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9 motivos para rescisão indireta do contrato de trabalho

A rescisão indireta, também conhecida como demissão indireta, demissão forçada ou apenas demissão pelo empregador, ocorre quando a empresa comete uma falta grave ao empregado. Em seguida, a empresa pode ser forçada a demitir o funcionário e pagar todos os seus direitos, como se fosse uma demissão injusta. A falta grave da empresa contra você pode ser física, psicológica ou moral, por exemplo, no caso de agressão e assédio. Então, há uma mudança de papel, e a empresa é quem assume a responsabilidade e ainda precisa valores devidos a vocês. O que pode causar a rescisão indireta? A simples insatisfação com seu chefe ou empresa não pode levá-lo a pedir rescisão indireta Portanto, listamos alguns dos motivos mais comuns que podem levar à rescisão indireta: Assédio sexual Inicialmente, o assédio sexual pode ser confundido com o assédio moral, mas, em alguns casos, há desejo sexual com a pessoa assediada. Esta situação é muito constrangedora, levando à perda de rendimentos e possivelmente a outras doenças. Além de constituir crime, o assédio sexual também pode fazer com que a pessoa assediada inicie um procedimento que exija rescisão indireta. Caso tenha dúvidas sobre o tema, leia sobre CLICANDO AQUI! Assédio moral Aqui, eles se encontram em uma situação constrangedora, humilhante e irritante que pode fazer as pessoas se sentirem intimidadas. Então, devido a certas circunstâncias ou condições pessoais e físicas, ocorre estresse psicológico. Portanto, piadas excessivas, bullying, gestos ofensivos e acusações ou punições ofensivas por não atingirem as metas são as causas mais comuns de assédio no trabalho. Nesse caso, se a situação for permanente, é possível iniciar uma rescisão indireta do contrato de trabalho. Ainda tem dúvidas sobre o tema, leia sobre CLICANDO AQUI! Outros motivos que podem causar a rescisão indireta: Além dos motivos mencionados acima, existem outras situações muito comuns que podem ser a causa de rescisão indireta. Veja: Reduzir unilateralmente a carga de trabalho dos funcionários (apenas para a empresa), reduzindo seu salário; Caso a empresa descumpra as obrigações previstas no contrato de trabalho - por exemplo: não pagar salários em dia, não dispensar 30 dias de trabalho por ano, ou ainda negar outros direitos; Agressão pessoal por superiores ou chefes da empresa, exceto em caso de legítima defesa ou outros; Se você está em uma situação perigosa ou insalubre sem equipamento de proteção adequado e salários extras; .As medidas tomadas pela empresa podem prejudicar a sua honra ou a de sua família; Quando a empresa exige que você execute uma tarefa muito pesada, isso está além do possível devido às características fisiológicas humanas; Em situações de humilhação, como moralidade do funcionário ou assédio sexual. Além disso, pode haver outras situações não descritas acima, mas isso pode levar a um motivo legítimo para a empresa. Nesse caso, você deve fornecer provas para que o tribunal tome uma decisão a seu favor e rescindir indiretamente o contrato. Quando pedir a rescisão indireta? Você pode se perguntar quando está em uma condição grave no local de trabalho. Em qualquer caso, você precisa analisar as evidências/provas. Em juízo, é necessário provar a sua negligência grave e apresentar testemunhas e documentos. Em muitos casos, sei que é difícil obter tais provas, mas sem elas não há razão para fazer um pedido e ser aceite pelo tribunal. Portanto, é importante que você encontre um advogado trabalhista em Maringá para auxiliá-lo na análise para determinar se o problema é de fato um erro grave que pode levar à rescisão indireta. Quais direitos o trabalhador vai receber? A empresa pode ser forçada a despedir o trabalhador e pagar todos os seus direitos como se fosse um despedimento sem justa causa. Além disso, em caso de assédio, além das verbas trabalhistas o, a empresa pode ser condenada a indenizar danos morais. Portanto, após a aceitação do pedido pelo tribunal, a empresa terá que pagar no contrato de trabalho: salário mensal (proporcional aos dias trabalhados após o último pagamento); férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓ constitucional; 13º salário proporcional aos meses trabalhados; valores depositados no FGTS, com adição da multa de 40%; aviso prévio indenizado. É importante saber que, se não tiver emprego imediato, também pode candidatar-se ao seguro-desemprego. Não se esqueça de procurar um advogado trabalhista especialista em Maringá de sua confiança. Veja outros artigos do blog da Colombari Advocacia Trabalhista Maringá: [blog_posts posts="6" columns="3" image_height="200px" show_date="true"]

A rescisão indireta, também conhecida como demissão indireta, demissão forçada ou apenas demissão pelo empregador, ocorre quando a empresa comete uma falta grave ao empregado. Em seguida, a empresa pode ser forçada a demitir o funcionário e pagar todos os seus direitos, como se fosse uma demissão injusta.

A falta grave da empresa contra você pode ser física, psicológica ou moral, por exemplo, no caso de agressão e assédio.

Então, há uma mudança de papel, e a empresa é quem assume a responsabilidade e ainda precisa valores devidos a vocês.

 

O que pode causar a rescisão indireta?

A simples insatisfação com seu chefe ou empresa não pode levá-lo a pedir rescisão indireta

Portanto, listamos alguns dos motivos mais comuns que podem levar à rescisão indireta:

  1. Assédio sexual

Inicialmente, o assédio sexual pode ser confundido com o assédio moral, mas, em alguns casos, há desejo sexual com a pessoa assediada.

Esta situação é muito constrangedora, levando à perda de rendimentos e possivelmente a outras doenças.

Além de constituir crime, o assédio sexual também pode fazer com que a pessoa assediada inicie um procedimento que exija rescisão indireta.

Caso tenha dúvidas sobre o tema, leia sobre CLICANDO AQUI!

 

  1. Assédio moral

Aqui, eles se encontram em uma situação constrangedora, humilhante e irritante que pode fazer as pessoas se sentirem intimidadas.

Então, devido a certas circunstâncias ou condições pessoais e físicas, ocorre estresse psicológico.

Portanto, piadas excessivas, bullying, gestos ofensivos e acusações ou punições ofensivas por não atingirem as metas são as causas mais comuns de assédio no trabalho.

Nesse caso, se a situação for permanente, é possível iniciar uma rescisão indireta do contrato de trabalho.

Ainda tem dúvidas sobre o tema, leia sobre CLICANDO AQUI!

 

Outros motivos que podem causar a rescisão indireta:

Além dos motivos mencionados acima, existem outras situações muito comuns que podem ser a causa de rescisão indireta. Veja:

  1. Reduzir unilateralmente a carga de trabalho dos funcionários (apenas para a empresa), reduzindo seu salário;
  2. Caso a empresa descumpra as obrigações previstas no contrato de trabalho – por exemplo: não pagar salários em dia, não dispensar 30 dias de trabalho por ano, ou ainda negar outros direitos;
  3. Agressão pessoal por superiores ou chefes da empresa, exceto em caso de legítima defesa ou outros;
  1. Se você está em uma situação perigosa ou insalubre sem equipamento de proteção adequado e salários extras;
  2. .As medidas tomadas pela empresa podem prejudicar a sua honra ou a de sua família;
  1. Quando a empresa exige que você execute uma tarefa muito pesada, isso está além do possível devido às características fisiológicas humanas;
  2. Em situações de humilhação, como moralidade do funcionário ou assédio sexual.

Além disso, pode haver outras situações não descritas acima, mas isso pode levar a um motivo legítimo para a empresa.

Nesse caso, você deve fornecer provas para que o tribunal tome uma decisão a seu favor e rescindir indiretamente o contrato.

 

Quando pedir a rescisão indireta?

Você pode se perguntar quando está em uma condição grave no local de trabalho. Em qualquer caso, você precisa analisar as evidências/provas.

Em juízo, é necessário provar a sua negligência grave e apresentar testemunhas e documentos.

Em muitos casos, sei que é difícil obter tais provas, mas sem elas não há razão para fazer um pedido e ser aceite pelo tribunal.

Portanto, é importante que você encontre um advogado trabalhista em Maringá para auxiliá-lo na análise para determinar se o problema é de fato um erro grave que pode levar à rescisão indireta.

 

Quais direitos o trabalhador vai receber?

A empresa pode ser forçada a despedir o trabalhador e pagar todos os seus direitos como se fosse um despedimento sem justa causa.

Além disso, em caso de assédio, além das verbas trabalhistas o, a empresa pode ser condenada a indenizar danos morais.

Portanto, após a aceitação do pedido pelo tribunal, a empresa terá que pagar no contrato de trabalho:

  • salário mensal (proporcional aos dias trabalhados após o último pagamento);
  • férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓ constitucional;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados;
  • valores depositados no FGTS, com adição da multa de 40%;
  • aviso prévio indenizado.

É importante saber que, se não tiver emprego imediato, também pode candidatar-se ao seguro-desemprego.

Não se esqueça de procurar um advogado trabalhista especialista em Maringá de sua confiança.

 


 

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