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  • Os Direitos do Consumidor em Relação a Dívidas e Cobranças Indevidas: O Que Você Precisa Saber
Sabemos que parte da empresa está relacionada à segurança dos trabalhadores, portanto, para a mesma finalidade, exigem o uso de equipamentos de segurança como o bafômetro e cumprem algumas especificações específicas, o que é nossa preocupação. O foco está na saúde e na vida dos trabalhadores expostos a certos riscos (às vezes inerentes a certos tipos de trabalho), como aqueles que trabalham em altura ou em altas temperaturas. Além disso, o gerenciamento dos recursos financeiros da empresa também é preocupante, porque, em caso de acidente e ainda houver falhas nos negócios, certamente pagará uma indenização cara aos funcionários. Dessa forma, seja por dignidade humana ou por preconceitos financeiros da empresa, podemos ter certeza de que as melhores empresas estão se esforçando para cuidar da saúde e segurança dos funcionários. A razão da controvérsia é que algumas pessoas pensam que os direitos de privacidade e personalidade baseados nos trabalhadores são ilegais, enquanto outros pensam que o teste de álcool pode ser realizado. Mas o que os leitores pensam? Para ter certeza, a empresa deve garantir a segurança dos funcionários e da empresa. Como especialistas em segurança pública e privada, minha opinião é que os bafómetro podem ser usados, mas devem cumprir as regras constitucionais e não devem ser usados ​​como uma forma de insulto ou constrangimento. As empresas podem realizar testes de bafómetro para garantir a saúde dos funcionários, manter ótimas condições de trabalho e segurança no trabalho. Entendo que isso não constitui comportamento ilegal ou abuso do direito do empregador de dirigir, principalmente em locais de trabalho em que haja risco. Além disso, é importante esclarecer que, de acordo com o artigo 235-B da CLT, as empresas que empregam motoristas profissionais devem implementar um plano para controlar o uso de álcool e drogas. No entanto, para empresas que desejam implementar os testes acima, algumas diretrizes são cruciais. Os regulamentos internos do procedimento para o uso de um bafómetro devem ser claramente definidos, e as regras e padrões devem ser divulgados àqueles que passarem no teste. Como disse Contran, obtendo equipamentos confiáveis ​​e, o mais importante, a importância da confidencialidade dos resultados das medições. Sob nenhuma circunstância você deve criar um ambiente que ofereça desentendimento. Quem se recusar a passar no teste do bafómetro deve entender as consequências punitivas antecipadamente. Em outras palavras, é necessário formular regulamentos específicos contendo todas as informações necessárias e divulgar todo o conteúdo dos procedimentos de controle de uso de drogas e álcool, incluindo inspeção, prevenção e tratamento. Portanto, uma vez atendidos esses dois pontos, o teste do bafômetro não constituirá nenhuma forma de ofensa aos funcionários, caracterizado por um comportamento completamente legal e depende da situação específica até que seja recomendado. Finalmente, em caso de dúvida, é recomendável consultar um advogado trabalhista e especialista. Um grande número de empresas no Brasil deve ser submetido a exames médicos clínicos de seus funcionários: essa é uma rotina obrigatória para garantir melhores condições de trabalho para seus funcionários profissionais. Além de exames obrigatórios como integração, regular e demissão, as empresas também podem exigir que os funcionários realizem testes opcionais, como toxicologia e testes de gravidez - para os últimos, não há necessidade de dispensar funcionários que estão prestes a ser demitidos. Situação, a empresa deve proceder com cautela. Em outras palavras, esse teste (exame) não é aplicável se o trabalho em uma área ou situação perigosa expuser a comunidade a perigos, incluindo os riscos dos trabalhadores, e todos os funcionários com as mesmas características forem testados. Como ofende qualquer direito à personalidade dos funcionários, o procedimento de teste do bafômetro é legal. Hoje, o assunto é de maior relevância, uma vez que o tribunal superior do trabalho alterou o texto do processo nº 244, incluindo o item III, que dispõe que, mesmo que o empregado esteja empregado em contrato de prazo fixo, ele tem direito à estabilidade devido à gravidez. Além desses prismas, o Ministério do Trabalho também formulou uma descrição técnica sobre a inspeção toxicológica (NR 7), que abrange o plano de controle médico operável (PCMSO), e também pode ser incluída. Medidas preventivas para doenças não ocupacionais, como: campanhas de vacinação, diabetes, hipertensão, prevenção ginecológica do câncer, prevenção de DST / AIDS, prevenção e tratamento do abuso de álcool, etc. Aproveite e veja outros artigos do Blog da Colombari Advocacia Trabalhista em Maringá/PR.
Empresa pode fazer bafômetro nos empregados?

Sabemos que parte da empresa está relacionada à segurança dos trabalhadores, portanto, para a mesma [...]

28
maio
É comum os brasileiros reclamarem da baixa qualidade dos serviços móveis e fixos. No entanto, muitos consumidores não sabem exatamente quais direitos possuem para o uso da linha, planos contratuais e cobranças. Em seguida, teste sua compreensão dos direitos e obrigações sobre telefonia. As regras que entrarão em vigor em julho incluem garantias para cancelamento automático de serviços (sem falar com atendentes) e garantias para a determinação de um período mínimo de validade de 30 dias para pré-pagos. Confira algumas das seguintes notícias: 1 - Cancelamento automático  Os consumidores podem cancelar serviços fixos e celulares via Internet ou simplesmente digitando uma opção no menu de serviço de telefone da central de atendimento. Ou seja, não há necessidade de conversar com o operador. Após o cancelamento automático do serviço, ele entrará em vigor no prazo máximo de dois dias úteis. Os cancelamentos feitos com o atendente continuarão em vigor imediatamente após a solicitação. 2 - Fidelização na telefonia fixa O novo "Regulamento Geral sobre Direitos do Consumidor para Serviços de Telecomunicações" agora permite à Anatel proibir a lealdade em telefones fixos. Nos telefones celulares, isso foi permitido. Portanto, o operador pode fornecer um contrato que exija que o consumidor observe o período mínimo de uso e, se cancelar o plano com antecedência, será multado. No entanto, esse tipo de cotação só pode ocorrer se os benefícios obtidos pelos consumidores forem compatíveis com os requisitos da empresa. Por exemplo, quando um cliente ganha um celular ao assinar um contrato, o preço é proporcional à multa total. O período máximo de associação é de 12 meses. Quando o motivo da quebra de contrato do consumidor é de baixa qualidade de serviço, o pagamento de multas contratuais é uma exceção. 3 - Créditos pré-pagos O período mínimo de validade para créditos móveis pré-pagos é de 30 dias. Em outras palavras, os operadores não poderão mais vender recargas por uma semana ou 15 dias. Deve-se enfatizar ainda que essas empresas deveriam fornecer períodos de validade maiores, como 90 e 180 dias, e não apenas vendê-los em lojas próprias, mas também em pontos de terceirização e recarga eletrônica. Os regulamentos atuais da Anatel não especificam se os consumidores serão notificados quando o limite de crédito estiver esgotado ou quando a data de vencimento do crédito estiver prestes a expirar. Na nova regra, é claro que o aviso deve ser para datas e não para valores. 4 - Promoções para clientes novos e antigos As promoções da operadora (fixa ou móvel) também são eficazes para clientes novos e existentes, mas apenas para clientes na mesma área preferencial. Em outras palavras, essa regra não se aplica a promoções em um estado para clientes em outro estado. Alerta: é necessário aguardar a Anatel para verificar como a regra é usada na prática. Se a operadora estabelecer restrições para os consumidores que desejam mudar do plano atual para o plano promocional, a regra pode se tornar uma letra morta. É necessário ver como a Anatel vai verificar o problema. 5 - Cópia de gravações Desde dezembro de 2008, os consumidores têm o direito de solicitar cópias dos registros de chamadas nos últimos três meses. No entanto, de acordo com os novos regulamentos, esse período será estendido para seis meses. 6 - Caiu, ligou de volta Se a chamada for interrompida durante a manutenção, o operador precisará ligar de volta para o cliente. 7 - Sumário da oferta  Embora a Lei de Proteção ao Consumidor tenha garantido aos clientes o direito básico de obter informações sobre cotações da empresa, os novos regulamentos da Anatel detalham como proceder. Além de obter uma cotação completa, os clientes também devem receber um resumo claro ao assinar o contrato, com ênfase em termos restritivos e restritivos. 8 - Cobrança indevida ou antecipada  O valor em disputa deve ser suspenso para cobrança, e somente quando o operador provar que acredita que a reclamação do cliente tem motivos infundados, a nova cobrança poderá ser realizada. Se o consumidor pagou uma fatura inadequada, pode-se determinar que, se o operador não responder à causa da cobrança incorreta dentro de 30 dias, o operador deverá reembolsar o valor em dobro, com juros e compensação monetária. No entanto, se o operador considerar que a disputa ainda não foi resolvida após o período de 30 dias, poderá cobrar ao cliente um reembolso pelas mercadorias por motivos razoáveis. De acordo com as regras, os clientes podem se opor às faturas emitidas até três anos atrás. Com o apoio da Lei de Proteção dos Direitos do Consumidor, os clientes podem entrar na justiça para competir pelo valor após essa data. Para o plano de assinatura, a Anatel encerrou o pré-pagamento. Antes disso, as operadoras cobrarão pelos serviços prestados antes do final do período no início do mês. Se o cliente cancelar o serviço mais cedo, ele deverá esperar para receber o pagamento já feito. O custo agora aparecerá na próxima fatura e será proporcional ao tempo gasto.  9 - Pontos inalterados As garantias estabelecidas na resolução anterior da Anatel continuam em vigor. Os operadores também devem cumprir as leis da Lei de Proteção ao Consumidor. 10 - Cobrança de assinatura As operadoras de telefonia fixa ou móvel podem cobrar pelos serviços de assinatura, exceto pelos planos pré-pagos. No futuro, se a proposta de uma nova estrutura legal por telefone for aprovada, essa taxa poderá ser dispensada. No entanto, o projeto ainda está sendo estudado na Câmara dos Deputados. O Idec (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) destacou que, para telefones fixos e móveis, a entrega dos documentos de cobrança deve ser concluída em até cinco dias úteis antes do vencimento. No caso de atrasados, o consumidor deve competir por uma conta com o operador antes do pagamento. Isso suspendeu as cláusulas de pagamento e atrasados. Se o valor em disputa for apenas parte da fatura, o consumidor deverá receber uma nova fatura sem a parte em disputa para pagar o valor acordado antes do prazo. No caso de uma conta de débito direto, os consumidores podem solicitar um reembolso de duas vezes as taxas cobradas indevidamente. Em caso de duvidas sobre o tema, não deixe de consultar um advogado especialista na área. 
10 Direitos que a sua empresa de telefonia não te conta

É comum os brasileiros reclamarem da baixa qualidade dos serviços móveis e fixos. No entanto, [...]

27
maio
Advocacia Trabalhista Maringá
O que é Justiça Gratuita? – Advocacia Trabalhista Maringá

DÚVIDAS FREQUENTES:   A Colombari Advocacia Trabalhista Maringá – Advogados Trabalhistas Maringá, responde uma pergunta [...]

21
maio
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Covid-19 – Como se livrar dos abusos bancários durante a crise

Devido ao impacto da Pandemia de coronavírus (COVID-19), o governo federal emitiu medidas de proteção [...]

1 Comment

05
maio
faltar no trabalho, faltas justificadas, preventivos câncer, Advogado trabalhista em Maringá, Colombari Advocacia Especialista em Direito do trabalho,
Trabalhadores pode faltar no trabalho – triagem preventiva do câncer

Os funcionários podem faltar no trabalho justificadamente a cada 12 meses de trabalho, não afetando [...]

27
abr
Advogado trabalhista em Maringá, Colombari Advocacia, Especialista em direito do trabalho, revista, revistar, empresa, funcionários
É permitido revistar os empregados?

Muitos se questionam se é possível que a empresa revistar os funcionários para garantir a melhor segurança [...]

1 Comment

27
abr
advogado trabalhista em Maringá, empresa, empregador, acidente de trabalho, responsabilidade civil,
Indenização por acidente de trabalho: Tudo que você precisa saber!

Em termos de relações de trabalho o acidente de trabalho, não esta presente apenas a [...]

27
abr
Advocacia trabalhista, trabalhadores, empresa, FGTS, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço,
FGTS não depositado: o que devo fazer?

Os trabalhadores que trabalham com frequência extraem o saldo do FGTS (Fundo de Garantia de [...]

23
abr
dias das férias, empregados, funcionários, empregador, patrão,
Os funcionários podem escolher quando tirar férias?

No final do ano, no clima de Natal, Ano Novo e na praia, os funcionários [...]

23
abr
direito do trabalho, advocacia trabalhista, Advogado trabalhista em Maringá, empresas, gratificação, gratificações, trabalho, funcionários,
Tudo sobre GRATIFICAÇÃO no trabalho

Às vezes, as empresas querem mostrar uma maneira de expressar gratidão aos funcionários, fornecendo a [...]

23
abr
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Tel. WhatsApp: (44) 99726-1499

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