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Todos os dias, advogados especializados em direito do consumidor recebem consultas diárias sobre o comportamento dos operadores de planos de Saúde. À primeira vista, isso é básico, mas os consumidores não entendem seus direitos. Por causa dessa situação, decidi compilar esses cinco direitos que os consumidores têm e provavelmente não conhecem. Não discutirei profundamente cada um desses direitos, nem discutirei seu impacto real ou a aplicação de sentença pelo Supremo Tribunal. Minha intenção é fornecer uma base jurídica e legal para consumidores que precisam de outros tipos de necessidades, mas eles eventualmente enfrentarão esses problemas. Cada situação é única e depende da análise de cada contrato de consumidor, e a lista deve ser usada apenas como guia. Então, vamos começar da maneira certa: 1) O plano de saúde deve fornecer os medicamentos domiciliares quando se tratar de situação de urgência ou emergência. Para entender bem isso, é necessário entender o conteúdo da Lei dos Planos de Saúde, mais especificamente o Artigo 35-C: Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional; III - de planejamento familiar. Imediatamente depois, temos o Artigo 10, Item VI, que geralmente não significa que o fornecimento de medicamentos domésticos seja obrigatório, mas permite que o fornecedor escolha incluir essa condição no contrato: Art. 10. É instituído o plano-referência de assistência à saúde, com cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva, ou similar, quando necessária a internação hospitalar, das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, respeitadas as exigências mínimas estabelecidas no art. 12 desta Lei, exceto: VI - fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ressalvado o disposto nas alíneas ‘c’ do inciso I e ‘g’ do inciso II do art. 12; A maioria dos operadores de planos de saúde não oferece seguro de medicamentos para seus consumidores. De fato, o objetivo deste ponto legal é excluir a obrigação de pagar pela compra de mercadorias comuns ou mesmo comuns em farmácias. Quando falamos de emergências, não enfrentamos doenças comuns e precisamos de um entendimento mais amplo do conceito de tratamento, ou seja, os procedimentos e medicamentos necessários para sair da emergência e manter a saúde e a vida do paciente. Um exemplo: provar que uma mulher com hemofilia sofreu uma gravidez difícil e de alto risco examinando mutações genéticas, porque, em uma emergência, você precisa usar medicamentos em casa durante a gravidez. As mulheres grávidas não precisam ir ao hospital todos os dias para receber a dose diária da substância. Portanto, independentemente do tipo de suprimento de medicamentos, o plano deve pagar pelo custo dos medicamentos domésticos ao lidar com emergências. 2) Quem decide os materiais (órteses, próteses...) que serão utilizados no tratamento do paciente é o médico, cabendo ao plano custear. Outra dúvida muito comum e que vez ou outra vem acompanhada de uma negativa de fornecimento do plano de saúde. É importante informar que apenas o médico do consumidor pode selecionar os itens necessários para o tratamento mais adequado. Esta determinação foi apoiada no início do artigo 7 da Resolução 424/2017 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o artigo 1 da Resolução 1956/2010 do Conselho Federal de Medicina (CFM): Art. 7º da Res. ANS 424/2017: No tocante à cobertura de órteses e próteses ligadas aos atos cirúrgicos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em saúde, deverão ser observadas as seguintes disposições: I - cabe ao profissional assistente a prerrogativa de determinar as características (tipo, matéria-prima e dimensões) das órteses, das próteses e dos materiais especiais – OPME necessários à execução dos procedimentos contidos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde; e [...] Art. 1º da Res. CFM 1.956/2010: Cabe ao médico assistente determinar as características (tipo, matéria-prima, dimensões) das órteses, próteses e materiais especiais implantáveis, bem como o instrumental compatível, necessário e adequado à execução do procedimento. Na prática, observou-se que muitos recusaram ou até realizaram unilateralmente a "realização" de articulações médicas ou odontológicas, o que impedia completamente os consumidores de obter os direitos de tratamento indicados por seus médicos. 3) Caso não exista profissional especializado em determinada área da medicina na rede credenciada, cabe ao plano arcar com as despesas do paciente. Embora o plano do consumidor seja o plano mais completo entre as operadoras, nem todos os campos farmacêuticos são sempre cobertos por redes e regiões aprovadas por contrato. Segundo dados do CFM, o Brasil possui mais de 450.000 médicos, ou 2,18 médicos por 1.000 habitantes. Mesmo assim, o plano ainda não abrange determinadas áreas médicas: quando o profissional ou clínica que o consumidor procura não faz parte da rede credenciada, isso implica a obrigação de pagar a taxa. Esta decisão foi inserida no primeiro e segundo itens do artigo 4º da Resolução ANS 259/2011: Art. 4º Na hipótese de indisponibilidade de prestador integrante da rede assistencial que ofereça o serviço ou procedimento demandado, no município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de atuação do produto, a operadora deverá garantir o atendimento em: I - prestador não integrante da rede assistencial no mesmo município; ou II - prestador integrante ou não da rede assistencial nos municípios limítrofes a este. Portanto, se não houver profissional aprovado, o operador deve reembolsar o usuário por completo. 4) Aposentado pode manter o plano que tinha quando era empregado se contribuiu com o pagamento da mensalidade. Portanto, como primeiro direito, também precisamos entender as disposições da a Lei dos Planos de Saúde para beneficiários aposentados: Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. § 1º Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior ao estabelecido no caput é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo. Ou seja, aposentados que pagaram todas (ou parte) das despesas do plano de saúde por mais de dez anos no momento do emprego têm o direito de continuar sendo os beneficiários do plano indefinidamente. Por outro lado, se a pessoa se aposentar antes de concluir uma contribuição de 10 anos para a empresa, ela terá o direito de continuar participando do plano de saúde durante o mesmo período de contribuição. Em outras palavras, se o funcionário / aposentado contribuir com a totalidade ou parte da contribuição mensal de 6 meses, ele continuará mantendo o contrato válido por 6 anos. Independentemente das circunstâncias, o aposentado continuará a usar o contrato atual somente se assumir que pagou a taxa mensal integralmente. No entanto, essa abordagem mostra alguns abusos, como um aumento substancial nas taxas mensais. Nesse sentido, devemos recorrer à Resolução ANS 279/2011, em especial ao art. 16 e 18: Art. 16. A manutenção da condição de beneficiário no mesmo plano privado de assistência à saúde em que se encontrava quando da demissão ou exoneração sem justa causa ou aposentadoria observará as mesmas condições de reajuste, preço, faixa etária e fator moderador existentes durante a vigência do contrato de trabalho. § 1º O valor da contraprestação pecuniária a ser paga pelo ex-empregado deverá corresponder ao valor integral estabelecido na tabela de custos por faixa etária de que trata o caput do artigo 15 desta Resolução, com as devidas atualizações. [...] Art. 18. O plano privado de assistência à saúde de que trata o artigo anterior (plano exclusivo para ex-empregados) deverá ser oferecido e mantido na mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos. Parágrafo único. É facultada ao empregador a contratação de um outro plano privado de assistência à saúde na mesma segmentação com rede assistencial, padrão de acomodação e área geográfica de abrangência diferenciadas daquelas mencionadas no caput como opção mais acessível a ser oferecida juntamente com o plano privado de assistência à saúde de que trata o caput para escolha do ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa ou aposentado. Dessa maneira, os aposentados podem manter seus planos de saúde a partir da data de contratação e ter uma base jurídica suficiente para impedir que os operadores cometam abuso. 5) É possível mudar para outra operadora sem o cumprimento de novas carências caso o contrato atual esteja vigente há 2 anos. Por fim, temos uma hipótese de portabilidade de carências, o que é explicitamente permitido pela ANS e, devido ao não cumprimento do prazo para concluir a transação, a operadora acabará cometendo muitos erros. Essa medida está vinculada à Resolução 438/2018 e especifica certos requisitos para que os consumidores possam mudar de operadora sem precisar cumprir o novo prazo. Uma das principais decisões é que o consumidor deve estar vinculado ao plano atual por 2 anos, e o operador do plano de saúde de destino tem 10 dias para responder se aceita portabilidade, se ele não responde à portabilidade, é automaticamente considerado válida. Outra decisão importante é que os consumidores devem solicitar diretamente que a operadora cancele o plano anterior dentro de 5 dias após a adesão ao novo plano. Se esse requisito não for atendido, os consumidores sofrerão as carências do novo plano, que não atende aos termos da resolução. Pode-se notar que os direitos aqui notificados provêm diretamente da Lei dos Planos de Saúde e da Resolução ANS. Esses textos são geralmente complexos e requerem leitura de outros materiais para serem totalmente compreendidos. Muitos consumidores só precisam dessas informações quando o operador do plano de saúde rejeita qualquer procedimento referente a prazos e preços ou age de maneira abusiva, o que é muito importante para traduzir os termos legais em uma linguagem acessível a todos. Você conhecia algum desses direitos?
5 Direitos que os usuários de planos de saúde possuem e (provavelmente) não sabem

Todos os dias, advogados especializados em direito do consumidor recebem consultas diárias sobre o comportamento [...]

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12
jun
Diariamente recebemos diversas perguntas de trabalhadores a respeito de seus direitos trabalhistas. Recentemente deparamos com a questão da depressão relacionada aos direitos do trabalhador. Pensando nisso, preparamos este artigo no blog da Colombari Advocacia, com o intuito de esclarecer diversas duvidas que os trabalhadores possuem sobre o tema da depressão e o direito do trabalho. Cabe esclarecer que o artigo não substitui a consulta a um advogado trabalhista especialista, para a devida analise concreta do caso. Assim, em caso de duvidas, consulte um advogado trabalhista especialista em Maringá de sua confiança. Veja os principais questionamentos dos trabalhadores: [sc_fs_multi_faq headline-0="h2" question-0="Quais são os direitos trabalhistas dos trabalhadores que sofrem de depressão? Como ele deve continuar a proteger esses direitos?" answer-0="Se a relação causal entre trabalho e depressão for reconhecida, o funcionário terá o direito de emitir uma " Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT" e o direito de solicitar um auxílio doença acidentário. Além disso, com base no grau de declínio na capacidade para o trabalho e na análise das responsabilidades dos empregadores, os trabalhadores podem demandar ações trabalhistas e exigir compensação material e moral." image-0="" headline-1="h2" question-1="Em termos previdenciários, quais benefícios o trabalhador deve gozar?" answer-1="Após analisar se a incapacidade que afeta os trabalhadores é temporária ou permanente, teria direito ao Auxílio doença ou aposentadoria por invalidez." image-1="" headline-2="h2" question-2="Os direitos dos trabalhadores que sofrem de depressão geralmente são reconhecidos pela empresa e pelo INSS, ou é um caso comum na jutiça?" answer-2="Somente após a coleta dos documentos que acompanham o médico, a empresa pode aprovar o certificado e iniciar o processo de remoção devido à depressão. No INSS, a situação varia muito, dependendo da depressão do trabalhador e da incapacidade correspondente." image-2="" headline-3="h2" question-3="Que medidas preventivas a empresa deve tomar para garantir que os funcionários não sofram de doenças mentais, até mesmo em situações extremas como suicídio?" answer-3="O primeiro passo é acreditar que a depressão é uma doença perigosa que merece tratamento. Após a análise, é necessário adotar medidas preventivas no campo de recursos humanos e treinamento, com o objetivo de colocar em prática a qualidade de vida e a manutenção da saúde mental no trabalho, por exemplo: avaliar o ambiente físico do local de trabalho e ações para manter a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Se os funcionários já tiverem essa doença, os gerentes os apoiarão a procurar ajuda profissional." image-3="" headline-4="h2" question-4="Os pacientes e especialistas em depressão geralmente reclamam que a gravidade da doença não é adequadamente compreendida pela família, amigos e outras pessoas. Se isso acontecer no relacionamento entre empregadores e funcionários no local de trabalho, posso procurar uma reparação judicial? Por exemplo, os superiores eliminam a doença dos funcionários apontando com uma "frescura"." answer-4="Sem dúvida. Deve-se enfatizar que, como os funcionários afetados pela depressão têm uma grande oportunidade de reduzir significativamente a produtividade ou a qualidade da atividade, os empregadores que não conhecem a depressão e não são bons no tratamento da depressão estão prejudicando o desempenho da empresa. A ideia de que a depressão é uma sensação de frescura se baseia em uma sociedade em que o ambiente da empresa exige muito dos profissionais. Nessa sociedade, apenas a quantidade e os resultados são direcionados e fatores importantes são deixados de lado, como o ambiente em que os funcionários são colocados." image-4="" count="5" html="true" css_class=""] Sendo assim, a depressão é uma doença perigosa, com sérias consequências e pode até levar ao suicídio. Não há dúvida sobre esse fato. O aparecimento de depressão pode estar relacionado ao trabalho realizado pela pessoa. É extremamente importante fazer uso da campanha de setembro chamada "setembro Amarelo" para conscientizar os empregadores e adotar uma abordagem mais saudável, consciente e sensível aos funcionários. Para saber sobre os direitos trabalhistas, acesse Direito do Trabalho. Não se esqueça, em caso de duvidas, consulte um advogado trabalhista especialista em Maringá de sua confiança. Veja ainda outros artigos do blog da Colombari Advocacia: [blog_posts posts="6" columns="3" image_height="200px" show_date="true"]
Quais os direitos dos trabalhadores com depressão?

Diariamente recebemos diversas perguntas de trabalhadores a respeito de seus direitos trabalhistas. Recentemente deparamos com [...]

12
jun
A fim de promover a compreensão dos direitos do consumidor, os passageiros aéreos que foram forçados a alterar ou cancelar suas viagens aéreas devido à pandemia ou ficaram surpresos com essa mudança de companhia aérea contratada. A lei de proteção ao consumidor e as medidas provisórias nº 6 apoiam essas respostas. Bem como a Resolução nº 925, de 18 de março de 2020, e nº 556, de 13 de maio de 2020, emitida pela ANAC. Embora essa epidemia tenha causado impacto econômico na indústria da aviação doméstica e internacional, não é possível excluir danos aos passageiros aéreos. Devido à possibilidade de rápida disseminação do vírus Covid-19 no aeroporto, alguns consumidores estão enfrentando o problema da redução do poder de compra. O mais importante é que, para manter a saúde, é necessário não viajar de avião. Não devemos esquecer que a crise causada pela pandemia de coronavírus afeta consumidores e companhias aéreas, mas a vulnerabilidade do primeiro em relação ao segundo ainda é inabalável e é adequadamente apoiada pela legislação do consumidor. Há um desequilíbrio nas medidas temporárias para ajudar as companhias aéreas e prejudicar os consumidores. Conhecemos o impacto da pandemia na indústria da aviação e a importância das empresas no mercado e na economia, mas, devido a esse impacto, não podemos admitir que elas coloquem os consumidores em desvantagem. O objetivo é promover o entendimento dos direitos da aviação dos consumidores que foram forçados a alterar ou cancelar suas viagens aéreas devido à pandemia do Covid 19, ou que foram surpreendidos por essa alteração nas companhias aéreas contratadas. Suportado pela Lei de Defesa do Consumidor (Medidas Provisórias). Resolução nº 925, de 18 de março de 2020, nº 556, de 13 de maio de 2020, emitida pela Administração Nacional de Aviação Civil (ANAC). Deste modo, vamos aos principais questionamentos: [sc_fs_multi_faq headline-0="h2" question-0="O que diz a resolução nº 556 de 13/05/2020?" answer-0="Esta resolução “Flexibiliza, em caráter excepcional e temporário, a aplicação de dispositivos da Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016, em decorrência dos efeitos da pandemia da Covid-19”." image-0="" headline-1="h2" question-1="O que diz a Medida Provisória n° 925, de 18/3/2020?" answer-1="A medida provisória “Dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira, em razão da pandemia da Covid-19”" image-1="" headline-2="h2" question-2="A MP n° 925/2020, que determina medidas emergenciais para a aviação civil, em virtude da pandemia da Covid-19, inclui empresas brasileiras e internacionais? " answer-2="Não. Esta lei regula apenas a aviação civil brasileira que opera em voos domésticos e internacionais." image-2="" headline-3="h2" question-3=" A MP n° 925/2020 determina prazo específico para estes contratos de transporte aéreo? " answer-3="Sim, a MP 925/2020 se aplica a bilhetes comprados antes de 31 de dezembro de 2020." image-3="" headline-4="h2" question-4="A MP n° 925/2020 foi benéfica ao passageiro aéreo-consumidor? " answer-4="A MP nº 925/2020 beneficiou os passageiros que desejavam viajar, ou seja, eles estabeleceram uma linha de crédito que poderia ser utilizada dentro de doze meses a partir da data do voo contratado (e não a partir da data de emissão) sem impor multas contratuais. No entanto, o consumidor não pode garantir que poderá usar essa linha de crédito para comprar o mesmo contrato e as rotas canceladas posteriormente. Antes da MP n° 925/2020, era válido por 12 meses a partir da data de emissão do bilhete." image-4="" headline-5="h2" question-5="Tenho direito à assistência material em casos de atraso de voo, cancelamento, interrupção de serviço ou preterição de passageiro? " answer-5="Sim, a MP 925/2020 decidiu que prestará assistência material aos passageiros, de acordo com os artigos 27, I, II e III da Resolução 40. 400, da ANAC: I - a partir de uma hora: facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.); II - a partir de duas horas: alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.); III - a partir de quatro horas: hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e dela para o aeroporto; Já a Resolução n. 556, de 13/05/2020, emitida pela ANAC, em termos de assistência alimentar, a empresa isenta do fornecimento de características alimentares de acordo com o horário, e de fornecer voucher individual. Esta disposição contradiz a MP n. 925, que não possui restrições à ajuda alimentar. A ANAC demonstra a negligência dos consumidores, eliminando a obrigação da empresa de fornecer aos passageiros alimentos compatíveis com a duração e a duração de sua estadia no aeroporto, além de não explicar claramente o motivo dessa suspensão. A resolução também determinou que, no caso de autoridades locais fecharem a fronteira ou aeroporto, a assistência material também será temporariamente suspensa." image-5="" headline-6="h2" question-6="Desisti de viajar em virtude da pandemia da Covid-19, preciso comunicar à empresa aérea? " answer-6="Sim, os canais de comunicação da empresa (autoatendimento eletrônico ou por telefone) devem ser usados para comunicação formal antes da data da partida. Nesse caso, certifique-se de salvar o número de protocolo. Se o seu problema não for resolvido, os consumidores poderão se registrar para reclamações na plataforma www.consumidor.gov.br. Todas as companhias aéreas que operam no Brasil são registradas na plataforma. Lembre-se de que os passageiros que abandonam o embarque sem aviso prévio (o chamado “no-show”) podem resultar em multa contratual imposta pela empresa." image-6="" headline-7="h2" question-7="Qual prazo a empresa aérea tem para informar alteração do voo? " answer-7="24 horas antes da data do voo. O período de 72 horas definido pela Resolução ANAC nº 400, de 13 de dezembro de 2016, que “Dispõe sobre as Condições Gerais de Transporte Aéreo”, está suspenso em virtude da Resolução n. 556/2020, dessa mesma Agência, de 13/05/2020, vigente." image-7="" headline-8="h2" question-8="Se a empresa não respeitar o prazo para informar alteração no voo?" answer-8="As companhias aéreas podem compensar os clientes de várias maneiras: reembolso total (dentro de doze meses, no método de pagamento usado no momento da compra) ou com a reacomodação em outro voo fornecido pela própria companhia aérea. Se não houver disponibilidade, isso pode acontecer em um voo de terceiros (se houver). De acordo com os regulamentos do consumidor, os inconvenientes causados aos passageiros também podem ser determinados como compensação por danos morais." image-8="" headline-9="h2" question-9="A empresa aérea pode se negar a remarcar a passagem aérea e excluir a multa? " answer-9="Recomenda-se que consumidores e empresas solicitem acordos extrajudicial para reagendar sua viagem ao mesmo destino sem ônus contratual. Como o vírus do Covid-19 pode se espalhar rapidamente em aeroportos, aviões ou destinos contratados, essa solicitação é essencial para manter sua saúde. Além desse motivo, o contrato precisa ser revisado, o que está relacionado à situação avançada causada pela pandemia de Covid-19. Embora MP n° 925/2020 determina apenas que a companhia aérea deve fornecer “crédito” ou “reembolso” dentro de 12 meses. Neste momento de incerteza global, o consumidor não pode obter uma garantia de que poderá usufruir disso na mesma rota previamente contratado. A mídia informou que, nos próximos meses, as passagens aéreas domésticas e internacionais aumentarão. Nesse caso, é claro o dano que o consumidor sofrerá., porque é incerto que a transferência de crédito após o período de pandemia corresponda à mesma rota previamente cancelada." image-9="" headline-10="h2" question-10="Quanto tempo demora para receber o reembolso da passagem aérea? " answer-10="A partir da data do voo contratado, o passageiro aéreo cumprirá as disposições do serviço contratado e será reembolsado dentro de 12 meses." image-10="" headline-11="h2" question-11="Cancelei meu voo na pandemia da Covid-19, sou obrigado a pagar a multa contratual? " answer-11="Sim, de acordo com a MP n. 925/2020, o passageiro deverá se submeter às “regras do serviço contratado”. Porém, esse entendimento é abusivo porque estabelece o direito da empresa de arbitrar multas altas (50% a 100% do valor nominal), além de outras penalidades que causam sérios danos aos consumidores. Os consumidores não podem ser punidos por não serem atribuídos à sua situação e, em circunstâncias normais, se eles simplesmente, simples e involuntariamente se retirarem, os consumidores serão punidos da mesma forma que ele. Os direitos dos passageiros consumidores são suportados pelos artigos 5, XXXII e 170 da Constituição Federal e pela Lei de Proteção ao Consumidor (CDC), que determina o básico para os consumidores protegerem a saúde e repararem danos materiais e mentais direita." image-11="" headline-12="h2" question-12="Preciso esperar o prazo de 12 meses, contado da data do voo contratado, para devolução do dinheiro? " answer-12="Sim, porém está claro o abuso relacionado à extensão de reembolso de clientes da empresa em 12 meses e também se recusa a atualizar a devolução do dinheiro pago pelos consumidores sem nenhuma correção monetária." image-12="" headline-13="h2" question-13="Como ter o reembolso da passagem aérea das parcelas no cartão de crédito? " answer-13="É recomendável que você entre em contato com a companhia aérea o mais rápido possível e solicite o cancelamento da parcela devido ao seu cartão de crédito. Você não deve esquecer de formalizar e reter a solicitação. O documento deve aparecer no contrato entre as partes ou nos documentos negativos da empresa. Se você não receber um contrato extrajudicial, deverá entrar com uma ação judicial contra a companhia aérea como medida liminar, solicitando a tutela de urgência, para suspender pagamentos futuros e que promova o estorno das parcelas do cartão de crédito posteriormente, com pena de multa determinada pelo juiz." image-13="" headline-14="h2" question-14="Comprei a passagem com milhas e meu voo foi cancelado e a empresa não quer restituir as milhas. O que fazer?" answer-14="É necessário estender a validade da milha ou reintegrar pontos/milhas para reutilização, porque o cancelamento da viagem não se deve aos desejos do consumidor, mas à situação atípica da pandemia de Covid-19. Orientação para as companhias aéreas é para prorrogação imediata do prazo para expirar os pontos acumulados nos programas de fidelidade nos próximos meses; o estorno dos pontos, sem penalização, das passagens adquiridas (e canceladas em razão da Covid-19) com pontos vincendos." image-14="" headline-15="h2" question-15="O que fazer se a companhia aérea não resolver minha reclamação? " answer-15="Você pode recorrer à plataforma do Consumidor, ou às agências de proteção ao consumidor (Procon) ou à justiça, você pode entrar com uma ação judicial através do Juizado Especial ou pela justiça comum (Fórum)." image-15="" headline-16="h2" question-16="Sou obrigado a fazer reclamação na plataforma consumidor.gov.br antes de entrar com uma ação? " answer-16="Não. Embora seja recomendável o site "Consumidor.gov.br" para todos aqueles que possuem problemas do consumidor, especialmente na pandemia de Covid-19, o Programa de Defesa e Defesa do Consumidor (PROCONs) e Juizados Especiais no momento estão fechados ou com atendimento presencial ao público reduzido. No entanto o não uso da plataforma não pode impedir que as partes interessadas entrem diretamente através do sistema judicial." image-16="" headline-17="h2" question-17="O que fazer se estou no exterior e não consigo retornar ao Brasil devido ao cancelamento do voo? " answer-17="A companhia aérea que cancelar o voo, seja determinada pelo país local ou não, manterá responsabilidades de informações claras, precisas e óbvias e outras responsabilidades relacionadas aos direitos básicos do consumidor até a rescisão do contrato, levando em consideração os passageiros que ainda estão viajando. Os brasileiros afetados pela nova crise de coronavírus devem usar o formulário para informar o MRE de sua situação. Assistência prestada por brasileiros residentes no exterior: América do Sul: + 55 (61) 9826 00 767 América do Norte, Central e Caribe: + 55 (61) 9826 00 610 Europa: + 55 (61) 9826 00 787 África e Oriente médio: + 55 (61) 9826 00 568 Ásia e Oceania: + 55 (61) 9826 00 613 Os viajantes são aconselhados a verificar a situação a qualquer momento através da visão geral da embaixada ou consulado em sua área e na página de alarmes do portal do consulado. " image-17="" headline-18="h2" question-18="Como planejar uma viagem internacional durante a pandemia da Covid-19?" answer-18="Evite ir a países com disseminação ativa local. Recomenda-se viajar para países com transmissão local somente quando for realmente necessário. Se você deseja viajar para o exterior, além de consultar os procedimentos e medidas tomadas pela companhia aérea, consulte também o consulado brasileiro (escritório de representação consular ou embaixada com serviços consulares) ou o site oficial do país de destino para verificar as medidas recomendadas pelas autoridades de saúde locais. A implementação das rotas internacionais estipuladas no contrato envolve principalmente o processo de compra de passagens, embarque, check-in e a distância social no voo. Não se esqueça de verificar se o país que você deseja viajar está aceitando vistos para turistas, porque algumas suspenderam temporariamente a emissão de vistos devido ao Covid-19." image-18="" count="19" html="true" css_class=""]
Direitos dos passageiros aéreos na pandemia (FAQ)

O presente artigo busca promover a compreensão dos direitos do consumidor ou os direitos dos [...]

09
jun
Advogados especializados em direito do consumidor lidam especificamente com relações contratuais entre empresários e consumidores. Eles fornecem orientação e aconselhamento profissional para manter as relações com os consumidores e garantir o respeito por esses direitos e obrigações. Esses advogados são especialistas em contratos e termos que regem as relações com os consumidores, tais como: vendas a longa distância, termos e condições gerais para a venda de produtos ou serviços, termos do site etc. Os advogados garantem que as relações com os consumidores cumpram a Lei de Proteção ao Consumidor, promovam práticas comerciais apropriadas e garantam segurança jurídica e qualidade dos produtos e serviços. Garantir os direitos do consumidor geralmente não é fácil, porque as empresas nem sempre estão dispostas a admitir erros ou defeitos nos serviços. Portanto, os requisitos legais são a maneira mais eficaz de lutar por isso. Se você precisa de um advogado especializado em direito do consumidor, procure um advogado especializado em direito do consumidor em Maringá. O direito do consumidor é um campo jurídico muito promissor, por duas razões importantes: devido aos conceitos jurídicos trazidos para o campo pelo Código de Defesa do Consumido (CDC) e o desenvolvimento de novas tecnologias para promover as relações com o consumidor, além de Além do número de ações judiciais na área, há mais perguntas sobre a pessoa em questão. Neste artigo, explicaremos um pouco do desempenho da legislação do consumidor e do impacto da inovação tecnológica. Como funciona o Direito do Consumidor? Basicamente, foram estabelecidas relações de consumidor entre consumidores e fornecedores, seja para produtos ou serviços, e foram estabelecidos direitos e obrigações mútuos. Essas relações estão vinculadas pela Lei de Defesa do Consumidor e pela Lei Civil. O que faz um Advogado do Consumidor? Em geral, os advogados que trabalham no campo do direito do consumidor têm três possibilidades de atuação: 1. Defesa do consumidor: Com a implementação dos regulamentos em vigor na década de 1990, os consumidores são isentos do ônus da prova e, em geral, a lei é mais protetora para eles, porque os consumidores são considerados a parte mais vulnerável das relações com os consumidores. Portanto, os advogados do consumidor defendem os consumidores e tentam reparar os danos causados pelos fornecedores na maioria dos casos. 2. Defesa do fornecedor: No outro extremo do relacionamento estão os fornecedores, cujas obrigações são fornecer produtos ou fornecer determinados serviços adquiridos pelos consumidores. Nesse relacionamento, os fornecedores podem desconsiderar as normas e regulamentos legais do CDC ou podem ser prejudicados pelos consumidores de alguma forma. Nesse caso, você entrará com o advogado de defesa do fornecedor, que defenderá sua alegação no processo ou preparará uma solicitação de reparação pelo incumprimento de suas obrigações pelo consumidor. 3. Consultoria jurídica: O principal objetivo do advogado é evitar litígios e pode atuar como consultor, e recomenda principalmente que os fornecedores organizem seus processos de vendas e tomem medidas para evitar que os consumidores sejam prejudicados de alguma forma. O profissional também pode ajudar as empresas a desempenhar funções administrativas em instituições públicas, como registro de marca, solicitação de licença comercial, etc. DENTRO DA ATUAÇÃO DO ADVOGADO DO CONSUMIDOR EM MARINGÁ, REALIZAMO OS SEGUINTES TRABALHOS: A proteção do consumidor envolve questões relacionadas à qualidade dos produtos e serviços, prevenindo e reparando os danos causados pelas relações com os consumidores e protegendo a saúde e a segurança dos consumidores; Problemas decorrentes de práticas comerciais (cotações, anúncios, abusos, cobrança de dívidas, bancos de dados e direitos de registro e arrependimento de consumidores no SPC, SERASA, CCF); Incumprimento de contratos de seguro de saúde; Cobrar dívidas de consumidores de bancos, cartões de crédito e empresas financeiras (contratos de renegociação); Danos causados por abalo de crédito causado por registro inadequado em registro inadequado; Cláusulas abusivas nos contratos de associação, os mais variados produtos e serviços (planos de saúde, transporte, turismo, viagens, acomodações, depósitos, estacionamento, seguros, previdência privada, bancos, financiamento, administração de consórcios, serviços públicos e outros); Danos materiais e mentais nas relações com os consumidores, incluindo compras feitas pela Internet e telemarketing; Defesa administrativa com o PROCON e outros órgãos administrativos; orientação preventiva e supervisão processual em todos os níveis no campo judicial. Temos um grupo de profissionais comprometidos em prevenir e resolver disputas relacionadas ao direito do consumidor. Fornecer orientação sobre questões específicas junto às agências de proteção ao consumidor e supervisionar procedimentos administrativos e judiciais que envolvam reclamações e reclamações de consumidores. Na área de prevenção de violações das leis do consumidor, temos uma vasta experiência na construção e revisão de contratos envolvendo relações com o consumidor. O trabalho preventivo do escritório em matéria de direito do fornecedor e do consumidor visa proteger a empresa, garantindo assim que a empresa é o melhor meio de estabelecer um relacionamento seguro entre o fornecedor e o consumidor. Na área de contencioso, estamos qualificados para auxiliar os clientes na apresentação de ações judiciais, na defesa e acompanhamento de procedimentos no Procon, delegacias de consumidores, ministérios públicos, tribunais civis especiais e tribunais comuns.
Advogados especializados em Direito do Consumidor em Maringá

Advogados especializados em direito do consumidor lidam especificamente com relações contratuais entre empresários e consumidores. [...]

08
jun
O blog da Colombari Advocacia separou quatro dúvidas comuns dos consumidores no uso do plano de saúde no tratamento ao novo coronavírus. Veja: Uma das questões em andamento nas agências de proteção ao consumidor é o escopo do plano de saúde para tratar o Covid-19. Afinal, meu plano cobre testes para novos coronavírus? Em caso afirmativo, posso usar o benefício em qualquer circunstância? Ou há exceções? Muitas dessas regras foram feitas com pressa, por isso é normal ter essas perguntas. Portanto, o blog jurídico da Colombari Advocacia separa quatro questões sobre esse tema, as quais são respondidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão público que administra o departamento de saúde, do seguinte modo: O exame para detecção do Covid-19 é coberto pelos planos de saúde? Sim, o teste do ANS incluiu a detecção de coronavírus na lista de "procedimentos e eventos de saúde", portanto, essa é uma cobertura obrigatória para pacientes ambulatoriais, hospitais ou beneficiários de planos de saúde com classificação de referência. A medida entrará em vigor a partir da data da publicação da resolução normativa nº 453 no Diário Oficial da União de 03/13/2020-DOU. Em que casos deve ser feito o exame? Se houver indicação médica, deve ser verificada. O médico assistente deve avaliar o paciente de acordo com os protocolos e diretrizes determinados pelo Ministério da Saúde, responsável por determinar os casos de doenças suspeitas ou prováveis ​​classificadas pelo Coronavírus (Covid-19) que estão autorizadas a serem testadas. No caso em que o médico confirme a necessidade de um exame, ele deve instruir o paciente a encontrar seu operador para solicitar instruções da instituição de saúde na rede de operadores que podem realizar o exame. É necessário ficar atendo, porque o conhecimento sobre a infecção pelo coronavírus (Covid-19) ainda está em construção, e o protocolo e as diretrizes podem ser modificados a qualquer momento. Caso suspeite que esteja infectado com o Coronavírus, como o beneficiário deve proceder? Cada operadora de plano de saúde definirá o melhor processo para cuidar de seus beneficiários, portanto, a direção é que os usuários que suspeitam que tenham coronavírus devem primeiro entrar em contato com a operadora e entender o local do serviço. Os planos de saúde cobrem o tratamento dos problemas de saúde causados pelo coronavírus? Sim, o plano médico possui cobertura obrigatória para consulta, hospitalização, terapia e testes que podem ser usados ​​para tratar problemas causados ​​por coronavírus (Covid-19). É preciso ficar claro que os consumidores devem prestar atenção à quebra de seus planos: consulta, teste e tratamento da propriedade ambulatorial; os hospitais têm o direito de serem hospitalizados. Você tem outras perguntas? Procure um advogado especialista em direito do consumidor.
4 perguntas sobre o plano de saúde no tratamento da Covid19

O blog da Colombari Advocacia separou quatro dúvidas comuns dos consumidores no uso do plano [...]

02
jun
Muitas vezes enfrentamos situações financeiras complexas, que podem levar a padrões temporários nos serviços básicos (como escolas de crianças). O sistema jurídico sempre objetivou o bem-estar e o desenvolvimento saudável das crianças, buscando sempre proteção e, em muitos casos, forçando as instituições de ensino a manter a flexibilidade em caso de quebra de contrato. A seguir, algumas perguntas comuns no sentido de proteger menores, que ilustram parte desse comportamento nacional: O Procon alerta que existem leis e a Lei de Defesa do Consumidor para regular ajustes, quebra de contrato e contratos. Além disso, o Procon enfatizou que as taxas cobradas pelas instituições privadas de ensino estão sujeitas à lei federal 9.870/99 e à Lei de Proteção ao Consumidor. Se os pais tiverem alguma reclamação, procure um advogado do consumidor especialista em Maringá/PR. Confira quais são as regras: Matrículas: A taxa de inscrição deve ser deduzida da taxa anual ou semestral, portanto é equivalente a uma parte. Reajustes: As contas a pagar devem ser divididas em pagamentos mensais iguais: 12 (cursos anuais) ou 6 (cursos semestrais). A lei permite a introdução de planos de pagamento em mais parcelas, desde que não exceda o valor da anuidade ou do semestre. O reajuste só pode ser realizado uma vez ao ano e deve corresponder aos custos esperados para melhoria do projeto pedagógico, bem como aos custos com salário e reforma. As instituições de ensino são obrigadas a informar os consumidores sobre os motivos do ajuste. Se o aluno atrasar o pagamento mensal, a multa não poderá exceder 2%. Inadimplência No caso de quebra de contrato, as instituições de ensino não podem tomar medidas para restringir os alunos, como suspensão de exames, retenção de documentos, penalidades de ensino etc. A menos que o aluno seja inadimplente e a dívida não tenha sido negociada, a instituição educacional deve renovar o pedido de admissão para o próximo semestre. Contratos Os consumidores devem cumprir, por exemplo, a data de pagamento da taxa mensal e a multa aplicável em caso de atraso. Você também deve respeitar os termos e condições de rescisão, transferência, bloqueio e retirada do contrato da vaga. É melhor também excluir todos os espaços em branco e manter uma cópia. Uniforme De acordo com a lei, as instituições de ensino devem considerar o status econômico dos estudantes e o clima da cidade ao formular regras uniformes de seleção. Outras despesas O pagamento de serviços como cursos gratuitos, viagens, excursões e doações para associações de pais e professores não é obrigatório, portanto eles não devem ser incluídos na taxa anual ou na taxa semestral. Portanto, eles devem ser enviados à escola como documentos bancários separados para pagar a taxa de matrícula.Se os estudantes não quiserem usar esses serviços, eles não precisam pagar suas taxas. Se a instituição não seguir as regras, procure um advogado especialistas em direito do consumidor em Maringá/PR. Veja ainda outras publicações do blog da Colombari Advocacia:
Você tem filhos em escolas particulares? Verifique seus direitos

Muitas vezes enfrentamos situações financeiras complexas, que podem levar a padrões temporários nos serviços básicos [...]

02
jun
A Colombari Advocacia, é especializada em demanda do Direito do Consumidor. Dentre desta atuação, destaca-se nos seguintes serviços jurídicos: – Defesa Judicial em Ação movida pelo Consumidor, visando responsabilizar o fornecedor pelo fato do produto e do serviço; – Defesa Judicial em Ação movida pelo Consumidor, visando responsabilizar o fornecedor por vício do produto e do serviço; – Defesa Judicial em Ação movida pelo consumidor, visando responsabilizar o fornecedor por publicidade enganosa ou abusiva; – Defesa Judicial em Ação movida pelo consumidor, visando a nulidade de cláusulas abusivas constantes em contratos de consumo; – Parecer sobre Normas de Relação de Consumo ou sobre qualquer tipo de lançamento realizado pela SDE, DNOC, SUNAB, CADE, SISTECON, PROCON, DECON, INMETRO e outros órgãos de Defesa e Proteção dos Consumidores; – Representação em convenção coletiva de consumo.
Advogado Especialista em Direito do Consumidor

A Colombari Advocacia, é especializada em demanda do Direito do Consumidor. Dentre desta atuação, destaca-se nos [...]

02
jun
Primeiro, certas atitudes da empresa em relação aos funcionários geralmente são inofensivas, até necessárias para o bom desenvolvimento dos negócios. Portanto, à medida que as atividades humanas se tornam mais complexas e energéticas, os gerentes buscam soluções para problemas interpessoais no ambiente de negócios, mas às vezes perdem oportunidades e sofrem comportamentos (assédio moral) que podem prejudicar seriamente o equilíbrio financeiro da empresa No texto atual do blog jurídico da Colombari Advocacia, esperamos fornecer mais dicas sobre esse assunto. As pessoas costumam ouvir comentários de que muitas empresas mostram comportamento malicioso ao assediar funcionários, expondo-os ao ridículo na frente de colegas ou superiores, humilhando-os, ameaçando-os das mais diversas maneiras, ou seja, cometendo donos morais, violando a lei trabalhista e a própria constituição federal. Ao cometer tais violações e provar com fortes evidências, a empresa acabará sofrendo consequências e multas quando finalmente for colocada na justiça. No entanto, do ponto de vista deste artigo, é necessário considerar que a empresa (pessoa jurídica) atua subjetivamente por meio de seus representantes (diretores, gerentes, pessoas responsáveis) que serão externalizados ou que devem tomar suas próprias ações ou desejos da organização. A empresa não é orgânica, não tem sensibilidade e não possui pensamentos ou sentimentos externos. Seus desejos geralmente são refletidos em documentos, como procedimentos internos, visões, missões, valores e, em suma, normas projetadas para orientar e orientar as ações de funcionários e representantes. Sob a premissa de seguir decisões internas, os funcionários têm conhecimento e orientação suficientes e estarão sujeitos a sanções internas e legais.Em muitos casos, a atitude de seus representantes confronta diretamente os desejos dos funcionários. Considerando que a empresa é responsável por eleger seus representantes, eles aplicarão suas regras, portanto, também será responsável pelos atos e omissões desses representantes, podendo inclusive ser condenada a compensar eventuais prejuízos causados ​​a funcionários ou terceiros. A característica do assédio moral é que a sequência de violência psicológica sofrida por uma pessoa é de nível mais alto (assédio vertical), colegas (assédio horizontal) e até subordinados. Obviamente, diante do que já foi mencionado, a empresa (pessoa jurídica) não pode assediar moralmente os funcionários, mas a pessoa (representante) responsável pela administração da empresa tem vontade própria e pode assediar eticamente os funcionários, mesmo que sua atitude viole os procedimentos internos, a legislação trabalhista ou a Constituição também devem ser executadas de acordo com sua conveniência. O poder da empresa de disciplinar o comportamento dos funcionários foi transferido para o representante (gerente). Se um representante usar esse poder para assédio ético, a empresa não estará isenta de indenizar funcionários por violações, porque a justiça do trabalho entende que se a empresa tem o direito de escolher o poder de representar seus representantes, também deve assumir esse risco. Se as regras da empresa forem claras nesse sentido, ou seja, se a comunicação formal com funcionários, subordinados ou superiores a respeito das obrigações éticas dos funcionários (em termos de relacionamentos pessoais e profissionais), poderão resultar em atos que representem violações a essas regras. Pode ser multado (advertência ou suspensão disciplinar, demissão por motivos legítimos ou pagamento de indenização) para evitar danos. Na prática, pode-se ver que o representante (que ocupa seu cargo) começa a agir erroneamente como se nada pudesse alcançá-lo, e as regras da empresa são válidas apenas para seus subordinados. Portanto, muitos representantes assediados de várias maneiras, recorre à justiça r recebe uma indenização (paga pela empresa). Vale ressaltar que, se a empresa está ciente desse fato e a empresa não tomou nenhuma ação, pode-se concluir que tudo pode ter acontecido devido a conluio ou mesmo a orientação do empregador. Portanto, se não houver procedimentos ou códigos de conduta internos para definir essas atitudes em nome de seus representantes, para revisar esses procedimentos, a fim de determinar os limites e apontar as penalidades para cada situação e informar formalmente cada funcionário a contratar. A intenção do empregador de mudar esse comportamento é atribuir a responsabilidade do representante (considerando as leis entre as partes) a ele de acordo com o poder do representante e apontar que as violações das regras ou leis internas serão punidas. Em uma proporção apropriada, para suprimir ou evitar essa atitude. Se determinado gestor, recém contratado, está acostumado a assediar seus subordinados por ser "cultura" na antiga empresa, caso não seja informado das normas de conduta no ato da admissão, esta prática continuará acontecendo, talvez de forma mais branda num primeiro momento, mas gradativamente se acentuando ao longo do tempo. Conscientizando o preposto de que certas atitudes (consideradas como assédio moral) podem trazer condenações à empresa no pagamento de indenizações trabalhistas, e que estas indenizações podem ser revertidas em prejuízo próprio (financeiros ou do próprio emprego), é certo que os atos serão reduzidos ou abolidos ao longo do tempo. No teste de bullying, dois aspectos são considerados essenciais: Regularidade dos ataques (os fatos se repetem ao longo do tempo), e; Desestabilização emocional da vítima (há a determinação de afastar a vítima do trabalho pelo abalo emocional). Entre os vários atos de assédio moral cometidos por empregadores (representantes), podemos citar: Inação compulsória (quando o empregador se recusa a repassar serviço ao empregado deixando-o propositalmente ocioso); Atribuir tarefas estranhas ou incompatíveis com o cargo, ou estabelecendo prazos inatingíveis; Expor ao ridículo (quando o empregado é exposto a situações constrangedoras frente aos demais colegas de trabalho ou clientes por não atingir metas); Humilhações verbais por parte do empregador (inclusive com palavras de baixo calão); Atribuir tarefas simples ou básicas a empregados especializados; Coações psicológicas (fazer o empregado afastar-se do trabalho ou a aderir a programas de demissão voluntária); Reter informações importantes que afetam o desempenho do trabalho do empregado; Desprezar os esforços e os resultados atingidos pelo empregado; Ocultar ou apropriar-se de ideias, sugestões ou projetos com o intuito de prejudicar, entre outros. Em muitos julgados trabalhistas, parece que o assédio não parece fazer parte de nossa vida cotidiana, mas essa é a realidade que a empresa (seu gerente) ainda permite que ocorra, seja por negligência ou preparação insuficiente da administração. A chamada "vida corporativa" em risco é porque eles perderam profissionais de destaque que não sucumbem a esse comportamento. No entanto, o assédio moral deve ser comprovado pela parte solicitante e, devido às suas características, é necessário danificar a imagem, honra ou integridade moral e física que ocorreu durante o contrato de trabalho. Portanto, é necessário evitar as ações acima para evitar futuras compensações e ações judiciais relacionadas ao nome da empresa, o que também leva a prejudicar a reputação do mercado consumidor e fornecedores. Finalmente, em caso de dúvida, é recomendável consultar um advogado trabalhista. Aproveite e veja também outros artigos do blog da Colombari Advocacia:
ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Primeiro, certas atitudes da empresa em relação aos funcionários geralmente são inofensivas, até necessárias para [...]

02
jun
O texto atual deste blog jurídico, escrito pela Colombari Advocacia Trabalhista em Maringá/PR, visa informar a história, aspectos legais e legais da jornada de trabalho. Você ainda tem dúvidas sobre as mudanças provocadas pelas reformas trabalhistas? A nova legislação mudou mais de 100 aspectos e ainda causou muitos problemas. Horas de trabalho, terceirização, férias e home office são apenas alguns deles. O Ministério de Recursos Humanos, empresários e trabalhadores têm mais comentários. Afinal, qualquer mudança causará algum tipo de ansiedade. Mas até que estamos acostumados à novidade. Lembra da reforma ortográfica? A princípio, parecíamos estar escrevendo todas as coisas erradas. No entanto, absorvemos essas mudanças pouco a pouco e hoje estamos acostumados a isso. Esse é o objetivo deste artigo. Familiarize-se com a nova lei trabalhista e esclarecer suas dúvidas. O que você precisa saber sobre a jornada de trabalho brasileira? Já mencionamos os principais aspectos dos dias úteis da CLT em nosso blog. Nós até explicamos o horário de trabalho, a diferença entre horário de trabalho e horário de trabalho. No entanto, com a implementação da "Reforma Trabalhista", a jornada caracterizada pelo horário de trabalho dos funcionários passou por algumas mudanças. Essas alterações afetam o intervalo de turno. Os dias úteis podem incluir: horas diurnas, horas noturnas, adicional noturno, horas extras, horas compensatórias. No entanto, cabe ao empregador definir um sistema que controla o registro do horário de trabalho. É importante lembrar que os dias de trabalho no Brasil são regidos pela Lei do Trabalho (CLT). Esse conjunto de leis trabalhistas orienta todas as questões trabalhistas. De fato, o CLT existe há mais de 70 anos ... Alguns aspectos estão desatualizados, o que é normal. Portanto, não pode resolver problemas mais atuais, como novas atividades profissionais e a era digital. É necessário padronizar questões como trabalho remoto. Esse formato cresceu muito entre a nova geração de trabalhadores. 5 principais alterações da lei trabalhista geradas pela Reforma Trabalhista: 1. Jornada estendida Por meio de reformas trabalhistas, os turnos podem chegar a 12 horas por dia. Comparado com a lei anterior, isso significa um aumento de quatro horas. No entanto, vale ressaltar que você deve trabalhar 12 horas e depois descansar 36 horas. Além disso, os funcionários podem trabalhar até 44 horas por semana. Se calcularmos as horas extras (duas vezes por dia), podemos chegar a 48 horas. No geral, a carga de trabalho mensal ainda é de 220 horas. A alteração reside apenas na alocação da carga de trabalho e no início do cronograma de trabalho 12 × 36. Anteriormente, era limitado a profissionais de saúde e vigilância. 2. Home Office A lei não cobre atividades profissionais realizadas fora do escritório da empresa. Com essa mudança, passou a considerar trabalhar em casa (sistema de telecomunicações). Inclui o uso da tecnologia da informação e comunicação para fornecer serviços. Portanto, eles não são adequados para trabalhos externos. De fato, os contratados somente nessa categoria não têm obrigação legal de controlar os dias úteis. Os funcionários devem seguir as instruções fornecidas pelo empregador. 3. Deslocamento O tempo de viagem dos funcionários de casa para a empresa não faz mais parte do dia útil. Em outras palavras, as horas de trabalho "por hora" não são consideradas disponíveis para os empregadores. Mesmo se a empresa fornecer transporte de passageiros. Os dias de trabalho no Brasil também não consideram alguns costumes ocasionais, como atividades religiosas, estudo e lazer. 4. Descanso Os novos regulamentos trabalhistas do Brasil permitem que o dia restante seja negociado entre funcionários e empregadores. No entanto, não pode demorar menos de 30 minutos. A lei estipula que, durante um dia útil de oito horas, o intervalo mínimo deve ser de uma hora e o intervalo máximo é de duas horas. Agora pode demorar meia hora, contanto que os dois lados negociem para determinar. 5. Férias A reforma trabalhista também mudou o direito de sair, que agora pode ser dividido em três períodos. No entanto, um deles deve ter pelo menos 14 dias corridos e as outras datas não podem ter menos de 5 dias consecutivos. Inicialmente, os funcionários podem desfrutar apenas de dois feriados. Outra diferença é que agora é proibido fazer uma pausa dois dias antes do início do feriado ou semanalmente. Em caso de dúvida, é recomendável consultar um advogado trabalhista especialista em Maringá/PR. Você pode continuar acompanhando nosso blog e lendo a série de conteúdos. Confira:
TUDO SOBRE JORNADA DE TRABALHO

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28
maio
Sabemos que parte da empresa está relacionada à segurança dos trabalhadores, portanto, para a mesma finalidade, exigem o uso de equipamentos de segurança como o bafômetro e cumprem algumas especificações específicas, o que é nossa preocupação. O foco está na saúde e na vida dos trabalhadores expostos a certos riscos (às vezes inerentes a certos tipos de trabalho), como aqueles que trabalham em altura ou em altas temperaturas. Além disso, o gerenciamento dos recursos financeiros da empresa também é preocupante, porque, em caso de acidente e ainda houver falhas nos negócios, certamente pagará uma indenização cara aos funcionários. Dessa forma, seja por dignidade humana ou por preconceitos financeiros da empresa, podemos ter certeza de que as melhores empresas estão se esforçando para cuidar da saúde e segurança dos funcionários. A razão da controvérsia é que algumas pessoas pensam que os direitos de privacidade e personalidade baseados nos trabalhadores são ilegais, enquanto outros pensam que o teste de álcool pode ser realizado. Mas o que os leitores pensam? Para ter certeza, a empresa deve garantir a segurança dos funcionários e da empresa. Como especialistas em segurança pública e privada, minha opinião é que os bafómetro podem ser usados, mas devem cumprir as regras constitucionais e não devem ser usados ​​como uma forma de insulto ou constrangimento. As empresas podem realizar testes de bafómetro para garantir a saúde dos funcionários, manter ótimas condições de trabalho e segurança no trabalho. Entendo que isso não constitui comportamento ilegal ou abuso do direito do empregador de dirigir, principalmente em locais de trabalho em que haja risco. Além disso, é importante esclarecer que, de acordo com o artigo 235-B da CLT, as empresas que empregam motoristas profissionais devem implementar um plano para controlar o uso de álcool e drogas. No entanto, para empresas que desejam implementar os testes acima, algumas diretrizes são cruciais. Os regulamentos internos do procedimento para o uso de um bafómetro devem ser claramente definidos, e as regras e padrões devem ser divulgados àqueles que passarem no teste. Como disse Contran, obtendo equipamentos confiáveis ​​e, o mais importante, a importância da confidencialidade dos resultados das medições. Sob nenhuma circunstância você deve criar um ambiente que ofereça desentendimento. Quem se recusar a passar no teste do bafómetro deve entender as consequências punitivas antecipadamente. Em outras palavras, é necessário formular regulamentos específicos contendo todas as informações necessárias e divulgar todo o conteúdo dos procedimentos de controle de uso de drogas e álcool, incluindo inspeção, prevenção e tratamento. Portanto, uma vez atendidos esses dois pontos, o teste do bafômetro não constituirá nenhuma forma de ofensa aos funcionários, caracterizado por um comportamento completamente legal e depende da situação específica até que seja recomendado. Finalmente, em caso de dúvida, é recomendável consultar um advogado trabalhista e especialista. Um grande número de empresas no Brasil deve ser submetido a exames médicos clínicos de seus funcionários: essa é uma rotina obrigatória para garantir melhores condições de trabalho para seus funcionários profissionais. Além de exames obrigatórios como integração, regular e demissão, as empresas também podem exigir que os funcionários realizem testes opcionais, como toxicologia e testes de gravidez - para os últimos, não há necessidade de dispensar funcionários que estão prestes a ser demitidos. Situação, a empresa deve proceder com cautela. Em outras palavras, esse teste (exame) não é aplicável se o trabalho em uma área ou situação perigosa expuser a comunidade a perigos, incluindo os riscos dos trabalhadores, e todos os funcionários com as mesmas características forem testados. Como ofende qualquer direito à personalidade dos funcionários, o procedimento de teste do bafômetro é legal. Hoje, o assunto é de maior relevância, uma vez que o tribunal superior do trabalho alterou o texto do processo nº 244, incluindo o item III, que dispõe que, mesmo que o empregado esteja empregado em contrato de prazo fixo, ele tem direito à estabilidade devido à gravidez. Além desses prismas, o Ministério do Trabalho também formulou uma descrição técnica sobre a inspeção toxicológica (NR 7), que abrange o plano de controle médico operável (PCMSO), e também pode ser incluída. Medidas preventivas para doenças não ocupacionais, como: campanhas de vacinação, diabetes, hipertensão, prevenção ginecológica do câncer, prevenção de DST / AIDS, prevenção e tratamento do abuso de álcool, etc. Aproveite e veja outros artigos do Blog da Colombari Advocacia Trabalhista em Maringá/PR.
Empresa pode fazer bafômetro nos empregados?

Sabemos que parte da empresa está relacionada à segurança dos trabalhadores, portanto, para a mesma [...]

28
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