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Falta ao trabalho para acompanhamento de familiar em consulta médica

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É comum que os trabalhadores tenham que deixar o trabalho porque precisa acompanhar seu cônjuge, filho ou pais ao médico, pois não podem ir sozinhos por qualquer motivo. Portanto, quando o trabalhador fica ausente, exige o atestado médico de acompanhamento para provar que o funcionário está acompanhando o paciente para consulta ou procedimentos médicos. No entanto, não é incomum ter descontos nos salários dos dias de ausência.

 

Que oportunidade o funcionário tem para acompanhar sua família em médicos sem deduzir essa ausência de seu salário?

A Lei não exige que os empregadores aceitem os chamados “certificados de acompanhamento”. Mesmo que o certificado seja filho menor ou dependente, cônjuge ou membro da família. Em outras palavras, se o empregador estiver disposto, ele poderá reduzir o tempo do atestado da remuneração dos funcionários.

As exceções do art. 473 da Lei do Trabalho, os funcionários podem sair do serviço sem afetar seus salários nas seguintes condições:

  • Por até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez;
  • Por um dia por ano para acompanhar filho de até seis anos em consulta médica.

Ou seja, nos casos acima, o empregador deve pagar pela falta do empregado, sendo que, não pode descontar o salário.

Os certificados correspondentes indicam a CID Z76.3 (pessoa em boa saúde acompanhando pessoa doente) e CID Z34/Z35 (supervisão de gravidez normal/supervisão de gravidez de alto risco).

 

Além do atestado, o trabalhador também deve provar ao empregador que ele é o companheiro da mulher grávida ou que ele é o pai/mãe da criança com menos de 06 anos.

Alguns empregadores pagam remuneração pelo horário de trabalho e nem sequer possuem um auxílio-doença legalmente acompanhado para companhia médica. Em algumas categorias profissionais também fornecem essas ausências em acordos e convenções coletivas de trabalho.

Se não houver outra regra além da decisão, o funcionário pode negociar diretamente com o empregador ou no departamento de recursos humanos, o que é eficaz – porque quando ele realmente não precisa suportar a perda no comprovante de pagamento, suspensões e a até mesmo justa causa!

De qualquer forma, espera-se que os empregadores simpatizem com os empregados e se posicionem. Porque a saúde dos membros da família geralmente é mais vulnerável do que o habitual. E naquele momento, todo o atendimento médico é absolutamente necessário.

Finalmente, em caso de dúvida, recomenda-se consultar um advogado trabalhista.


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