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O que você precisa saber antes de entrar com ação trabalhista

Sabemos que muitos empregadores, intencionalmente ou por desconhecimento, não cumprem a CLT. Infelizmente, em muitos casos, a única alternativa que resta ao trabalhador é buscar seus direitos por meio de uma ação trabalhista. É imprescindível que o trabalhador conheça um pouco mais o funcionamento de uma ação trabalhista, mesmo que ainda não tenha tomado a decisão de processar o empregador. Listei 5 coisas que todo funcionário deve saber antes de entrar com uma ação trabalhista: 1. A reclamatória trabalhista não impedirá de trabalhar em outra empresa Muitas pessoas acreditam que, ao entrar com uma ação trabalhista, seu nome irá para uma lista negra, na qual outros empregadores consultam antes de contratar um novo funcionário. Isso não existe, pelo menos não legalmente. Caso a empresa esteja adotando essa prática, ela pode ser avaliada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 2. Você possui 2 anos para ingressar com a ação a contar da data fim do contrato Após a data de desligamento, há um prazo de 2 anos para o empregado entrar com a reclamação trabalhista. Após esse período, não é mais possível discutir. 3. Você só pode recorrer dos últimos cinco anos do contrato de trabalho Mesmo que tenha trabalhado na empresa há 10, 15, 20 anos, etc., você só pode reivindicar direitos decorrentes dos últimos cinco anos, com algumas exceções. 4. Você precisará de testemunhas É muito importante que você tenha testemunhas que testemunharam situações em que seus direitos foram violados pelo empregador. Na Justiça do Trabalho, a prova testemunhal é muito importante na Justiça do Trabalho, dado o princípio do Primado da Realidade dos Fatos sobre a Forma. 5. Não existe garantia de sucesso Ao ajuizar uma ação trabalhista, é importante ter em mente que o sucesso da demanda é líquido e certo. Mesmo que você conheça pessoas que entraram com a ação e foram bem-sucedidas, lembre-se de que cada caso é diferente. Além disso, tudo o que é alegado deve ser provado e, ainda assim, a prova dos fatos depende da interpretação de cada juiz. (leia como funciona uma ação trabalhista). Esses 5 itens, embora simples, são de extrema importância para o funcionário que busca seus direitos na Justiça. Muitas pessoas abrem mão de seus direitos por falta de informações e orientações corretas. Quando se trata de justiça do trabalho, as mais diversas dúvidas e temores surgem nos interessados ​​em entrar com uma ação judicial. E tem algumas coisas que você precisa saber antes de processar uma empresa, porque a partir do momento que você toma a decisão de entrar com a justiça do trabalho, muita coisa pode mudar na sua vida. Por isso, é importante que você tenha certeza e motivos suficientes para tomar essa decisão, a fim de não se arrepender no futuro. Para ajudá-lo com isso, preparamos este artigo especial com informações importantes que você precisa saber antes de processar uma empresa. Verificação de saída! AS CAUSAS MAIS COMUNS NOS PROCESSOS DE TRABALHO São vários os motivos que levam uma pessoa a processar a empresa para a qual trabalhava. Dentre eles, destacamos: Horas extras: Embora previsto na CLT, há casos de falhas no cadastramento do ponto ou, pior ainda, empresas que coagem o funcionário a fazer horas extras, mesmo após ter registrado sua saída. Danos morais: Situações em que o funcionário é exposto na presença de outros colegas de trabalho, sofrendo agressões verbais humilhantes e totalmente constrangedoras. Equiparação salarial: Casos em que funcionários comprovadamente desempenham a mesma função, mas recebem salários diferentes, e não há nada que explique essa diferenciação. Doenças ocupacionais: Este é um dos casos mais comuns, em que a saúde do colaborador é prejudicada pelas funções desempenhadas na empresa e os seus direitos não são respeitados pela empresa. Entre outras. DIREITO TRABALHISTA DESRESPEITADO: COMO AGIR? A primeira coisa que você deve saber é que, sim, você deve buscar seus direitos caso eles não estejam sendo respeitados pelo empregador. E você pode fazer isso, mesmo se ainda estiver trabalhando na empresa. O ideal nesses casos é buscar uma gestão e tentar fazer um acordo amigável que seja bom para ambas as partes, antes de realmente iniciar o processo, mas se não houver nada impede que você faça justiça para buscar seus direitos. No entanto, antes de iniciar uma ação judicial, você precisa estar ciente de alguns pontos importantes: TENTE UM ACORDO AMIGÁVEL Converse educadamente com os responsáveis ​​pela sua empresa, expresse sua insatisfação sobre seus direitos que não estão sendo respeitados e solicite uma solução amigável. O diálogo é sempre a melhor saída. Agora, se não for possível, não deixe o medo ou a facilidade dominar você. Vá em frente e lute pelo que é seu por direito. REÚNA O MÁXIMO DE PROVAS As acusações por si só não serão suficientes para provar que você está certo, então é importante que você tenha evidências sobre o que está falando. Este é um ponto que você deve estar ciente para evitar complicações futuras. Se você não puder provar suas acusações e, por outro lado, se o empregador puder provar que você cumpriu todas as suas obrigações trabalhistas, o processo pode se voltar contra você e a empresa pode processá-lo por danos. Assim, todos os tipos de provas são de extrema importância, lembrando que devem ser obtidas de forma lícita, e é claro que a presença de uma testemunha fará toda a diferença na confirmação da veracidade dos fatos. CONTRATE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO NA ÁREA TRABALHISTA Assim como em qualquer outra ação judicial, toda a preparação do caso deve ser feita com bastante calma e inteligência emocional. Ações trabalhistas tendem a ser mais desgastantes e por isso a experiência de um advogado trabalhista é fundamental. Este profissional irá te orientar sobre como agir diante das perguntas, questionamentos e até insultos que possam ocorrer durante uma audiência para tentativa de acordo. Além disso, você será instruído para que tudo corra conforme o planejado e que o resultado seja favorável a você. Há mais de 10 anos atuando no mercado, nós temos profissionais especializados que poderão fazer a diferença no seu processo trabalhista. Para mais informações, fale conosco. Você sabia que o Brasil foi considerado o país com mais demandas trabalhistas do mundo? De acordo com dados divulgados pelo Senado e divulgados pelo portal de notícias UOL, em 2017 o Brasil concentrou 98% dos processos trabalhistas mundiais. Um número realmente surpreendente. Vale ressaltar também que o Brasil é considerado o país com a legislação trabalhista mais completa do mundo. Diante desse cenário, é inevitável não se perguntar por que esses números são tão altos. Bom, existem vários fatores para esse número ser alto, mas posso dizer aqui que grande parte das ações trabalhistas está relacionada à falta ou má gestão do controle de pontos. Eu imagino que agora você deve estar se perguntando e como funciona um processo de trabalho no Brasil? É exatamente sobre isso que quero falar. Mas antes de falarmos sobre o passo a passo, é importante entender de onde vem a legislação e o que ela determina. O Direito do Trabalho brasileiro nasceu em 1943, com o decreto nº 5.452 de Getúlio Vargas, que instituiu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador e regular as relações de trabalho. A CLT estabelece os direitos e deveres dos colaboradores e das empresas, de forma a evitar relações abusivas entre as partes. Desde sua inauguração, sofreu diversas modificações em seus artigos, principalmente após a implantação da Reforma Trabalhista. Já quando ocorre algum tipo de conflito entre as partes, e o empregado é lesado de alguma forma ou deixa de receber algum de seus direitos estabelecidos pela CLT, muitas vezes ele pode recorrer à ação trabalhista como forma de sanar a situação. Quando isso acontece, as instituições podem sofrer graves consequências, principalmente quando se trata de questões financeiras. Portanto, neste texto irei explicar a vocês todos os processos que envolvem a abertura e o desenvolvimento de um processo de trabalho, bem como os principais motivos que levam os funcionários a buscarem esse recurso e como evitar o seu aparecimento. Este artigo será longo, mas garanto que, no final, você não terá dúvidas sobre o assunto. Portanto, confira abaixo os principais tópicos que serão abordados: O que é um processo trabalhista; Quais são as principais causas que geram processos trabalhistas? A empresa pode processar um funcionário? Processo trabalhista passo a passo: o que a empresa precisa saber e fazer; O que mudou com a Reforma Trabalhista; Como consultar o andamento de um processo trabalhista; Exemplos de casos trabalhistas; Como evitar ações trabalhistas; Vamos começar pela definição do processo trabalhista. O que é um processo trabalhista? Como vimos, a CLT é o conjunto de normas trabalhistas que todas as empresas devem seguir em relação aos deveres e direitos dos empregados. Apesar disso, muitas empresas acabam por descumprir a legislação e estão sujeitas a ações trabalhistas. De forma simplificada, processo de trabalho pode ser definido como uma forma de resolução de conflitos quando o empregado se sente prejudicado em sua relação de trabalho. Em outras palavras, é um meio de acesso à justiça, e também um direito do trabalhador. Todas as leis e regulamentações que tratam do processo trabalhista estão estabelecidas entre os artigos 763 e 836 da CLT, e todo esse processo é organizado e julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Mas, para entender melhor como funciona um processo de trabalho, precisamos destacar alguns pontos importantes. Vamos começar. Dissídio Certamente, você deve ter ouvido a palavra dissídio, e seu significado é fundamental para entendermos o processo. Essa palavra significa divergência e se aplica na área jurídica para nomear os casos que estão sendo julgados. No direito do trabalho, representa um conflito, discórdia ou desacordo sobre as relações de trabalho. Atualmente, existem dois tipos de desacordo: O primeiro é o indivíduo, que representa as ações propostas pelos colaboradores. Por representar os interesses individuais do promotor, sua esfera de interesse é inteiramente privada e a sentença é permanente. Dentro dessa modalidade, ainda é possível separá-la em duas categorias: simples acordo individual, que inclui apenas uma pessoa; e acordo individual com múltiplas partes interessadas, que abrange diferentes pessoas do mesmo grupo que têm um interesse comum. O segundo é o denominado acordo coletivo de trabalho, que expressa os interesses de uma categoria profissional e, por isso, seus autores são empregadores e sindicatos. Pode ser dividido em várias categorias, confira as principais abaixo: Econômico: envolve o estabelecimento de regras e condições de trabalho; Jurídico: envolve a interpretação de sentenças normativas, acordos coletivos e convenções; Originário: envolve o estabelecimento de novos padrões; Revisão: reavaliação das condições e padrões coletivos de trabalho; Declaração: paralisação do trabalho por greve. Entre os salários mais vistos, o mais comum está relacionado a questões salariais. Agora, saiba: não há prazo definido para o processo de julgamento de uma ação trabalhista, principalmente pelo fato de ter várias etapas e por passar por várias instâncias. Falarei mais sobre esses casos posteriormente. Agora, quero detalhar melhor cada uma dessas etapas principais: Audiência Logo após a entrada do funcionário no processo, a primeira etapa é agendar uma audiência de conciliação, que tem o objetivo de permitir que o funcionário e a empresa conversem para tentar chegar a um acordo. Caso as partes cheguem a um acordo, o juiz responsável pelo processo homologará o processo por meio de sentença, cabendo ao empregado cumprir o que foi estabelecido sob pena de multa em caso de descumprimento. Agora, se não chegarem a um acordo, será marcada nova audiência e julgamento para ouvir as testemunhas, onde o juiz decidirá a sentença. Sentença A sentença, portanto, é a decisão do juiz sobre os direitos reivindicados pelo trabalhador. Pode ser dividido em três tipos: bem fundamentado, parcialmente fundado ou infundado. O primeiro caso é quando o funcionário tem direito a tudo o que foi solicitado no processo. O segundo, por sua vez, reconhece apenas alguns dos direitos solicitados. A terceira, portanto, ocorre quando o juiz não reconhece nenhum dos direitos. Se o funcionário ou ambas as partes não concordarem com a decisão, eles ainda podem apelar. Recursos Essa etapa geralmente ocorre em segunda instância no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Aqui, a parte demandante deve apresentar todos os argumentos possíveis para modificar ou anular a decisão. Após a decisão do TRT, denominada sentença, caberá recurso ao Tribunal Superior do Trabalho de Brasília. Em casos específicos, caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal. Quando a decisão não pode mais ser objeto de recurso, ocorre a chamada “decisão transitada em julgado” da ação, que é o momento em que se encerra o processo de conhecimento do processo. Liquidação de sentença e execução Encerrado o processo, será nomeado um contador judicial para apurar os valores devidos. Se a empresa perder a ação e deixar de fazer o pagamento, a execução terá continuidade, e será incluída no Banco Nacional de Devedores do Trabalho (BNDT). Já percebemos que julgar uma ação trabalhista não é nada fácil e envolve uma série de etapas. Antes de continuar, gostaria de comentar um pouco mais sobre o TRT, pois saber como ele funciona é fundamental para entender melhor como funciona esse processo. Processo Trabalhista e TRT Você sabe qual é o órgão judicial responsável pelo direcionamento das ações trabalhistas? Chama-se Justiça do Trabalho e representa uma das áreas mais dinâmicas do Judiciário brasileiro. Sua execução está prevista no art. 114 da Constituição Federal, e visa resolver e julgar os conflitos decorrentes das relações de trabalho. Confira exatamente o que este artigo diz: “Nos termos da Constituição Federal (art. 114), compete à Justiça do Trabalho julgar as ações decorrentes da relação de trabalho e aquelas reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também atua nos casos de representação sindical, atos decorrentes de greve e pedido de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes da relação de trabalho, entre outros. O Poder Judiciário trabalhista também tem poder normativo e competência para julgar mandados de segurança, habeas corpus e habeas data quando o ato em questão envolver matéria de sua competência e, ainda, negociação coletiva ”. Quando uma ação trabalhista é instaurada, ela é encaminhada diretamente para a chamada Justiça do Trabalho mais próxima de sua região, onde o processo será julgado em primeira instância por um juiz. Agora, você se lembra do que eu disse no tópico anterior que tanto o funcionário quanto a empresa podem recorrer da decisão tomada? Quando isso acontecer, o TRT, que representa a segunda instância da Justiça do Trabalho, julgará o recurso. Atualmente, existem 24 Varas do Trabalho em todo o Brasil, que normalmente correspondem aos limites territoriais de cada Estado membro. Para saber a localização do TRT do seu estado, basta acessar o site da Justiça do Trabalho e clicar no link da sua região. Agora que já sabemos o que é processo de trabalho e suas etapas de julgamento, que tal ver os principais motivos que levam os funcionários a recorrerem a esse recurso? Quais são as principais causas que geram processos trabalhistas? Como vimos, as empresas podem ter consequências graves se algum de seus funcionários decidir entrar com uma ação trabalhista. Portanto, é extremamente importante saber quais são os principais motivos que podem levar ao seu aparecimento, para que posteriormente eu possa dar dicas de como evitá-los. Divergência com relação às horas extras Essa primeira causa está diretamente relacionada à jornada de trabalho dos colaboradores. De acordo com a CLT, uma jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais, com exceções. Quando esse prazo é estendido, é quando entram as horas extras, que, de acordo com a legislação, não podem ultrapassar 2 horas por dia. Embora a lei estabeleça uma série de regras que devem ser seguidas em relação a esses horários, é muito comum ver empresas que acabam não cumprindo o que está estabelecido, principalmente por não terem um bom controle do tempo. Segundo o site do TRT, até maio de 2019, os processos envolvendo horas extras ocupavam a quarta colocação no ranking dos assuntos mais recorrentes. Ele está sujeito a multa de 40% do FGTS, autuação e multa do artigo 477 da CLT, que estabelece regras envolvendo a carteira de trabalho. Dessa forma, muitas empresas acabam sendo processadas principalmente por um histórico ruim de horas extras. Portanto, as instituições devem estar atentas a estas regras principais que separei a seguir para que fiquem dentro da lei: o número de horas não pode ser superior a duas e deve haver acordo escrito entre o empregador e o empregado, ou por meio de contrato coletivo de trabalho; as horas extras devem receber pelo menos 50% a mais do que as horas normais de trabalho; o trabalhador não é obrigado a aceitar fazer horas extraordinárias se não houver previsão no contrato de trabalho ou convenção coletiva, salvo em situações de emergência e excepcionais; horas adicionais podem ser convertidas para que o funcionário tire folga se a empresa mantiver um sistema de banco de horas. Conflitos relacionados à verbas rescisórias Cada vez que uma relação de trabalho é encerrada, um dos itens mais importantes que deve ser enfatizado é a rescisão do contrato, neste caso virá o pagamento da rescisão. Aqui, o maior problema que se percebe é o valor desses recursos, caso os funcionários não concordem com o valor prescrito, isso pode gerar processos trabalhistas. Esse valor pode mudar de várias maneiras, pois depende de vários fatores, como um terço, proporção de férias e saída do FGTS. Portanto, é importante que cada empresa analise cuidadosamente todos os itens especificados no contrato de trabalho do funcionário para garantir que não haja erros. Para tanto, a organização deve estar atenta a dois fatores: o aviso prévio e o motivo do desligamento. Em relação ao primeiro, todo colaborador tem direito a remuneração por 1 mês de serviço. Quando o trabalhador se demite e não cumpre o aviso prévio, mesmo que a empresa o exija, ele é obrigado a indenizar seu antigo empregador. O motivo da dispensa, por sua vez, pode ocorrer principalmente por 4 motivos: por meio de pedido de dispensa do trabalhador; por demissão do contratante, que pode variar por justa causa ou sem justa causa; ou por acordo amigável entre as partes. Dano moral Se o empregado for constantemente colocado em situações que o envergonhem ou causem algum tipo de humilhação, ele poderá ingressar com ação de dano moral contra a empresa. Dentre essas situações, algumas que podem ser destacadas são: violência psicológica; agressões verbais; e bullying. Portanto, é importante que a empresa tenha um bom ambiente de trabalho e saiba como lidar com essas situações, caso ocorram. Não pagamento do adicional de insalubridade Sempre que o empregado exerce função que o expõe a algum agente nocivo que pode fazer mal à saúde, ele tem direito ao recebimento do prêmio de insalubridade, que é uma remuneração maior conforme o grau de exposição. Seu valor, portanto, varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. Por isso, é fundamental que a empresa faça um mapeamento de todos os agentes insalubres presentes no ambiente de trabalho, além de fiscalizar e comprovar continuamente o uso desses equipamentos sempre que obrigatório. Isso porque a falta de preparo administrativo para essas funções ou mesmo o não pagamento do adicional são as principais causas dos processos que envolvem essa questão. Agora, você sabe se o contrário pode acontecer, se uma empresa pode processar um colaborador? A empresa pode processar um funcionário? Por mais estranho que você possa pensar, saiba que as empresas podem processar seus funcionários. Agora, por quais ou quais razões isso pode acontecer? Pois bem, o caso mais comum de ação trabalhista instaurada por instituições é o dano moral. E para explicar melhor, preciso que você saiba uma coisa: A CLT prevê que honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, saúde, lazer e integridade física são os bens legalmente protegidos inerentes ao indivíduo. E é por isso que o colaborador, no mesmo sentido, prevê que a imagem, a marca, o nome, o segredo comercial e o sigilo da empresa são bens legalmente protegidos a ela inerentes. Assim, quando esta regra não for cumprida, o empregado estará sujeito a uma ação trabalhista. Ressalta-se ainda que o valor da indenização a ser paga pelo empregado, caso este seja condenado, é quantificado na forma do art. 223 G § 1 e § 2: § 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação: I - ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido; II - ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; III - ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; IV - ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido. § 2o Se o ofendido for pessoa jurídica, a indenização será fixada com observância dos mesmos parâmetros estabelecidos no § 1o deste artigo, mas em relação ao salário contratual do ofensor. Além disso, outros motivos que podem levar a empresa a processar um funcionário são: improbidade - por atos de desonestidade, má fé ou fraude Incontinência de conduta - quando ele não segue as regras da instituição, e pode envolver desrespeito e grosserias Desídia - por comportamentos de desleixo; preguiça; descuido ou desatenção; Atos discriminatórios -  quando fazem distinção no ambiente de trabalho por conta de raça, gênero, orientação sexual, condição física ou de saúde, religião ou opção política de colegas ou subordinados. Bom, agora que já falei para vocês o que é o processo de trabalho e suas principais causas, ainda preciso explicar alguns itens relacionados a esse assunto que são essenciais para sua empresa saber lidar com essas situações. Processo trabalhista passo a passo: o que a empresa precisa saber e fazer Se você acha que já sabe tudo o que precisa saber sobre o processo de trabalho de parto, engana-se muito. Para saber o manejo de um processo, sua empresa precisa entender como funcionam outros itens, como os tribunais, como está previsto na legislação e como funciona uma prescrição trabalhista, por exemplo. Sei que é muito, mas não se preocupe porque vou tirar todas as suas dúvidas sobre cada um desses assuntos. Vamos começar? Instâncias Acima, expliquei que a Justiça do Trabalho é a responsável pela organização dos conflitos decorrentes das ações trabalhistas. O que eu ainda não disse a você são todos os corpos que o compõem. Essa organização está prevista entre os artigos 11 e 116 da Constituição Federal, e segue certa hierarquia, também denominada instâncias, que determina a sequência de julgamento dos casos. A primeira instância, e logo o primeiro local onde o processo é registrado, é na Justiça do Trabalho, conforme expliquei anteriormente. Havendo recurso, ele irá ao Tribunal Regional do Trabalho, que é a segunda instância. Caso o processo ainda não esteja concluído, o mesmo será encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por fim, o último órgão em que este caso pode ser julgado é o Supremo Tribunal Federal. Esses dois últimos se enquadram na chamada Instância Extraordinária. Em cada uma dessas instâncias, as partes envolvidas devem apresentar suas provas. Leis e convenções É impossível falar em processos trabalhistas sem mencionar nossa legislação, principalmente porque a Reforma Trabalhista alterou alguns itens relacionados a esse assunto. Mas falarei sobre essas mudanças em um momento. Aqui, quero falar um pouco sobre direito do trabalho. É uma das principais áreas do direito que trata das relações de trabalho, e suas regras originaram-se das criadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). O que comprova essa relação é exatamente o contrato de trabalho, que contém todas as regras que devem ser seguidas pelos empregados. Essas regras, por sua vez, são estabelecidas pela CLT. No Brasil, a primeira Constituição a tratar do Direito do Trabalho foi a de 1934. A partir de então, até 1988, havia o desejo de agregar à Lei outros itens e benefícios relacionados ao trabalho, como jornada de trabalho, adicional de horas extras, licença-maternidade e pagamento adicional de férias. O problema, como eu disse, é que vários desses itens, como os relacionados ao processo de trabalho, sofreram mudanças com a Reforma Trabalhista, e você saberá em breve quais foram essas mudanças. Antes disso, ainda existem outros tópicos que preciso explicar. Convenção e Acordo Coletivo Posso dizer que tanto o acordo coletivo quanto o acordo estão diretamente relacionados ao processo de trabalho. Você sabe porque? Para responder, preciso explicar o que cada um é. O acordo coletivo, como o nome indica, é também um acordo normativo (cria obrigações entre as partes), firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e uma ou mais empresas individuais. O acordo coletivo, por sua vez, também é um acordo definido em documento. Mas aqui, é estabelecido entre um sindicato de trabalhadores e uma ou mais empresas, e regula as relações de trabalho entre os funcionários de uma ou mais empresas participantes. Por mais que ambos sejam muito benéficos para funcionários e empresas, às vezes qualquer uma das partes pode não concordar com o que foi estabelecido. Quando isso acontece, ocorre o Acordo Coletivo de Trabalho. Visa resolver as questões que não avançaram na negociação direta entre trabalhadores e empregadores. No entanto, para que os funcionários possam entrar com uma ação judicial, é necessário que haja um acordo de todos os envolvidos. Em outras palavras, tanto o sindicato que representa os trabalhadores quanto o empregador devem concordar em usá-lo. E é por isso que se torna uma alternativa para resolver coletivamente quaisquer impasses que impeçam o andamento das negociações entre as partes envolvidas. Qual a diferença entre reclamante e reclamado? Este tópico é bastante simples, mas preciso explicá-lo para que você não tenha dúvidas se vir algum desses termos. Resumidamente, o autor é chamado de autor, enquanto o réu é chamado de réu. As partes são seus representantes legais (como sindicato ou pessoa jurídica), ou convencionais e assistenciais (quando a parte não tem recursos financeiros, há um auxiliar que atende a pessoa física). Agora, você sabe quanto tempo o requerente tem para abrir um processo? Como funciona a prescrição trabalhista? Um dos motivos mais comuns de reclamações trabalhistas é a demissão de um funcionário. Agora, independentemente do motivo da saída, ele tem prazo para abrir o processo contra a empresa. Esse tempo é chamado de prescrição de parto. De acordo com a lei, os empregados têm prazo de 2 anos para instaurar o processo na Justiça do Trabalho, independentemente da causa da demissão. Agora, uma vez aberto o processo e iniciado o julgamento, quanto tempo o juiz responsável pelo processo tem para definir a sentença? Quanto tempo demora para o juiz dar a sentença trabalhista? Bem, se você chegou até aqui, então certamente viu como um processo de trabalho de parto pode ser longo e complicado. Portanto, a resposta sobre esse assunto é simples: não há prazo definido para o juiz proferir a sentença. Essa resposta irá variar de acordo com o caso, as provas apresentadas e se alguma das partes escolherá o recurso. De acordo com o site do TST, até maio de 2019, o tempo médio da fase de conhecimento na primeira instância foi de 266 dias, enquanto o tempo médio da fase de execução do caso foi de 1,438 dias. Com esses dados, é possível imaginar a dor de cabeça para ambas as partes todo esse tempo que leva para julgar uma ação trabalhista. Então eu pergunto: qual a melhor forma de evitá-lo? Existe um item extremamente essencial para as empresas e que ajuda a prevenir o surgimento desse tipo de problema: o controle do tempo. Você sabe por quê? Até meados de 2018, mais de 2 bilhões de reais já haviam sido pagos em ações trabalhistas. Dentre esses processos, o principal motivo é a má gestão das horas extras dos funcionários. Principalmente falando em grandes empresas, você já imaginou o trabalho que o RH tem para organizar a jornada de trabalho de todos os funcionários? É por isso que é importante ter um bom sistema de controle de pontos. É por meio dele que sua empresa poderá saber se seus funcionários estão cumprindo sua jornada de trabalho, e permitir que você tenha acesso a informações como faltas, atrasos e horas extras. Com um sistema de pontos online, os próprios funcionários irão bater seu ponto de entrada, intervalo para almoço e saída. Com ele, sua empresa certamente terá maior controle sobre a jornada e poderá evitar ser alvo de ações trabalhistas. Agora é hora de falar sobre a Reforma Trabalhista e mais especificamente sobre os itens que ela mudou em relação ao processo de trabalho. O que mudou com a Reforma Trabalhista Antes de explicar essas mudanças, preciso deixar uma coisa muito clara: a nova lei fez com que esse processo trouxesse mais prejuízos econômicos às empresas, além de inibir pedidos sem mérito. Graças a isso, o número de casos registrados diminuiu significativamente desde a entrada em vigor da Reforma. Em 2018, por exemplo, o número de casos registrados reduziu 37% em relação a 2017, segundo levantamento feito pelo TST. Por isso, preste muita atenção neste assunto, que é muito importante para você saber o que pode acontecer. Faltas nas audiências A primeira mudança é em relação aos públicos que estão programados. Geralmente, a ação trabalhista é dividida em duas audiências: a inicial, utilizada para tentativa de acordo; e o instrucional, quando as partes envolvidas e as testemunhas são ouvidas. Já quando o empregado não comparece à primeira audiência, é condenado ao pagamento das custas processuais (honorários devidos pela prestação de serviços do Judiciário). Os valores equivalem a 2% do valor da ação, com valor mínimo de R $ 10,64 e máximo de quatro vezes o valor teto dos benefícios da Previdência Social, que atualmente é de R $ 5.531,31. Além disso, se ele estiver ausente, o processo será encerrado imediatamente, e o funcionário não poderá ajuizar uma nova ação antes de 6 meses. Com a nova lei, ele deve provar que pagou as custas da ação anterior para abrir uma nova ação trabalhista. Valor da causa deve ser especificado Normalmente, é comum uma das partes, ou mesmo ambas, contratar um advogado para auxiliá-las no processo. Antes da Reforma, esse profissional não precisava definir o que seu cliente pedia em questões financeiras. Agora, o valor de cada causa precisa ser definido assim que o processo for aberto. Isso também se aplica a outras questões, como quando se trata de horas extras. Nesse caso, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, o advogado deverá apurar individualmente cada um de seus efeitos sobre o 13º salário, férias e FGTS, por exemplo. Pagamentos em caso de perda de ação O último caso que vou explicar é em relação à parte que perde o processo, seja o funcionário ou a empresa. Pela nova lei, quem perder a ação terá que pagar entre 5% e 15% do valor da sentença aos advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência. Além disso, a solicitação não atendida gerará taxas de sucumbência para a outra parte. O valor que o trabalhador pede indenização será a base de cálculo do valor cobrado em caso de perda da ação. Por fim, existe o benefício denominado Justiça Gratuita, concedido a quem se declara impossibilitado de arcar com as custas do processo. Com a nova legislação trabalhista, para ter direito a esse benefício, o reclamante terá que comprovar que seu salário é equivalente a 40% do limite máximo de benefício do Regime Geral da Previdência Social, que hoje corresponde a R $ 5.531,31. Agora que você conhece as principais mudanças, pergunto: você sabe como é possível acompanhar o andamento do seu processo? Como consultar o andamento de um processo trabalhista Hoje, com os avanços tecnológicos, tornou-se possível acompanhar online o andamento de um processo de trabalho. Antes de explicar o passo a passo, é preciso saber que o processo de trabalho pode ocorrer de duas maneiras: fisicamente, quando ainda está no papel e em fase inicial; e digital; quando o caso já pode ser encontrado no site do TRT. Depois de digitalizado, o primeiro passo é entrar na página do Juízo da sua região e clicar em “PJE- Processo Judicial Eletrônico”, localizado no canto esquerdo. Após clicar neste campo, outra tela aparecerá, na qual você deverá clicar em “Consulta Processual”. Após fazer sua validação, clicando em “Não sou um robô” e respondendo a pergunta apropriada, aparecerá um campo que deverá ser preenchido com o seu número de processo. Com o campo preenchido, você poderá acessar todas as informações, como o andamento, o tribunal que está sendo processado, entre outras informações jurídicas. Órgãos Envolvidos nas Ações Pois bem, todo esse processo será feito diretamente no site do TRT, e mais especificamente na página do Tribunal da sua região. Agora, você sabia que também pode consultar online o andamento do seu processo, mesmo que ainda não tenha sido digitalizado? Isso é o que você lê. Nesse caso, o primeiro passo é saber se o seu processo está em primeira ou segunda instância, já que a consulta proporcionará dois tipos de pesquisas: CONSULTA PROCESSUAL DE 1º GRAU: quando o julgamento for de responsabilidade de um único juiz, assim que o cidadão entrar em juízo; CONSULTA PROCESSUAL DE 2º GRAU: quando se julgam os recursos, para rever as decisões de primeira instância (primeiro grau). Então, você seguirá os mesmos passos que descrevi no caso dos processos digitalizados. A única diferença aqui é que você não terá acesso a todas as informações do processo. Se você chegou até aqui, então viu como um processo de trabalho de parto envolve várias etapas e pode levar muito tempo para ser concluído. Agora, nada ajuda mais a entender alguma coisa do que um exemplo de caso, não é? Exemplos de casos trabalhistas O site do TST disponibiliza a todas as pessoas diversas ações judiciais que foram julgadas. Você pode encontrá-los no item “novidades”, mas separei um case muito bacana para usar como exemplo. Este caso envolve o Intervalo Intrajornada. Antes de começar a contar o caso, vamos lembrar o que é o intervalo interjornada. De acordo com art. 66 da CLT, quando o empregado estiver sujeito a duas horas consecutivas de trabalho, deverá gozar de descanso mínimo de 11 horas consecutivas. Pois é, em 1995, uma professora sergipana entrou com uma ação contra a escola onde lecionava após ter sido demitida sem justa causa. Embora esse tenha sido o principal motivo da ação, ela também relatou que, ao longo dos anos em que trabalhou no local, deixou de receber diversos recursos trabalhistas. Entre as demais encomendas, estão: a redução da tarifa horária; diferenças salariais; e o pagamento pela supressão do intervalo interjornada, o que está em desacordo com o que é estabelecido pela CLT. Como justificativa, a professora diz que em determinados períodos lecionava até as 22h (aulas diurnas e noturnas) e no dia seguinte voltava a lecionar às 7h, sem o intervalo de 11 horas necessário previsto naquele artigo. Apesar de ter vencido a ação, o processo foi negado inicialmente no TRT, com a justificativa de que esse período em que trabalhou não foi suficiente para gerar estresse físico ou emocional. Somente quando ela interpôs recurso e seu caso foi encaminhado ao TST é que o ministro responsável aprovou sua justificativa. Você viu? Muitas vezes, os empregados podem enfrentar problemas relacionados ao julgamento de seus processos, mesmo aplicando as regras estabelecidas pela CLT. Agora, quais são os custos que a empresa tem quando perde um processo? Custos dos Processos Trabalhistas para Empresas Se você leu até aqui, então já sabe a resposta para este tópico: não há um valor fixo de custo que a empresa terá se perder o processo de trabalho. Vai depender do que for exigido pelo funcionário. Apesar disso, muitas organizações estão começando a adotar uma ferramenta que as ajude a reduzir seus custos nesses processos: seguro garantia. Visa especificamente aos processos cuja natureza judicial requeira algum tipo de depósito judicial para a continuidade do processo, podendo ser dado em nova garantia ou em substituição de garantia existente em processos trabalhistas. Ou seja, ao contratar o seguro garantia judicial, o fiador está garantindo o pagamento das indenizações que venha a ser obrigado a pagar, em decorrência do processo que está enfrentando. Dentre suas vantagens, ele garante agilidade e efetividade para as partes envolvidas no processo, uma vez que torna a ação menos custosa para todos. Além disso, o tomador (devedor) garantirá ao segurado (juízo da ação) o pagamento das suas obrigações legais, através de um terceiro – a seguradora. Confira abaixo outros benefícios que o seguro garantia proporciona para as empresas: Menor custo em relação às garantias bancárias; Mediação e intervenção da seguradora para resolução de possíveis conflitos entre as partes; Liberação de linha de crédito da tomadora, para investimento nas atividades fim. Estamos quase no final deste texto! Antes de chegar a uma conclusão, não posso deixar de dar dicas de como evitar um processo trabalhista. Como evitar ações trabalhistas Por mais que o processo de trabalho seja principalmente uma forma de os empregados conquistarem seus direitos que lhes são negados, ninguém quer ter dor de cabeça e enfrentar os problemas decorrentes das ações trabalhistas, certo? Portanto, separei algumas dicas que sua organização pode seguir para evitar ser alvo de qualquer processo. Afinal, existe alguma maneira melhor de evitar isso? Controle de jornada de trabalho A primeira dica que vou dar a vocês talvez seja a mais essencial, pois precisa ser adotada por toda a empresa: o controle do horário de trabalho. A jornada de trabalho é o período em que o empregado está ao serviço da empresa; Agora, em uma grande instituição, você já pensou no trabalho que o departamento de RH tem para controlar a folha de pagamento de todos os funcionários? Assim, o controle da jornada de trabalho é a utilização de um sistema que controla o horário de entrada, pausa para almoço e saída dos funcionários. De acordo com art. 74 da CLT, todas as empresas que possuem mais de 10 funcionários estão obrigadas a adotar algum tipo de sistema responsável por esse controle. Seja manual, mecânico ou eletrônico, as organizações devem escolher a ferramenta que melhor se adapta às suas necessidades. Com ele, sua empresa certamente poderá evitar o surgimento de ações judiciais envolvendo o assunto, uma vez que serão registradas todas as horas de seus funcionários. Banco de horas O banco de horas é um sistema de compensação por jornada de trabalho, em que o empregado compensa o excesso de horas trabalhadas com a correspondente redução da jornada de trabalho quando solicitado. Na prática, sempre que um funcionário fica mais alguns minutos no dia, esse tempo é contabilizado em um sistema bancário de horas, que vai somar tanto horas positivas, como neste caso, quanto horas negativas, nos casos em que o funcionário funcionário precise saia mais cedo por algum motivo. Por proporcionar maior agilidade na jornada de trabalho, é uma ótima ferramenta que pode ser adotada pela sua empresa, principalmente para evitar que ela receba processos por administração incorreta de horas extras e para reduzir, consequentemente, seus custos em geral. Trabalhos informais O trabalho informal é quando o empregado presta um serviço sem ter vínculo com a empresa e, consequentemente, não possui carteira de trabalho assinada e não conta com os benefícios oferecidos pelas instituições. De acordo com dados divulgados pelo IBGE, em 2017, o número de pessoas ocupadas por conta própria ou com carteira assinada superou pela primeira vez o que tinha carteira assinada, com 34,31 milhões de pessoas sem carteira de trabalho assinada contra 33.321 empregados da CLT regime. Embora o trabalho informal possa trazer benefícios econômicos para a empresa, por outro lado, aqui há maiores chances do empregado abrir uma ação trabalhista contra a empresa, uma vez que ela não terá controle sobre itens como o controle da jornada de trabalho. Automatize os processos de RH Controlar todas as demandas do setor e integrar todas as ações em um software de gestão pode tornar as questões trabalhistas mais eficientes e sincronizadas. De acordo com uma pesquisa realizada pela Deloitte em 2017 com executivos globais, 79% dos entrevistados consideram a agilidade na gestão de desempenho uma prioridade dentro das empresas. Para que sua empresa tenha sucesso nessa automação de processos, existem diversos métodos e ferramentas que podem ser adotados. Por exemplo, uma gestão descentralizada, com distribuição de tarefas aos membros de uma equipe, pode facilitar muito a autonomia na tomada de decisões. Caso queira receber mais informações sobre o assunto e acompanhar nossos conteúdos, clique aqui e participe da nossa lista de transmissão via WhatsApp! Para falar com a nossa equipe clique aqui. Para acessar o nosso Instagram clique aqui. Veja outros artigos do blog da Colombari Advocacia Maringá: [blog_posts posts="6" columns="3" image_height="200px" show_date="true"] Advogado Trabalhista Maringá. Advocacia online chat via WhatsApp: 044 92001-2723 (Clique e Fale Conosco) E-mail – contato@colombariadvocacia.com.br Colombari Advocacia – Advogado Online

Sabemos que muitos empregadores, intencionalmente ou por desconhecimento, não cumprem a CLT. Infelizmente, em muitos casos, a única alternativa que resta ao trabalhador é buscar seus direitos por meio de uma ação trabalhista. É imprescindível que o trabalhador conheça um pouco mais o funcionamento de uma ação trabalhista, mesmo que ainda não tenha tomado a decisão de processar o empregador. Listei 5 coisas que todo funcionário deve saber antes de entrar com uma ação trabalhista:

 

1. A reclamatória trabalhista não impedirá de trabalhar em outra empresa

 

Muitas pessoas acreditam que, ao entrar com uma ação trabalhista, seu nome irá para uma lista negra, na qual outros empregadores consultam antes de contratar um novo funcionário. Isso não existe, pelo menos não legalmente. Caso a empresa esteja adotando essa prática, ela pode ser avaliada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

 

2. Você possui 2 anos para ingressar com a ação a contar da data fim do contrato

 

Após a data de desligamento, há um prazo de 2 anos para o empregado entrar com a reclamação trabalhista. Após esse período, não é mais possível discutir.

 

3. Você só pode recorrer dos últimos cinco anos do contrato de trabalho

 

Mesmo que tenha trabalhado na empresa há 10, 15, 20 anos, etc., você só pode reivindicar direitos decorrentes dos últimos cinco anos, com algumas exceções.

 

4. Você precisará de testemunhas

 

É muito importante que você tenha testemunhas que testemunharam situações em que seus direitos foram violados pelo empregador. Na Justiça do Trabalho, a prova testemunhal é muito importante na Justiça do Trabalho, dado o princípio do Primado da Realidade dos Fatos sobre a Forma.

 

5. Não existe garantia de sucesso

 

Ao ajuizar uma ação trabalhista, é importante ter em mente que o sucesso da demanda é líquido e certo. Mesmo que você conheça pessoas que entraram com a ação e foram bem-sucedidas, lembre-se de que cada caso é diferente. Além disso, tudo o que é alegado deve ser provado e, ainda assim, a prova dos fatos depende da interpretação de cada juiz.

 

Esses 5 itens, embora simples, são de extrema importância para o funcionário que busca seus direitos na Justiça. Muitas pessoas abrem mão de seus direitos por falta de informações e orientações corretas.

 

Quando se trata de justiça do trabalho, as mais diversas dúvidas e temores surgem nos interessados ​​em entrar com uma ação judicial. E tem algumas coisas que você precisa saber antes de processar uma empresa, porque a partir do momento que você toma a decisão de entrar com a justiça do trabalho, muita coisa pode mudar na sua vida. Por isso, é importante que você tenha certeza e motivos suficientes para tomar essa decisão, a fim de não se arrepender no futuro.

 

Para ajudá-lo com isso, preparamos este artigo especial com informações importantes que você precisa saber antes de processar uma empresa.

 

AS CAUSAS MAIS COMUNS NOS PROCESSOS DE TRABALHO São vários os motivos que levam uma pessoa a processar a empresa para a qual trabalhava. Dentre eles, destacamos:

 

  • Horas extras: Embora previsto na CLT, há casos de falhas no cadastramento do ponto ou, pior ainda, empresas que coagem o funcionário a fazer horas extras, mesmo após ter registrado sua saída.
  • Danos morais: Situações em que o funcionário é exposto na presença de outros colegas de trabalho, sofrendo agressões verbais humilhantes e totalmente constrangedoras.
  • Equiparação salarial: Casos em que funcionários comprovadamente desempenham a mesma função, mas recebem salários diferentes, e não há nada que explique essa diferenciação.
  • Doenças ocupacionais: Este é um dos casos mais comuns, em que a saúde do colaborador é prejudicada pelas funções desempenhadas na empresa e os seus direitos não são respeitados pela empresa.
  • Entre outras.

 

DIREITO TRABALHISTA DESRESPEITADO: COMO AGIR?

 

A primeira coisa que você deve saber é que, sim, você deve buscar seus direitos caso eles não estejam sendo respeitados pelo empregador. E você pode fazer isso, mesmo se ainda estiver trabalhando na empresa. O ideal nesses casos é buscar uma gestão e tentar fazer um acordo amigável que seja bom para ambas as partes, antes de realmente iniciar o processo, mas se não houver nada impede que você faça justiça para buscar seus direitos. No entanto, antes de iniciar uma ação judicial, você precisa estar ciente de alguns pontos importantes:

 

TENTE UM ACORDO AMIGÁVEL

 

Converse educadamente com os responsáveis ​​pela sua empresa, expresse sua insatisfação sobre seus direitos que não estão sendo respeitados e solicite uma solução amigável. O diálogo é sempre a melhor saída. Agora, se não for possível, não deixe o medo ou a facilidade dominar você. Vá em frente e lute pelo que é seu por direito.

 

REÚNA O MÁXIMO DE PROVAS

 

As acusações por si só não serão suficientes para provar que você está certo, então é importante que você tenha evidências sobre o que está falando. Este é um ponto que você deve estar ciente para evitar complicações futuras. Se você não puder provar suas acusações e, por outro lado, se o empregador puder provar que você cumpriu todas as suas obrigações trabalhistas, o processo pode se voltar contra você e a empresa pode processá-lo por danos.

 

Assim, todos os tipos de provas são de extrema importância, lembrando que devem ser obtidas de forma lícita, e é claro que a presença de uma testemunha fará toda a diferença na confirmação da veracidade dos fatos.

 

CONTRATE UM ADVOGADO ESPECIALIZADO NA ÁREA TRABALHISTA

 

Assim como em qualquer outra ação judicial, toda a preparação do caso deve ser feita com bastante calma e inteligência emocional. Ações trabalhistas tendem a ser mais desgastantes e por isso a experiência de um advogado trabalhista é fundamental.

 

Este profissional irá te orientar sobre como agir diante das perguntas, questionamentos e até insultos que possam ocorrer durante uma audiência para tentativa de acordo. Além disso, você será instruído para que tudo corra conforme o planejado e que o resultado seja favorável a você.

 

Você sabia que o Brasil foi considerado o país com mais demandas trabalhistas do mundo? De acordo com dados divulgados pelo Senado e divulgados pelo portal de notícias UOL, em 2017 o Brasil concentrou 98% dos processos trabalhistas mundiais. Um número realmente surpreendente. Vale ressaltar também que o Brasil é considerado o país com a legislação trabalhista mais completa do mundo. Diante desse cenário, é inevitável não se perguntar por que esses números são tão altos. Bom, existem vários fatores para esse número ser alto, mas posso dizer aqui que grande parte das ações trabalhistas está relacionada à falta ou má gestão do controle de pontos.

 

Eu imagino que agora você deve estar se perguntando e como funciona um processo de trabalho no Brasil? É exatamente sobre isso que quero falar. Mas antes de falarmos sobre o passo a passo, é importante entender de onde vem a legislação e o que ela determina. O Direito do Trabalho brasileiro nasceu em 1943, com o decreto nº 5.452 de Getúlio Vargas, que instituiu a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador e regular as relações de trabalho.

 

A CLT estabelece os direitos e deveres dos colaboradores e das empresas, de forma a evitar relações abusivas entre as partes. Desde sua inauguração, sofreu diversas modificações em seus artigos, principalmente após a implantação da Reforma Trabalhista.

 

Já quando ocorre algum tipo de conflito entre as partes, e o empregado é lesado de alguma forma ou deixa de receber algum de seus direitos estabelecidos pela CLT, muitas vezes ele pode recorrer à ação trabalhista como forma de sanar a situação. Quando isso acontece, as instituições podem sofrer graves consequências, principalmente quando se trata de questões financeiras.

 

Portanto, neste texto irei explicar a vocês todos os processos que envolvem a abertura e o desenvolvimento de um processo de trabalho, bem como os principais motivos que levam os funcionários a buscarem esse recurso e como evitar o seu aparecimento. Este artigo será longo, mas garanto que, no final, você não terá dúvidas sobre o assunto. Portanto, confira abaixo os principais tópicos que serão abordados:

 

  • O que é um processo trabalhista;
  • Quais são as principais causas que geram processos trabalhistas?
  • A empresa pode processar um funcionário?
  • Processo trabalhista passo a passo: o que a empresa precisa saber e fazer;
  • O que mudou com a Reforma Trabalhista;
  • Como consultar o andamento de um processo trabalhista;
  • Exemplos de casos trabalhistas;
  • Como evitar ações trabalhistas;

 

Vamos começar pela definição do processo trabalhista.

O que é um processo trabalhista?

 

Como vimos, a CLT é o conjunto de normas trabalhistas que todas as empresas devem seguir em relação aos deveres e direitos dos empregados. Apesar disso, muitas empresas acabam por descumprir a legislação e estão sujeitas a ações trabalhistas.

 

De forma simplificada, processo de trabalho pode ser definido como uma forma de resolução de conflitos quando o empregado se sente prejudicado em sua relação de trabalho.

 

Em outras palavras, é um meio de acesso à justiça, e também um direito do trabalhador. Todas as leis e regulamentações que tratam do processo trabalhista estão estabelecidas entre os artigos 763 e 836 da CLT, e todo esse processo é organizado e julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

 

Mas, para entender melhor como funciona um processo de trabalho, precisamos destacar alguns pontos importantes. Vamos começar.

 

Dissídio

 

Certamente, você deve ter ouvido a palavra dissídio, e seu significado é fundamental para entendermos o processo. Essa palavra significa divergência e se aplica na área jurídica para nomear os casos que estão sendo julgados. No direito do trabalho, representa um conflito, discórdia ou desacordo sobre as relações de trabalho.

 

Atualmente, existem dois tipos de desacordo: O primeiro é o indivíduo, que representa as ações propostas pelos colaboradores. Por representar os interesses individuais do promotor, sua esfera de interesse é inteiramente privada e a sentença é permanente.

 

Dentro dessa modalidade, ainda é possível separá-la em duas categorias: simples acordo individual, que inclui apenas uma pessoa; e acordo individual com múltiplas partes interessadas, que abrange diferentes pessoas do mesmo grupo que têm um interesse comum. O segundo é o denominado acordo coletivo de trabalho, que expressa os interesses de uma categoria profissional e, por isso, seus autores são empregadores e sindicatos. Pode ser dividido em várias categorias, confira as principais abaixo:

 

  • Econômico: envolve o estabelecimento de regras e condições de trabalho;
  • Jurídico: envolve a interpretação de sentenças normativas, acordos coletivos e convenções;
  • Originário: envolve o estabelecimento de novos padrões;
  • Revisão: reavaliação das condições e padrões coletivos de trabalho;
  • Declaração: paralisação do trabalho por greve.

 

Entre os salários mais vistos, o mais comum está relacionado a questões salariais. Agora, saiba: não há prazo definido para o processo de julgamento de uma ação trabalhista, principalmente pelo fato de ter várias etapas e por passar por várias instâncias. Falarei mais sobre esses casos posteriormente. Agora, quero detalhar melhor cada uma dessas etapas principais:

 

Audiência

 

Logo após a entrada do funcionário no processo, a primeira etapa é agendar uma audiência de conciliação, que tem o objetivo de permitir que o funcionário e a empresa conversem para tentar chegar a um acordo. Caso as partes cheguem a um acordo, o juiz responsável pelo processo homologará o processo por meio de sentença, cabendo ao empregado cumprir o que foi estabelecido sob pena de multa em caso de descumprimento. Agora, se não chegarem a um acordo, será marcada nova audiência e julgamento para ouvir as testemunhas, onde o juiz decidirá a sentença.

 

Sentença

 

A sentença, portanto, é a decisão do juiz sobre os direitos reivindicados pelo trabalhador. Pode ser dividido em três tipos: bem fundamentado, parcialmente fundado ou infundado. O primeiro caso é quando o funcionário tem direito a tudo o que foi solicitado no processo. O segundo, por sua vez, reconhece apenas alguns dos direitos solicitados. A terceira, portanto, ocorre quando o juiz não reconhece nenhum dos direitos. Se o funcionário ou ambas as partes não concordarem com a decisão, eles ainda podem apelar.

 

Recursos

 

Essa etapa geralmente ocorre em segunda instância no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Aqui, a parte demandante deve apresentar todos os argumentos possíveis para modificar ou anular a decisão. Após a decisão do TRT, denominada sentença, caberá recurso ao Tribunal Superior do Trabalho de Brasília. Em casos específicos, caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal. Quando a decisão não pode mais ser objeto de recurso, ocorre a chamada “decisão transitada em julgado” da ação, que é o momento em que se encerra o processo de conhecimento do processo.

 

Liquidação de sentença e execução

 

Encerrado o processo, será nomeado um contador judicial para apurar os valores devidos. Se a empresa perder a ação e deixar de fazer o pagamento, a execução terá continuidade, e será incluída no Banco Nacional de Devedores do Trabalho (BNDT). Já percebemos que julgar uma ação trabalhista não é nada fácil e envolve uma série de etapas. Antes de continuar, gostaria de comentar um pouco mais sobre o TRT, pois saber como ele funciona é fundamental para entender melhor como funciona esse processo.

 

Processo Trabalhista e TRT

 

Você sabe qual é o órgão judicial responsável pelo direcionamento das ações trabalhistas? Chama-se Justiça do Trabalho e representa uma das áreas mais dinâmicas do Judiciário brasileiro. Sua execução está prevista no art. 114 da Constituição Federal, e visa resolver e julgar os conflitos decorrentes das relações de trabalho.

 

Confira exatamente o que este artigo diz: “Nos termos da Constituição Federal (art. 114), compete à Justiça do Trabalho julgar as ações decorrentes da relação de trabalho e aquelas reguladas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Também atua nos casos de representação sindical, atos decorrentes de greve e pedido de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes da relação de trabalho, entre outros.

 

O Poder Judiciário trabalhista também tem poder normativo e competência para julgar mandados de segurança, habeas corpus e habeas data quando o ato em questão envolver matéria de sua competência e, ainda, negociação coletiva ”. Quando uma ação trabalhista é instaurada, ela é encaminhada diretamente para a chamada Justiça do Trabalho mais próxima de sua região, onde o processo será julgado em primeira instância por um juiz.

 

Agora, você se lembra do que eu disse no tópico anterior que tanto o funcionário quanto a empresa podem recorrer da decisão tomada? Quando isso acontecer, o TRT, que representa a segunda instância da Justiça do Trabalho, julgará o recurso.

 

Atualmente, existem 24 Varas do Trabalho em todo o Brasil, que normalmente correspondem aos limites territoriais de cada Estado membro. Para saber a localização do TRT do seu estado, basta acessar o site da Justiça do Trabalho e clicar no link da sua região. Agora que já sabemos o que é processo de trabalho e suas etapas de julgamento, que tal ver os principais motivos que levam os funcionários a recorrerem a esse recurso?

 

Quais são as principais causas que geram processos trabalhistas?

 

Como vimos, as empresas podem ter consequências graves se algum de seus funcionários decidir entrar com uma ação trabalhista. Portanto, é extremamente importante saber quais são os principais motivos que podem levar ao seu aparecimento, para que posteriormente eu possa dar dicas de como evitá-los.

 

Divergência com relação às horas extras

 

Essa primeira causa está diretamente relacionada à jornada de trabalho dos colaboradores. De acordo com a CLT, uma jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais, com exceções. Quando esse prazo é estendido, é quando entram as horas extras, que, de acordo com a legislação, não podem ultrapassar 2 horas por dia.

 

Embora a lei estabeleça uma série de regras que devem ser seguidas em relação a esses horários, é muito comum ver empresas que acabam não cumprindo o que está estabelecido, principalmente por não terem um bom controle do tempo. Segundo o site do TRT, até maio de 2019, os processos envolvendo horas extras ocupavam a quarta colocação no ranking dos assuntos mais recorrentes. Ele está sujeito a multa de 40% do FGTS, autuação e multa do artigo 477 da CLT, que estabelece regras envolvendo a carteira de trabalho.

 

Dessa forma, muitas empresas acabam sendo processadas principalmente por um histórico ruim de horas extras. Portanto, as instituições devem estar atentas a estas regras principais que separei a seguir para que fiquem dentro da lei:

 

  • o número de horas não pode ser superior a duas e deve haver acordo escrito entre o empregador e o empregado, ou por meio de contrato coletivo de trabalho;
  • as horas extras devem receber pelo menos 50% a mais do que as horas normais de trabalho;
  • o trabalhador não é obrigado a aceitar fazer horas extraordinárias se não houver previsão no contrato de trabalho ou convenção coletiva, salvo em situações de emergência e excepcionais;
  • horas adicionais podem ser convertidas para que o funcionário tire folga se a empresa mantiver um sistema de banco de horas.

Conflitos relacionados à verbas rescisórias

 

Cada vez que uma relação de trabalho é encerrada, um dos itens mais importantes que deve ser enfatizado é a rescisão do contrato, neste caso virá o pagamento da rescisão. Aqui, o maior problema que se percebe é o valor desses recursos, caso os funcionários não concordem com o valor prescrito, isso pode gerar processos trabalhistas.

 

Esse valor pode mudar de várias maneiras, pois depende de vários fatores, como um terço, proporção de férias e saída do FGTS. Portanto, é importante que cada empresa analise cuidadosamente todos os itens especificados no contrato de trabalho do funcionário para garantir que não haja erros. Para tanto, a organização deve estar atenta a dois fatores: o aviso prévio e o motivo do desligamento.

 

Em relação ao primeiro, todo colaborador tem direito a remuneração por 1 mês de serviço. Quando o trabalhador se demite e não cumpre o aviso prévio, mesmo que a empresa o exija, ele é obrigado a indenizar seu antigo empregador. O motivo da dispensa, por sua vez, pode ocorrer principalmente por 4 motivos: por meio de pedido de dispensa do trabalhador; por demissão do contratante, que pode variar por justa causa ou sem justa causa; ou por acordo amigável entre as partes.

 

Dano moral

 

Se o empregado for constantemente colocado em situações que o envergonhem ou causem algum tipo de humilhação, ele poderá ingressar com ação de dano moral contra a empresa. Dentre essas situações, algumas que podem ser destacadas são: violência psicológica; agressões verbais; e bullying. Portanto, é importante que a empresa tenha um bom ambiente de trabalho e saiba como lidar com essas situações, caso ocorram.

 

Não pagamento do adicional de insalubridade

 

Sempre que o empregado exerce função que o expõe a algum agente nocivo que pode fazer mal à saúde, ele tem direito ao recebimento do prêmio de insalubridade, que é uma remuneração maior conforme o grau de exposição. Seu valor, portanto, varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.

 

Por isso, é fundamental que a empresa faça um mapeamento de todos os agentes insalubres presentes no ambiente de trabalho, além de fiscalizar e comprovar continuamente o uso desses equipamentos sempre que obrigatório. Isso porque a falta de preparo administrativo para essas funções ou mesmo o não pagamento do adicional são as principais causas dos processos que envolvem essa questão.

 

Agora, você sabe se o contrário pode acontecer, se uma empresa pode processar um colaborador?

 

A empresa pode processar um funcionário?

 

Por mais estranho que você possa pensar, saiba que as empresas podem processar seus funcionários. Agora, por quais ou quais razões isso pode acontecer? Pois bem, o caso mais comum de ação trabalhista instaurada por instituições é o dano moral. E para explicar melhor, preciso que você saiba uma coisa:

 

A CLT prevê que honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, saúde, lazer e integridade física são os bens legalmente protegidos inerentes ao indivíduo. E é por isso que o colaborador, no mesmo sentido, prevê que a imagem, a marca, o nome, o segredo comercial e o sigilo da empresa são bens legalmente protegidos a ela inerentes. Assim, quando esta regra não for cumprida, o empregado estará sujeito a uma ação trabalhista.

 

Ressalta-se ainda que o valor da indenização a ser paga pelo empregado, caso este seja condenado, é quantificado na forma do art. 223 G § 1 e § 2:

 

§ 1o Se julgar procedente o pedido, o juízo fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:

I – ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;

II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;

III – ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;

IV – ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.

§ 2o Se o ofendido for pessoa jurídica, a indenização será fixada com observância dos mesmos parâmetros estabelecidos no § 1o deste artigo, mas em relação ao salário contratual do ofensor.

Além disso, outros motivos que podem levar a empresa a processar um funcionário são:
  • improbidade – por atos de desonestidade, má fé ou fraude

  • Incontinência de conduta – quando ele não segue as regras da instituição, e pode envolver desrespeito e grosserias

  • Desídia – por comportamentos de desleixo; preguiça; descuido ou desatenção;

  • Atos discriminatórios –  quando fazem distinção no ambiente de trabalho por conta de raça, gênero, orientação sexual, condição física ou de saúde, religião ou opção política de colegas ou subordinados.

 

Bom, agora que já falei para vocês o que é o processo de trabalho e suas principais causas, ainda preciso explicar alguns itens relacionados a esse assunto que são essenciais para sua empresa saber lidar com essas situações.

Processo trabalhista passo a passo: o que a empresa precisa saber e fazer

Se você acha que já sabe tudo o que precisa saber sobre o processo de trabalho, engana-se muito. Para saber o manejo de um processo, sua empresa precisa entender como funcionam outros itens, como os tribunais, como está previsto na legislação e como funciona uma prescrição trabalhista, por exemplo. Sei que é muito, mas não se preocupe porque vou tirar todas as suas dúvidas sobre cada um desses assuntos. Vamos começar?

Instâncias

 

Acima, expliquei que a Justiça do Trabalho é a responsável pela organização dos conflitos decorrentes das ações trabalhistas. O que eu ainda não disse a você são todos os corpos que o compõem. Essa organização está prevista entre os artigos 11 e 116 da Constituição Federal, e segue certa hierarquia, também denominada instâncias, que determina a sequência de julgamento dos casos.
A primeira instância, e logo o primeiro local onde o processo é registrado, é na Justiça do Trabalho, conforme expliquei anteriormente. Havendo recurso, ele irá ao Tribunal Regional do Trabalho, que é a segunda instância. Caso o processo ainda não esteja concluído, o mesmo será encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por fim, o último órgão em que este caso pode ser julgado é o Supremo Tribunal Federal. Esses dois últimos se enquadram na chamada Instância Extraordinária.
Em cada uma dessas instâncias, as partes envolvidas devem apresentar suas provas.

Leis e convenções

 

É impossível falar em processos trabalhistas sem mencionar nossa legislação, principalmente porque a Reforma Trabalhista alterou alguns itens relacionados a esse assunto. Mas falarei sobre essas mudanças em um momento. Aqui, quero falar um pouco sobre direito do trabalho. É uma das principais áreas do direito que trata das relações de trabalho, e suas regras originaram-se das criadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O que comprova essa relação é exatamente o contrato de trabalho, que contém todas as regras que devem ser seguidas pelos empregados. Essas regras, por sua vez, são estabelecidas pela CLT. No Brasil, a primeira Constituição a tratar do Direito do Trabalho foi a de 1934. A partir de então, até 1988, havia o desejo de agregar à Lei outros itens e benefícios relacionados ao trabalho, como jornada de trabalho, adicional de horas extras, licença-maternidade e pagamento adicional de férias.
O problema, como eu disse, é que vários desses itens, como os relacionados ao processo de trabalho, sofreram mudanças com a Reforma Trabalhista, e você saberá em breve quais foram essas mudanças. Antes disso, ainda existem outros tópicos que preciso explicar.

Convenção e Acordo Coletivo

 

Posso dizer que tanto o acordo coletivo quanto o acordo estão diretamente relacionados ao processo de trabalho. Você sabe porque? Para responder, preciso explicar o que cada um é. O acordo coletivo, como o nome indica, é também um acordo normativo (cria obrigações entre as partes), firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores (empregados) e uma ou mais empresas individuais. O acordo coletivo, por sua vez, também é um acordo definido em documento.

 

Mas aqui, é estabelecido entre um sindicato de trabalhadores e uma ou mais empresas, e regula as relações de trabalho entre os funcionários de uma ou mais empresas participantes. Por mais que ambos sejam muito benéficos para funcionários e empresas, às vezes qualquer uma das partes pode não concordar com o que foi estabelecido. Quando isso acontece, ocorre o Acordo Coletivo de Trabalho.

 

Visa resolver as questões que não avançaram na negociação direta entre trabalhadores e empregadores. No entanto, para que os funcionários possam entrar com uma ação judicial, é necessário que haja um acordo de todos os envolvidos. Em outras palavras, tanto o sindicato que representa os trabalhadores quanto o empregador devem concordar em usá-lo. E é por isso que se torna uma alternativa para resolver coletivamente quaisquer impasses que impeçam o andamento das negociações entre as partes envolvidas.

 

Qual a diferença entre reclamante e reclamado?

 

Este tópico é bastante simples, mas preciso explicá-lo para que você não tenha dúvidas se vir algum desses termos. Resumidamente, o autor é chamado de autor, enquanto o réu é chamado de réu. As partes são seus representantes legais (como sindicato ou pessoa jurídica), ou convencionais e assistenciais (quando a parte não tem recursos financeiros, há um auxiliar que atende a pessoa física). Agora, você sabe quanto tempo o requerente tem para abrir um processo?

 

Como funciona a prescrição trabalhista?

 

Um dos motivos mais comuns de reclamações trabalhistas é a demissão de um funcionário. Agora, independentemente do motivo da saída, ele tem prazo para abrir o processo contra a empresa. Esse tempo é chamado de prescrição de parto. De acordo com a lei, os empregados têm prazo de 2 anos para instaurar o processo na Justiça do Trabalho, independentemente da causa da demissão. Agora, uma vez aberto o processo e iniciado o julgamento, quanto tempo o juiz responsável pelo processo tem para definir a sentença?

Quanto tempo demora para o juiz dar a sentença trabalhista?

 

Bem, se você chegou até aqui, então certamente viu como um processo de trabalho de parto pode ser longo e complicado. Portanto, a resposta sobre esse assunto é simples: não há prazo definido para o juiz proferir a sentença. Essa resposta irá variar de acordo com o caso, as provas apresentadas e se alguma das partes escolherá o recurso. De acordo com o site do TST, até maio de 2019, o tempo médio da fase de conhecimento na primeira instância foi de 266 dias, enquanto o tempo médio da fase de execução do caso foi de 1,438 dias.

 

Com esses dados, é possível imaginar a dor de cabeça para ambas as partes todo esse tempo que leva para julgar uma ação trabalhista. Então eu pergunto: qual a melhor forma de evitá-lo? Existe um item extremamente essencial para as empresas e que ajuda a prevenir o surgimento desse tipo de problema: o controle do tempo. Você sabe por quê? Até meados de 2018, mais de 2 bilhões de reais já haviam sido pagos em ações trabalhistas.

 

Dentre esses processos, o principal motivo é a má gestão das horas extras dos funcionários. Principalmente falando em grandes empresas, você já imaginou o trabalho que o RH tem para organizar a jornada de trabalho de todos os funcionários? É por isso que é importante ter um bom sistema de controle de pontos. É por meio dele que sua empresa poderá saber se seus funcionários estão cumprindo sua jornada de trabalho, e permitir que você tenha acesso a informações como faltas, atrasos e horas extras.

 

Com um sistema de pontos online, os próprios funcionários irão bater seu ponto de entrada, intervalo para almoço e saída. Com ele, sua empresa certamente terá maior controle sobre a jornada e poderá evitar ser alvo de ações trabalhistas. Agora é hora de falar sobre a Reforma Trabalhista e mais especificamente sobre os itens que ela mudou em relação ao processo de trabalho.

O que mudou com a Reforma Trabalhista

 

Antes de explicar essas mudanças, preciso deixar uma coisa muito clara: a nova lei fez com que esse processo trouxesse mais prejuízos econômicos às empresas, além de inibir pedidos sem mérito. Graças a isso, o número de casos registrados diminuiu significativamente desde a entrada em vigor da Reforma. Em 2018, por exemplo, o número de casos registrados reduziu 37% em relação a 2017, segundo levantamento feito pelo TST. Por isso, preste muita atenção neste assunto, que é muito importante para você saber o que pode acontecer.

Faltas nas audiências

 

A primeira mudança é em relação aos públicos que estão programados. Geralmente, a ação trabalhista é dividida em duas audiências: a inicial, utilizada para tentativa de acordo; e o instrucional, quando as partes envolvidas e as testemunhas são ouvidas. Já quando o empregado não comparece à primeira audiência, é condenado ao pagamento das custas processuais (honorários devidos pela prestação de serviços do Judiciário).

 

Os valores equivalem a 2% do valor da ação, com valor mínimo de R $ 10,64 e máximo de quatro vezes o valor teto dos benefícios da Previdência Social, que atualmente é de R $ 5.531,31. Além disso, se ele estiver ausente, o processo será encerrado imediatamente, e o funcionário não poderá ajuizar uma nova ação antes de 6 meses. Com a nova lei, ele deve provar que pagou as custas da ação anterior para abrir uma nova ação trabalhista.

 

Valor da causa deve ser especificado

 

Normalmente, é comum uma das partes, ou mesmo ambas, contratar um advogado para auxiliá-las no processo. Antes da Reforma, esse profissional não precisava definir o que seu cliente pedia em questões financeiras. Agora, o valor de cada causa precisa ser definido assim que o processo for aberto. Isso também se aplica a outras questões, como quando se trata de horas extras. Nesse caso, além de calcular o valor das horas extras propriamente ditas, o advogado deverá apurar individualmente cada um de seus efeitos sobre o 13º salário, férias e FGTS, por exemplo.

 

Pagamentos em caso de perda de ação

 

O último caso que vou explicar é em relação à parte que perde o processo, seja o funcionário ou a empresa. Pela nova lei, quem perder a ação terá que pagar entre 5% e 15% do valor da sentença aos advogados da parte vencedora, que são os chamados honorários de sucumbência. Além disso, a solicitação não atendida gerará taxas de sucumbência para a outra parte.

 

O valor que o trabalhador pede indenização será a base de cálculo do valor cobrado em caso de perda da ação. Por fim, existe o benefício denominado Justiça Gratuita, concedido a quem se declara impossibilitado de arcar com as custas do processo. Com a nova legislação trabalhista, para ter direito a esse benefício, o reclamante terá que comprovar que seu salário é equivalente a 40% do limite máximo de benefício do Regime Geral da Previdência Social, que hoje corresponde a R $ 5.531,31.

 

Agora que você conhece as principais mudanças, pergunto: você sabe como é possível acompanhar o andamento do seu processo?

 

Como consultar o andamento de um processo trabalhista

 

Hoje, com os avanços tecnológicos, tornou-se possível acompanhar online o andamento de um processo de trabalho. Antes de explicar o passo a passo, é preciso saber que o processo de trabalho pode ocorrer de duas maneiras: fisicamente, quando ainda está no papel e em fase inicial; e digital; quando o caso já pode ser encontrado no site do TRT. Depois de digitalizado, o primeiro passo é entrar na página do Juízo da sua região e clicar em “PJE- Processo Judicial Eletrônico”, localizado no canto esquerdo.

 

Após clicar neste campo, outra tela aparecerá, na qual você deverá clicar em “Consulta Processual”. Após fazer sua validação, clicando em “Não sou um robô” e respondendo a pergunta apropriada, aparecerá um campo que deverá ser preenchido com o seu número de processo. Com o campo preenchido, você poderá acessar todas as informações, como o andamento, o tribunal que está sendo processado, entre outras informações jurídicas.

 

Órgãos Envolvidos nas Ações

 

Pois bem, todo esse processo será feito diretamente no site do TRT, e mais especificamente na página do Tribunal da sua região. Agora, você sabia que também pode consultar online o andamento do seu processo, mesmo que ainda não tenha sido digitalizado? Isso é o que você lê. Nesse caso, o primeiro passo é saber se o seu processo está em primeira ou segunda instância, já que a consulta proporcionará dois tipos de pesquisas:

 

CONSULTA PROCESSUAL DE 1º GRAU: quando o julgamento for de responsabilidade de um único juiz, assim que o cidadão entrar em juízo;

CONSULTA PROCESSUAL DE 2º GRAU: quando se julgam os recursos, para rever as decisões de primeira instância (primeiro grau).

 

Então, você seguirá os mesmos passos que descrevi no caso dos processos digitalizados. A única diferença aqui é que você não terá acesso a todas as informações do processo.

 

Se você chegou até aqui, então viu como um processo de trabalho de parto envolve várias etapas e pode levar muito tempo para ser concluído. Agora, nada ajuda mais a entender alguma coisa do que um exemplo de caso, não é?

 

 

Custos dos Processos Trabalhistas para Empresas

 

Se você leu até aqui, então já sabe a resposta para este tópico: não há um valor fixo de custo que a empresa terá se perder o processo de trabalho. Vai depender do que for exigido pelo funcionário. Apesar disso, muitas organizações estão começando a adotar uma ferramenta que as ajude a reduzir seus custos nesses processos: seguro garantia.

 

Visa especificamente aos processos cuja natureza judicial requeira algum tipo de depósito judicial para a continuidade do processo, podendo ser dado em nova garantia ou em substituição de garantia existente em processos trabalhistas. Ou seja, ao contratar o seguro garantia judicial, o fiador está garantindo o pagamento das indenizações que venha a ser obrigado a pagar, em decorrência do processo que está enfrentando.

 

Dentre suas vantagens, ele garante agilidade e efetividade para as partes envolvidas no processo, uma vez que torna a ação menos custosa para todos. Além disso, o tomador (devedor) garantirá ao segurado (juízo da ação) o pagamento das suas obrigações legais, através de um terceiro – a seguradora.

  • Confira abaixo outros benefícios que o seguro garantia proporciona para as empresas:
  • Menor custo em relação às garantias bancárias;
  • Mediação e intervenção da seguradora para resolução de possíveis conflitos entre as partes;

Liberação de linha de crédito da tomadora, para investimento nas atividades fim. Estamos quase no final deste texto! Antes de chegar a uma conclusão, não posso deixar de dar dicas de como evitar um processo trabalhista.

Como evitar ações trabalhistas

 

Por mais que o processo de trabalho seja principalmente uma forma de os empregados conquistarem seus direitos que lhes são negados, ninguém quer ter dor de cabeça e enfrentar os problemas decorrentes das ações trabalhistas, certo?

 

Portanto, separei algumas dicas que sua organização pode seguir para evitar ser alvo de qualquer processo. Afinal, existe alguma maneira melhor de evitar isso?

 

Controle de jornada de trabalho

 

A primeira dica que vou dar a vocês talvez seja a mais essencial, pois precisa ser adotada por toda a empresa: o controle do horário de trabalho. A jornada de trabalho é o período em que o empregado está ao serviço da empresa; Agora, em uma grande instituição, você já pensou no trabalho que o departamento de RH tem para controlar a folha de pagamento de todos os funcionários?

 

Assim, o controle da jornada de trabalho é a utilização de um sistema que controla o horário de entrada, pausa para almoço e saída dos funcionários. De acordo com art. 74 da CLT, todas as empresas que possuem mais de 10 funcionários estão obrigadas a adotar algum tipo de sistema responsável por esse controle. Seja manual, mecânico ou eletrônico, as organizações devem escolher a ferramenta que melhor se adapta às suas necessidades.

 

Com ele, sua empresa certamente poderá evitar o surgimento de ações judiciais envolvendo o assunto, uma vez que serão registradas todas as horas de seus funcionários.

 

Banco de horas

 

O banco de horas é um sistema de compensação por jornada de trabalho, em que o empregado compensa o excesso de horas trabalhadas com a correspondente redução da jornada de trabalho quando solicitado. Na prática, sempre que um funcionário fica mais alguns minutos no dia, esse tempo é contabilizado em um sistema bancário de horas, que vai somar tanto horas positivas, como neste caso, quanto horas negativas, nos casos em que o funcionário funcionário precise saia mais cedo por algum motivo.

 

Por proporcionar maior agilidade na jornada de trabalho, é uma ótima ferramenta que pode ser adotada pela sua empresa, principalmente para evitar que ela receba processos por administração incorreta de horas extras e para reduzir, consequentemente, seus custos em geral.

 

Trabalhos informais

 

O trabalho informal é quando o empregado presta um serviço sem ter vínculo com a empresa e, consequentemente, não possui carteira de trabalho assinada e não conta com os benefícios oferecidos pelas instituições. De acordo com dados divulgados pelo IBGE, em 2017, o número de pessoas ocupadas por conta própria ou com carteira assinada superou pela primeira vez o que tinha carteira assinada, com 34,31 milhões de pessoas sem carteira de trabalho assinada contra 33.321 empregados da CLT regime.

 

Embora o trabalho informal possa trazer benefícios econômicos para a empresa, por outro lado, aqui há maiores chances do empregado abrir uma ação trabalhista contra a empresa, uma vez que ela não terá controle sobre itens como o controle da jornada de trabalho.

 

Automatize os processos de RH

 

Controlar todas as demandas do setor e integrar todas as ações em um software de gestão pode tornar as questões trabalhistas mais eficientes e sincronizadas. De acordo com uma pesquisa realizada pela Deloitte em 2017 com executivos globais, 79% dos entrevistados consideram a agilidade na gestão de desempenho uma prioridade dentro das empresas.

 

Para que sua empresa tenha sucesso nessa automação de processos, existem diversos métodos e ferramentas que podem ser adotados. Por exemplo, uma gestão descentralizada, com distribuição de tarefas aos membros de uma equipe, pode facilitar muito a autonomia na tomada de decisões.

 



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