A pandemia de Covid-19 afetou toda a sociedade brasileira em geral. Os direitos garantidos por nossa constituição federal são limitados pelo isolamento social contra vírus. Pesando nisso, preparamos o seguinte post sobre negociações de mensalidades em período de Pandemia.
Sob circunstâncias inesperadas, as instituições educacionais foram forçadas a suspender os cursos presenciais e, em muitos casos, implementaram o ensino à distância para evitar maiores perdas para os alunos.
Algumas escolas escolhem o tempo de férias esperado e retomam as aulas após o término das medidas de isolamento social. Diante do caos que abalou a economia, as suspeitas gerais das famílias estão relacionadas aos valores das instituições de ensino.
Em nota técnica emitida no final de março, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) concluiu que as instituições de ensino não são obrigadas a reduzir pagamentos mensais ou aceitar exceções, porque são prestações definidas em contratos relacionados à prestação de serviços uma vez por ano ou meio ano, E a prestação de serviços será efetivamente realizada posteriormente ou remotamente. Além disso, acredita que as escolas não reduziram custos e algumas estão investindo mais com a EAD.
A orientação da Secretaria para as agências de proteção ao consumidor é tentar reconciliar fornecedores e consumidores no mercado educacional. No entanto, deve-se seguir diretrizes para negociação entre alunos de escolas primárias e instituições de ensino médio, considerando a flexibilidade e o peso no momento e buscando manter o equilíbrio contratual. Além disso, para garantir a continuidade dos serviços de ensino.
As instituições de ensino devem:
- Qualquer valor complementar às mensalidade será suspenso, como atividades extracurriculares, passeios, ginásios, serviços de transporte, etc .;
- Fornecer canais de atendimento ao cliente para lidar com questões financeiras;
- Para simplificar o cumprimento dos requisitos que envolvem quebra de contrato, a instituição deve negociar o método de pagamento;
- Se o ensino a distância for implementado, forneça meios técnicos para acessar o conteúdo do programa. Os consumidores podem recusar a EAD apenas quando não puderem acessar a Internet. Nesse caso, a instituição deve propor um plano de reposição ou fornecer tecnologia;
- De acordo com a situação econômico-financeira da escola, deve ser concedida uma certa porcentagem de desconto nas mensalidades. O percentual será determinado por cada instituição de ensino.
A norma também estabelece que procedimentos administrativos podem ser instaurados contra instituições educacionais que não atendem às diretrizes. As diretrizes ampliaram o entendimento prévio do SENACON, incentivando a construção de soluções negociadas para a pandemia atual e as dificuldades operacionais resultantes, mas não impõem descontos.
Agora, as instituições educacionais devem oferecer descontos para evitar litígios administrativos.
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