Não há dúvida de que todo funcionário tem o direito de receber o 13º salário. Tanto é que, até o final do ano, a maioria das empresas “faz tudo o que pode” para garantir esse direito. Vamos ver o porquê, neste artigo do blog jurídico da Colombari Advocacia. Entenda tudo que você precisa saber sobre o 13º salário.
À medida que o final do ano se aproxima, os empregadores e os funcionários aguardam a data de pagamento do bônus de Natal, que costuma ser chamado de 13° salário.
Para algumas pessoas, isso é um dinheiro extra, elas ajudarão a pagar dívidas, ou até comprar lembranças de Natal.
Para outros, este é o momento de focar no cálculo da verba, para que a remuneração não seja incorreta.
A legislação do 13º salário
O Bônus de Natal e/ou o Bônus Natalino foram estabelecidos no Brasil em 13 de julho de 1962 sob a Lei nº 4.090. Desde a aprovação, a lei garante que o trabalhador possa receber 1/12 (um doze avos) a remuneração por mês trabalhado. Isto é, um salário extra no final de cada ano.
A Constituição Federal incluía o 13 salário como direitos dos trabalhadores, tanto urbano quanto rural, inclusive o doméstico e o avulso. Em outras palavras, esse é um benefício para funcionários com uma data de pagamento específica.
Com a “Reforma Trabalhista” que entrará em vigor em novembro de 2017, o bônus não mudou. Portanto, o valor, a data e a porcentagem continuarão sendo aplicados normalmente.
Direitos e pagamento
Desde os primeiros 15 dias de serviço prestados, todo trabalhador que assinou um contrato de trabalho por meio da CLT tem direito a um 13º salário. Além disso, os aposentados e pensionistas do INSS também receberão bônus de Natal.
Quanto ao pagamento, a lei também é muito específica. Pode ser feito em uma única parcela até o dia 30 de novembro. Ou você pode pagar parcelado em duas parcelas, o que é mais comum. Portanto, o primeiro pagamento deve ser depositado entre fevereiro e 30 de novembro, equivalente a 50% do salário. No entanto, se um funcionário solicitar férias, ele também poderá tirar férias durante esse período.
A segunda parcela deve ser paga antes de 20 de dezembro. Neste último, haverá descontos adequados (INSS, IR).
Dúvidas frequentes
- Colaborador que estiver recebendo auxílio-doença tem direito ao 13º salário?
Sim, para funcionários afastados por mais de 15 dias em um determinado mês, eles devem pagar o 13º salário, mas o INSS é responsável pelo pagamento.
- O pagamento do 13º salário permanece para colaboradoras em licença-maternidade?
Uma funcionária em licença de maternidade tem direito a receber seu 13º salário no mês em que estiver ausente e, sendo o valor proporcional descontado posteriormente.
- Quando há faltas, como é realizado o pagamento da gratificação natalina?
Entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano, se o funcionário estiver ausente do trabalho sem motivo válido, o bônus será considerado como desconto. Além disso, quando o período de ausência for superior a 15 dias por mês, o funcionário perderá o direito ao avo referente ao mês no seu 13º salário.
Se um funcionário faltar 17, 16 e 14 dias nos meses com 31, 30 e 28 dias, respectivamente, perderá o direito de receber um salário no dia 13º salário referente ao mês. As faltas justificadas não afeta o cálculo dos bônus.
- É possível solicitar adiantamento do 13º salário durante as férias?
O pagamento antecipado desse período só deve ser adiantado quando as férias são entre fevereiro e novembro. Em janeiro e dezembro, o pagamento não é obrigatório.
Por fim, em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um advogado trabalhista, especialista na área em questão.
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