fbpx

Indenização por acidente de trabalho: Tudo que você precisa saber!

advogado trabalhista em Maringá, empresa, empregador, acidente de trabalho, responsabilidade civil,

Em termos de relações de trabalho o acidente de trabalho, não esta presente apenas a lei do Trabalho afeta essa situação, mas também todo o ordenamento jurídico, como a Constituição Federal e o Código Civil.

Diz-se que isso ocorre porque, no caso de um acidente de trabalho, a chamada responsabilidade civil é formada por causalidade, atos internos e ilegais, o que suscita a necessidade de compensação civil. Cuja base pode ser encontrada no Código Civil, mais especificamente nos artigos 927, 949 e 950.

É muito comum vermos esse conceito, por exemplo, quando ocorre um acidente, o autor é responsável por reparar os danos causados ​​à vítima.

 

O mesmo conceito encontra refúgio nas relações de trabalho. Então, no caso de um acidente de trabalho, você deve descobrir se existe um ato ilegal e depois a culpa. Se a culpa foi exclusiva da vítima ou do empregador. Este é o tema discutido neste artigo do blog da Colombari Advocacia.

A Lei n. 8.213/91, trata sobre benefícios previdenciários, incluindo em seu texto a definição e o tipo de acidentes de trabalho, isto é, acidentes típicos, acidentes de transporte e doenças profissionais ou do trabalho.

 

Nesse sentido, um acidente típico é um acidente que ocorre quando se trabalha sob os serviços de um empregador, mesmo fora do local de trabalho.

No qual, pode causar disfunção ou ferimentos pessoais, ou resultar em morte, perda de capacidade para o trabalho ou redução da capacidade para o trabalho.

Por outro lado, os acidentes ocorridos no caminho, são os considerados da casa para a empresa. São indiferentes qual os meios de transporte.

 

Também é considerado um acidente de trabalho. As doenças ocupacionais referentes a doenças ocupacionais causadas por trabalhos especiais. As doenças ocupacionais são obtidas por meio de condições especiais de trabalho (como esforços repetidos).

Em todos esses casos, o empregador tem a responsabilidade de publicar um relatório de acidente de trabalho (CAT) no Departamento de Seguridade Social dentro de 5 dias, caso não faça, devera pagar uma multa.

Por sua vez, o conhecimento médico do INSS provará que eles não têm a capacidade de se envolver em atividades de trabalho.  Bem como, deve-se provar a conexão entre lesão e trabalho, ou seja, a necessidade do afastamento do trabalho.

Tendo em vista a incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias, o empregado terá direito a um subsídio do auxílio-doença e receberá estabilidade no emprego dentro de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Se a perda não for devido a um acidente de trabalho, ele receberá apenas auxílio-doença.

 

Mas, além do subsídio do auxílio-doença por acidente, o empregador precisa compensar/indenizar a vítima? Continue lendo.

 

Quando é cabível indenização/compensação?

 

De acordo com a Constituição Federal, nas disposições dos direitos dos trabalhadores, os empregadores devem fornecer seguro para acidentes e indenizações no trabalho em caso de dolo ou culpa.

Isso significa que, em geral, os empregadores são responsáveis ​​por acidentes de trabalho, ou seja, deve-se provar que o empregador ou qualquer um de seus agentes ou gerentes se comportou de maneira errada. Contribuindo ou causando o acidente.

A atitude dolosa é aquela em que há má-fé. Ou seja, as intenções maliciosas daqueles que causam danos aos funcionários.

É importante observar que, mesmo que ainda que não haja o propósito do acidente, se o responsável da empresa souber que o acidente pode ocorrer, mas não faz nada para impedir, ele aceita o risco de o acidente acontecer.

 

A culpa por sua vez, é quando o chefe ou outra pessoa encarregada da empresa é negligente, imprudente ou imperito.

Nesse caso, a negligência é a falta de atenção ou falta de observação de um dever.

A imprudência, a falta de cuidados normais que qualquer pessoa tomaria.

E a imperícia, a falta de técnica, de conhecimento ou habilidade para a realização de certa tarefa.

Portanto, se o empregador não tomar as medidas necessárias para garantir a execução correta da tarefa, será culpado.

Por exemplo, deve dar treinamento aos funcionários, fazer instalações de segurança, entregar equipamentos de proteção individual (EPI), declaração de segurança e quaisquer outras medidas de acordo com cada situação específica.

Portanto, se um funcionário agir intencionalmente ou com culpa, além de ter direito a indenização do auxílio-doença-acidentário, ele também terá direito a indenização por perdas materiais e morais.

Por outro lado, mesmo que o funcionário tome todas as medidas, mas se machuque por negligência, a compensação não se aplica.

 

E quando a atividade é de risco?

Nos acidentes de trabalho em empresas cujas atividades são consideradas de alto risco. De acordo com o Código Civil (artigo 927, parágrafo único), se uma atividade normalmente conduzida representa um perigo para os outros, ela é obrigada a compensar, independentemente de culpa.

Isso significa que, quando um empregador se envolver em atividades de risco, sua responsabilidade será objetiva. Ou seja, não há necessidade de provar a intenção/culpa da empresa de assumir a responsabilidade de compensar.

Portanto, se ocorrer um acidente no trabalho, o funcionário que sofreu o acidente terá direito a uma indenização.

Nesse caso, a responsabilidade estrita é justificada por outros princípios. De acordo com esse princípio, os empregadores devem arcar com os riscos da empresa e não compartilhar com os funcionários.

Nesse sentido, se a empresa se beneficia de atividades perigosas. O risco deve ser suportado pela empresa e não pelos funcionários. Incluindo o risco de acidentes de trabalho.

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu neste sentido. As atividades realizadas nas usinas de açúcar e álcool eram particularmente relevantes para o trabalho manual de corte de cana. Nesse caso, o uso de EPI não poderia impedir ferimentos na máquina de corte. Razão pela qual a responsabilidade é considerada objetiva .

Portanto, ao mostrar a culpa ou dolo do empregador, a compensação por acidentes de trabalho será aplicada. Exceto nas atividades de risco, nas quais as atividades são passíveis de compensar a perda sem culpa.

Nesses casos, como medida preventiva, o método ideal é procurar conselhamento jurídico profissional de um advogado especialista. Para orientar o empregador sobre como se adaptar ao meio ambiente de trabalho, para evitar erros.

 

Você gostou deste post? Reserve um momento para ler as informações sobre a rescisão do contrato de trabalho.

CONHEÇA OS 03 TIPOS DE DEMISSÃO

As situações mencionadas acima são muito comum. Porque muitas empresas desejam economizar recursos financeiros e não podem fornecer segurança adequada aos funcionários.

Mas, do ponto de vista financeiro, o custo de um acidente deve ser muito maior do que tomar medidas preventivas. Principalmente da perspectiva da dignidade humana.

Se você tiver dúvidas sobre o tema proposto, é recomendável consultar um advogado trabalhista.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *