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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER?

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Muitos trabalhadores não querem entender, desprezam porque pensam que são apenas palavras. As empresas que não têm bons conselhos ignoram e pensam que pagaram o direito do trabalho de todos os funcionários corretamente, e por isso são surpreendidas com ações judiciais, estamos falando da Convenção Coletiva do Trabalho!

Muitos funcionários e empregadores no Brasil ignoram acordos de negociação coletiva que se aplicam ao tipo de trabalho que realizam. No entanto, é muito mais do que apenas decorações ou detalhes, é de grande importância.

 

Não há dúvida de que a Constituição Federal e a Lei do Trabalho conferem aos empregados muitos direitos e obrigações para com os empregadores. No entanto, ao contrário da opinião de muitas pessoas, muitos benefícios não são concedidos pela própria lei, mas pela convenção coletiva.

O acordo coletivo de trabalho é um dos acordos mais importantes entre a empresa e seu sindicato. Esse contrato, que geralmente ocorre todos os anos, discute uma série de questões relacionadas ao dia a dia dos trabalhadores, incluindo: ajustes salariais, benefícios específicos, horas extras e até métodos para controlar o tempo dos funcionários.

O acordo de negociação coletiva se aplica a todos os trabalhadores em uma categoria específica, e a empresa deve cumpri-lo estritamente. Seu processo de negociação pode levar vários meses e envolver trabalhadores e representantes de chefes. No entanto, ainda existem muitas perguntas sobre como funciona e como se aplica à vida dos funcionários.

Mas como você escolhe um sindicato? Pode haver mais de um? O que pode ser discutido na reunião do acordo coletivo de trabalho? E se minha empresa não cumprir o contrato? Onde posso ver meu acordo coletivo de trabalho? Para responder a essas e outras perguntas, nós mesmos decidimos criar este guia para explicar tudo sobre sindicatos e acordos de negociação coletiva!

 

Como funcionam os acordos coletivos de trabalho?

 

O acordo coletivo de trabalho é o momento em que o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores negociam as condições de trabalho dessa categoria no próximo período. Essa negociação geralmente é realizada uma vez por ano, mas o tempo de negociação entre eles não deve exceder 2 anos.

Os representantes dos funcionários geralmente resolvem muitos problemas através dos sindicatos. Por exemplo:

  1. Piso salarial e reajustes
  2. Jornadas de trabalho
  3. Valor das horas extras
  4. Valor do vale refeição
  5. Critérios de hora extra, adicional noturno, adicional de periculosidade e adicional de insalubridade
  6. Banco de Horas
  7. Obrigatoriedade de seguros
  8. Período de licenças
  9. Critérios para controle de ponto

Esta é apenas uma pequena lista de tópicos abordados no acordo de negociação coletiva. Dependendo do tipo de atividade, questões que não são aplicáveis ​​a outras categorias podem ser discutidas.

Você pode ver o acordo de negociação coletiva no site do sindicato. Normalmente, ele estará no formato PDF e a página do contrato será assinada pelo representante do trabalhador “e do empregador”. Se você não souber a qual sindicato pertence, entre em contato com seu departamento pessoal, departamento de recursos humanos ou mesmo o proprietário da empresa.

Como você sabe a qual sindicato o funcionário pertence?

 

Em princípio, os funcionários são automaticamente cobertos pelas regras sindicais do empregador. A qualificação da empresa e de seus funcionários ocorre automaticamente e não depende de seus desejos. Em outras palavras, não pode haver empresa sem sindicatos de empregadores e funcionários sem sindicatos.

Existem algumas exceções a essa regra no artigo 511 da CLT, que é chamado de “categorias diferenciadas”. Motoristas, certos tipos de engenheiros e equipe de vendas são categorias sindicais que podem ser diferentes de outros trabalhadores da empresa. Nesse caso, o acordo coletivo de trabalho a ser submetido também será diferente.

 

Que penalidades serão impostas a quem não cumprir acordos coletivos de trabalho?

 

As empresas que não cumprirem acordos coletivos serão severamente punidas. Os tipos de sindicatos podem primeiro notificar a empresa para cumprir as disposições acordadas. Se isso não acontecer, ele pode entrar com uma ação contra a empresa e, em seguida, pode ser condenado a não arcar com todos os custos relacionados ao seu não cumprimento de determinados termos do contrato de trabalho coletivo (por exemplo, horas extras retroativas) e multas.

Os próprios funcionários podem entrar com ações individuais ou em grupos, exigindo que as empresas respeitem seus direitos. Se eles acham que isso causará danos à empresa, eles sempre podem recorrer ao sindicato.

 

Qual a diferença entre acordo coletivo e convenção coletiva de trabalho?

Um acordo coletivo é sempre alcançado entre a empresa e o sindicato dos funcionários e pode lidar com vários assuntos relacionados à única empresa. Os convenção coletiva de trabalho são legalmente acordos entre dois sindicatos: sindicatos de empregadores e sindicatos de empregados.

A convenção coletiva de trabalho abrange todas as empresas e todos os funcionários da categoria representada. Em outras palavras, todas as regras, direitos e obrigações acordados serão aplicáveis ​​a todos, sem exceção. Por outro lado, os acordos coletivos são formulados separadamente, geralmente envolvendo questões mais específicas das necessidades da empresa e de seus funcionários. Isso pode acontecer a qualquer momento.

Por exemplo, no caso de registro de pontos on-line, a legislação de controle de pontos (Regulamento 373 do MTE) estipula que as empresas devem concordar melhor com sindicatos desse tipo por meio de acordos coletivos ou acordos coletivos de trabalho para implementar pontos “alternativos” de controle. Este é um processo muito simples, mas a empresa deve estar ciente disso.

Conclusão: O acordo coletivo de trabalho é um acordo importante entre a empresa e seus funcionários. Além das regras estipuladas pela CLT, também estipula uma série de regras que devem ser seguidas todos os dias.

Em vista disso, sugerimos que empregados e empregadores prestem atenção aos acordos coletivos, pois desempenham papel fundamental na relação de trabalho.

Finalmente, em caso de dúvida, é recomendável consultar um advogado especializado na área trabalhista.


 

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