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Os funcionários podem escolher quando tirar férias?

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No final do ano, no clima de Natal, Ano Novo e na praia, os funcionários ficam muito animados e vão até o chefe pedir para tirar férias em dezembro ou janeiro. Afinal, ele também queria aproveitar os filhos ou viajar com sua família. No entanto, quando seu patrão nega conceder suas férias neste período, os empregados ficam surpresos.

Nesse ponto, os funcionários se rebelaram e acharam impossível escolher quando tirar férias.

 

Mas, afinal, não são as férias do funcionário? Quem escolhe quando tirar férias, empresa ou trabalhador? Qual é a base jurídica?

O texto dos blogs jurídicos da Colombari Advocacia fornece a resposta abaixo.

Quando os funcionários têm direito a férias? Ele sempre possui 30 dias?

Primeiro, deve-se notar que, de acordo com o art. 130 da CLT, os funcionários têm o direito de tirar 30 dias de férias depois de trabalhar por 12 meses, de preferência sem pausas. O mesmo artigo apontou que certas ausências não justificadas podem ser deduzidas do feriado na seguinte taxa:

  • até 5 faltas: 30 dias de férias;
  • 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
  • 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
  • 24 a 32 ausências: 12 dias de férias;

Quando os funcionários perdem o direito de férias?

De acordo com o artigo 133 da Lei de Consolidação do Direito do Trabalho (CLT), existem 04 situações:

  1. Quando o empregado deixa o emprego e não é readmitido dentro de um período de 60 dias subsequentes à sua saída;
  2. No caso do trabalhador que permanece em licença recebendo salários, por mais de 30 dias no período de um ano;
  3. Quando o empregado não trabalha por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo o salário;
  4. Tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, mesmo que descontínuos.

 

Quem deve escolher a data das férias?

A decisão da CLT de determinar quando um funcionário tem direito a férias, esta será decidida pelo empregador, porque o artigo 136 da CLT estabelece o seguinte:

Art. 136 – A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.

Em outras palavras, a data é uma prerrogativa do empregador. Em algumas empresas, existe um acordo entre o empregado e o empregador, mas essa não é uma obrigação do empregador.

Portanto, não, os funcionários não têm o direito de escolher quando tirar férias.

 

Os empregados podem “vender férias”?

O artigo 143 da CLT estipula que os funcionários só podem converter 1/3 de suas férias em subsídios financeiros, e a escolha deve ser dos trabalhadores, e não de seus chefes.

Portanto, esta breve descrição visa apresentar aos empregados e empregadores a maneira como as férias funcionam.

Ainda assim, é recomendável procurar sempre profissionais qualificados e profissionais nessa área, como advogados trabalhistas, para evitar surpresas ruins para o chefe e funcionários.

 


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