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4 perguntas sobre o plano de saúde no tratamento da Covid19

O blog da Colombari Advocacia separou quatro dúvidas comuns dos consumidores no uso do plano de saúde no tratamento ao novo coronavírus. Veja: Uma das questões em andamento nas agências de proteção ao consumidor é o escopo do plano de saúde para tratar o Covid-19. Afinal, meu plano cobre testes para novos coronavírus? Em caso afirmativo, posso usar o benefício em qualquer circunstância? Ou há exceções? Muitas dessas regras foram feitas com pressa, por isso é normal ter essas perguntas. Portanto, o blog jurídico da Colombari Advocacia separa quatro questões sobre esse tema, as quais são respondidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão público que administra o departamento de saúde, do seguinte modo: O exame para detecção do Covid-19 é coberto pelos planos de saúde? Sim, o teste do ANS incluiu a detecção de coronavírus na lista de "procedimentos e eventos de saúde", portanto, essa é uma cobertura obrigatória para pacientes ambulatoriais, hospitais ou beneficiários de planos de saúde com classificação de referência. A medida entrará em vigor a partir da data da publicação da resolução normativa nº 453 no Diário Oficial da União de 03/13/2020-DOU. Em que casos deve ser feito o exame? Se houver indicação médica, deve ser verificada. O médico assistente deve avaliar o paciente de acordo com os protocolos e diretrizes determinados pelo Ministério da Saúde, responsável por determinar os casos de doenças suspeitas ou prováveis ​​classificadas pelo Coronavírus (Covid-19) que estão autorizadas a serem testadas. No caso em que o médico confirme a necessidade de um exame, ele deve instruir o paciente a encontrar seu operador para solicitar instruções da instituição de saúde na rede de operadores que podem realizar o exame. É necessário ficar atendo, porque o conhecimento sobre a infecção pelo coronavírus (Covid-19) ainda está em construção, e o protocolo e as diretrizes podem ser modificados a qualquer momento. Caso suspeite que esteja infectado com o Coronavírus, como o beneficiário deve proceder? Cada operadora de plano de saúde definirá o melhor processo para cuidar de seus beneficiários, portanto, a direção é que os usuários que suspeitam que tenham coronavírus devem primeiro entrar em contato com a operadora e entender o local do serviço. Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo coronavírus? Sim, o plano médico possui cobertura obrigatória para consulta, hospitalização, terapia e testes que podem ser usados ​​para tratar problemas causados ​​por coronavírus (Covid-19). É preciso ficar claro que os consumidores devem prestar atenção à quebra de seus planos: consulta, teste e tratamento da propriedade ambulatorial; os hospitais têm o direito de serem hospitalizados. Você tem outras perguntas? Procure um advogado especialista em direito do consumidor.

O blog da Colombari Advocacia separou quatro dúvidas comuns dos consumidores no uso do plano de saúde no tratamento ao novo coronavírus. Veja:

Uma das questões em andamento nas agências de proteção ao consumidor é o escopo do plano de saúde para tratar o Covid-19. Afinal, meu plano cobre testes para novos coronavírus? Em caso afirmativo, posso usar o benefício em qualquer circunstância? Ou há exceções? Muitas dessas regras foram feitas com pressa, por isso é normal ter essas perguntas. Portanto, o blog jurídico da Colombari Advocacia separa quatro questões sobre esse tema, as quais são respondidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão público que administra o departamento de saúde, do seguinte modo:

 

Em que casos deve ser feito o exame para detecção do Covid-19?

Se houver indicação médica, deve ser verificada. O médico assistente deve avaliar o paciente de acordo com os protocolos e diretrizes determinados pelo Ministério da Saúde, responsável por determinar os casos de doenças suspeitas ou prováveis classificadas pelo Coronavírus (Covid-19) que estão autorizadas a serem testadas. No caso em que o médico confirme a necessidade de um exame, ele deve instruir o paciente a encontrar seu operador para solicitar instruções da instituição de saúde na rede de operadores que podem realizar o exame. É necessário ficar atendo, porque o conhecimento sobre a infecção pelo coronavírus (Covid-19) ainda está em construção, e o protocolo e as diretrizes podem ser modificados a qualquer momento.

O exame para detecção do Covid-19 é coberto pelos planos de saúde?

Sim, o teste do ANS incluiu a detecção de coronavírus na lista de procedimentos e eventos de saúde, portanto, essa é uma cobertura obrigatória para pacientes ambulatoriais, hospitais ou beneficiários de planos de saúde com classificação de referência. A medida entrará em vigor a partir da data da publicação da resolução normativa nº 453 no Diário Oficial da União.

Caso suspeite que esteja infectado com o Coronavírus, como devo proceder?

Cada operadora de plano de saúde definirá o melhor processo para cuidar de seus beneficiários, portanto, a direção é que os usuários que suspeitam que tenham coronavírus devem primeiro entrar em contato com a operadora e entender o local do serviço.

Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo coronavírus?

Sim, o plano médico possui cobertura obrigatória para consulta, hospitalização, terapia e testes que podem ser usados para tratar problemas causados por coronavírus (Covid-19). É preciso ficar claro que os consumidores devem prestar atenção à quebra de seus planos: consulta, teste e tratamento da propriedade ambulatorial; os hospitais têm o direito de serem hospitalizados.

Você tem outras perguntas? Procure um advogado especialista em direito do consumidor.


 

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