prática:
- Pessoa física de boa-fé: a lei protege quem se endividou sem intenção de não pagar.
- Dívidas de consumo: empréstimos, financiamentos de bens de consumo, cartões e contas de serviços entram. Ficam de fora, por exemplo, dívidas com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural.
- Mínimo existencial: é a parte da renda necessária para as despesas básicas. Hoje ela é definida por decreto federal.
Como funciona o tratamento das dívidas
A lei criou um caminho em duas etapas.
1. Conciliação com todos os credores
O consumidor pode pedir ao Judiciário uma audiência de conciliação com todos os credores ao mesmo tempo (art. 104-A do CDC). Nela, apresenta uma proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, preservando o mínimo existencial. O credor que não comparecer sem justificativa pode ter a cobrança dos encargos de mora suspensa e ficar sujeito ao plano aprovado.
2. Processo de repactuação
Se não houver acordo, o consumidor pode pedir a instauração do processo por superendividamento (art. 104-B). O juiz pode revisar os contratos e definir um plano judicial para as dívidas que restaram, também dentro do limite de cinco anos.
Servidor público e consignado
O servidor público costuma ter várias operações descontadas em folha: consignado, cartão consignado e cartão benefício. Quando esses descontos somam uma parcela grande do salário, a situação pode se enquadrar na Lei do Superendividamento. Cada caso, porém, depende dos contratos, das taxas cobradas e da composição da renda. Por isso a análise é individual. Saiba mais sobre o atendimento em superendividamento para servidores públicos.
O que reunir antes de procurar um advogado
- Contracheques dos últimos meses;
- Contratos de empréstimo e de cartão, ou ao menos os números dos contratos;
- Extratos bancários e faturas recentes;
- Uma lista simples das despesas básicas da casa.
Com esses documentos, é possível avaliar se o caso se enquadra na lei e qual caminho faz mais sentido. Se a dúvida for sobre a taxa cobrada em um contrato específico, veja também como saber se os juros do seu empréstimo estão acima da média.
Perguntas frequentes
Vou ficar com o nome sujo por entrar com o pedido?
O pedido em si não gera negativação. O que já está em atraso segue as regras normais de cobrança até que haja acordo ou decisão.
Preciso parar de pagar as dívidas?
Não. Deixar de pagar por conta própria pode piorar a situação. O ideal é conversar com um advogado antes de tomar qualquer decisão.
A lei vale para dívidas antigas?
O pedido considera as dívidas existentes no momento em que é feito, o que pode incluir contratos anteriores a 2021. A aplicação da lei a esses contratos ainda é discutida nos tribunais, por isso depende da análise de cada caso.
Sinais de que pode ser superendividamento
- Uma parte grande do salário já chega descontada em folha, antes de cair na conta;
- Você faz um empréstimo novo para pagar parcelas de empréstimos anteriores;
- O cartão de crédito vive no rotativo ou no parcelamento da fatura;
- O cheque especial virou parte da renda do mês;
- Falta dinheiro para despesas básicas, como alimentação, aluguel, contas de luz e água ou remédios.
Nenhum desses sinais, sozinho, garante o enquadramento na lei. Mas, quando vários aparecem juntos, vale entender as alternativas antes que a situação se agrave.
Renegociar com o banco ou usar a Lei do Superendividamento?
A renegociação direta com cada banco costuma tratar uma dívida por vez, e muitas vezes troca uma parcela por outra com prazo maior e mais juros. A Lei do Superendividamento parte de outra lógica: olha para todas as dívidas de consumo ao mesmo tempo e busca um plano único, compatível com a renda e com a preservação do mínimo existencial.
Isso não significa que a renegociação direta seja sempre pior. Em alguns casos, um acordo com um único credor resolve. O ponto é conhecer as duas possibilidades e escolher com informação.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto.

