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          Infelizmente, neste momento, usar a Internet de maneira conveniente é muito útil, porque estamos nos privando da oportunidade de sair de casa. Somente aqueles que realmente precisam podem sair. Isso tem sido muito comum nos últimos dias. Esse golpe não é recente e dura anos, mas nos últimos dias, vem sendo muito utilizado. Diariamente fazemos pleno uso das tecnologias, e vale ressaltar que isso nos ajuda muito. Mas também deve ser enfatizado que precisamos estar vigilantes sobre tudo. O Boleto bancário é o segundo método de pagamento mais utilizado no Brasil e só perde para o cartão de crédito. Ao ler este artigo, você entenderá por que devemos ficar atentos tudo. Vou explicar objetivamente o golpe e evitar essa armadilha.   COMO FUNCIONA O GOLPE DO BOLETO FALSO? A empresa recebe boletos através de agências postais, e-mails, WhatsApp ou acessa documentos através de sites da Internet. Após o pagamento, achamos que está tudo bem e, após um período de tempo, receberemos uma mensagem de cobrança informando que o pagamento não foi efetuado. Após a verificar, descobre-se que pagou boletos falsos. O truque altera a linha numérica e o código de barras, assim envia o valor pago para outra conta, geralmente outro banco. Os dados no corpo do boleto são reais, mas os dados na linha numérica (as informações mais importantes ao efetuar um pagamento) estão incorretos. Normalmente, o código de barras também é alterado, para forçar o pagador a digitar a linha numérica. COMO E ONDE OS BOLETOS SÃO ADULTERADOS?   BOLETOS ADULTERADOS NA ORIGEM O computador do emissor do boleto pode estar instalado um “vírus” e o emissor não sabe que o programa executou a adulteração dos dados do boleto. O boleto será enviado ao cliente com dados adulterados. Como alternativa, os hackers também podem acessar o e-mail do emissor, interceptar as mensagens que contêm o boleto, fazer alterações e reenviar o boleto, se apresentando como o emissor. BOLETOS ADULTERADOS NO DESTINO Os clientes podem receber um boleto real, que podem adulterado em seus computadores através de programas ilegais que executam essa tarefa. LINK FALSO DE EMISSÃO DE BOLETOS Ao fazer uma compra on-line, pode acontecer que o cliente clique no link fornecido pela loja para gerar um boleto, que é um link falso. O link pode ter sido alterado no computador do cliente ou a loja pode ter sido vítima de um hacker, e o link pode ter sido alterado no próprio site da loja. SITES DE ATUALIZAÇÃO DE BOLETOS Outra possibilidade é o cliente se valer de sites de atualização de boletos, que na verdade são armadilhas. Nesse caso, o boleto do cliente expirou e, se para atualizá-lo, pesquisou um site no Google, que gera um boleto atualizado por o site falso. É recomendável sempre usar o site do banco para essas transações ou entrar em contato com o emissor do boleto. FALSA NEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA OU SERVIÇOS Outro golpe comum é que os fraudadores fingem ser representantes das empresas, geralmente operadores de cartão de crédito, TV a cabo, telefones, etc. E passa a oferecer descontos vantajosos sobre um serviço ou produto, porém, quando a vítima percebe, já acabou pagando um boleto de um serviço que nunca vai ter. Tais golpes geralmente ocorrem entre os idosos.   COMO EVITAR O CAIR NO GOLPE DO BOLETO FALSO? As regras de segurança da informação devem ser aplicadas para atender a pelo menos requisitos básicos, como: Manterantivírus atualizado; Utilizarfirewalls; Manter backups. Além disso, a grande maioria das fraudes pode ser identificada por meio de informações de inspeção, e certas verificações nos boletos recebidos podem ajudar a detectar fraudes.   10 PASSOS PARA NÃO CAIR NO GOLPE:   1 - CHECAGEM DO CÓDIGO DO BANCO Cada boleto tem um código bancário ao lado do título e ao lado do logotipo do banco. O código deve ser o mesmo que o código exibido no primeiro dígito da linha numérica, caso contrário, é falso. No entanto, muitas vezes o cabeçalho inteiro foi alterado e essa verificação fica inútil. 2 - CHECAGEM DO NOSSO NÚMERO As informações contidas no campo "Nosso número" devem aparecer no centro da linha numérica. No entanto, em um esquema mais elaborado, os fraudadores também podem modificá-lo e os clientes não poderão detectá-lo. 3 - COMPARAÇÃO DOS DADOS DA LINHA NUMÉRICA Após inserir os números, o banco exibe o emissor, o nome da empresa, o CNPJ e outros dados no monitor. Sempre verifique essas informações e compare-as com os dados fornecidos pelo fornecedor. 4 – OBSERVE O VALOR O valor da cobrança é exibido em dois locais, no final do código de barras e no espaço "valor do documento". Se os valores não forem os mesmos, suspeita-se que você tenha o boleto falso. Outro sinal de alerta é cobrar preços diferentes em uma cobrança que costuma ter um valor fixo.   5 - CÓDIGO DE BARRAS COM FALHAS Para impedir o uso de códigos de barras, os boletos apresentam defeitos como falhas e erros de leitura, assim, os clientes são forçados a inserir linhas numéricas.   6 - BOLETOS EM PAPEL Os clientes geralmente recebem Boleto via Correios em papel e também podem ser fraudados. Todas as sugestões citadas acima também são válidas para esse tipo de boleto. Mas, nesse caso, papel de baixa qualidade e impressão podem indicar um boleto falso 7 - ERROS DE PORTUGUÊS Fraudes mais grosseiras têm alguns erros de português no corpo do boleto, então leia o conteúdo com atenção. 8 - NÃO IMPRIMA OS BOLETOS Muitas quadrilhas usam o vírus “bolware” para violar boletos. Ele alterará os detalhes do boleto, como o valor e a conta depositados, e entra em ação quando a vítima imprime o boleto. Para evitar ser vítima de tais golpes, é recomendável não imprimir o boleto, mas sim solicitar ao emissor que envie o arquivo em formato PDF, que é dificilmente violado. E lembre-se, mantenha sempre o software antivírus atualizado.   9 – ENTRE EM CONTATO COM O FORNECEDOR Confirme os dados com o fornecedor do qual o banco emitiu o boleto. Essa confirmação e as informações fornecidas pelo banco na tela do computador podem ser a maneira mais eficaz de evitar essa fraude. 10 – NO MOMENTO DO PAGAMENTO Independentemente do canal utilizado (ATM, banco móvel, Internet banking, etc.), os dados do beneficiário (empresa ou beneficiário) serão exibidos. Se, com base nas informações exibidas na tela, a conta em questão não pertencer ao beneficiário correto, o cliente não deverá concluir a operação. Se houver alguma dúvida, o cliente deve entrar em contato com o SAC da empresa a ser pago.   DICA BÔNUS: DDA (DÉBITO DIRETO AUTORIZADO)   Uma maneira de evitar o pagamento de faturas falsas é ingressar no DDA (Pagamento Direto Autorizado). Após o registro, o cliente receberá uma versão eletrônica de todas as contas emitidas em seu nome. Como o serviço obtém informações diretamente da Nova Plataforma de Faturamento, não há risco de os fraudadores se apresentarem como lojas ou prestadores de serviços para fraudar arquivos. Para ingressar na DDA, os consumidores devem se registrar como um "pagador eletrônico" na instituição financeira em que possuem uma conta. Se houver uma cobrança em seu nome, a ferramenta permitirá ao cliente confirmar a dívida e autorizá-la a pagar após a confirmação. O registro também pode ser feito através de canais eletrônicos. É importante entender que o DDA é um serviço diferente do débito automático. Ao assinar para autorizar o pagamento direto, o cliente autoriza o banco a notificá-lo ao emitir boleto em seu nome e fornece documentos de pagamento, mas não executa a operação. RESPONSABILIDADES DOS BANCOS Os boletos falsos são um problema de responsabilidade do banco emissor do Boleto. No entanto, existem muitas controvérsias sobre esse assunto. Em muitos casos, ações judiciais para obter compensação são inevitáveis. RESPONSABILIDADES DAS EMPRESAS Se o consumidor for vítima de uma fraude, ele deve entrar em contato com a empresa e apresentar comprovante de pagamento. Mesmo se for uma fraude de terceiros, é um vício em serviços ocultos que os clientes não conseguem identificar; portanto, a empresa que emite o boleto deve fornecer suporte e resolver esse problema. Portanto, antes de pagar qualquer boleto bancário, verifique os dados impressos e o valor cobrado. Identifique se não há informações conflitantes. Verifique o nome da empresa, nome do banco, código de barras, data de validade ou até o valor cobrado está correto. Se houver alguma divergência, é recomendável entrar em contato com a empresa e verificar as informações. Em caso de dúvida, não pague. Verifique antes! Se o boleto for genuíno, é melhor pagar juros e multas em vez de pagar o valor do boleto na íntegra. Ajude seus amigos também a se protegerem e compartilharem texto.
          10 Passos para não cair no Golpe do Boleto Falso

          Infelizmente, neste momento, usar a Internet de maneira conveniente é muito útil, porque estamos nos [...]

          25
          jun
          A pandemia de Covid-19 afetou toda a sociedade brasileira em geral. Os direitos garantidos por nossa constituição federal são limitados pelo isolamento social contra vírus. Sob circunstâncias inesperadas, as instituições educacionais foram forçadas a suspender os cursos presenciais e, em muitos casos, implementaram o ensino à distância para evitar maiores perdas para os alunos. Algumas escolas escolhem o tempo de férias esperado e retomam as aulas após o término das medidas de isolamento social. Diante do caos que abalou a economia, as suspeitas gerais das famílias estão relacionadas aos valores das instituições de ensino. Em nota técnica emitida no final de março, a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) concluiu que as instituições de ensino não são obrigadas a reduzir pagamentos mensais ou aceitar exceções, porque são prestações definidas em contratos relacionados à prestação de serviços uma vez por ano ou meio ano, E a prestação de serviços será efetivamente realizada posteriormente ou remotamente. Além disso, acredita que as escolas não reduziram custos e algumas estão investindo mais com a EAD. A orientação da Secretaria para as agências de proteção ao consumidor é tentar reconciliar fornecedores e consumidores no mercado educacional. No entanto, deve-se seguir diretrizes para negociação entre alunos de escolas primárias e instituições de ensino médio, considerando a flexibilidade e o peso no momento e buscando manter o equilíbrio contratual. Além disso, para garantir a continuidade dos serviços de ensino. As instituições de ensino devem: Qualquer valor complementar às mensalidade será suspenso, como atividades extracurriculares, passeios, ginásios, serviços de transporte, etc .; Fornecer canais de atendimento ao cliente para lidar com questões financeiras; Para simplificar o cumprimento dos requisitos que envolvem quebra de contrato, a instituição deve negociar o método de pagamento; Se o ensino a distância for implementado, forneça meios técnicos para acessar o conteúdo do programa. Os consumidores podem recusar a EAD apenas quando não puderem acessar a Internet. Nesse caso, a instituição deve propor um plano de reposição ou fornecer tecnologia; De acordo com a situação econômico-financeira da escola, deve ser concedida uma certa porcentagem de desconto nas mensalidades. O percentual será determinado por cada instituição de ensino. A norma também estabelece que procedimentos administrativos podem ser instaurados contra instituições educacionais que não atendem às diretrizes. As diretrizes ampliaram o entendimento prévio do SENACON, incentivando a construção de soluções negociadas para a pandemia atual e as dificuldades operacionais resultantes, mas não impõem descontos. Agora, as instituições educacionais devem oferecer descontos para evitar litígios administrativos. Não se esqueça de procurar um advogado do consumidor especialista em Maringá de sua confiança. Veja outros artigos do blog da Colombari Advocacia Maringá:
          Tudo sobre negociações de mensalidades em período de Pandemia

          A pandemia de Covid-19 afetou toda a sociedade brasileira em geral. Os direitos garantidos por [...]

          14
          jun
          Fui demitido devido a força maior causada pela pandemia de COVID-19 Diariamente recebemos mensagens de trabalhadores preocupados com seus direitos trabalhistas em face a pandemia do coronavírus. Muitos empregados foram dispensados devido à crise do COVID-19. Pensando nisso, preparamos o presente artigo para sanar todas as dúvidas a respeito das mudanças trabalhista neste período. Mesmo após a leitura do artigo, é recomendada a consulta a um advogado trabalhista especialista em Maringá. Posso ficar apenas com 20% do FGTS? E o aviso prévio? No geral, o objetivo deste artigo é esclarecer dúvidas relacionadas à interrupção de atividades desnecessárias, bem como as medidas tomadas pelo governo em resposta à pandemia e a maneira como a empresa usa força maior para demitir funcionários. Portanto, devido às consequências, o empregador pode ter que rescindir o contrato de trabalho por motivo de força maior. Inicialmente, destacaremos a art. 501 da CLT, que regulamenta o que é força maior, vejamos: “Art. 501 - Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente. § 1º - A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior. § 2º - À ocorrência do motivo de força maior que não afetar substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa não se aplicam as restrições desta Lei referentes ao disposto neste Capítulo.” O que é força maior? Pode-se concluir que força maior é uma força à qual a fraqueza humana não pode resistir, ou seja, não depende de seres humanos, mas é maior poder. É importante destacar o artigo principal em que a CLT menciona claramente a força maior. Em resumo, temos: • Art. 61 da CLT: possibilidade de prática de horas extras; • Art. 304, parágrafo único, da CLT: possibilidade de aumento da jornada dos jornalistas; • Art. 492 e seguintes da CLT: prevê a indenização paga ao estável decenal em caso de força maior; • Art. 775, § 1º, II, da CLT: possibilidade de prorrogação dos prazos processuais; • Art. 786, parágrafo único, da CLT: aumento do prazo para comparecimento pelo reclamante para redução a termo de sua reclamação verbal. As empresas afetadas pelas medidas de contenção de vírus podem adotar medidas provisórias 927 e 936 em 2020. Portanto, de acordo com o artigo 2, parágrafo 2, as empresas que continuarão operando normalmente não poderão usar as regras dessas medidas. As disposições da CLT em seu art. 501 estipulam claramente que a força maior só pode ser imposta àqueles que são significativamente afetados. Em investigações e diálogos com outros profissionais da área trabalhista, concluímos que as demissões por si só não são suficientes para provar a existência de força maior. Isso ocorre porque o judiciário que suspendeu as audiências, ainda não se pronunciou sobre os casos. Portanto, para serviços considerados essenciais, como farmácias, o movimento tende a aumentar. Portanto, se a empresa não promove demissões, por que motivo adia o pagamento do FGTS? Vale lembrar que, embora vivamos nessa pandemia, os funcionários e os empregadores ainda existem e mantêm uma relação efetiva de gestão do trabalho, e o Covid-19 não pode ser um motivo para enfraquecer esse relacionamento nem uma restrição irrestrita. A “Lei do Trabalho” é baseada nos “Princípios de Proteção ao Trabalhador”, e quaisquer regras que restrinjam os direitos dos funcionários devem ser rigorosamente aplicadas. Nesse caminho, para reduzir pela metade a remuneração / multas (FGTS), é necessário provar que a extinção da empresa se deve a força maior, neste caso o Covid-19. Ressaltamos que não é a situação da empresa, apenas reduzir funcionários, reduzir presença e impor força maior a metade dos funcionários. De acordo com nosso entendimento, força maior deve fechar a empresa para demiti-la. Por fim, as disposições das Medidas Provisórias são projetadas para proteger o emprego e a renda, de modo que as empresas que não são diretamente afetadas pela crise não podem confiar nessas disposições. Quanto ao aviso prévio, muitos trabalhadores apresentaram a mesma reclamação e, além da excessiva redução das multas do FGTS de 40% para 20%, a empresa também interrompeu o aviso prévio devido a uma pandemia (força maior). O fato do príncipe será deixado para outro artigo para explicar. Queremos enfatizar que, se a demissão for injusta, estando ou não na pandemia de COVID19, devemos notificar com antecedência. Então, o que acontece se a empresa se comportar corretamente? Veja se a força maior fecha a empresa ou a deixa em estado de falência. Se possível, pode estar correta. Caso contrário, procure um advogado trabalhista especialista em Maringá em que confie.
          Fui demitido devido a força maior causada pela pandemia de COVID-19

          Diariamente recebemos mensagens de trabalhadores preocupados com seus direitos trabalhistas em face a pandemia do [...]

          12
          jun
          Todos os dias, advogados especializados em direito do consumidor recebem consultas diárias sobre o comportamento dos operadores de planos de Saúde. À primeira vista, isso é básico, mas os consumidores não entendem seus direitos. Por causa dessa situação, decidi compilar esses cinco direitos que os consumidores têm e provavelmente não conhecem. Não discutirei profundamente cada um desses direitos, nem discutirei seu impacto real ou a aplicação de sentença pelo Supremo Tribunal. Minha intenção é fornecer uma base jurídica e legal para consumidores que precisam de outros tipos de necessidades, mas eles eventualmente enfrentarão esses problemas. Cada situação é única e depende da análise de cada contrato de consumidor, e a lista deve ser usada apenas como guia. Então, vamos começar da maneira certa: 1) O plano de saúde deve fornecer os medicamentos domiciliares quando se tratar de situação de urgência ou emergência. Para entender bem isso, é necessário entender o conteúdo da Lei dos Planos de Saúde, mais especificamente o Artigo 35-C: Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional; III - de planejamento familiar. Imediatamente depois, temos o Artigo 10, Item VI, que geralmente não significa que o fornecimento de medicamentos domésticos seja obrigatório, mas permite que o fornecedor escolha incluir essa condição no contrato: Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto: VI - fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas ‘c’ do inciso I e ‘g’ do inciso II do art. 12; A maioria dos operadores de planos de saúde não oferece seguro de medicamentos para seus consumidores. De fato, o objetivo deste ponto legal é excluir a obrigação de pagar pela compra de mercadorias comuns ou mesmo comuns em farmácias. Quando falamos de emergências, não enfrentamos doenças comuns e precisamos de um entendimento mais amplo do conceito de tratamento, ou seja, os procedimentos e medicamentos necessários para sair da emergência e manter a saúde e a vida do paciente. Um exemplo: provar que uma mulher com hemofilia sofreu uma gravidez difícil e de alto risco examinando mutações genéticas, porque, em uma emergência, você precisa usar medicamentos em casa durante a gravidez. As mulheres grávidas não precisam ir ao hospital todos os dias para receber a dose diária da substância. Portanto, independentemente do tipo de suprimento de medicamentos, o plano deve pagar pelo custo dos medicamentos domésticos ao lidar com emergências. 2) Quem decide os materiais (órteses, próteses...) que serão utilizados no tratamento do paciente é o médico, cabendo ao plano custear. Outra dúvida muito comum e que vez ou outra vem acompanhada de uma negativa de fornecimento do plano de saúde. É importante informar que apenas o médico do consumidor pode selecionar os itens necessários para o tratamento mais adequado. Esta determinação foi apoiada no início do artigo 7 da Resolução 424/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o artigo 1 da Resolução 1956/2010 do Conselho Federal de Medicina (CFM): Art. 7º da Res. ANS 424/2017: No tocante à cobertura de órteses e próteses ligadas aos atos cirúrgicos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em saúde, deverão ser observadas as seguintes disposições: I - cabe ao profissional assistente a prerrogativa de determinar as características (tipo, matéria-prima e dimensões) das órteses, das próteses e dos materiais especiais – OPME necessários à execução dos procedimentos contidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde; e [...] Art. 1º da Res. CFM 1.956/2010: Cabe ao médico assistente determinar as características (tipo, matéria-prima, dimensões) das órteses, próteses e materiais especiais implantáveis, bem como o instrumental compatível, necessário e adequado à execução do procedimento. Na prática, observou-se que muitos recusaram ou até realizaram unilateralmente a "realização" de articulações médicas ou odontológicas, o que impedia completamente os consumidores de obter os direitos de tratamento indicados por seus médicos. 3) Caso não exista profissional especializado em determinada área da medicina na rede credenciada, cabe ao plano arcar com as despesas do paciente. Embora o plano do consumidor seja o plano mais completo entre as operadoras, nem todos os campos farmacêuticos são sempre cobertos por redes e regiões aprovadas por contrato. Segundo dados do CFM, o Brasil possui mais de 450.000 médicos, ou 2,18 médicos por 1.000 habitantes. Mesmo assim, o plano ainda não abrange determinadas áreas médicas: quando o profissional ou clínica que o consumidor procura não faz parte da rede credenciada, isso implica a obrigação de pagar a taxa. Esta decisão foi inserida no primeiro e segundo itens do artigo 4º da Resolução ANS 259/2011: Art. 4º Na hipótese de indisponibilidade de prestador integrante da rede assistencial que ofereça o serviço ou procedimento demandado, no município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, a operadora deverá garantir o atendimento em: I - prestador não integrante da rede assistencial no mesmo município; ou II - prestador integrante ou não da rede assistencial nos municípios limítrofes a este. Portanto, se não houver profissional aprovado, o operador deve reembolsar o usuário por completo. 4) Aposentado pode manter o plano que tinha quando era empregado se contribuiu com o pagamento da mensalidade. Portanto, como primeiro direito, também precisamos entender as disposições da a Lei dos Planos de Saúde para beneficiários aposentados: Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. § 1º Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior ao estabelecido no caput é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo. Ou seja, aposentados que pagaram todas (ou parte) das despesas do plano de saúde por mais de dez anos no momento do emprego têm o direito de continuar sendo os beneficiários do plano indefinidamente. Por outro lado, se a pessoa se aposentar antes de concluir uma contribuição de 10 anos para a empresa, ela terá o direito de continuar participando do plano de saúde durante o mesmo período de contribuição. Em outras palavras, se o funcionário / aposentado contribuir com a totalidade ou parte da contribuição mensal de 6 meses, ele continuará mantendo o contrato válido por 6 anos. Independentemente das circunstâncias, o aposentado continuará a usar o contrato atual somente se assumir que pagou a taxa mensal integralmente. No entanto, essa abordagem mostra alguns abusos, como um aumento substancial nas taxas mensais. Nesse sentido, devemos recorrer à Resolução ANS 279/2011, em especial ao art. 16 e 18: Art. 16. A manutenção da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho. § 1º O valor da contraprestação pecuniária a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária de que trata o caput do artigo 15 desta Resolução, com as devidas atualizações. [...] Art. 18. O plano privado de assistência à saúde de que trata o artigo anterior (plano exclusivo para ex-empregados) deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. Parágrafo único. É facultada ao empregador a contratação de um outro plano privado de assistência à saúde na mesma segmentação com rede assistencial, padrão de acomodação e área geográfica de abrangência diferenciadas daquelas mencionadas no caput como opção mais acessível a ser oferecida juntamente com o plano privado de assistência à saúde de que trata o caput para escolha do ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado. Dessa maneira, os aposentados podem manter seus planos de saúde a partir da data de contratação e ter uma base jurídica suficiente para impedir que os operadores cometam abuso. 5) É possível mudar para outra operadora sem o cumprimento de novas carências caso o contrato atual esteja vigente há 2 anos. Por fim, temos uma hipótese de portabilidade de carências, o que é explicitamente permitido pela ANS e, devido ao não cumprimento do prazo para concluir a transação, a operadora acabará cometendo muitos erros. Essa medida está vinculada à Resolução 438/2018 e especifica certos requisitos para que os consumidores possam mudar de operadora sem precisar cumprir o novo prazo. Uma das principais decisões é que o consumidor deve estar vinculado ao plano atual por 2 anos, e o operador do plano de saúde de destino tem 10 dias para responder se aceita portabilidade, se ele não responde à portabilidade, é automaticamente considerado válida. Outra decisão importante é que os consumidores devem solicitar diretamente que a operadora cancele o plano anterior dentro de 5 dias após a adesão ao novo plano. Se esse requisito não for atendido, os consumidores sofrerão as carências do novo plano, que não atende aos termos da resolução. Pode-se notar que os direitos aqui notificados provêm diretamente da Lei dos Planos de Saúde e da Resolução ANS. Esses textos são geralmente complexos e requerem leitura de outros materiais para serem totalmente compreendidos. Muitos consumidores só precisam dessas informações quando o operador do plano de saúde rejeita qualquer procedimento referente a prazos e preços ou age de maneira abusiva, o que é muito importante para traduzir os termos legais em uma linguagem acessível a todos. Você conhecia algum desses direitos?
          5 Direitos que os usuários de planos de saúde possuem e (provavelmente) não sabem

          Todos os dias, advogados especializados em direito do consumidor recebem consultas diárias sobre o comportamento [...]

          2 Comments

          12
          jun
          Diariamente recebemos diversas perguntas de trabalhadores a respeito de seus direitos trabalhistas. Recentemente deparamos com a questão da depressão relacionada aos direitos do trabalhador. Pensando nisso, preparamos este artigo no blog da Colombari Advocacia, com o intuito de esclarecer diversas duvidas que os trabalhadores possuem sobre o tema da depressão e o direito do trabalho. Cabe esclarecer que o artigo não substitui a consulta a um advogado trabalhista especialista, para a devida analise concreta do caso. Assim, em caso de duvidas, consulte um advogado trabalhista especialista em Maringá de sua confiança. Veja os principais questionamentos dos trabalhadores: [sc_fs_multi_faq headline-0="h2" question-0="Quais são os direitos trabalhistas dos trabalhadores que sofrem de depressão? Como ele deve continuar a proteger esses direitos?" answer-0="Se a relação causal entre trabalho e depressão for reconhecida, o funcionário terá o direito de emitir uma " Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT" e o direito de solicitar um auxílio doença acidentário. Além disso, com base no grau de declínio na capacidade para o trabalho e na análise das responsabilidades dos empregadores, os trabalhadores podem demandar ações trabalhistas e exigir compensação material e moral." image-0="" headline-1="h2" question-1="Em termos previdenciários, quais benefícios o trabalhador deve gozar?" answer-1="Após analisar se a incapacidade que afeta os trabalhadores é temporária ou permanente, teria direito ao Auxílio doença ou aposentadoria por invalidez." image-1="" headline-2="h2" question-2="Os direitos dos trabalhadores que sofrem de depressão geralmente são reconhecidos pela empresa e pelo INSS, ou é um caso comum na jutiça?" answer-2="Somente após a coleta dos documentos que acompanham o médico, a empresa pode aprovar o certificado e iniciar o processo de remoção devido à depressão. No INSS, a situação varia muito, dependendo da depressão do trabalhador e da incapacidade correspondente." image-2="" headline-3="h2" question-3="Que medidas preventivas a empresa deve tomar para garantir que os funcionários não sofram de doenças mentais, até mesmo em situações extremas como suicídio?" answer-3="O primeiro passo é acreditar que a depressão é uma doença perigosa que merece tratamento. Após a análise, é necessário adotar medidas preventivas no campo de recursos humanos e treinamento, com o objetivo de colocar em prática a qualidade de vida e a manutenção da saúde mental no trabalho, por exemplo: avaliar o ambiente físico do local de trabalho e ações para manter a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Se os funcionários já tiverem essa doença, os gerentes os apoiarão a procurar ajuda profissional." image-3="" headline-4="h2" question-4="Os pacientes e especialistas em depressão geralmente reclamam que a gravidade da doença não é adequadamente compreendida pela família, amigos e outras pessoas. Se isso acontecer no relacionamento entre empregadores e funcionários no local de trabalho, posso procurar uma reparação judicial? Por exemplo, os superiores eliminam a doença dos funcionários apontando com uma "frescura"." answer-4="Sem dúvida. Deve-se enfatizar que, como os funcionários afetados pela depressão têm uma grande oportunidade de reduzir significativamente a produtividade ou a qualidade da atividade, os empregadores que não conhecem a depressão e não são bons no tratamento da depressão estão prejudicando o desempenho da empresa. A ideia de que a depressão é uma sensação de frescura se baseia em uma sociedade em que o ambiente da empresa exige muito dos profissionais. Nessa sociedade, apenas a quantidade e os resultados são direcionados e fatores importantes são deixados de lado, como o ambiente em que os funcionários são colocados." image-4="" count="5" html="true" css_class=""] Sendo assim, a depressão é uma doença perigosa, com sérias consequências e pode até levar ao suicídio. Não há dúvida sobre esse fato. O aparecimento de depressão pode estar relacionado ao trabalho realizado pela pessoa. É extremamente importante fazer uso da campanha de setembro chamada "setembro Amarelo" para conscientizar os empregadores e adotar uma abordagem mais saudável, consciente e sensível aos funcionários. Para saber sobre os direitos trabalhistas, acesse Direito do Trabalho. Não se esqueça, em caso de duvidas, consulte um advogado trabalhista especialista em Maringá de sua confiança. Veja ainda outros artigos do blog da Colombari Advocacia: [blog_posts posts="6" columns="3" image_height="200px" show_date="true"]
          Quais os direitos dos trabalhadores com depressão?

          Diariamente recebemos diversas perguntas de trabalhadores a respeito de seus direitos trabalhistas. Recentemente deparamos com [...]

          12
          jun
          A fim de promover a compreensão dos direitos do consumidor, os passageiros aéreos que foram forçados a alterar ou cancelar suas viagens aéreas devido à pandemia ou ficaram surpresos com essa mudança de companhia aérea contratada. A lei de proteção ao consumidor e as medidas provisórias nº 6 apoiam essas respostas. Bem como a Resolução nº 925, de 18 de março de 2020, e nº 556, de 13 de maio de 2020, emitida pela ANAC. Embora essa epidemia tenha causado impacto econômico na indústria da aviação doméstica e internacional, não é possível excluir danos aos passageiros aéreos. Devido à possibilidade de rápida disseminação do vírus Covid-19 no aeroporto, alguns consumidores estão enfrentando o problema da redução do poder de compra. O mais importante é que, para manter a saúde, é necessário não viajar de avião. Não devemos esquecer que a crise causada pela pandemia de coronavírus afeta consumidores e companhias aéreas, mas a vulnerabilidade do primeiro em relação ao segundo ainda é inabalável e é adequadamente apoiada pela legislação do consumidor. Há um desequilíbrio nas medidas temporárias para ajudar as companhias aéreas e prejudicar os consumidores. Conhecemos o impacto da pandemia na indústria da aviação e a importância das empresas no mercado e na economia, mas, devido a esse impacto, não podemos admitir que elas coloquem os consumidores em desvantagem. O objetivo é promover o entendimento dos direitos da aviação dos consumidores que foram forçados a alterar ou cancelar suas viagens aéreas devido à pandemia do Covid 19, ou que foram surpreendidos por essa alteração nas companhias aéreas contratadas. Suportado pela Lei de Defesa do Consumidor (Medidas Provisórias). Resolução nº 925, de 18 de março de 2020, nº 556, de 13 de maio de 2020, emitida pela Administração Nacional de Aviação Civil (ANAC). Deste modo, vamos aos principais questionamentos: [sc_fs_multi_faq headline-0="h2" question-0="O que diz a resolução nº 556 de 13/05/2020?" answer-0="Esta resolução “Flexibiliza, em caráter excepcional e temporário, a aplicação de dispositivos da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, em decorrência dos efeitos da pandemia da Covid-19”." image-0="" headline-1="h2" question-1="O que diz a Medida Provisória n° 925, de 18/3/2020?" answer-1="A medida provisória “Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, em razão da pandemia da Covid-19”" image-1="" headline-2="h2" question-2="A MP n° 925/2020, que determina medidas emergenciais para a aviação civil, em virtude da pandemia da Covid-19, inclui empresas brasileiras e internacionais? " answer-2="Não. Esta lei regula apenas a aviação civil brasileira que opera em voos domésticos e internacionais." image-2="" headline-3="h2" question-3=" A MP n° 925/2020 determina prazo específico para estes contratos de transporte aéreo? " answer-3="Sim, a MP 925/2020 se aplica a bilhetes comprados antes de 31 de dezembro de 2020." image-3="" headline-4="h2" question-4="A MP n° 925/2020 foi benéfica ao passageiro aéreo-consumidor? " answer-4="A MP nº 925/2020 beneficiou os passageiros que desejavam viajar, ou seja, eles estabeleceram uma linha de crédito que poderia ser utilizada dentro de doze meses a partir da data do voo contratado (e não a partir da data de emissão) sem impor multas contratuais. No entanto, o consumidor não pode garantir que poderá usar essa linha de crédito para comprar o mesmo contrato e as rotas canceladas posteriormente. Antes da MP n° 925/2020, era válido por 12 meses a partir da data de emissão do bilhete." image-4="" headline-5="h2" question-5="Tenho direito à assistência material em casos de atraso de voo, cancelamento, interrupção de serviço ou preterição de passageiro? " answer-5="Sim, a MP 925/2020 decidiu que prestará assistência material aos passageiros, de acordo com os artigos 27, I, II e III da Resolução 40. 400, da ANAC: I - a partir de uma hora: facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.); II - a partir de duas horas: alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.); III - a partir de quatro horas: hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e dela para o aeroporto; Já a Resolução n. 556, de 13/05/2020, emitida pela ANAC, em termos de assistência alimentar, a empresa isenta do fornecimento de características alimentares de acordo com o horário, e de fornecer voucher individual. Esta disposição contradiz a MP n. 925, que não possui restrições à ajuda alimentar. A ANAC demonstra a negligência dos consumidores, eliminando a obrigação da empresa de fornecer aos passageiros alimentos compatíveis com a duração e a duração de sua estadia no aeroporto, além de não explicar claramente o motivo dessa suspensão. A resolução também determinou que, no caso de autoridades locais fecharem a fronteira ou aeroporto, a assistência material também será temporariamente suspensa." image-5="" headline-6="h2" question-6="Desisti de viajar em virtude da pandemia da Covid-19, preciso comunicar à empresa aérea? " answer-6="Sim, os canais de comunicação da empresa (autoatendimento eletrônico ou por telefone) devem ser usados para comunicação formal antes da data da partida. Nesse caso, certifique-se de salvar o número de protocolo. Se o seu problema não for resolvido, os consumidores poderão se registrar para reclamações na plataforma www.consumidor.gov.br. Todas as companhias aéreas que operam no Brasil são registradas na plataforma. Lembre-se de que os passageiros que abandonam o embarque sem aviso prévio (o chamado “no-show”) podem resultar em multa contratual imposta pela empresa." image-6="" headline-7="h2" question-7="Qual prazo a empresa aérea tem para informar alteração do voo? " answer-7="24 horas antes da data do voo. O período de 72 horas definido pela Resolução ANAC nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo”, está suspenso em virtude da Resolução n. 556/2020, dessa mesma Agência, de 13/05/2020, vigente." image-7="" headline-8="h2" question-8="Se a empresa não respeitar o prazo para informar alteração no voo?" answer-8="As companhias aéreas podem compensar os clientes de várias maneiras: reembolso total (dentro de doze meses, no método de pagamento usado no momento da compra) ou com a reacomodação em outro voo fornecido pela própria companhia aérea. Se não houver disponibilidade, isso pode acontecer em um voo de terceiros (se houver). De acordo com os regulamentos do consumidor, os inconvenientes causados aos passageiros também podem ser determinados como compensação por danos morais." image-8="" headline-9="h2" question-9="A empresa aérea pode se negar a remarcar a passagem aérea e excluir a multa? " answer-9="Recomenda-se que consumidores e empresas solicitem acordos extrajudicial para reagendar sua viagem ao mesmo destino sem ônus contratual. Como o vírus do Covid-19 pode se espalhar rapidamente em aeroportos, aviões ou destinos contratados, essa solicitação é essencial para manter sua saúde. Além desse motivo, o contrato precisa ser revisado, o que está relacionado à situação avançada causada pela pandemia de Covid-19. Embora MP n° 925/2020 determina apenas que a companhia aérea deve fornecer “crédito” ou “reembolso” dentro de 12 meses. Neste momento de incerteza global, o consumidor não pode obter uma garantia de que poderá usufruir disso na mesma rota previamente contratado. A mídia informou que, nos próximos meses, as passagens aéreas domésticas e internacionais aumentarão. Nesse caso, é claro o dano que o consumidor sofrerá., porque é incerto que a transferência de crédito após o período de pandemia corresponda à mesma rota previamente cancelada." image-9="" headline-10="h2" question-10="Quanto tempo demora para receber o reembolso da passagem aérea? " answer-10="A partir da data do voo contratado, o passageiro aéreo cumprirá as disposições do serviço contratado e será reembolsado dentro de 12 meses." image-10="" headline-11="h2" question-11="Cancelei meu voo na pandemia da Covid-19, sou obrigado a pagar a multa contratual? " answer-11="Sim, de acordo com a MP n. 925/2020, o passageiro deverá se submeter às “regras do serviço contratado”. Porém, esse entendimento é abusivo porque estabelece o direito da empresa de arbitrar multas altas (50% a 100% do valor nominal), além de outras penalidades que causam sérios danos aos consumidores. Os consumidores não podem ser punidos por não serem atribuídos à sua situação e, em circunstâncias normais, se eles simplesmente, simples e involuntariamente se retirarem, os consumidores serão punidos da mesma forma que ele. Os direitos dos passageiros consumidores são suportados pelos artigos 5, XXXII e 170 da Constituição Federal e pela Lei de Proteção ao Consumidor (CDC), que determina o básico para os consumidores protegerem a saúde e repararem danos materiais e mentais direita." image-11="" headline-12="h2" question-12="Preciso esperar o prazo de 12 meses, contado da data do voo contratado, para devolução do dinheiro? " answer-12="Sim, porém está claro o abuso relacionado à extensão de reembolso de clientes da empresa em 12 meses e também se recusa a atualizar a devolução do dinheiro pago pelos consumidores sem nenhuma correção monetária." image-12="" headline-13="h2" question-13="Como ter o reembolso da passagem aérea das parcelas no cartão de crédito? " answer-13="É recomendável que você entre em contato com a companhia aérea o mais rápido possível e solicite o cancelamento da parcela devido ao seu cartão de crédito. Você não deve esquecer de formalizar e reter a solicitação. O documento deve aparecer no contrato entre as partes ou nos documentos negativos da empresa. Se você não receber um contrato extrajudicial, deverá entrar com uma ação judicial contra a companhia aérea como medida liminar, solicitando a tutela de urgência, para suspender pagamentos futuros e que promova o estorno das parcelas do cartão de crédito posteriormente, com pena de multa determinada pelo juiz." image-13="" headline-14="h2" question-14="Comprei a passagem com milhas e meu voo foi cancelado e a empresa não quer restituir as milhas. O que fazer?" answer-14="É necessário estender a validade da milha ou reintegrar pontos/milhas para reutilização, porque o cancelamento da viagem não se deve aos desejos do consumidor, mas à situação atípica da pandemia de Covid-19. Orientação para as companhias aéreas é para prorrogação imediata do prazo para expirar os pontos acumulados nos programas de fidelidade nos próximos meses; o estorno dos pontos, sem penalização, das passagens adquiridas (e canceladas em razão da Covid-19) com pontos vincendos." image-14="" headline-15="h2" question-15="O que fazer se a companhia aérea não resolver minha reclamação? " answer-15="Você pode recorrer à plataforma do Consumidor, ou às agências de proteção ao consumidor (Procon) ou à justiça, você pode entrar com uma ação judicial através do Juizado Especial ou pela justiça comum (Fórum)." image-15="" headline-16="h2" question-16="Sou obrigado a fazer reclamação na plataforma consumidor.gov.br antes de entrar com uma ação? " answer-16="Não. Embora seja recomendável o site "Consumidor.gov.br" para todos aqueles que possuem problemas do consumidor, especialmente na pandemia de Covid-19, o Programa de Defesa e Defesa do Consumidor (PROCONs) e Juizados Especiais no momento estão fechados ou com atendimento presencial ao público reduzido. No entanto o não uso da plataforma não pode impedir que as partes interessadas entrem diretamente através do sistema judicial." image-16="" headline-17="h2" question-17="O que fazer se estou no exterior e não consigo retornar ao Brasil devido ao cancelamento do voo? " answer-17="A companhia aérea que cancelar o voo, seja determinada pelo país local ou não, manterá responsabilidades de informações claras, precisas e óbvias e outras responsabilidades relacionadas aos direitos básicos do consumidor até a rescisão do contrato, levando em consideração os passageiros que ainda estão viajando. Os brasileiros afetados pela nova crise de coronavírus devem usar o formulário para informar o MRE de sua situação. Assistência prestada por brasileiros residentes no exterior: América do Sul: + 55 (61) 9826 00 767 América do Norte, Central e Caribe: + 55 (61) 9826 00 610 Europa: + 55 (61) 9826 00 787 África e Oriente médio: + 55 (61) 9826 00 568 Ásia e Oceania: + 55 (61) 9826 00 613 Os viajantes são aconselhados a verificar a situação a qualquer momento através da visão geral da embaixada ou consulado em sua área e na página de alarmes do portal do consulado. " image-17="" headline-18="h2" question-18="Como planejar uma viagem internacional durante a pandemia da Covid-19?" answer-18="Evite ir a países com disseminação ativa local. Recomenda-se viajar para países com transmissão local somente quando for realmente necessário. Se você deseja viajar para o exterior, além de consultar os procedimentos e medidas tomadas pela companhia aérea, consulte também o consulado brasileiro (escritório de representação consular ou embaixada com serviços consulares) ou o site oficial do país de destino para verificar as medidas recomendadas pelas autoridades de saúde locais. A implementação das rotas internacionais estipuladas no contrato envolve principalmente o processo de compra de passagens, embarque, check-in e a distância social no voo. Não se esqueça de verificar se o país que você deseja viajar está aceitando vistos para turistas, porque algumas suspenderam temporariamente a emissão de vistos devido ao Covid-19." image-18="" count="19" html="true" css_class=""]
          Direitos dos passageiros aéreos na pandemia (FAQ)

          O presente artigo busca promover a compreensão dos direitos do consumidor ou os direitos dos [...]

          09
          jun
          Advogados especializados em direito do consumidor lidam especificamente com relações contratuais entre empresários e consumidores. Eles fornecem orientação e aconselhamento profissional para manter as relações com os consumidores e garantir o respeito por esses direitos e obrigações. Esses advogados são especialistas em contratos e termos que regem as relações com os consumidores, tais como: vendas a longa distância, termos e condições gerais para a venda de produtos ou serviços, termos do site etc. Os advogados garantem que as relações com os consumidores cumpram a Lei de Proteção ao Consumidor, promovam práticas comerciais apropriadas e garantam segurança jurídica e qualidade dos produtos e serviços. Garantir os direitos do consumidor geralmente não é fácil, porque as empresas nem sempre estão dispostas a admitir erros ou defeitos nos serviços. Portanto, os requisitos legais são a maneira mais eficaz de lutar por isso. Se você precisa de um advogado especializado em direito do consumidor, procure um advogado especializado em direito do consumidor em Maringá. O direito do consumidor é um campo jurídico muito promissor, por duas razões importantes: devido aos conceitos jurídicos trazidos para o campo pelo Código de Defesa do Consumido (CDC) e o desenvolvimento de novas tecnologias para promover as relações com o consumidor, além de Além do número de ações judiciais na área, há mais perguntas sobre a pessoa em questão. Neste artigo, explicaremos um pouco do desempenho da legislação do consumidor e do impacto da inovação tecnológica. Como funciona o Direito do Consumidor? Basicamente, foram estabelecidas relações de consumidor entre consumidores e fornecedores, seja para produtos ou serviços, e foram estabelecidos direitos e obrigações mútuos. Essas relações estão vinculadas pela Lei de Defesa do Consumidor e pela Lei Civil. O que faz um Advogado do Consumidor? Em geral, os advogados que trabalham no campo do direito do consumidor têm três possibilidades de atuação: 1. Defesa do consumidor: Com a implementação dos regulamentos em vigor na década de 1990, os consumidores são isentos do ônus da prova e, em geral, a lei é mais protetora para eles, porque os consumidores são considerados a parte mais vulnerável das relações com os consumidores. Portanto, os advogados do consumidor defendem os consumidores e tentam reparar os danos causados pelos fornecedores na maioria dos casos. 2. Defesa do fornecedor: No outro extremo do relacionamento estão os fornecedores, cujas obrigações são fornecer produtos ou fornecer determinados serviços adquiridos pelos consumidores. Nesse relacionamento, os fornecedores podem desconsiderar as normas e regulamentos legais do CDC ou podem ser prejudicados pelos consumidores de alguma forma. Nesse caso, você entrará com o advogado de defesa do fornecedor, que defenderá sua alegação no processo ou preparará uma solicitação de reparação pelo incumprimento de suas obrigações pelo consumidor. 3. Consultoria jurídica: O principal objetivo do advogado é evitar litígios e pode atuar como consultor, e recomenda principalmente que os fornecedores organizem seus processos de vendas e tomem medidas para evitar que os consumidores sejam prejudicados de alguma forma. O profissional também pode ajudar as empresas a desempenhar funções administrativas em instituições públicas, como registro de marca, solicitação de licença comercial, etc. DENTRO DA ATUAÇÃO DO ADVOGADO DO CONSUMIDOR EM MARINGÁ, REALIZAMO OS SEGUINTES TRABALHOS: A proteção do consumidor envolve questões relacionadas à qualidade dos produtos e serviços, prevenindo e reparando os danos causados pelas relações com os consumidores e protegendo a saúde e a segurança dos consumidores; Problemas decorrentes de práticas comerciais (cotações, anúncios, abusos, cobrança de dívidas, bancos de dados e direitos de registro e arrependimento de consumidores no SPC, SERASA, CCF); Incumprimento de contratos de seguro de saúde; Cobrar dívidas de consumidores de bancos, cartões de crédito e empresas financeiras (contratos de renegociação); Danos causados por abalo de crédito causado por registro inadequado em registro inadequado; Cláusulas abusivas nos contratos de associação, os mais variados produtos e serviços (planos de saúde, transporte, turismo, viagens, acomodações, depósitos, estacionamento, seguros, previdência privada, bancos, financiamento, administração de consórcios, serviços públicos e outros); Danos materiais e mentais nas relações com os consumidores, incluindo compras feitas pela Internet e telemarketing; Defesa administrativa com o PROCON e outros órgãos administrativos; orientação preventiva e supervisão processual em todos os níveis no campo judicial. Temos um grupo de profissionais comprometidos em prevenir e resolver disputas relacionadas ao direito do consumidor. Fornecer orientação sobre questões específicas junto às agências de proteção ao consumidor e supervisionar procedimentos administrativos e judiciais que envolvam reclamações e reclamações de consumidores. Na área de prevenção de violações das leis do consumidor, temos uma vasta experiência na construção e revisão de contratos envolvendo relações com o consumidor. O trabalho preventivo do escritório em matéria de direito do fornecedor e do consumidor visa proteger a empresa, garantindo assim que a empresa é o melhor meio de estabelecer um relacionamento seguro entre o fornecedor e o consumidor. Na área de contencioso, estamos qualificados para auxiliar os clientes na apresentação de ações judiciais, na defesa e acompanhamento de procedimentos no Procon, delegacias de consumidores, ministérios públicos, tribunais civis especiais e tribunais comuns.
          Advogados especializados em Direito do Consumidor em Maringá

          Advogados especializados em direito do consumidor lidam especificamente com relações contratuais entre empresários e consumidores. [...]

          08
          jun
          O blog da Colombari Advocacia separou quatro dúvidas comuns dos consumidores no uso do plano de saúde no tratamento ao novo coronavírus. Veja: Uma das questões em andamento nas agências de proteção ao consumidor é o escopo do plano de saúde para tratar o Covid-19. Afinal, meu plano cobre testes para novos coronavírus? Em caso afirmativo, posso usar o benefício em qualquer circunstância? Ou há exceções? Muitas dessas regras foram feitas com pressa, por isso é normal ter essas perguntas. Portanto, o blog jurídico da Colombari Advocacia separa quatro questões sobre esse tema, as quais são respondidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão público que administra o departamento de saúde, do seguinte modo: O exame para detecção do Covid-19 é coberto pelos planos de saúde? Sim, o teste do ANS incluiu a detecção de coronavírus na lista de "procedimentos e eventos de saúde", portanto, essa é uma cobertura obrigatória para pacientes ambulatoriais, hospitais ou beneficiários de planos de saúde com classificação de referência. A medida entrará em vigor a partir da data da publicação da resolução normativa nº 453 no Diário Oficial da União de 03/13/2020-DOU. Em que casos deve ser feito o exame? Se houver indicação médica, deve ser verificada. O médico assistente deve avaliar o paciente de acordo com os protocolos e diretrizes determinados pelo Ministério da Saúde, responsável por determinar os casos de doenças suspeitas ou prováveis ​​classificadas pelo Coronavírus (Covid-19) que estão autorizadas a serem testadas. No caso em que o médico confirme a necessidade de um exame, ele deve instruir o paciente a encontrar seu operador para solicitar instruções da instituição de saúde na rede de operadores que podem realizar o exame. É necessário ficar atendo, porque o conhecimento sobre a infecção pelo coronavírus (Covid-19) ainda está em construção, e o protocolo e as diretrizes podem ser modificados a qualquer momento. Caso suspeite que esteja infectado com o Coronavírus, como o beneficiário deve proceder? Cada operadora de plano de saúde definirá o melhor processo para cuidar de seus beneficiários, portanto, a direção é que os usuários que suspeitam que tenham coronavírus devem primeiro entrar em contato com a operadora e entender o local do serviço. Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo coronavírus? Sim, o plano médico possui cobertura obrigatória para consulta, hospitalização, terapia e testes que podem ser usados ​​para tratar problemas causados ​​por coronavírus (Covid-19). É preciso ficar claro que os consumidores devem prestar atenção à quebra de seus planos: consulta, teste e tratamento da propriedade ambulatorial; os hospitais têm o direito de serem hospitalizados. Você tem outras perguntas? Procure um advogado especialista em direito do consumidor.
          4 perguntas sobre o plano de saúde no tratamento da Covid19

          O blog da Colombari Advocacia separou quatro dúvidas comuns dos consumidores no uso do plano [...]

          02
          jun
          Muitas vezes enfrentamos situações financeiras complexas, que podem levar a padrões temporários nos serviços básicos (como escolas de crianças). O sistema jurídico sempre objetivou o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças, buscando sempre proteção e, em muitos casos, forçando as instituições de ensino a manter a flexibilidade em caso de quebra de contrato. A seguir, algumas perguntas comuns no sentido de proteger menores, que ilustram parte desse comportamento nacional: O Procon alerta que existem leis e a Lei de Defesa do Consumidor para regular ajustes, quebra de contrato e contratos. Além disso, o Procon enfatizou que as taxas cobradas pelas instituições privadas de ensino estão sujeitas à lei federal 9.870/99 e à Lei de Proteção ao Consumidor. Se os pais tiverem alguma reclamação, procure um advogado do consumidor especialista em Maringá/PR. Confira quais são as regras: Matrículas: A taxa de inscrição deve ser deduzida da taxa anual ou semestral, portanto é equivalente a uma parte. Reajustes: As contas a pagar devem ser divididas em pagamentos mensais iguais: 12 (cursos anuais) ou 6 (cursos semestrais). A lei permite a introdução de planos de pagamento em mais parcelas, desde que não exceda o valor da anuidade ou do semestre. O reajuste só pode ser realizado uma vez ao ano e deve corresponder aos custos esperados para melhoria do projeto pedagógico, bem como aos custos com salário e reforma. As instituições de ensino são obrigadas a informar os consumidores sobre os motivos do ajuste. Se o aluno atrasar o pagamento mensal, a multa não poderá exceder 2%. Inadimplência No caso de quebra de contrato, as instituições de ensino não podem tomar medidas para restringir os alunos, como suspensão de exames, retenção de documentos, penalidades de ensino etc. A menos que o aluno seja inadimplente e a dívida não tenha sido negociada, a instituição educacional deve renovar o pedido de admissão para o próximo semestre. Contratos Os consumidores devem cumprir, por exemplo, a data de pagamento da taxa mensal e a multa aplicável em caso de atraso. Você também deve respeitar os termos e condições de rescisão, transferência, bloqueio e retirada do contrato da vaga. É melhor também excluir todos os espaços em branco e manter uma cópia. Uniforme De acordo com a lei, as instituições de ensino devem considerar o status econômico dos estudantes e o clima da cidade ao formular regras uniformes de seleção. Outras despesas O pagamento de serviços como cursos gratuitos, viagens, excursões e doações para associações de pais e professores não é obrigatório, portanto eles não devem ser incluídos na taxa anual ou na taxa semestral. Portanto, eles devem ser enviados à escola como documentos bancários separados para pagar a taxa de matrícula.Se os estudantes não quiserem usar esses serviços, eles não precisam pagar suas taxas. Se a instituição não seguir as regras, procure um advogado especialistas em direito do consumidor em Maringá/PR. Veja ainda outras publicações do blog da Colombari Advocacia:
          Você tem filhos em escolas particulares? Verifique seus direitos

          Muitas vezes enfrentamos situações financeiras complexas, que podem levar a padrões temporários nos serviços básicos [...]

          02
          jun
          A Colombari Advocacia, é especializada em demanda do Direito do Consumidor. Dentre desta atuação, destaca-se nos seguintes serviços jurídicos: – Defesa Judicial em Ação movida pelo Consumidor, visando responsabilizar o fornecedor pelo fato do produto e do serviço; – Defesa Judicial em Ação movida pelo Consumidor, visando responsabilizar o fornecedor por vício do produto e do serviço; – Defesa Judicial em Ação movida pelo consumidor, visando responsabilizar o fornecedor por publicidade enganosa ou abusiva; – Defesa Judicial em Ação movida pelo consumidor, visando a nulidade de cláusulas abusivas constantes em contratos de consumo; – Parecer sobre Normas de Relação de Consumo ou sobre qualquer tipo de lançamento realizado pela SDE, DNOC, SUNAB, CADE, SISTECON, PROCON, DECON, INMETRO e outros órgãos de Defesa e Proteção dos Consumidores; – Representação em convenção coletiva de consumo.
          Advogado Especialista em Direito do Consumidor

          A Colombari Advocacia, é especializada em demanda do Direito do Consumidor. Dentre desta atuação, destaca-se nos [...]

          02
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