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É permitido revistar os empregados?

Advogado trabalhista em Maringá, Colombari Advocacia, Especialista em direito do trabalho, revista, revistar, empresa, funcionários

Muitos se questionam se é possível que a empresa revistar os funcionários para garantir a melhor segurança no ambiente de trabalho. A resposta mais exata você vai encontrar nesse texto do Blog da Colombari Advocacia. A revista em funcionários é um tópico muito difícil para trabalhadores e empregadores. Por um lado, há o direito do funcionário à privacidade e, por outro, o direito de proteger a propriedade do empregador. Imagine, por exemplo, uma empresa envolvida em jóias, ouro, como uma empresa de mineração, que envolve muitos riscos.

 

É difícil ser revistado e passar por isso todos os dias. É como se nunca ganhasse a confiança da pessoa que contratou o trabalhador.

Para os empregadores também é uma tarefa muito difícil, mas isso ocorre porque há muitos casos de roubo de ativos da empresa. Portanto, como diz o ditado, “a pessoa justa paga pelo pecador”.

Mas a maior questão é: você pode revistar funcionários? Revistas empregados é correto dentro dos limites legais? É legal? Vamos tentar entender como funciona, se isso funciona e como usar a revista.

Primeiro, é necessário distinguir revista de revista íntima. Quando os empregadores pedem que os funcionários abaixem as calças, tirem a camisa ou fiquem nus, isso é considerado uma revista íntima. Configura uma revista íntima a revista de malas, bolsas, armários pessoais e toque nos funcionários para encontrar itens perdidos.

Dessa forma, qualquer revista que atinja a privacidade dos funcionários, seja homem ou mulher, pode ser considerada uma revista íntima de um funcionário.

 

Nesse sentido, a lei proíbe buscas íntimas nos empregados, o artigo X, da Constituição Federal e o art. 373-A da CLT  proíbem buscas íntimas de homens e mulheres. Podemos concluir que é ilegal realizar uma busca íntima do empregado, se for realizada, o empregado pode processar a empresa e exigir uma indenização justa por danos morais.

No entanto, a empresa ou empregador tem o direito de dirigir e supervisionar, portanto é possível a revista do empregado, tudo isso dentro dos limites necessários. O importante é que a empresa sempre seja orientada por advogados, respeite a honra, os relacionamentos íntimos, principalmente a imagem dos empregados.

Atualmente, com meios técnicos disponíveis, como detectores de metal ou uniformes especiais sem bolsos, câmeras de vigilância, são meios alternativos de manter a segurança e evitar constrangimentos.

 

Use critérios objetivos para revistar. E sempre cuide para não colocar os trabalhadores em uma situação constrangedora.

Se houver um problema de roubo na empresa. Recomenda-se informar a polícia imediatamente e lidar com ela pela polícia. Assim, evitar a responsabilidade futura da empresa.

Em resumo, o funcionário deve saber que a revista íntima é ilegal e se recusar ser revistado é seu direito.

Porém, o empregado corre o risco de ser demitido. Se isso acontecer, basta procurar um advogado especialista em direito trabalho. Por outro lado, são permitidas revistas que cumpram as restrições legais.

Portanto, as empresas podem e devem continuar a revistar os empregados, desde que sejam executados dentro dos parâmetros legais permitidos. Ainda assim, é necessário contratar advogados especialistas para lidar com esses assuntos e orientar a prática.

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Lembre-se, é sempre útil consultar um advogado trabalhista especializado. Para verificar se as ações da empresa estão dentro do razoável da lei ou se viola a privacidade pessoal.

 


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One thought on “É permitido revistar os empregados?

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