As taxas de juros são consideradas abusivas quando são cobradas com excesso pelas instituições financeiras. Para tanto, é unânime na jurisprudência dos Tribunais de todo o país que o parâmetro a ser seguido por elas atualmente é a taxa média de mercado disponibilizada pelo Banco Central.
Diante disso, se você está pagando juros acima desta média, deve-se tomar as medidas cabíveis ao seu caso. Primeiramente, antes de falarmos quais são essas medidas, é importante ressaltar que a taxa média a ser seguida é a da data da assinatura do contrato, ou seja, se você for procurar identificar se as taxas e juros de seu contrato são abusivas, pesquise pela taxa média de mercado da época em que assinou o contrato em questão.
Como calcular a taxa média de juros de uma modalidade de crédito?
No site do Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/estatisticas/txjuros) são encontradas as taxas de juros das mais variadas modalidades de créditos, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas.
Nesse sentido, detalhe importante a ser observado é que não existe apenas uma modalidade de crédito oferecida pelas instituições financeiras, isto é, existem variadas formas de financiamento oferecidas pelos Bancos e cada uma delas terá uma taxa média diferente. Os produtos de créditos mais comuns no Brasil são os financiamentos de imóveis e veículos, os empréstimos consignados, os cartões de crédito e o cheque especial.
Em breve resumo os financiamentos de imóveis ocorrem quando alguém compra uma casa ou apartamento, novo ou usado, e deseja financiar. Quando solicita o financiamento, o banco escolhido quita a dívida com o vendedor do imóvel e a partir disso o comprador deve pagar começar a pagar o banco, nos termos do financiamento.
O financiamento de veículos funciona da mesma forma. O banco quita o veículo junto ao vendedor e o comprador se torna devedor do banco através do financiamento.
Já o empréstimo consignado é um pouco diferente do empréstimo comum por causa da forma de pagamento. O cliente solicita o empréstimo junto ao banco mas o pagamento dele é através do desconto direto da parcela na conta do devedor, ou seja, a cada mês é descontado o valor de uma parcela no salário/benefício/pensão do devedor.
Este empréstimo é para aposentados e pensionistas do INSS, militares das forças armadas, servidores públicos e trabalhadores sob o regime CLT, pelo fato de estas pessoas conseguirem garantir ao Banco que receberão seus salários/benefícios/pensões todos os meses em suas contas. Neste empréstimo as taxas de juros são mais baixas justamente por causa desta garantia.
O empréstimo no cartão de crédito ocorre quando o cartão é vinculado a uma conta corrente. Se o cliente tiver essa opção disponível, basta que ele solicite, de acordo com seu limite, ao banco. Se aprovado, o valor vai ser direto para a conta corrente do cliente, no entanto a taxa de juros não é das mais baixas.
O cheque especial é um crédito pré-aprovado que existe nas contas da maior parte dos clientes do banco. Ele é usado quando o cliente precisa de um valor maior que o saldo existente na conta. Para ele existe um limite estabelecido, mas não é aconselhável usá-lo, pois tem uma das maiores taxas de juros do mercado.
Após esta breve explicação sobre as modalidades de crédito, vamos então, calcular taxa a média de juros. Para isso, deve-se entrar no site do Banco Central do Brasil no link que foi citado acima e selecionar a modalidade de crédito do seu contrato. Após isso, basta somar as taxas de juros de todas as instituições fornecidas pelo Bacen naquela modalidade e dividir pela quantidade de instituições que foram somadas.
Para que fique mais claro, vejamos abaixo a tabela disponibilizada pelo Banco Central do Brasil sobre os juros na modalidade “cheque especial”:
Taxas de juros | Taxas de juros | ||
Posição | Instituição | % a.m. | % a.a. |
1 | BCO RIBEIRAO PRETO S.A. | 1,16 | 14,84 |
2 | BCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A. | 1,94 | 25,94 |
3 | BCO ALFA S.A. | 2,50 | 34,46 |
4 | BCO SOFISA S.A. | 2,91 | 41,03 |
5 | BCO BMG S.A. | 3,46 | 50,36 |
6 | BCO FATOR S.A. | 4,41 | 67,88 |
7 | BCO MODAL S.A. | 4,41 | 67,88 |
8 | BANCO SICOOB S.A. | 4,43 | 68,24 |
9 | BCO LUSO BRASILEIRO S.A. | 4,60 | 71,62 |
10 | BCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. | 4,64 | 72,38 |
*Acesso em 10/04/2021
Nela, para saber a taxa média de juros anual, você irá somar os valores da coluna “a.a%” (juros ao ano) de cada uma das dez instituições e após isto, dividir o resultado por 10 (quantidade de instituições). O resultado da divisão será a taxa média de juros.
Válido lembrar que se deve somar as taxas de todas as instituições financeiras e dividir.
Outra ferramenta disponibilizada pelo Banco Central do Brasil é a Calculadora do Cidadão (https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormFinanciamentoPrestacoesFixas.do?method=exibirFormFinanciamentoPrestacoesFixas). Nela, o consumidor preenche os 4 (quatro) dados do financiamento (número de meses, taxa de juros ao mês, valor da parcela e valor financiado) para, ao final, saber o valor total do contrato e quanto desse montante pagará de juros.
Se você ainda não contratou um produto de crédito, sugere-se que analise as tabelas disponíveis no site do Banco Central mencionado anteriormente para que veja as taxas de juros cobradas pelos bancos. Por exemplo, se está querendo adquirir um veículo, os bancos com menores taxas são os seguintes:
Taxas de juros | Taxas de juros | ||
Posição | Instituição | % a.m. | % a.a. |
1 | BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A | 0,85 | 10,74 |
2 | BCO MERCEDES-BENZ S.A. | 0,86 | 10,81 |
3 | SCANIA BCO S.A. | 0,88 | 11,02 |
4 | BCO PACCAR S.A. | 0,90 | 11,37 |
5 | BCO VOLVO BRASIL S.A. | 0,91 | 11,42 |
6 | BCO VOLKSWAGEN S.A | 1,00 | 12,68 |
7 | BMW FINANCEIRA S.A. – CFI | 1,04 | 13,22 |
8 | BCO RODOBENS S.A. | 1,07 | 13,57 |
9 | BCO DO BRASIL S.A. | 1,11 | 14,19 |
10 | BCO RCI BRASIL S.A. | 1,12 | 14,27 |
*Dados coletados do site do Banco Central do Brasil em abril de 2021.
O que fazer quando suspeitar da existência de taxa de juros abusivas no meu contrato?
Se você já tiver contratado um produto de crédito de alguma instituição financeira e esteja suspeitando que o contrato tem taxas de juros abusivas, além de calcular a taxa média de mercado e comparar com a prescrita no contrato assinado e consultar a calculadora do cidadão, você deve procurar um advogado, pois muitas vezes não se consegue descobrir a abusividade dos contratos sem a ajuda profissional.
O advogado contratado deverá entrar com Ação Revisional de Contrato com Repetição de Indébito. Simplificando os termos, esta ação irá pedir a revisão do contrato por profissional estabelecido em juízo e, se constatada a abusividade dos juros, a instituição deverá restituir o consumidor, seja por abatimento nas parcelas vincendas, seja por estorno ao cliente. A repetição do indébito trata da devolução em dobro, pela instituição financeira, dos valores pagos indevidamente pelo cliente.
Os julgados abaixo demonstram a unanimidade nos Tribunais brasileiros com relação ao uso da taxa média como base para verificar se os juros estão abusivos ou não:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDOLE ABUSIVA RECONHECIDA. DISCREPÂNCIA SIGNIFICATIVA EM COMPARAÇÃO COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a cobrança abusiva (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada – art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante as peculiaridades do julgamento em concreto. 2. A Corte de origem concluiu pela natureza abusiva dos juros remuneratórios pactuados, considerando a significativa discrepância das taxas cobradas pelo recorrente (68,037% ao ano) em relação à média de mercado (20,70% ao ano). Rever tal conclusão demandaria reexame de matéria fática, inviável em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Agravo interno não provido. (STJ – AgInt no AREsp: 657807 RS 2015/0017455-7, Relator: Ministro LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO), Data de Julgamento: 21/06/2018, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2018)
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS – EMPRÉSTIMO PESSOAL – PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA DA AUTORA PARA AFASTAR JUROS CONTRATUAIS ACIMA DA MÉDIA DE MERCADO E CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE DANO MORAL – CABIMENTO DA REVISÃO DA TAXA DE JUROS ABUSIVA – As taxas de juros contratuais de até 22% ao mês representam aproximadamente o triplo da taxa média mensal divulgada pelo Banco Central para negócios de mesma natureza, o que configura sua abusividade, impondo sua revisão para readequar à taxa média informada pelo BACEN em cada período contratado, condenando o banco réu à repetição de indébito de forma simples – Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça – Os fatos não resultaram em repercussão negativa à honra, intimidade ou saúde do consumidor, caracterizando-se como mero aborrecimento não indenizável – Ação parcialmente procedente em maior extensão. Recurso parcialmente provido. (TJ-SP – AC: 10100111520198260161 SP 1010011-15.2019.8.26.0161, Relator: Walter Fonseca, Data de Julgamento: 19/06/2020, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/06/2020)
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – TAXA DE JUROS SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO – COBRANÇA DE TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC), EMISSÃO DE CARNÊ E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – VEDAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO 1. Constando do recurso os nomes e qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito e as razões do pedido de reforma, justifica-se o conhecimento do inconformismo. 2. O STJ fixou entendimento acerca da possibilidade de revisão da taxa de juros abusiva, devidamente demonstrada nos autos, levando-se em conta a taxa média de mercado. 3. Constitui entendimento consolidado do STJ que “A Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e a Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) não foram previstas na Tabela anexa à Circular BACEN 3.371/2007 e atos normativos que a sucederam, de forma que não mais é válida sua pactuação em contratos posteriores a 30.4.2008 (STJ, REsp 1251331/RS, Segunda Seção, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti – p.: 24/10/2013); 4. A comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos; 3. Recurso parcialmente provido. Unânime. (TJ-RR – AC: 0010127194461 0010.12.719446-1, Relator: Des. CRISTÓVÃO SUTER, Data de Publicação: DJe 30/06/2016)
Porém, se não desejar entrar na via judicial, o consumidor tem o direito à portabilidade de crédito. A portabilidade de crédito ocorre quando se tem uma dívida cara e quer trocar por uma mais barata. Simplificando estes termos, isto ocorre quando, por exemplo, se contrata um financiamento em um banco, mas se percebe que no banco concorrente as taxas de juros são menores; quando isto ocorre, o consumidor tem o direito de transferir sua dívida para a outra instituição, observando as regras de cada uma.
A portabilidade de crédito cancela o contrato e quita antecipadamente a dívida no banco original. Para solicitá-la, deve-se entrar em contato com o banco que se contratou a dívida original e solicitar um extrato com o saldo que resta (saldo devedor) para que a dívida seja quitada antecipadamente.
Todas as instituições financeiras têm a obrigação de fornecer as informações em 1 (um) dia útil.
O extrato requerido para a instituição financeira deve conter as principais informações necessárias à portabilidade, quais sejam: o número do contrato, o saldo devedor atualizado, a modalidade de crédito contratada, um demonstrativo da evolução do saldo devedor, o valor de cada parcela, as taxas de juros (por parcela e por contrato) e o prazo total do contrato juntamente com o remanescente.
Então, tendo o devido extrato, o contratante do produto de crédito poderá solicitar a portabilidade para uma nova instituição financeira. No entanto, a instituição escolhida ainda irá analisar as informações e decidir sobre a aprovação ou não do crédito. Se aprovado, o novo Banco irá quitar a dívida com a instituição original e assumir o empréstimo.
É válido lembrar aqui que não se deve fazer a portabilidade de crédito sem antes pesquisar sobre as instituições financeiras e suas formas de crédito. Se estiver inseguro quanto ao que fazer, a melhor alternativa sempre será procurar um profissional especializado.
Caso queira receber mais informações sobre o assunto e acompanhar nossos conteúdos, clique aqui e participe da nossa lista de transmissão via WhatsApp!
Para falar com a nossa equipe clique aqui.
Para acessar o nosso Instagram clique aqui.
Veja outros artigos do blog da Colombari Advocacia Maringá:
Advogado Consumidor Maringá, PR.
Advocacia online chat via WhatsApp: 044 92001-2723 (Clique e Fale Conosco)
E-mail – contato@colombariadvocacia.com.br
Colombari Advocacia – Advogado Online
Redação e coprodução: BÁRBARA ANTONIA SOUSA SARAIVA.