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CORONAVÍRUS X DIREITO DO TRABALHO

Direito do trabalho. Coronavírus

Diante da pandemia mundial de coronavírus declarada recentemente, claramente verificamos que as relações de trabalho ficaram fragilizadas. Sendo assim, o próprio governo e o empregador devem tomar as medidas necessárias para garantir a prevenção da doença. Leia as dicas que preparamos e saiba como se comportar nos próximos dias.

 

Em primeiro ponto, verificamos diversas empresas concedendo férias aos empregados no período de quarentena.

Lembre-se que, o pagamento das férias deve ser feito antecipado. Esta é uma determinação prevista na lei (CLT).

Ainda é importante lembrar que, as férias coletivas podem ser concedidas a todos os empregados ou apenas a alguns setores ou filiais.

 

A segunda maior dúvida que recebemos é quanto ao recebimento de salário.

A lei prevê o abono dos dias de falta ao trabalho. Sendo assim, o empregado deve receber o salário sem mesmo trabalhar.

Porém lembre-se que, quando retornar as atividades de trabalho, o patrão poderá exigir até 2 horas extras por dia, por um período de até 45 dias, para compensar o período de afastamento.

Por outro lado, os trabalhos internos que podem ser realizados a distância. Podendo ser justado entre o empregado e a empresa.

 

doença. prevenção

 

Nesta semana (20 de março), a prefeitura municipal de Maringá, publicou o decreto n° 445/2020, que declara situação de emergência no município e define a proibição da execução de atividades de estabelecimentos comerciais na cidade.

Todos os esforços são para controlar e enfrentar de imediato a pandemia decorrente do coronavírus.

 

Inclusive, existe equipes de fiscalização nas ruas cidade. A suspensão das atividades desses estabelecimentos é medida de emergência para evitar a propagação do novo coronavírus.

Portanto, caso tenha conhecimento de algum estabelecimento que ainda mantem suas atividades em funcionamento, faça uma denúncia.

O município disponibiliza a Ouvidoria (ligue 156), ou online 24 horas por dia  pelo site: http://geoproc.maringa.pr.gov.br:8081/sistema156/).

Lembrando que, o descumprimento da determinação gera multa ao empresário.

 

Leia também nosso artigo sobre a Redução Salarial e a Suspensão do contrato de Trabalho durante a quarentena:

Redução salarial e Suspensão do contrato de trabalho

 

É importante recordar que, para os trabalhadores em serviços essenciais, é devido o recebimento de horas extras, em caso jornada fora do horário de trabalho convencional.

Sendo que, a empresa sempre deve fornecer os meios necessários e equipamentos de prevenção da doença aos seus funcionários.

 

O decreto tem validade de 30 dias.

 

Por fim, em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um advogado trabalhistaespecialista na área em questão.

 


 

Aproveite e veja alguns dos nossos artigos mais recentes do blog da Colombari Advocacia:

4 thoughts on “CORONAVÍRUS X DIREITO DO TRABALHO

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